quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

A DICOTOMIA ENTRE O ULTRAPASSADO REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO (RDE) E UM NOVO REGULAMENTO QUE CONTEMPLE A DIGNIDADE HUMANA DE BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES


No limiar de um novo ano – 2013 – onde já se passaram mais de duas décadas (23 anos) do advento da promulgação da lei maior do país, a Constituição da República Federativa do Brasil - CF, em pleno século XXI, considerada a era dos direitos, a sociedade brasileira ainda convive com situações significativamente contraditórias.

Em uma das áreas sociais mais sensíveis – a segurança pública – as instituições que integram os maiores contingentes – Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares, presentes em todos os municípios brasileiros, têm suas relações interna corporis (disciplinares) regidas por uma legislação ultrapassada e que especificamente por pertencer a uma corporação que compõe as forças armadas nacionais – o Exército Brasileiro, já não consegue mais atender aos interesses das instituições militares estaduais, sem ferir os princípios da dignidade humana.

Pela ausência de um regulamento próprio e específico em diversas corporações estaduais, incluindo o Maranhão, torna obrigatório a utilização do questionado Regulamento Disciplinar - RDE, permitindo ainda a possibilidade do cerceamento de um dos maiores bem de policiais e bombeiros militares - a liberdade - e outras proibições, sem atender aos princípios insculpidos na lei maior, confrontando-se.

As liberdades individuais e os princípios da CF não são usufruídos pelos policiais e bombeiros militares, pois, sufocados por outra realidade, anterior a vigência de uma nova ordem jurídica nacional, deixaram de ser estendidos a esses valorosos homens e mulheres que zelam pela tranquilidade social, pelo equilíbrio social, pela defesa dos direitos e segurança da sociedade em geral, principalmente das classes menos favorecidas.

Em nossa ótica, vislumbrando a Carta Magna, verificamos que desde o preâmbulo somos discriminados, senão vejamos: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” (grifo nosso).

Seguindo o TÍTULO I - Dos princípios fundamentais, em seu ARTIGO 1, “...e tem como fundamentos: ... III - a dignidade da pessoa humana;... embora devidamente sedimentada, verificamos um total desrespeito. (grifo nosso).

Continua o ARTIGO 3 a CF – “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ... IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Que por si só mostra as discriminações sofridas. (grifo nosso).

Ademais no TÍTULO II - Dos direitos e garantias fundamentais, CAPÍTULO I - Dos direitos e deveres individuais e coletivos. ARTIGO 5.Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; ... IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; ...XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, i... inquestionáveis (grifo nosso).

Destarte, não é preciso ser um ex-pert ou grande estudioso jurídico para perceber que a descriminação é abrangente, havendo flagrantes desrespeitos no que se refere aos direitos dos policiais e bombeiros militares.

Compulsando uma das obras do doutrinador José Afonso da Silva, este argumenta que os Princípios Constitucionais são ordenações que se irradiam e imantam os sistemas de normas, desta forma, entendemos que os princípios abaixo em suas nuances deixam de contemplar esses profissionais da segurança pública em sua totalidade.

O princípio da igualdade ou da isonomia que deve ser considerado em dois aspectos: o da igualdade na lei, a qual é destinada ao legislador, ou ao próprio Poder Executivo, que, na elaboração das leis, atos normativos, e medidas provisórias, não poderão fazer nenhuma discriminação. E o da igualdade perante a lei, que se traduz na exigência de que os Poderes Executivo e Judiciário, na aplicação da lei, não façam qualquer discriminação.

O princípio da ampla defesa e do contraditório, que segundo Rui Portanova, é um corolário do princípio do devido processo legal, caracterizado pela possibilidade de resposta e a utilização de todos os meios de defesa em Direito admitidos. Abrange qualquer tipo de processo ou procedimento, judicial, extrajudicial, administrativo, de vínculo laboral, associativo ou comercial, garantindo a qualquer parte que possa ser afetada por uma decisão de órgão superior (judiciário, patrão, chefe, diretor, presidente de associações, etc).

O princípio da proporcionalidade da lei carrega consigo a adequação, exigibilidade e proporcionalidade, servindo como parâmetro de controle da constitucionalidade das regras restritivas de direitos fundamentais e atua na solução dos conflitos entre os princípios da CF.

O princípio da simetria postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da CF e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais e mesmo nos Códigos de Posturas Municipais, pois, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, estes se sujeitam aos limites estabelecidos pela própria CF, obedecendo assim o mesmo modelo constitucional adotado pela União.

O antagonismo da situação deve-se principalmente ao fato do medo das mudanças, os gestores das instituições maranhenses e algumas outras no país, ainda não conseguiram vislumbrar que a realidade atual já não é aceita da mesma forma que um contexto de décadas atrás. Ainda não tiveram a coragem de determinar os levantamentos para serem operadas as mudanças que cedo ou tarde ocorrerão, seja institucionalmente, devidamente avaliada, estudadas e instituídas por seus setores competentes seja de forma apressada e atabalhoada, impulsionada pelas pressões externas, advindas das necessidades internas.

Assim concluo que as instituições militares estaduais, centenárias, possuem todas as condições técnicas e estruturais para promoverem as mudanças que se fazem necessárias, elaborando um novo regulamento disciplinar que se afine aos princípios constitucionais, afinal de contas, respeitar e cuidar de seu maior bem – seu integrante – é uma questão de respeito, consideração e valorização.

São Luís-MA, 25 de dezembro de 2012.

Ten Cel QOPM Carlos Augusto Furtado Moreira
Especialista em Gestão estratégica em Defesa Social
Bacharel em Direito e Formação de Oficiais
Licenciado em História
Superior de Polícia e Aperfeiçoamento de Oficiais

A NECESSIDADE DE TREINAMENTO DOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO

*Ten Cel PMMA Carlos Augusto FURTADO Moreira
Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social
Bacharel em Direito – Licenciado em História
CSP e CAO na PMPA

** Ten Cel PMMA Veríssimo Ferreira PORTO
Curso Superior de Polícia (CSP) – PMBA
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) – PMCE

(Artigo científico apresentado a Academia Coronel Walterler por conclusão do Curso de Licitações e Contratos)

INTRODUÇÃO

As Policias Militares como instituições seculares, sentem a necessidade da adequação de novos paradigmas para suas administrações, pois, levando em consideração a tecnologia da informação em constante avanço, faz-se necessário o desenvolvimento de programas e projetos que contemplem seus sistemas internos administrativos e operacionais, a fim de adequá-los de acordo com as normas e diretrizes que aperfeiçoem suas atividades, visando à prestação de um serviço de qualidade em benefício da sociedade em geral.

No caso específico da Polícia Militar do Maranhão - PMMA, a qual avançou significativamente ao desconcentrar o seu orçamento-financeiro, criando unidades gestoras em todo o interior do Estado, deixou de preparar adequadamente o pessoal que operaria em tal mister, assim, entendemos que há necessidade de um replanejamento e uma readequação em seu modelo de gestão, utilizando-se dos instrumentos legais, a fim de fortificar mais ainda a sua estrutura logística orçamentária e financeira no investimento de uma melhor formação e habilitação do gestor orçamentário e financeiro – o Ordenador de Despesas (OD) e conseqüentemente o seu corpo administrativo para otimizar suas atividades.

A necessidade de treinamento dos Ordenadores de Despesas das unidades orçamentárias da PMMA decorre de uma melhor preparação técnica dos gestores que são designados para esta importante função, muita das vezes sem o conhecimento técnico amiúde da extensa legislação que trata a matéria e das reais atividades que devem desempenhar seus auxiliares.

Em geral a ausência de habilitação tem levado ao cometimento de erros primários não só dos Ordenadores de Despesas, mas também dos demais integrantes do sistema e tais erros após a detecção tem provocado a instauração de procedimentos e processos apuratórios que podem culminar com penalizações.

Pretendemos que com a absorção da idéia de tal necessidade, possa a gestão maior da instituição, fomentar de forma obrigatória a colocação em prática de treinamentos para os atuais e futuros gestores, como condição sine-quanon para a escolha dos Ordenadores de Despesas.

DESENVOLVIMENTO

1. Pequeno histórico sobre a política orçamentária e financeira na Polícia Militar do Maranhão - PMMA

A PMMA foi criada em 17 de junho de 1836 e historicamente teve seu sistema orçamentário-financeiro dependente do governo estadual. Somente na década de oitenta, precisamente com o advento da Lei nº 4.570 de 14 de junho de 1984 (Que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Maranhão, e dá outras providências) vão ocorrer a disciplinização das atividades relativas.

Na década de 1970 é iniciada a interiorização de suas Unidades Operacionais, entretanto, somente no ano de 1986 e posteriormente no ano de 2001 com a criação de várias unidades na estrutura básica da corporação, tais fatos vão impelir uma série de mudanças administrativas e operacionais na corporação, culminando com a desconcentração orçamentário-financeira a partir do ano de 2002.

2. Política orçamentária e financeira pós Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Antes do advento da carta magna de 1988, existia no país uma série de leis esparsas que tratavam da política orçamentária e financeira, as quais por sua vez não permitiam que as unidades orçamentárias exercessem com efetividade, eficiência e eficácia o planejamento e o controle de tais atividades.

Com a promulgação da Constituição Cidadã de 1988, esta passou a privilegiar o planejamento, a execução e controle (fiscalização) das atividades orçamentário-financeiras.

Infelizmente a falta de regulamentação de alguns dispositivos constitucionais ainda não conseguiu contemplar efetivamente tais funções, exceção feita apenas ao controle, conforme a previsão na Lei Complementar nº 101/2000 (Responsabilidade Fiscal).

O surgimento de vários instrumentos legais como a Lei nº 8.666/1993 (Licitações e Contratos), o Decreto nº 3.931/2001 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços), a Lei nº 10.520/02 (pregão), a Lei nº 11.079/2004 (Licitação e Contratação de parceria público-privada), o Decreto nº 5.450/05 (Regulamentou o Pregão) e o Manual do Tribunal de Contas da União (TCU) editado e atualizado até 2010, sobre licitações e contratos, onde constam, orientações e jurisprudências daquela Egrégia Corte, bem como as portarias e instruções do mesmo órgão, são marcos legais que instituídos, vieram suprir as lacunas existentes referentes à matéria.

3. Desconcentração do orçamento e finanças da PMMA

Há uma relativa confusão entre a utilização dos termos descentralização e desconcentração (Rocha, 2005).

Em seu trabalho ficou patenteado que no Brasil, a corrente doutrinária dominante vaticina que a descentralização administrativa somente pode ser observada na administração indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e qualquer entidade contemplada no orçamento fiscal e da seguridade social), enquanto que a desconcentração na administração direta (as unidades integrantes do governo federal, estadual/distrital e municipal dos três poderes: Judiciário, Poder Legislativo e Poder Executivo.

Continua (Rocha, 2005), descentralização seria aquela em que o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente sua execução por outorga ou por delegação e a desconcentração, quando atividades são distribuídas de um centro para setores periféricos ou de escalões superiores para escalões inferiores dentro de uma mesma pessoa jurídica.

Desta sorte, segundo o Cel QOPM RR Theodomiro de Jesus Diniz Moraes (ex-Comandante Geral), na PMMA, ocorreu a desconcentração que já no ano de 2009 a idéia de desconcentrar o orçamento já era corrente na instituição policial militar e se fazia necessária, tendo em vista que as demandas das unidades operacionais já não eram mais adequadamente atendidas pelo orçamento destinado ao Comando Geral como única unidade orçamentária.

A idéia tinha como contraponto dois principais argumentos: a possibilidade de má gestão dos recursos financeiros pelos comandantes das unidades e a redução do orçamento do Comando Geral, pois o que lhe era destinado seria pulverizado.

Ainda no seu comando (2000-2001) foi gestada a desconcentração das atividades orçamentário-financeiras da PMMA, o mesmo, tendo sido Ordenador de Despesas antes de assumir o comando e convivido com o contexto, achava incoerente que os comandantes das Unidades Policiais Militares – UPM’s, principalmente do interior, tinham que se deslocar até a capital do Estado, São Luís, para receber uma ínfima quantia, às vezes comprometida até com o pagamento das passagens, e em geral, nessas oportunidades imploravam por mais recursos junto ao Comando da instituição que por sua vez, não tinha de onde tirar para atendê-los.

Em 2001, após contato com a Secretaria de Planejamento para o exame inicial das possibilidades e após ter recebido um indicativo afirmativo, decidiu o Comandante Geral da PMMA, instituir uma comissão sob a coordenação do Ordenador de Despesas da PMMA (Cel QOPM Romão) para a efetuação de estudos e proposta de desconcentração do orçamento, a qual foi integrada por membros da Diretoria de Finanças – DF (Majores QOPM Odair e Antônio) e do EMG - 4ª Seção (Ten Cel QOPM Adécio).

Inicialmente os argumentos contrários foram refutados com o entendimento da comissão de que quem não aplicasse corretamente os recursos poderia ser responsabilizado e que ainda que ocorresse a pulverização, poderiam ser encontradas formas de demonstrar ao governo o fenômeno e buscar novas soluções.

O estudo foi efetuado e a proposta apresentada e aprovada pelo Governo do Estado, ainda em 2001, vindo a ocorrer de fato a desconcentração em 2002, já no comando do Cel QOPM William Romão (2002-2004), tendo este oficial elencado como principais motivos que levaram a essa desconcentração, uma nova gestão descentralizada, fortalecimento e potencialização das novas unidades que passaram a ter orçamento próprio, melhorando conseqüentemente a atividade fim da corporação.

Continuou (Romão, 2012) já em funcionamento a nova dinâmica inicialmente foi colocada em prática nos 2º e 3º Batalhões de Polícia Militar (Caxias e Imperatriz), impulsionado ao Comando da PMMA a instituição de visitas técnicas (inspeções) com a presença de integrantes da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), Diretoria de Finanças (DF) e Seções do Estado Maior, a fim de realizar e imprimir correções.

Nos anos seguintes de forma gradativa outras unidades orçamentárias foram criadas como o 4º, 5º e 7º BPM (Balsas, Barra do Corda e Pindaré Mirim, o que veio a se estender também às Companhias Independentes – CI’s.

Lamentavelmente os comandos da corporação que se seguiram não ampliaram o macro projeto de desconcentração orçamentário-financeira, para a capital, restringindo-se apenas ao interior do Estado, deixaram de privilegiar o treinamento institucional dos gestores orçamentários e até mesmo as visitas técnicas (inspeções) foram deixadas a cargo somente dos órgãos fiscalizadores: Tribunal de Contas do Estado - TCE e Controladoria Geral do Estado - CGE.

4. Ordenador de Despesas

O Ordenador de Despesas é necessariamente uma autoridade administrativa, de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos financeiros, estando sua função ligada à atividade administrativa de execução orçamentária da despesa, envolvendo responsabilidade gerencial de recursos públicos.

É o agente público que gere os dinheiros e os bens públicos e de cujos atos resultam o dever de prestar contas, submetendo-se, por isso, ao processo de tomada de contas, para fins de julgamento perante o Tribunal de Contas.

Segundo Helio Saul Mileski, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul em artigo intitulado “O ordenador de despesa e a lei de responsabilidade fiscal - conceituação e repercussões juridíco-legais”, a figura do Ordenador de Despesas surgiu com a implantação do sistema de Fiscalização Financeira e Orçamentária constante na Constituição de 1967, com as definições introduzidas pela Reforma Administrativa, nos termos do regramento efetuado pelo Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Com a promulgação da Constituição de 1988, houve uma modificação de nomenclatura com o Ordenador de Despesas passando a ter denominação de Administradores e demais responsáveis.

Com a edição da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal surge à figura do Gestor Fiscal, com responsabilidades específicas que também decorrem da atividade gerencial exercida pelo Administrador Público, mas que nem sempre se confunde com a pessoa do Responsável ou Ordenador de Despesas.

Diferencia-se o Ordenador de Despesas com a Autoridade ou Responsável por dinheiros, bens e valores públicos por envolver uma responsabilidade mais ampla, na medida em que abrange não só a realização de despesas, mas também a arrecadação da receita e todos os demais atos ou funções que possam ser caracterizados como fatores de utilização, arrecadação, guarda gerência ou administração de dinheiro, bens e valores públicos, submetendo-se também à obrigação constitucional de prestar contas, por meio do processo de tomada de contas, cuja competência de julgamento também pertence ao Tribunal de Contas.

Destarte, a Autoridade ou Responsável por dinheiros, bens e valores públicos é gênero do qual Ordenador de Despesas é espécie.

Continua ainda Mileski, quanto ao Gestor Fiscal, se fixa na pessoa do dirigente máximo dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, sem admitir delegação de poderes, submetendo-se a uma fiscalização quanto ao cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), no sentido de ser assegurada uma gestão fiscal responsável, mediante uma ação planejada e transparente, que possibilite a prevenção de riscos e a correção dos desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, com o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar, cujo acompanhamento legal dos procedimentos realizados é objetivado a verificação do atendimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o cumprimento dos limites e condições estabelecidos para a despesa total com pessoal, gastos totais com os legislativos municipais, bem como para a realização de operações de crédito e inscrições em restos a pagar, sujeitando-se a processo de prestação de contas, com apreciação, mediante parecer prévio conclusivo, do Tribunal de Contas.

Então, particularizando-se o Ordenador de Despesas, este, necessariamente precisa estar habilitado tecnicamente para bem exercer o seu mister, pois somente com os conhecimentos técnicos sedimentados poderá estar seguro na correta tomada de decisão e na condução de sua equipe, orientando e corrigindo eventuais distorções.

5. Necessidade de treinamento dos Ordenadores de Despesas das Unidades Orçamentárias da PMMA

Patenteada as responsabilidades dos Ordenadores de Despesas e a necessidade que este tem tecnicamente de estar preparado para o desempenho de suas atividades e analisando detidamente o processo de desconcentração orçamentário-financeira experimentada pela PMMA fica cristalino que os oficiais incumbidos de desempenharem tais funções não estavam preparados e habilitados para essa mudança.

A conseqüência disso é vislumbrada quando vários processos e procedimentos administrativos foram instaurados ao longo dos anos, a fim de apurar atos e condutas de comandantes gestores e seus auxiliares, em geral, originados pela ausência de preparação, habilitação e conhecimentos em como lidar e administrar o orçamento público das unidades gestoras.

Nem mesmo o conhecimento básico lhes foi ministrados, com referência às leis e decreto criados e editados para dar garantias aos processos de licitação e contratos nas aquisições de bens e materiais de consumo para essas unidades orçamentárias.

Existe um conjunto de normas e diretrizes ao alcance daqueles que usam da prática de licitações e contratos a ser adotado para que gestores e seus auxiliares, principalmente aqueles que estão bem distantes da capital, possam ter a oportunidade de vivenciar como a participação periódica ou anual em cursos, seminários, simpósios, congressos, etc., sobre o tema, a fim de manterem-se sempre atualizados e assim possam desenvolver uma gestão pública de qualidade.

A necessidade de criação e implantação de uma doutrina inteligente nas unidades gestoras é imperiosa até porque, as unidades orçamentárias da PMMA do interior do Estado, apesar dos esforços concentrados, sentem dificuldade permanente, principalmente quando chega o período das licitações e contratos, em razão de não disporem de uma equipe permanente treinada e preparada para realizar esses trabalhos.

Em geral, as movimentações de oficias e praças durante o ano, mormente aqueles que estão ligados à equipe de trabalho, dificultam significativamente o sistema de gestão orçamentário-financeira daquelas unidades.

Vale lembrar ainda que se fosse seguido à risca a Lei nº 8.666/05, toda equipe de trabalho dessa natureza, por mais afinada que esteja pela lei, anualmente deveria sofrer a substituição de pelo menos um membro da equipe.

É sugestivo e providencial que o Comandante Geral da PMMA através do seu Estado Maior Geral – EMG faça um estudo sobre o tema, a fim de que suas unidades gestoras, possam se planejar melhor em como gerenciar e excepcionalizar a aplicação dos seus orçamentos do exercício financeiro seguinte. Assim, após os estudos pode ser gerada uma portaria disciplinando e orientando todo o desempenho dos gestores das unidades orçamentárias, respeitando as normas constitucionais e infraconstitucionais.

Neste contexto, a título de exemplo e sugestão, os Comandos de Policiamento de Áreas - CPA’s poderiam alcançar um papel imprescindível, centralizando e coordenando esses trabalhos, cada um com sua equipe técnica devidamente habilitada e preparada para propiciar um suporte maior às suas UPM’s filiadas, levando em consideração ainda o período utilizado no ano para a realização e consolidação desses trabalhos que não ultrapassa noventa dias, vez que, estes órgãos, já possuem o caráter fiscalizador e orientador.

CONCLUSÃO

O comando atual da corporação ao implantar o ticket car, abolindo as licitações de combustíveis e seus derivados, bem como as peças de reposição, introduziu uma melhora significativa no que se refere à economia de tempo e desgaste das equipes, mas ainda há muito a fazer.

Nem todas as unidades orçamentárias possuem pregoeiros devidamente credenciados, o que contraria uma portaria do TCE.

Por outro lado é oportuno destacar a necessidade da contratação de assessoria contábil para dar suporte na preparação da prestação de contas do exercício orçamentário financeiro da unidade gestora, junto ao TCE e CGE.

A necessidade de capacitação do Ordenador de Despesas e sua equipe são de fundamental importância para a Polícia Militar do Maranhão, pois se reveste como condição sine-quanon na condução equilibrada das atividades orçamentário-financeiras, atendendo aos princípios legais, visando que de suas ações administrativas, possa haver uma boa gerência dos recursos financeiros e administração dos bens públicos, a fim de traduzir-se em resultados satisfatórios para a sociedade.

Além disso, o seu universo de avaliação deve alcançar, necessariamente, todos os atos e fatos da natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, sob a óptica da legalidade, legitimidade e economicidade, portanto é inconcebível que não esteja preparado para a missão.

Nesta ótica, considerando que o TCE possui um setor específico de treinamento com técnicos habilitados e disponíveis para treinar funcionários dos diversos órgãos da administração direta e indireta do Estado do Maranhão e a CGE uma equipe de alto gabarito, a PMMA poderia socorrer-se destas instituições para rotineiramente treinar especificamente seus Ordenadores de Despesas e conseqüentemente suas equipes, a fim de que esta lacuna seja preenchida e as atividades possam ser exercitadas de acordo com as previsões legais.

Por outro lado, socorrendo-se de outros mecanismos como instituições e profissionais habilitados em treinamento, a corporação impulsionaria a busca pela excelência, aumentando sem sombra de dúvidas, a eficácia e a eficiência da gestão pública.

REFERÊNCIAS

ALVES, Maria Bernadete Martins; ARRUDA, Susana Margaret de. Como elaborar um artigo científico. 7 p. Universidade Federal de Santa Catarina.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
FRANÇA, Maria Adelaide de Campos. Comentários à Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública. 5. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2008. 380 p.
MAGALHÃES, José Amarildo Dias. Jurisprudências. 2012. 43 slides. Apresentação em Power Point.
MAGALHÃES, José Amarildo Dias. Logística Militar. 2012. 50 slides. Apresentação em Power Point.
MAGALHÃES, José Amarildo Dias. Pregão. 2012. 112 slides. Apresentação em Power Point.
MILESKI, Helio Saul. O Ordenador de Despesa e a Lei de Responsabilidade Fiscal – conceituação e repercussões jurídico-legais. Disponível: Acesso em 17 dez 2012.
PASSOS, Caroline Camargo Rocha. A Descentralização e a Desconcentração Administrativa do Estado de Santa Catarina: a motivação governamental. 2005. 76 f. Monografia (Bacharelado em Direito) - Universidade do Vale do Itajai – UNIVALE, São José, 2005.
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ. Guia para normalização de trabalhos técnicos científicos. Curitiba, 2011.

sábado, 22 de dezembro de 2012

CONCLUSÃO DO CURSO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NA ACADEMIA CORONEL WALTERLER


Após freqüentar vários cursos em diversas unidades federativas e fora do país, chego ao final de mais um curso, realizado nesta belíssima capital potiguar (Natal), cantada em versos e prosas como a Terra do Sol, sob a tutela da Academia Coronel Walterler.

Como escrevi em um texto datado de 27Set12 intitulado “Academia Coronel Walterler”, onde registrei as minhas primeiras impressões sobre essa instituição, única do gênero no Brasil, entidade de ensino civil que engloba aspectos da vida castrense em função de que seu fundador José Walterler, galgou no oficialato da briosa Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, todos os postos da carreira e ONDE desempenhou diversas e honrosas missões.

Como estudioso e curioso, passei a manter contatos com o dileto oficial, onde tive o conhecimento da luta árdua para que este vencesse todas as adversidades em geral impostas a àqueles que ousam modificar o rotineiro.

Foi perceptível que a sua luta tenha alcançado o sucesso pretendido, pois a sua preparação técnica-acadêmica-profissional, não deixa a dever aos chanceleres e reitores das IES - Instituições de Ensino Superior, pois em seu curriculum constam formações vencidas em várias áreas do conhecimento, desde a graduação até o doutorado.

Por outro lado, perspicazmente, buscou para a sua Academia, personagens de quilates igualitários, onde se destacam àqueles em que tive o privilégio de conhecer e absorver um pouco de seus conhecimentos, como Professor Mestre Amarildo (destacado homem da logística nacional), Cel Inf. do ExB Affonso Moura, Cel R1 da PMRN Francildo de Sousa Nunes, Prof. Esp. Wanderfil Germano e outros que compõe o seleto grupo de professores e instrutores deste templo de saber.

Nesta Academia como outras das Polícias e Bombeiros Militares do Brasil, tem-se a oportunidade de relacionar-se com integrantes de outras organizações policiais, onde se aprimora o enfrentamento dos problemas que afligem as corporações.

Os conhecimentos absorvidos, atualizados e aprofundados, nos permitem abrir novos horizontes e que acoplados com os já internalizados, nos prepara para os novos desafios.

Tolos são aqueles que se aproveitando da cordialidade e da metodologia facilitada colocada em prática na Academia Coronel Walterler, não se utilizam dos conhecimentos para se diferenciarem dentre seus subordinados, pares e superiores, pois as oportunidades lhes são fornecidas.

Sinto-me extremamente privilegiado pela oportunidade que me concedeu a minha instituição – Polícia Militar do Maranhão em acrescer em meu rol de conhecimentos os assuntos de extrema grandeza que aqui recebi.

Destarte, registro com satisfação a minha pontual participação no curso de Licitações e Contratos, ofertado pela Academia Coronel Walterler neste último trimestre de 2012, como um dos mais profícuos dos últimos anos da minha vida profissional, agradecendo profundamente todos aqueles que direta ou indiretamente contribuíram para a sua conclusão.

Natal-RN, 20 de dezembro de 2012.

Ten Cel QOPM/PMMA Carlos Augusto FURTADO Moreira
Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social
Bacharel em Direito e Licenciado em História
Curso Superior de Polícia – Aperfeiçoamento de Oficiais – Formação de Oficiais
celqopmfurtado@hotmail.com – celqopmfurtado@gmail.com – www.celqopmfurtado.blogspot.com
(98) 8826 4526 – 8138 2760

1ª. VITÓRIA DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES EM BRASÍLIA


Policiais e bombeiros militares do Brasil, em particular dos Estados Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Goiás, do Maranhão, do Mato Grosso, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins, além do Distrito Federal, que participaram de movimentos reinvindicatórios em suas unidades federativas ganham o primeiro round na Câmara dos Deputados em Brasília, no sentido de que sejam anistiados das responsabilidades legais.

São funcionários públicos de 18 (dezoito) entes da federação brasileira, podendo São Paulo, o estado mais rico do Brasil, que enfrenta atualmente inúmeras dificuldades, engrossar tal fileira.

Considerando que o país conta com 28 (vinte e oito) entes federativos, são cerca de 50% de toda a nação brasileira, que passaram por problemas ligados a segurança pública.

Fica cristalino que se o projeto foi aprovado nesta importante comissão do parlamento federal é porque a motivação principal foram as buscas por melhoria salarial e nas condições de trabalho.

É lamentável que gestores estatais permitiram que as situações chegassem ao extremo e eclodissem os movimentos em grande parte do país.

Enquanto isso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 300) que tramita no Congresso Nacional e que visa igualar os salários dos policiais e bombeiros militares do Brasil aos do Distrito federal, sofre interferências e pressões, principalmente dos governadores dos Estados para a sua não aprovação, destarte, os problemas relativos aos vencimentos dessa importante classe de funcionários públicos, perde cada dia mais o poder de aquisição de bens e serviços, principalmente ao de permitir o sustento das famílias e a propiciação de uma vida dígna.

Parabéns aos deputados que tiveram a coragem de defender o interesse dos nobres policiais e bombeiros militares, extensivos aos integrantes da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, que demonstraram que tais mudanças de posturas devem ser operadas para que a previsão constitucional de igualdade seja vivenciada em sua totalidade.

Eis abaixo a reportagem de Oscar Telles, Edição – Pierre Triboli da Agência Câmara Notícias:

Comissão aprova projeto que anistia PMs e bombeiros grevistas

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (5) proposta que concede anistia a policiais e a bombeiros militares punidos por participar de movimentos reivindicatórios.

Serão beneficiados os policiais e bombeiros dos estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Goiás, do Maranhão, do Mato Grosso, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins, além do Distrito Federal.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Francisco Araújo (PSD-RR) ao Projeto de Lei 2791/11, do ex-deputado Weverton Rocha, que previa anistia apenas para os policiais militares do Maranhão.

O relator acolheu sugestões de outros seis projetos que tramitam em conjunto (PLs 3103/12, 3424/12, 3579/12, 3635/12, 3666/12 e 4147/12) e tratam do mesmo assunto. Araújo apresentou ainda complementação de voto para incluir os policiais de Goiás.

“A anistia concedida não alcançará os excessos, os quais devem ser punidos para que não haja incentivo à desordem”, observou o relator.

O substitutivo concede anistia aos policiais e bombeiros que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho, ocorridos entre 1º de janeiro de 1997 e 11 de outubro de 2011; e aos que participaram de greves entre 13 de janeiro de 2010 e 11 de outubro de 2011.

Lei atual

A Lei 12.505/11 já concedeu anistia para os policiais e bombeiros militares dos estados de Alagoas, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de Rondônia e de Sergipe que participaram de movimentos reivindicatórios entre 1º de janeiro de 1997 e 11 de outubro de 2011.

A lei também anistiou os policiais e bombeiros militares dos estados da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina e do Tocantins, além do Distrito Federal, que participaram de movimentos reivindicatórios entre 13 de janeiro de 2010 e 11 de outubro de 2011.

Tramitação

O projeto será ainda analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta: PL-2791/2011

Natal-RN, 12 de dezembro de 2012.

Carlos Augusto Furtado Moreira

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

A PERCEPÇÃO DA CORRUPÇÃO NO MUNDO


O final do mês de novembro trouxe a tona mais um lamentável índice ao país, a Organização Não Governamental (ONG) Transparência Internacional divulgou seu relatório anual (2011) sobre a percepção da corrupção no mundo.

Uma lista construída com base em entrevistas aos cidadãos dos países integrantes do estudo, que responderam a questionários sobre o nível de corrupção em todas as esferas de governo e nas principais instituições públicas e que ao final foram estabelecidas notas variando de um (mais corrupto) a dez (mínimo de corrupção).
Segundo a notícia - Brasil piora no ranking de países mais corruptos do mundo, publicado no site: http://www.sidneyrezende.com/noticia/154530+brasil+piora+no+ranking+de+paises+mais+corruptos+do+mundo, o estudo da Transparência Internacional se baseou nos níveis de corrupção do setor público e usa dados de 17 pesquisas sobre cumprimento de regras anticorrupção, conflitos de interesse, propinas em contratos públicos, conduta de funcionário e desvios de verbas do Estado.

A lista integrada por 183 países apresenta os mais corruptos: 1. Somália (1), 2. Coréia do Norte (1); 3. Mianmar (1,5); 4. Afeganistão (1,5); 5. Uzbequistão (1,6), 6. Turcomenistão (1,6); 7. Sudão (1,6); 8. Iraque (1,8); 9. Haiti (1,8), 10. Venezuela (1,9).
O Brasil ocupa a 73ª. posição com nota 3,8.

Destarte, analistas evidenciam que os países possuidores de significativos índices de corrupção, incluindo-se o Brasil, as instituições são fracas, mal administradas e com alto volume de desvios de dinheiro público, particularizando-se a Coréia do Norte, onde o autoritarismo encobre atos ilegais e prejudica a transparência.

Antes da divulgação do ranking, a ONG já havia divulgado uma lista com as 28 principais economias do mundo, onde o Brasil apareceu em 14º lugar com as empresas que mais pagam suborno para negócios no exterior.

Segundo o estudo, os países menos corruptos são: 1. Nova Zelândia (9,5), 2. Dinamarca (9,4), 3. Finlândia (9,4), 4. Suécia (9,3), 5. Cingapura (9,2), 6. Noruega: (9), 7. Holanda (8,9), 8. Austrália (8,8), 9. Suíça (8,8), 10. Canadá (8,7).
Sebastião Fabiano Pinto Marques, autor do blog (http://www.matutando.com), chama a atenção para alguns detalhes:
- Existem no mundo 44 países com sistemas monárquicos, o que representa 21% dos países, enquanto 164 nações são repúblicas, ou seja, 79% dos países.
- Dos dez países mais honestos do planeta 07 (sete) são monarquias (Nova Zelândia – parlamentarista, Dinamarca – parlamentarista, Suécia – parlamentarista, Noruega – parlamentarista, Holanda – constitucional, Austrália – parlamentarista, Canadá – parlamentarista); 03 (três) são repúblicas (Finlândia – presidencial-parlamentar, Singapura – parlamentarista, Suíça – federal parlamentar);
- As monarquias lideram três rankings mundiais: 1) honestidade, 2) democracia e 3) desenvolvimento humano;
- Em 2010 o Brasil figurava na 69ª. posição, portanto, em 2011 tornou-se mais corrupto;
- Dos dez países mais corruptos, todos adotam o sistema republicano presidencialista, onde somente o Iraque é republicano parlamentarista e o Haiti é republicano semipresidencialista.
- O presidencialismo é a pior forma de estado do mundo para combater a corrupção, o totalitarismo e a miséria;
- Todas as ditaduras do planeta são repúblicas presidencialistas;
- Os dez países mais miseráveis do mundo também são repúblicas.

Apesar de notícias tão desagradáveis, esforços continuam sendo desenvolvidos e colocados em práticas, mostrando a tentativa de equilíbrio na “balança”, onde se destaca a figura ímpar do Controlador Geral da União na criação de mecanismos de combate a corrupção no país e nos recentes exemplos ofertados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob a batuta do atual presidente que como relator do “mensalão”, demonstrou ao mundo de que é possível agir com decência, decoro, compromisso, ética e moralidade.
Assim, como idealista, continuo a acreditar em dias melhores, continuo a acreditar na diminuição de atividades lesivas ao erário público e na conseqüente responsabilização dos infratores (verdadeiros inimigos nacionais).

Natal-RN, em 07 de dezembro de 2012.
Carlos Augusto Furtado Moreira

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

O PARTIDO DE DEFESA SOCIAL – PDS


Não existe a menor dúvida de que a Carta Magna de 1988, cognominada de Constituição Cidadã, faz jus ao pronome pensado pelo velho cacife peemedebista Ulisses Guimarães que conseguiu reunir grande parte da sociedade brasileira para realizar valiosas contribuições na composição de seu texto, agregando assim significativas e importantes participações de todos os rincões nacionais e das diversas áreas do tecido social brasileiro.
Embora trazendo em seu bojo à maior gama de direitos já elencados em uma carta constitucional, ficou mais uma vez patenteado que nem tudo é perfeito, aliás, isso faz parte da natureza humana, pois ficou à sua margem, não usufruindo de todos os seus direitos a maior classe institucional desse país – policiais e bombeiros militares.

As vedações também incorporadas em sua conjuntura, dicotomicamente impõe aos operadores de segurança pública – policiais e bombeiros militares - o cerceamento às liberdades de pensamento, de expressão, de reunião, da livre atividade intelectual, de locomoção e outras, contrapondo-se frontalmente ao valor jurídico escrito por Jean-Jacques Israel em sua fenomenal obra O Direito das Liberdades Fundamentais, que assim vaticinou: as liberdades têm importância social e ressonância humana.

Note-se que em geral, as unidades federativas possuem em seu sistema de segurança pública uma variedade de órgãos, no caso do Estado do Maranhão ao lado da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militares, a gloriosa Polícia Civil e os importantes integrantes do Sistema Penitenciário, do Instituto de Crimnalística e do Departamento Estadual de Trânsito, estes últimos, também trabalhadores mas que não tem experimentando a cruel exclusão dos direitos constitucionais.
Ora, vivemos em uma nova ordem institucional, como cotidianamente chamado - o estado democrático de direito – devidamente sedimentado no país, assim, torna-se inconcebível que mais de 600 mil trabalhadores policiais e bombeiros militares, presentes em todos os municípios brasileiros sejam vilmente excluídos dos direitos básicos do diploma constitucional, é contradizer uma das mais belas homenagens recebidas por estes valorosos homens e mulheres que fazem a diferença neste país, quando Pedro Bial em Tributo a Polícia, levado ao ar pela revista eletrônica Fantástico da Rede Globo de Televisão em 14/05/2006, marcado pela dor, massageou o nosso ego: “...ELES SÃO A LINHA DE FRENTE DA DEMOCRACIA, PARA ALÉM DE MANTER A ORDEM, SUA FUNÇÃO É GARANTIR A NOSSA LIBERDADE...
A condição de subcidadãos nos remete a vontade e a necessidade de passar a gozar da plena cidadania, dos direitos básicos preconizados na carta maior deste país, comuns às demais classes: livre associação sindical, direito de greve, filiação político-partidária, jornadas dignas de trabalho, direito a horas extras, a adicional de insalubridade, a adicional noturno e outras conquistas garantidas a qualquer trabalhador brasileiro.
Portanto já não é mais possível “ficar deitado em berço esplêndido”, a dor sentida na carne, ultrapassa a nossa condição de “superior a tudo”, somos homens e mulheres iguais aos outros, criados a semelhança divina, com os mesmos desejos, vontades e necessidades, assim não podemos ser diferentes apenas nos deveres.
Já cansamos de ficar dependentes dos nossos gestores, muita das vezes insensíveis às nossas necessidades e de nossas famílias, assim, só nos resta buscar uma representatividade que esteja alinhada com as nossas “dores”.
Temos verificado que o nosso pensamento também ecoa pela mente de vários idealistas, assim o nascimento de partidos políticos gestados pela extrema necessidade de ver alavancado e defendido os direitos dos operadores de segurança pública e defesa social é o viés que necessitamos para uma tentativa de representação de nossas classes.
Em cumprimento a legislação que rege a matéria os Partidos Políticos: Partido Militar Brasileiro (PMB), Partido da Segurança Pública e Cidadania (PSPC) e Partido de Defesa Social (PDS), em formação e regulamentação, afinam-se com a nossa linha de pensamento, pois se originam fundamentalmente com base na missão, visão e valores, que se encontram arraigados em nossas formações e condução de nossa vida profissional.
Particularizando o PARTIDO DE DEFESA SOCIAL que insere em sua abrangência outros segmentos importantes como policiais em geral, agentes das forças de segurança, professores, médicos, contadores, analistas de políticas públicas, garis e militares, permitirá que saiamos dessa medíocre condição de insatisfeitos e passemos a nos sentir mais que chamados, mas também convocados a participar da luta renhida da política brasileira, única forma de luta pela igualdade de nossos direitos.
Fortalecendo-se diariamente por atingir as etapas previstas na legislação pertinente, o PDS surge forte, vigoroso e altaneiro, tendo em seu manifesto a nação brasileira colocado as suas propostas de forma digna, clara, com coragem, determinação e legitimidade.
A preocupação com os problemas nacionais na atualidade – inversão de valores, corrupção, violência, aliados as frágeis políticas públicas nas áreas de educação, saúde, segurança pública e outras, remonta-se a cruel situação vivenciada por nós brasileiros nos aumentos de impostos e tributos, fazendo lembrar o cidadão apenas como um eterno contribuinte.
Diante desse quadro, dessa inércia e das falhas do poder público, alguém tem que ser responsabilizado e quem senão – o operador de defesa social – pois assim foi acostumado, foi internalizado na memória do povo.


Como evidencia ainda o manifesto: “Os debates das idéias, a vivência pacífica (mas mobilizada) da liberdade, as necessárias revolução moral e educacional, o exercício correto do direito, postos ao serviço da nossa sincera convicção, nos bastam e nos levarão, cremos, a vitória, mais que pessoal, de nossa causa, que é a causa única do progresso e da grandeza do Brasil”.

Na carta de ampla divulgação do Partido da Defesa Social, é apresentada uma “síntese da história, fundamentos, valores, metas, campanhas e perspectivas. Com propostas de organizar a classe dos trabalhadores que compões todo o sistema de Defesa Social desta Nação, unir e potencializar suas forças para a consolidação das conquistas pretendidas pela referida classe, até então, órfãos político-partidários. Em suas metas incorporam preceitos que atualmente são pouco cultivados como em tempos remotos pelos atuais políticos. Valores imprescindíveis como a ética, honestidade, justiça, seriedade, responsabilidade e transparência, num País que é tão assolado pela corrupção, injustiça social, impunidade e má gestão da coisa pública. Sendo ainda considerado a atual situação do militar no Brasil onde apesar do Estado Democrático de Direito, o exercício da sua cidadania é cerceado pela própria Constituição Federal, excluído assim do processo cívico e democrático e tolhidos da efetiva participação no processo político-partidário, ficando à mercê da vontade dos governantes deste país” (adaptado e resumido para melhor contextualização).

Assim evidencio honrosamente a minha adesão a esse significativo projeto político, passando-me a engajar e trabalhar nessa luta em prol da classe dos operadores de defesa social e de outros setores sociais.
 

Natal-RN em 17 de outubro de 2012

 


Ten Cel QOPM/PMMA Carlos Augusto FURTADO Moreira
Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social, Pós-graduado em Superior de Polícia e Aperfeiçoamento de Oficiais, Bacharel em Direito e em Formação de Oficiais e Licenciado em História.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

“VERGONHA DE SER BRASILEIRO”


Tenho visto nos últimos tempos as contradições cometidas pelos nossos gestores e me parece que embora cercado de assessores, estes, em algumas oportunidades, embora exerçam com relativo conhecimento seus papéis, muitas das vezes, pelo fato de não terem seus posicionamentos analisados, acabam pagando caro pela imprudência, inobservância e abuso de autoridade dos seus “chefes”.
Chama-me a atenção um post que está sendo divulgado na internet denominado - VERGONHA DE SER BRASILEIRO - que informa a população nacional que “ADOLESCENTES DA FUNDAÇÃO CASA (ANTIGA FEBEM), TERÃO DIREITO A VISITA ÍNTIMA A PARTIR DE ABRIL. A LEI FEDERAL FOI SANCIONADA PELA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF.”
De imediato postei o seguinte comentário na pag. Marconi Oropicho. Sou um legalista e a favor da conquista de direitos, entretanto, vejo que o Brasil está indo na contramão da história e divergentemente diferente das grandes nações. Estamos provendo a sociedade de muitos direitos e esquecendo antes de tudo do cumprimento de seus deveres. Adolescentes cometedores de atos infracionais contumazes, amontoados em instituições que não conseguem cumprir o papel de "recuperação", aprendem técnicas delituosas cada vez mais sofisticadas, que apesar da insensibilidade em relação à vida dos seus semelhantes, com certeza recebem esse benefício como um estímulo.
Mas avaliando resolvi aprofundar-me mais um pouco.
O ato até poderia ser considerado como um avanço social, afinal, os adolescentes de hoje, quer pelo grau de conhecimento, quer pela compleição física, quer pela busca de direitos, quer pela maturidade, quer pelo desenvolvimento mental, moral, espiritual e social diferem-se totalmente dos adolescentes de uma época não muito distante, onde respeitavam e seguiam familiares e os mais velhos.
As famílias perderam hoje a credibilidade de outrora, poucas ainda são as que conseguem manter o digno mister de forjar carateres e personalidades em formação e que por conseqüência transformam-se em excelentes cidadãos e cidadãs, hoje colocados em situações de confronto social, ou seja “valores invertidos”.
Na realidade peca o estado brasileiro por estimular a probabilidade da ocorrência de crimes, vez que com o advento da LEI Nº 12.015, DE 07 DE AGOSTO DE 2009 (Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal e revoga a Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1954, que trata de corrupção de menores) ou seja, está proibida, a prática sexual com menores de 14 anos.
Se verificarmos o artigo 217-A, o qual é um tremendo retrocesso, pois, ignorar que nos dias de hoje é raríssimo haver moça ou rapaz virgem aos 14 anos, não porque foram vítimas de agressão sexual, mas porque fizerem esta opção livre e conscientemente, certifica que embora o “Estado” tentou proteger os menores de 14 anos, a lei nova não fez qualquer distinção entre o sexo consentido e o violento, ao contrário, colocou em situação de igualdade, por exemplo, o namorado adulto de uma adolescente (que tem uma relação amorosa com esta, sendo ela menor de 14 anos, mesmo que com a sua concordância) ao chamado pedófilo, que estupra o menor com violência ou ameaça apenas para satisfazer a lascívia.
Assim, ficou até mais grave do que matar alguém, no art. 217-A, a pena é de oito a 15 anos de prisão, enquanto que a pena do condenado por homicídio simples (artigo 121 do Código Penal) é de seis a 12 anos de prisão.
Para o promotor da Infância e Juventude do Ministério Público de Minas Gerais, Carlos Fortes, um dos pontos mais positivos da mudança na lei, além do maior rigor das penas, é o fim da presunção de vulnerabilidade. Isso significa que a relação sexual com um menor de 14 anos passa a ser crime.
A lei não permite mais a interpretação de que o ato sexual com uma pessoa dessa idade possa ter ocorrido com o consentimento dela. “O crime de estupro fere todos os direitos da criança, desde a sua saúde até o seu lazer”, salienta.
Vejamos abaixo os crimes contra a dignidade sexual e suas respectivas penas conforme o Novo Código Penal
ESTUPRO DE VULNERÁVEL: é o ato de pedofilia por excelência. Consiste em ter conjunção carnal (relação vaginal) ou praticar outro ato libidinoso (sexo anal, oral, etc.) com menor de 14 anos. O praticante via de regra é um pedófilo, porque tem excitação sexual com indivíduos pré-púberes (crianças, porque menores de 12 anos de idade) ou adolescentes de até 14 anos de idade. Está definido no Artigo 217-A do Código Penal. A pena varia de 8 a 15 anos de reclusão, em casos comuns, e de 10 a 20 anos, se há lesão corporal grave na vítima, até 30 anos, se há morte da vítima.
DEFINIÇÃO DE “VULNERÁVEL”: é a pessoa menor de 14 anos ou aquela que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem a compreensão ou discernimento necessário à prática de ato sexual, ou por qualquer outra causa, não pode opor resistência.
CORRUPÇÃO DE MENORES – INTERMEDIAÇÃO DE MENORES DE 14 ANOS PARA SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA ALHEIA: é ato de intermediar um menor para ter sexo com outra pessoa. É a punição dos chamados “alcoviteiros” ou “agenciadores”. Artigo 218 Código Penal. Pena de 2 a 5 anos de reclusão.
SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE: é o ato de praticar sexo ou outro ato libidinoso na presença de criança ou adolescente menor de 14 anos. Artigo. 218-A do Código Penal. Pena de 2 a 4 anos.
FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL: é o ato de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual, pessoa menor de 18 anos ou VULNERÁVEL, ou seja, aquele que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento. Artigo. 218-B Código Penal. Pena de 4 a 10 anos e multa. Também pratica o crime e está sujeito às mesmas penas:
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos na situação de prostituição (ou seja, quem tem relação com menor de idade prostituída);
II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo (o dono do “bordel” ou “zona” onde se encontra o menor).
TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: Artigo 231 do Código Penal. Pena de 3 a 8 anos, aumentada em 50%, se a vítima for menor de 18 anos.
TRÁFICO INTERNO (NACIONAL) DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: Artigo 232 do Código Penal. Pena de 2 a 6 anos, mais o aumento de 50%, se a vítima for menor de 18 anos;
RUFIANISMO: tirar proveito econômico da prostituição de outra pessoa. Artigo 230 do Código Penal. Quando cometido com violência, por parente ou contra menores a pena é de 3 a 8 anos de reclusão.
CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL CONTRA MENORES DE 18 ANOS: consiste em usar a superioridade hierárquica ou ascendência funcional (patrão, chefe, superior, etc.) para obrigar a prática de relação sexual (sexo vaginal) ou outros atos libidinosos (sexo oral, anal, etc.). Artigo 216-A do Código Penal. A pena base é de 1 a 2 anos a aumenta 1/3 se a vítima é menor de 18 anos (conforme parágrafo 2º do mesmo artigo).
Em todos os casos acima a pena é aumentada, quando: resultar gravidez; se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador. É importante saber que os processos correrão em segredo de justiça, sendo a vítima menor.
Desta sorte, poderia o governo brasileiro rever a contradição a que está estimulando, evidentemente, preciso ainda ter acesso ao texto da nova lei para analisá-la, mas em princípio, me parece incongruente a pretensão.
Natal-RN em 12 de novembro de 2012.

 
Carlos Augusto Furtado Moreira

SILÊNCIO

Silêncio por favor eu lhes peço. Silêncio em nossa última homenagem à um mortal, imortal. Silêncio em respeito ao seu adeus terreno. Silênci...