sábado, 25 de abril de 2015

A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NA FORMAÇÃO DE POLICIAIS: UM ESTUDO DE CASO NA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO

 
Education on Human Rights in Police Training: A case study in the Academy of Military Police Maranhão.

Carlos Augusto Furtado MOREIRA

 
 
Bacharel em Formação de Oficiais pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Licenciado em História pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Maranhão (UniCEUMA). Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social pela Universidade Federal do Pará (UFPA). E-mail: cmtapmgdcelfurtado@yahoo.com.
 

Artigo científico apresentado à Universidade Federal do Maranhão (UFMA), como requisito para a obtenção do título de Especialista em Cidadania, Direitos Humanos e Gestão da Segurança Pública, onde a banca foi integrada pela Profa. Msc. Rosângela Maria Guimarães Rosa - Orientadora, Prof. Msc.Salvio Dino de Castro e Costa Júnior - 1º Examinador e Profa. Esp. Paula Renata Baltazar - 2º Examinadora em São Luís-MA, 27 de março de 2015, recebendo a nota máxima. 
 
RESUMO
 
A formação de policiais militares em academias de polícia começou a ser efetivada nos últimos 50 anos, a partir do período pós-ditadura no Brasil. A formação dos futuros oficiais no Maranhão passou a ocorrer a partir 1995 em bases que solidificariam a qualificação e o aprimoramento no fortalecimento aos direitos humanos, com vistas ao alcance pleno da cidadania. O presente artigo tem como objeto de reflexão, o processo e o impacto da inserção da disciplina Direitos Humanos na formação dos policiais militares, tendo como referência a Academia Militar do Maranhão. Busca-se compreender como essas ações formativas estão representadas nas práticas policiais, assim como saber qual o lugar que a educação em direitos humanos assume no processo de formação de oficiais. Para tanto, realizamos a pesquisa bibliográfica analisando diversas obras históricas que resgatam o papel histórico da polícia, discorrem sobre os direitos humanos, a Matriz Curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e o Projeto Político Pedagógico do Curso de Formação de Oficiais (CFO).
 
Palavras-chave: Educação. Direitos Humanos. Formação Policial. Cidadania.


ABSTRACT

The training of police officers in police academies began to be made in the last 50 years, from the post-dictatorship period in Brazil. The training of future officers in Maranhão started to occur from 1995 on grounds that solidify the qualification and the improvement in strengthening human rights, with a view to the full scope of citizenship. This article is an object of reflection, the process and the impact of the inclusion of the discipline Human Rights in the training of police officers, with reference to the Maranhão Military Academy. We seek to understand how these training activities are represented in police practices and know the place that education in human rights is in the process of training officers. Thus, we performed our bibliographical study analyzing several historical works that recover the historical role of the police, discourse on human rights, the Matrix Course of the National Public Security Secretariat (SENASP) and the Pedagogical Political CFO Project.
Keywords: Human Rights Education. Police training. Citizenship.
 
Keywords: Human Rights. Education. Policetraining. Citizenship.

 
 
1.   INTRODUÇÃO
 
           Até meados da década de 1960, os oficiais da Polícia Militar do Maranhão (PMMA) eram oriundos do Exército Brasileiro (ExB), entretanto, em razão da necessidade de conhecimentos específicos na área da segurança pública, entendeu o comando da instituição que a formação dos policiais deveria ocorrer em Academias de Polícias Militares (APMs).
           No limiar da década de 1990, com os consideráveis custos despendidos e as poucas vagas ofertadas, surge à necessidade da criação da Academia de Polícia Militar do Maranhão e paralelamente do Curso de Formação de Oficiais (CFO) que se torna realidade no ano de 1993 e a partir do ano de 1995 em conjunto com a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) passou a formar os cadetes, futuros oficiais da instituição.
            Com a redemocratização do país e os primados estabelecidos na constituição cidadã, os direitos humanos, resultantes de um longo processo histórico gradativamente se fortalecem e passam a exigir das instituições de segurança pública (defesa social) a adoção de novas posturas de seus integrantes na sua defesa e promoção.
            Desta forma, este artigo com base em obras históricas e documentos balizadores de um processo formativo de profissionais da segurança pública, caracterizado como referencial teórico-metodológico, busca compreender como as práticas policiais traduzem o papel que a educação em direitos humanos assume na formação de oficiais da Academia de Polícia Militar “Gonçalves Dias” (APMGD).


2.   A POLÍCIA MILITAR DO BRASIL: SURGIMENTO AOS DIAS ATUAIS

  
           A Polícia é uma instituição antiga, nascida possivelmente no seio do grupo para garantir a existência do próprio grupo, suas origens se perderam no próprio tempo e surgiram da necessidade de disciplinar as relações sociais. Organizados em burgos ou cidades, a evolução da Instituição, confunde-se com a própria administração do conglomerado. (MÉIER JÚNIOR, 1997).
Segundo historiadores e conforme acervo documental histórico, a ideia de polícia no Brasil nasceu em 1530 quando D. João III resolveu adotar o sistema de capitanias hereditárias, passando para Martim Afonso de Sousa a responsabilidade de promover a justiça e organizar o serviço de ordem pública, como melhor entendesse, nas terras que conquistasse.
Destarte, a criação da Polícia Militar no Brasil foi resultado da situação sócio-político-militar, após a proclamação da independência do Brasil, quando Diogo Feijó criou em 18 de agosto de 1831 a Guarda Nacional (GN), extinta em 1918, para substituir as antigas milícias, ordenanças e guardas municipais que foram extintas. Com o efetivo do exército reduzido, a GN deficiente e ainda em fase embrionária, a Regência viu-se obrigada a propor à Assembléia a criação de uma Guarda Municipal Permanente cujo projeto foi à Câmara em 30 de agosto de 1831 e em 22 de outubro do mesmo ano foi lançado um documento regulando o Corpo de Guardas Municipais Permanentes da Corte, inspirado na Guarda Real de Polícia criada por D. João VI no Rio de Janeiro. Na época foi atribuído às Províncias, pelo Ato Adicional de 12 de agosto de 1834, entre outros poderes o de instituírem em suas circunscrições “Corpos de Polícia”. (ALMEIDA, 1985)
No Maranhão, as atribuições do Corpo de Polícia, dentre outras, consistia em policiar os distritos, acabar com o roubo de gado, perseguir os negros fugidos e fazer respeitar as autoridades civis. (FARIA, 2007). Neste contexto, visando estabelecer medidas enérgicas para acabar em definitivo com as levas de escravos fugidos, que às vezes se juntavam aos nativos, o Presidente da Província, Antônio Pedro da Costa Ferreira, através da à Lei Provincial nº 05, de 23 de abril de 1835, criou o Corpo de Polícia Rural e no ano seguinte, objetivando acabar com este estado de perturbação da ordem, foi criado através da Lei Provincial nº 021, de 17 de junho de 1836, o “Corpo de Polícia da Província do Maranhão”. No decorrer do século XIX e XX recebe várias denominações: “Corpo de Segurança Pública”, “Corpo de Infantaria”, “Corpo Militar do Estado”, “Batalhão Policial do Estado”, “Força Policial Militar do Estado”, “Brigada Auxiliar do Norte”, “Polícia Militar do Estado” e finalmente Polícia Militar do Maranhão. (VIEIRA FILHO, 1975)
Historicamente preparada para a defesa do Estado desde a sua criação, ao longo dos tempos, consolidou-se como uma força identificada com a preservação da ordem política e social.
Originariamente, com uma estrutura organizacional semelhante a uma Unidade de Combate do Exército Brasileiro, mantém-se nesta configuração por mais de 130 anos.
Com a redemocratização do país iniciada na década de 80 e formalizada com o advento da Constituição da Republica Federativa do Brasil, em 5 de outubro de 1988, que em seu cerne encampou os princípios fundamentais e garantias dos direitos individuais e coletivos. A Polícia Militar (PM) do país passou e passa por grandes questionamentos no que tange a real função pública a ser assumida diante do Estado Democrático de Direito e internamente no que tange a sua própria sobrevivência.
Ao alvorecer da década de 90, com as transformações em andamento traduzidas primordialmente nas práticas democráticas e gradativo fortalecimento de uma cidadania em construção, propicia uma reflexão na necessidade de mudanças substanciais na formação de seus integrantes e consequentemente sobre a forma de prestação de seus serviços à comunidade. Pois, a prática policial fortalecida no período de exceção, choca-se com o novo momento em que a sociedade amadurece no reconhecimento de seus direitos, imputando as corporações policiais, a redefinição de seus papéis.
Na verdade, há uma reação da sociedade brasileira que se insurge e se amplia indicando a necessária mudança no modelo atual, em que a justiça é morosa, o sistema prisional é desumano e inócuo e a polícia atual é enfraquecida, fracionada, autoritária e afastada das comunidades, despreparada e obsoleta na sua estrutura, não conseguindo responder às exigências impostas pelo contexto social atual. (BENGOCHEA, GUIMARÃES, GOMES, & ABREU, 2004).
As ocorrências onde a polícia é acionada para prestar atendimento, objetivando garantir a segurança, que se constitui em um direito do cidadão, são geradas e caracterizadas pelo desrespeito aos Direitos Humanos (DH). Direitos esses, que muitas vezes não são considerados pelo próprio Estado, e que por vários motivos não recebem o devido reconhecimento e prioridade, ficando em plano secundário, as questões sociais. Temáticas como reforma agrária, desemprego e outras, sempre resultam em movimentos reivindicatórios que são em última instância, reflexos da insatisfação e descrédito da comunidade, súplice por justiça e respeito aos seus mais elementares direitos.
No Estado do Maranhão, a PM, sensível às grandes mudanças vem em um esforço em conjunto com todos os seguimentos sociais, implantando programas, realizando eventos e tendo sempre como metas a melhor formação, habilitação e aperfeiçoamento de seus integrantes, seja em nível de oficiais como também no nível de praças. Perseguindo sempre um melhor aprimoramento do modus operandi em todos os tipos de policiamento, com o objetivo básico de que seja proporcionado ao nosso cidadão um serviço de qualidade, serviço este que tem como um dos principais parâmetros o feedback, a resposta direta dada pela sociedade em geral aos serviços que lhes são prestados.

3.   O PAPEL DA POLÍCIA NA SOCIEDADE, NA PERSPECTIVA DA CONTEMPORANEIDADE
 
            Os direitos humanos surgiram com a própria humanidade, evoluindo de acordo com cada época. Seu conceito estaria enraizado nos valores e religiões mais antigas da história e foram incorporadas nas mais destacadas filosofias e doutrinas políticas do mundo.
Acompanhando o pensamento de ARAGÃO (1990), é relativamente grande a quantidade de expressões utilizadas para se designar significativo tema: direitos dos homens, direitos das pessoas, direitos naturais, direitos fundamentais, valores superiores, direitos e garantias individuais, direitos individuais, direitos concretos, direitos coletivos, direitos sociais, liberdades públicas e outros.
            Por outro lado, de forma antagônica, observa-se o entendimento dos direitos humanos como inerentes à natureza humana e outros como expressão de uma conquista social através de um processo de luta política. Acredita-se que o fundamental é não lhes atribuir a uma mera concessão da autoridade, tampouco, considerá-los unicamente como produto da competência legislativa do Estado.
             Como o próprio direito, em seu sentido lato, os DH apresentam um notório conteúdo político, podendo ser aceitos ou interpretados, quanto à sua fundamentação, sob os aspectos mais diferentes possíveis: decorrentes da vontade divina; direitos que já nascem com as pessoas; fruto da experiência histórica e das aspirações do povo de uma dada época; direitos emanados do poder do Estado; direitos que são produto da luta de classe, enfim, o conceito pode variar de acordo com a concepção político-filosófica de cada um. (ARAGÃO, 1990, p. 12).
A evolução dos direitos humanos no Brasil sofreu o impacto de sucessivas e bruscas transformações políticas, estando intimamente ligada ao direito constitucional.
            Destarte, a Constituição Federal (CF), promulgada em 05 de outubro de 1988, traduz-se na mais precisa e pormenorizada carta de direitos da história brasileira. Batizada como Constituição Cidadã, inicia pelo preâmbulo a defesa dos direitos humanos dizendo-se:
             Art. 1º - [...] destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional.
            O Título I (Dos Princípios Fundamentais) da Constituição proclama que o Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, tendo como fundamentos à cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, II e III) e rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da prevalência dos Direitos Humanos (art. 4º, II).
            No Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais) enumera os direitos e garantias fundamentais, antecipando-os inclusive à própria estruturação do Estado. No mesmo título, no Capítulo I, enuncia os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, que traz em seu bojo todos os princípios mundialmente aceitos, com referência aos direitos humanos. No Capítulo II, os Direitos Sociais. Esta enumeração é exemplificativa e não terminativa, pois segundo o art. 5º, § 2º os direitos e garantias expressos na constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que o Estado brasileiro faça parte. No mesmo artigo em seu § 1º acrescenta que, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
            Assim, pela Constituição de 1988, depreende-se que os direitos nela elencados são bilaterais, tendo como sujeitos ativos as pessoas individualmente ou em grupos determinados ou indeterminados, e como sujeito passivo o Estado, a quem deve respeitá-los e cumpri-los. “Não há direito sem obrigação; e não há nem direito nem obrigação sem uma norma de conduta”. (MÉIER JÚNIOR apud BOBBIO, 1997, p. 56)
            A Constituição veio assim fortalecer a tendência das constituições recentes, de reconhecer a relevância da proteção internacional dos direitos humanos e dispensar atenção e tratamentos especiais à matéria.
            A PMMA identificada com o seu papel constitucional avançou de forma qualitativa buscando a capacitação e o preparo de sua oficialidade para uma atuação mais social, protetiva e preventiva alicerçando os direitos humanos e a cidadania como referências normativo-legais e práticas, privilegiando o respeito à pessoa, à justiça social e à compreensão e valorização das diferenças, princípios estes de caráter ético que precisam ser concretizados e postos em sinergia nas diversas ações educativas envolvendo os conteúdos teóricos, técnicos e práticos destinados à capacitação dos atores sociais comprometidos com a implementação das políticas de segurança pública.

4. A FORMAÇÃO DOS POLICIAIS PM NA ABORDAGEM DOS DIREITOS HUMANOS

a.    A inserção dos direitos humanos na pauta da formação e especialização das polícias
 
Alvo de debates e discussões, a Segurança Pública no Brasil tem sido uma temática freqüente e rotineira, onde autoridades e a população de um modo geral buscam um modelo que atenda satisfatoriamente as demandas sociais e garanta à segurança a todas as pessoas. Nesse diapasão vem à tona a reforma das polícias como uma tentativa de solucionar os problemas relacionados à insegurança de um modo geral.
Neste cenário, no prelúdio do ano de 2000, o Ministério da Justiça (MJ) apresentou às forças policiais do país uma Proposta de Bases Curriculares para a Formação dos Profissionais da área de Segurança do Cidadão. (BRASIL, 2000).
Estas propostas levaram em conta uma análise externa e interna das organizações policiais, concluindo pela necessidade de uma mudança na formação dos policiais, passando pela atualização, aperfeiçoamento e especialização das polícias federais e estaduais, compatibilizando seus currículos para garantir o princípio da equidade dos conhecimentos e a modernização do ensino policial no país.
Avançando em seu esforço, o MJ propôs a constituição de um referencial nacional para a formação dos profissionais em Segurança Pública culminando com a Matriz Curricular Nacional (MCN), desenvolvido no ano de 2003 pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), a serem empreendidas por todas as polícias contribuindo decisivamente para o fortalecimento e institucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) que qualificava a atuação definida nas diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública.
A unidade na adversidade, a partir do diálogo entre eixos articuladores e áreas temáticas estrutura o conjunto dos conteúdos sobre a segurança pública e envolvem problemáticas sociais de abrangência nacional, permeando diferentes disciplinas, seus objetivos, conteúdos, bem como as orientações didático-pedagógicas. São eles: Sujeito e interações no contexto da segurança pública; Sociedade, poder, estado e espaço público e Segurança Pública; Ética, cidadania, direitos humanos e segurança pública e finalmente Diversidade étnico-sociocultural, conflitos e segurança pública. (SENASP, 2014)
Desta sorte, é notório o consenso da necessidade de um esforço nacional para o aprimoramento da formação do profissional de segurança pública, potencializando o compromisso com a cidadania e a educação para a paz, ocupando o respeito e a garantia dos direitos humanos papel preponderante nesta articulação permanente.
Diante dessa nova realidade ao final dos anos 80, a PMMA inseriu nas grades curriculares dos cursos de formação as disciplinas Direitos Humanos, e a de Ética e Cidadania, que contribuíram decisivamente para uma nova tomada de consciência e de responsabilidade dos formandos na garantia e promoção dos direitos humanos e da cidadania.

           b.    A Academia de Polícia Militar “Gonçalves Dias” (APMGD)
 
Ao longo dos tempos os oficiais da corporação eram oriundos do ExB, sendo que o primeiro oficial formado em uma APM ocorreu no ano de 1966, quando a partir dai a formação dos oficiais passou a ser realizada em APMs de diversas unidades federativas.
O numero limitado de vagas, acarretava um déficit de pessoal no quadro organizacional da PM que gradativamente crescia e se interiorizava, além de onerar consideravelmente o Estado que tinha que arcar com despesas de formação, fora do Estado do Maranhão.
Assim foi criada a Academia de Polícia Militar do Maranhão[1] com a finalidade de preparar e instruir os integrantes da PM para a manutenção da ordem e da segurança pública.
Paralelamente, foi celebrado um convênio com a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA)[2] que já formou 519 Oficiais sendo: 475 do Estado do Maranhão, 25 do Estado do Piauí, 05 do Estado do Acre, 04 do Estado do Ceará e 10 do Estado de Sergipe.
Em 17 de julho de 2002, a Lei nº 7.760 extingue a Academia de Polícia Militar onde a preparação e instrução dos servidores militares passa a ser finalidade da Academia Integrada de Segurança Pública do Sistema Estadual de Segurança Pública, órgão criado pela referida legislação. Entretanto, a PMMA, não aceitou tal mudança, mantendo os efeitos do convênio celebrado com a UEMA, onde a titulação em bacharel em segurança pública expedido pela universidade aos cadetes assegurava a estes o ingresso na instituição.
No ano de 2012, através da Lei nº 9.658 de 17 de julho de 2012 é criada a Academia de Polícia Militar “Gonçalves Dias” (APMGD), como instituição de ensino superior, responsável pela formação, graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento dos integrantes da PM e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas técnico - cientifico de interesse institucional, bem como seu Quadro Organizacional.

           c.     O Curso de Formação de Oficiais (CFO)
 
Por força do convênio, o CFO passa a ser um curso hibrido desenvolvido em conjunto pela UEMA e PMMA, operacionalizado através do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) e APMGD, tendo o seu reconhecimento efetivado através da Resolução nº 195/2000-UEMA de 25 de maio de 2000com a última renovação aprovada em 13 de novembro de 2011, conforme Parecer nº 156/2011-CEE no Processo 108/2009-CEE (Anexo I).
Inicialmente com duração de três anos, modificou-se em 2006 para quatro anos, integralizando uma carga horária de 5.190 horas/aula, com disciplinas do núcleo comum, ministradas pela UEMA no período vespertino e disciplinas do núcleo específico e livre, e estágio supervisionados ob a responsabilidade da APMGD no período matutino[3].
A finalidade da formação do cadete como profissional policial militar é prepará-lo e capacitá-lo para o cargo de oficial e as atribuições referentes às funções dos postos de 2º e 1º tenentes PM, e capitães PM, vez que como bacharel em segurança pública, estará habilitado para administrar situações de manutenção da ordem e do estado de direito, intervindo, pacificando e indicado soluções e caminhos para o bom convívio em sociedade.
 
O projeto pedagógico contempla o desenvolvimento da dimensão humanística na formação do profissional policial militar, pois se avança na perspectiva de não conceber mais o ser humano somente como mão-de-obra, recurso humano ou capital humano. Existe um consenso entre os estudiosos que o ser humano é o sujeito primeiro do fenômeno organizacional e por isso o diferencial de qualidade na comparação do desempenho interinstitucional. Na dimensão científico-tecnológica vislumbra-se a necessidade de sua utilização em beneficio da qualidade de vida da sociedade, portanto, é imperativo reconhecer o valor da articulação da evolução humana (ação natural) e o correspondente progresso humano (ação científico-tecnológica) enquanto conceitos que se complementam e, por isso, não devem ser preteridos ou discriminados e sim potencializados na sua devida extensão de forma a atender as necessidades humanas.[4]

d.    As disciplinas Direitos Humanos, e a Ética e Cidadania no Projeto Pedagógico do Curso de Formação de Oficiais
 
Na questão dos direitos humanos, a responsabilidade do profissional de segurança pública não se limita apenas à sua defesa, mas, estende-se também à sua promoção. (BALESTRERI, 1998).
As disciplinas direitos humanos e a ética e cidadania, aliam conceitos dinâmicos e atualizados, pois inferem diretamente na dignidade da pessoa humana e porque não dizer na consciência dos direitos e deveres estabelecidos em uma ordem internacional. (DUARTE & Miguel, 2012).
O Projeto Pedagógico (PP) do CFO da APMGD (Anexo 2) no que se refere aos direitos humanos traz em seu bojo o perfil da temática.
 
Princípios fundamentais que regem os padrões mínimos para o tratamento de cidadãos pelos governos. O profissional de segurança do cidadão deve ter como pano de fundo de suas ações a Declaração Universal de Direitos Humanos, possibilitando que seus atos possam corresponder aos princípios éticos, legal e técnico na promoção e proteção dos direitos fundamentais do cidadão, mediante alternativas que busquem a negociação, mediação, persuasão e resolução de conflitos, sem a necessidade extrema do uso da força ou de armas de fogo.[5]
  
O ementário da disciplina engloba uma conjuntura de temáticas desde a evolução histórica até a aplicação da lei no caso de grupos vulneráveis, propiciando ao formando acessar um conjunto de conhecimentos e normatizações que vem promovendo a afirmação e o reconhecimento desses direitos pacificados em uma sólida base jurídica, incorporados pelo país nos variados acordos internacionais pactuados.
  
Já o perfil da temática Cidadania no mesmo documento, possibilitará possíveis interações com a temática-conteúdo:
 
Deve possibilitar ao profissional de segurança pública do cidadão o conhecimento dos princípios contidos na constituição de 1988, diante das demandas de cidadania impulsionadas pelo cenário de mudanças em que vivemos, para que a aplicação da lei e o uso de meios coercitivos não ampliem as desigualdades no plano social.[6]
 
No ementário, Ética e Cidadania, acopladas, permite ao formando enveredar pela construção do conceito de ética até os fatores individuais e postura ética no exercício do poder e na tomada de decisões.
Considerando o objetivo geral do curso que é, em última análise, a formação do bacharel em segurança pública, habilitando-o para o exercício de suas funções na PMMA, desenvolvendo as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) necessárias ao desempenho das funções de preservação, e/ou repressão ao crime e a violência, de acordo com os princípios da legalidade, da ética e do respeito aos direitos humanos.[7]
Chama a atenção o fato de que transversalidade refere-se a temas sociais que permeiam os conteúdos das diferentes disciplinas, exigindo uma abordagem ampla e diversificada, não se esgotando num único campo de conhecimento. Os temas transversais não devem constituir uma única disciplina, mas permear todo o trabalho educativo.[8]
Essa afirmativa já impõe a necessidade de uma revisão curricular e das disciplinas constantes do PP do CFO no sentido de atualizá-lo, buscando-se assim atender a esse referencial teórico metodológico nacional.
Por outro lado, a questão premente do respeito aos direitos do próprio policial militar em formação que necessitam ser reconhecidos pela própria instituição policial militar e, por conseguinte do Estado.
 
Merece referência a abordagem de que:
 
...é notório ainda que um dos eixos principais na política educacional PM no tocante aos Direitos Humanos é fazer com que “o policial se reconheça como pessoa humana, uma vez que à medida que ele se reconhece vai libertando-se de dogmas ultrapassados, possibilitando-o exercer suas atividades como policial e cidadão. (ZENAIDE apud REEDHP, 1999, p. 164)[9]
 
Reclamos como a reformulação do regulamento disciplinar utilizado pela corporação e algumas normas internas que disciplinam a conduta dos policiais militares que se encontram em desacordo com os preceitos estatuídos na carta magna do país e presentes na referida legislação militar, produzem sanções administrativas. Aos que debatem assuntos atinentes à disciplinar militar, críticas aos atos do governo, observação de ato do superior hierárquico, mesmo que esse ato tenha prejudicado a coletividade e seja manifestamente ilegal ou imoral.
Ademais, ainda existem: - as punições privativas de liberdade, ferindo flagrantemente o direito constitucional de ir e vir, sem levar em conta a utilização dos sagrados princípios constitucionais (observância integral do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, do cerceamento de defesa) e tantos outros insculpidos na carta maior do país e nos instrumentos internacionais assinados em que os governos do Brasil já ratificou.
Medidas como: - ascensão sem oportunidades iguais, subjetivas e privilegiando aqueles que pela oportunidade estão mais próximos de quem possui o poder decisório; - transferências (movimentações) para locais distantes de seus domicílios, dificultando a convivência familiar; - designações para funções contraditórias as formações, habilidades e vontades; - cortes de gratificações são alguns exemplos de abusos que ainda ocorrem no seio policial militar.
Alguns direitos garantidos a outros grupos profissionais são usurpados, da classe policial militar. Destaco o visível e cristalino cerceamento às liberdades de pensamento, de expressão, de reunião, da livre atividade intelectual, de locomoção e outras expressas na constituição federal de 1988.
Profetizou ISRAEL (2005) em sua fenomenal obra “além do seu valor jurídico, as liberdades têm importância social e ressonância humana”.
Finalmente, direitos a associação sindical, greve, filiação político-partidária, jornadas dignas de trabalho, horas extras, adicional de insalubridade, adicional noturno e outras conquistas garantidas a qualquer trabalhador brasileiro, proibidos no Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Maranhão[10], são lutas históricas ainda a vencer.
 
“Para que o individuo seja cidadão é necessário que o mesmo tenha os direitos fundamentais realmente respeitados e efetivados. Só se exerce a cidadania, sendo cidadão, com o efetivo cumprimento dos deveres e também dos direitos garantidos no ordenamento jurídico do país.”(TOLFO, 2013).

e.    Dos fundamentos da formação à aplicação em práticas exitosas, no exercício profissional
 
A PMMA, como órgão integrante do Sistema de Segurança Pública (SISP) do Estado do Maranhão, vem direcionando várias ações, algumas de impacto, em face do aumento significativo dos reclamos dos diversos segmentos sociais maranhenses perante os graves problemas que ocasionam a degradação sociocultural e econômica em que um significativo percentual da população é atingido. Isso vem gerando conseqüências que podem ser vislumbradas no aliciamento de menores, levando-os à prostituição infanto-juvenil; em crianças e adolescentes nas ruas em situação de abandono e risco; no aumento do consumo de drogas; no trânsito caótico; e principalmente no crescimento acirrado da violência traduzido por assaltos a bancos e carros de transporte de valores, seqüestros relâmpagos, assaltos à mão armada, seguidos de morte da vítima, entre outros delitos.
Caminha-se para o consenso de que é preciso reforçar os laços de interação tanto por parte dos integrantes da PM, como também pelos cidadãos da comunidade, percebendo-se que a parceria é salutar para que o problema criminalidade seja minimizado a níveis aceitáveis na convivência social.
O policiamento comunitário foi criado como uma filosofia e uma estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia. Baseia-se na premissa de que tanto a polícia quanto à comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos, tais como: violência, criminalidade, desordens físicas e morais e em geral a decadência do bairro, objetivando a melhoria da qualidade de vida na área referida.
Polícia Comunitária é o exercício da atividade policial que de forma pensada, articulada e integrada com a comunidade e outros órgãos, tem como finalidade atender as necessidades de segurança pública de uma determinada comunidade. (SILVA, 2006, p. 5)
A PMMA, buscando cumprir com o seu papel constitucional de realizar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, e proporcionar assim a segurança tão esperada pela comunidade em geral, idealizou o Projeto Básico para Implantação da Policia Comunitária[11].
            O projeto objetivava o aumento da ação de presença policial nas ruas e nos principais logradouros públicos, que na oportunidade apresentavam índices diferenciados de violência e criminalidade, destacando-se dos demais, criando assim uma referência de ponto de atendimento às necessidades locais, numa perfeita integração entre a Polícia e a Comunidade.
            Em dezembro de 2003, já fruto do Projeto Básico para implantação da Policia Comunitária, foi instalado na Praça Mário Andreazza no bairro da Liberdade em São Luís, um Centro de Atendimento Comunitário (CAC), para funcionar durante as 24 horas, visando diminuir os referidos índices de violência e criminalidade na área.
            Alguns meses se passaram, e em 15 de abril de 2004, o comando do 9º Batalhão de Polícia Militar (BPM), recém-empossado, ao constatar que continuavam significativos os índices de violência e criminalidade no bairro da Liberdade, implantou um Programa de Relacionamento Social entre a PM e a comunidade, vislumbrando a diminuição de tais índices e uma maior aproximação com a comunidade.
            Avançando de forma gradual, a operacionalização do programa foi diminuindo as lacunas existentes entre a comunidade e a corporação. Nesse contexto é criado o Projeto de Descentralização Administrativa do 9º BPM[12] que de forma macro, previa de forma imediata à instalação da 2ª Companhia de Policiamento (CP), englobando os bairros da Liberdade, Cambôa, Fé em Deus, Monte Castelo, Retiro Natal, Vila Passos, Alemanha e Ivar Saldanha.
            Reforçando as estratégias do policiamento comunitário, a PMMA, cria a Diretriz nº 01/GCom/EMG. Essa diretriz continha em seu objetivo geral à implantação da Gestão Comunitária no âmbito da corporação, através da criação do Núcleo de Prevenção Ativa como catalisador de todas as ações preventivas na PMMA, que há muito tempo, vem buscando, no desenvolvimento de suas atividades, uma maior interação com a comunidade, carecendo de uma padronização de ações para maior disseminação da filosofia e da estratégia de ação, a fim de sistematizar os procedimentos para toda a instituição. (MARANHÃO, 2005).
Em seus objetivos específicos constavam: a criação do Núcleo de Prevenção Ativa como órgão executivo nas ações de prevenção primária, formado por policiais militares com conhecimento técnico nas áreas do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD)[13], Grupo Especial de Apoio às Escolas (GEAPE)[14] e Polícia Comunitária; a implantação do policiamento comunitário, considerada a boa doutrina de polícia preventiva e respeitadas as peculiaridades próprias de cada comunidade promovendo a efetiva interação, de maneira permanente e duradoura, entre a população e a PM visando a interação de objetivos, a fim de que o binômio comunidade-polícia e vice-versa, deva ser constantemente discutido e praticado em todos os níveis da Corporação, a partir do policial comunitário; e, desenvolver através das ações do GEAPE e PROERD junto a crianças e adolescentes, um sistema de prevenção ao uso indevido de drogas e à violência em escolas de todo o Estado, através da educação, usando métodos que priorizem a moral, os bons costumes, a efetividade e um modelo de vida saudável, levando em consideração a realidade da clientela atendida, o tipo de drogas usadas e a faixa etária.
Visando uma atuação mais expressiva e dinâmica, a corporação, passa a desenvolver um trabalho em conjunto com a Polícia Civil e a colaboração de diversos setores comunitários.
Atuando prioritariamente de forma preventiva, passou a realizar reuniões comunitárias, visitas, desenvolvendo ações programadas com base em dados anteriormente levantados pelos policiais militares e outros destacados para a realização do serviço de inteligência policial na busca incessante de sufocar as iniciativas violentas e criminais.
Desenvolveu ainda a requalificação da tropa, buscando uma maior interação com a comunidade, tendo como prismas o respeito mútuo e a credibilidade, como fatores indispensáveis para o sucesso do policiamento comunitário. Ademais instituiu em suas áreas de abrangências o Cartão Programa, onde os policiais do serviço motorizado cumprem metas (visitas) em horários determinados, proporcionando aos comerciantes e comunitários a tranqüilidade necessária para o desenvolvimento de suas atividades, possuindo estes o número de um telefone móvel de cada viatura que pode ser acionado a qualquer momento e tendo como resposta o comparecimento da patrulha num curto espaço de tempo.
Paralelamente foram desencadeadas operações policiais com o apoio de Unidades Especializadas, saturando as áreas em datas e horários inopinados, retirando de circulação infratores das regras sociais já conhecidos e procurados.

5. CONCLUSÃO
 
              A formação dos oficiais da PMMA em território gonçalvino caminhou em direção a solução das necessidades institucionais.
Em razão da redemocratização do país, e com a aprovação de uma nova constituição, mudanças na formação dos policiais militares, particularizando-se neste artigo, relacionada aos oficiais, vão propiciar parâmetros que gradativamente efetivam o alcance da cidadania, inserindo no CFO a educação em direitos humanos.
Diversas práticas policiais são experimentadas na tentativa de ofertar à sociedade uma nova postura institucional através de seus membros e que propiciem aos cidadãos o respeito aos seus sagrados direitos fundamentais.
Não obstante, patenteou-se que essas transformações, levadas a efeito como resultados de um processo pedagógico, não sedimentaram a verdadeira importância dos direitos humanos, pois, se de um lado a instituição tenta ratificar o respeito e a garantia pelos policiais militares direcionando nas suas ações comportamentais em favor da sociedade, lamentavelmente o papel transformador não contempla o outro lado, pois uma cultura interna perversa e desumana, ainda muito tem a construir no sentido de ofertar efetivamente a estes promotores, os seus mais lídimos direitos.

REFERÊNCIAS

ALMEIDA, K. S.. Organização Policial Brasileira. O Alferes, 63-94, 1985.
ARAGÃO, S. R.. Direitos Humanos: do mundo antigo ao Brasil de todos. Rio de Janeiro: Forense, 1990. 201p.
BALESTRERI, R. B.. Direitos Humanos: Coisa de polícia. Passo Fundo: Berthier, 1998.
BENGOCHEA, J. L. P., GUIMARÃES, L. B., GOMES, M. L., & ABREU, S. R. (2004). A transição de uma polícia de controle para uma polícia cidadã. São Paulo em perspectiva, 119-131.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2012. 393p.
BRASIL. Ministério da Justiça. Bases curriculares para a formação dos profissionais da área de segurança do cidadão. Brasília: Ministério da Justiça, 2000.
DUARTE, B. D. & MIGUEL, V. V. R.. A educação em direitos humanos e a polícia: um estudo sobre a formação do policial rodoviário federal. Revista Eletrônica Direito e Política. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.7, n.2, 2012.
FARIA, R. H. M.. Em nome da ordem: a constituição dos aparatos de polícia no universo luso-brasileiro. Universidade Federal de Pernambuco, 2007 (Tese de Doutorado em História).
ISRAEL, J. J. Direito das Liberdades Fundamentais, Editora Manole, 2005, 296p.
MARANHÃO, H.. A cara nova da Polícia Militar do Maranhão. São Luís: Tema, 2005, 165 p.
MÉIER JÚNIOR, E. A importância do papel da Polícia Militar na proteção dos Direitos Humanos. Polícia Militar de Alagoas, 1997 (Monografia do Curso Superior de Polícia).
SENASP. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Matriz curricular nacional para ações formativas dos profissionais da área de segurança pública. Brasília: Ministério da Justiça, 2014.
SOUSA, Francisco. Polícia Militar do Maranhão: apontamentos para sua história/Polícia Militar do Maranhão. São Luís: PMMA, 2006.
UEMA. Universidade Estadual do Maranhão. Projeto Pedagógico do Curso de Formação de Oficiais - Bacharelado em Segurança Pública. São Luís: UEMA, 2008.
VIEIRA FILHO, Domingos. A Polícia Militar do Maranhão: síntese histórica. Rio de Janeiro: Olímpica, 1975.

GLOSSÁRIO

Academias de Polícias Militares (APMs)
Academia de Polícia Militar “Gonçalves Dias” (APMGD)
Batalhão de Polícia Militar (BPM)
Centro de Atendimento Comunitário (CAC)
Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA)
Companhia de Policiamento (CP)
Constituição Federal (CF)
Curso de Formação de Oficiais (CFO)
Direitos Humanos (DH)
Exército Brasileiro (ExB)
Guarda Nacional (GN)
Grupo Especial de Apoio às Escolas (GEAPE)
Matriz Curricular Nacional (MCN)
Ministério da Justiça (MJ)
Polícia Militar (PM)
Polícia Militar do Maranhão (PMMA)
Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD)
Projeto Pedagógico (PP)
Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP)
Sistema de Segurança Pública (SISP)
Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)
Universidade Estadual do Maranhão (UEMA)

Anexo I
 
Parecer nº 156/2011-CEE e Resolução nº 110/2011 – CEE.

                                                                Anexo II

Projeto Pedagógico do CFO da APMGD

   
[1] Lei nº 5.657 de 26 de abril de 1993
[2]Mutua Cooperação Técnico-Científica de 1993
[3]Projeto Pedagógico do Curso de Formação de Oficiais – Bacharelado em Segurança Pública, 2008.
[4] Projeto Pedagógico do Curso de Formação de Oficiais – Bacharelado em Segurança Pública, 2008, pag. 10.
[5] Projeto Pedagógico do Curso de Formação de Oficiais – Bacharelado em Segurança Pública, 2008, pag. 46.
[6] Projeto Pedagógico do Curso de Formação de Oficiais – Bacharelado em Segurança Pública, 2008, pag. 46.
[7] Projeto Pedagógico do Curso de Formação de Oficiais – Bacharelado em Segurança Pública, 2008, pag. 30
[8] Matriz Curricular Nacional para ações formativas dos profissionais da área de segurança pública, 2014, pág. 57
[9] Artigo Segurança pública e a formação policial militar: os direitos humanos como estratégia de controle institucional, pag. 465
[10] Lei Estadual (MA) nº 6.513 de 30/11/1995.
[11] Criado em agosto de 2003 e submetido à Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP do Ministério da Justiça.
[12] Programa criado em 01/08/2004, com o objetivo de aproximar a comunidade da PMMA, proporcionando uma melhoria da qualidade do policiamento ostensivo.
[13] Programa educativo, preventivo e estratégico destinado a crianças das 4ª séries do ensino fundamental das escolas públicas e particulares, implantado pela PMMA em agosto/2002.
[14]Criado pela PMMA, em 26/05/1998, com o objetivo de desenvolver ações de proteção, apoio e assistência, à segurança nas escolas.

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