segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

O POLICIAMENTO COMUNITÁRIO DA PRAÇA DA BÍBLIA



Em 24Fev2006 em uma grande festa comunitária, inauguramos e instalamos o policiamento comunitário na Praça da Bíblia no bairro da Coréia (próximo ao centro da cidade de São Luís).

Resultado de extremos esforços comunitários capitaneados pela saudosa Dona Maria Raimunda “in memorian” que meses antes juntamente com uma comissão de moradores me visitou no aquartelamento do 9º Batalhão de Polícia Militar no bairro da Vila Palmeira, solicitando meu apoio e ajuda para a instalação de um policiamento na área, visto que o clima de violência e criminalidade haviam tomado proporções alarmantes.

Nessa reunião agendamos uma visita e pouco depois “in loco” verificamos que o antigo coreto municipal existente na Praça da Bíblia se encontrava abandonado, deteriorado e estava servindo para desocupados e marginais utilizarem para fazerem necessidades fisiológicas e uso de entorpecentes.

Após solicitar autorização do meu comandante imediato, Cel PM Pinheiro Filho, Comandante do Policiamento Metropolitano (CPM), o qual por sua vez cientificou o Senhor Cel PM Romão, Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), fomos a campo e conseguimos autorização do governo municipal para juntamente com a comunidade recuperarmos o espaço público e torná-lo uma sede para um policiamento ostensivo-comunitário.

Voltamos a reunir com a comunidade e mais uma vez a guerreira Maria Raimunda com as demais lideranças comunitárias da Coréia caiu em campo para conseguir a doação de materiais de construção, enquanto que na qualidade de Comandante do 9º BPM, comprometi-me com a mão de obra.

No quartel busquei policiais militares voluntários, especialistas em construção civil (pedreiro, carpinteiro, pintor e ajudantes), encarregando o meu amigo Soldado PM Josivaldo dos Santos Vale (da turma de 1987), mais conhecido pelos colegas de trabalho por “Bozo” e que já havia me dado à honra de servir comigo na Companhia de Polícia de Choque Independente (mais tarde Batalhão de Missões Especiais e atualmente Batalhão de Choque), onde fomos fundadores. Mestre de obras de uma competência invejável coordenou todos os trabalhos de recuperação e adequação do local e que hoje desfruta da merecida reserva remunerada no município de Presidente Vargas.

Dona Maria Raimunda por sua vez com as suas fiéis companheiras, passou a visitar os comerciantes e empresários da área em busca de doações e assim em menos de um mês inauguramos em grande estilo o 2º Pelotão da 4ª. Companhia, contando com a honrosa presença de secretários de estado e municipais, inúmeras autoridades militares, civis e eclesiásticas, destacando o Comandante Geral da corporação.

Já se encontrava em pleno vapor o PROJETO DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL DO 9º BPM que na área oeste de São Luís, ocupou equitativamente com homens e viaturas os 42 bairros da Unidade, com as Companhias de Policiamento instaladas: 1ª. CP – João Paulo (Viva Cidadão), 2ª. CP – Liberdade (Teatro Padre Haroldo), 3ª. CP – Cruzeiro do Anil e 4ª. CP – Centro (CIDS Oeste).

Os ganhos foram visíveis:
    
    1)   Todos os colaboradores físicos e jurídicos tiveram seus nomes enaltecidos em uma das paredes do octógono;
     2)   Mesmo com as dificuldades de efetivos à época, em parceria com a Guarda Municipal de São Luís, lançamos um policiamento misto, onde os PMs executavam a sua atividade constitucional e os guardas municipais a sua nobre missão de guarnecer os logradouros e prédios públicos;
    3)   A comunidade passou a sentir-se segura, pois os índices de violência e criminalidade praticamente foram reduzidos a números insignificantes, pois o apoio de uma viatura que fazia o PB (Ponto Base) na Praça da Bíblia, também patrulhava as imediações, além de atender as ocorrências na área;
   4)   A igreja evangélica em frente a praça passou a ser o local de nossas reuniões comunitárias.

Lamentavelmente pouco tempo depois a grande batalhadora e impulsionadora desse grande feito, nos deixou e foi realizar outras obras no reino celestial.

Meses depois seguimos para uma nova missão e o Posto Policial da Praça da Bíblia nunca mais recebeu sequer uma pintura, foi se deteriorando novamente ao longo dos anos e agora recentemente fui informado que foi desativado.

Fui procurado por comunitários e orientei-os a procurarem o Comandante do 9º BPM, o Comandante do CPM, o Comandante Geral da PMMA e até mesmo o Secretário de Segurança, pois somente estes poderiam justificar para a comunidade os motivos da desativação.

Certamente em outro plano, Dona Maria Raimunda se encontra triste, como aqui nós também nos encontramos, aguardando o surgimento de uma outra “Maria Raimunda” que vista novamente a camisa e ajude a segurança pública em seu nobre mister.

São Luís, 11 de fevereiro de 2013.

Ten Cel QOPM Carlos Augusto Furtado Moreira

sábado, 9 de fevereiro de 2013

UM POSSÍVEL EFEITO CASCATA DAS AÇÕES DO CRIME ORGANIZADO NO BRASIL



Ao se estudar o fenômeno da violência e da criminalidade torna-se perceptível que nenhuma sociedade aceita conviver com ambas naturalmente, entretanto, a sociedade brasileira tem sido obrigada nos últimos anos a caminhar lado a lado com esses fenômenos urbano quase incontrolável no país, o que vem proporcionando ao crime organizado ganhar espaços e passar a ditar a marcha de uma nova onda, fazendo frente e desafiando os mecanismos de segurança do Estado Brasileiro.

Ordens para criação de um clima de instabilidade, de terror e de insegurança, partem dos porões das penitenciárias e casas de custódias, por parte dos chefes do tráfico de drogas, tráfico de armas, tráfico de pessoas, tráfico de órgãos humanos, tráfico de animais e outros, através dos seus comandados – soltos nos guetos, comunidades e periferias dos grandes centros urbanos que utilizam práticas de homicídios, seqüestros, incêndios, ataques a bases, viaturas e integrantes dos órgãos de segurança, ataques à autoridades, bem como a todos aqueles que se opõem aos seus interesses.

Iniciado no Rio de Janeiro, posteriormente espalhou-se pela maior unidade federativa do país - São Paulo, agora alcança o sul do Brasil, especificamente no Estado de Santa Catarina, unidade federativa que até pouco tempo gozava de uma relativa tranqüilidade e controle por parte de suas forças de segurança.
 
Nessas ofensivas, a oferta de apoio por parte da União, em oportunidades não raras, mostrou uma panacéia com fins políticos, deixando incrédulos técnicos em segurança pública, policiais e uns poucos interessados na busca de soluções aos problemas que foram se avolumando. As unidades federativas se acovardaram diante dos bandidos e a esperada união dos poderes constituídos da União e dos Estados no sentido de debelarem as agressões injustas e cruéis sofridas pelos seus cidadãos, em verdade sofreram pequenos recuos somente em razão de acordos espúrios que posteriormente chegaram ao conhecimento da sociedade.

O receio é óbvio, como tudo que é provocado pelo efeito da globalização – o efeito cascata – e que não tendo uma resposta firme e aguardada pela população, acabará se espalhando por todo esse país continental.

O questionamento feito pela sociedade é porque o governo brasileiro, responsável pela segurança dos cidadãos não conseguem fazer frente a esses desmandos, crimes e desafios impostos?

E a resposta é obvia, já nos foi dada desde 23Mai2006 e publicada na pág. 8 do segundo caderno do Jornal o Globo e republicada por matutinos de todas as partes do globo terrestre, quando em uma entrevista com o líder Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcolla, do Primeiro Comando da Capital (PCC) - facção que domina os presídios paulistas que disse:

O GLOBO: Você é do PCC?
- Mais que isso, eu sou um sinal de novos tempos. Eu era pobre e invisível… vocês nunca me olharam durante décadas… E antigamente era mole resolver o problema da miséria… O diagnóstico era óbvio: migração rural, desnível de renda, poucas favelas, ralas periferias… A solução é que nunca vinha… Que fizeram? Nada. O governo federal alguma vez alocou uma verba para nós? Nós só aparecíamos nos desabamentos no morro ou nas músicas românticas sobre a “beleza dos morros ao amanhecer”, essas coisas… Agora, estamos ricos com a multinacional do pó. E vocês estão morrendo de medo… Nós somos o início tardio de vossa consciência social… Viu? Sou culto… Leio Dante na prisão…
O GLOBO: – Mas… a solução seria…
- Solução? Não há mais solução, cara… A própria idéia de “solução” já é um erro. Já olhou o tamanho das 560 favelas do Rio? Já andou de helicóptero por cima da periferia de São Paulo? Solução como? Só viria com muitos bilhões de dólares gastos organizadamente, com um governante de alto nível, uma imensa vontade política, crescimento econômico, revolução na educação, urbanização geral; e tudo teria de ser sob a batuta quase que de uma “tirania esclarecida”, que pulasse por cima da paralisia burocrática secular, que passasse por cima do Legislativo cúmplice (Ou você acha que os 287 sanguessugas vão agir? Se bobear, vão roubar até o PCC…) e do Judiciário, que impede punições. Teria de haver uma reforma radical do processo penal do país, teria de haver comunicação e inteligência entre polícias municipais, estaduais e federais (nós fazemos até conference calls entre presídios…). E tudo isso custaria bilhões de dólares e implicaria numa mudança psicossocial profunda na estrutura política do país. Ou seja: é impossível. Não há solução.

O GLOBO: – Você não têm medo de morrer?
- Vocês é que têm medo de morrer, eu não. Aliás, aqui na cadeia vocês não podem entrar e me matar… mas eu posso mandar matar vocês lá fora…. Nós somos homens-bomba. Na favela tem cem mil homens-bomba… Estamos no centro do Insolúvel, mesmo… Vocês no bem e eu no mal e, no meio, a fronteira da morte, a única fronteira. Já somos uma outra espécie, já somos outros bichos, diferentes de vocês. A morte para vocês é um drama cristão numa cama, no ataque do coração… A morte para nós é o presunto diário, desovado numa vala… Vocês intelectuais não falavam em luta de classes, em “seja marginal, seja herói”? Pois é: chegamos, somos nós! Ha, ha… Vocês nunca esperavam esses guerreiros do pó, né? Eu sou inteligente. Eu leio, li 3.000 livros e leio Dante… mas meus soldados todos são estranhas anomalias do desenvolvimento torto desse país. Não há mais proletários, ou infelizes ou explorados. Há uma terceira coisa crescendo aí fora, cultivado na lama, se educando no absoluto analfabetismo, se diplomando nas cadeias, como um monstro Alien escondido nas brechas da cidade. Já surgiu uma nova linguagem.Vocês não ouvem as gravações feitas “com autorização da Justiça”? Pois é. É outra língua. Estamos diante de uma espécie de pós-miséria. Isso. A pós-miséria gera uma nova cultura assassina, ajudada pela tecnologia, satélites, celulares, internet, armas modernas. É a merda com chips, com megabytes. Meus comandados são uma mutação da espécie social, são fungos de um grande erro sujo.

O GLOBO: – O que mudou nas periferias?
- Grana. A gente hoje tem. Você acha que quem tem US$40 milhões como o Beira-Mar não manda? Com 40 milhões a prisão é um hotel, um escritório… Qual a polícia que vai queimar essa mina de ouro, tá ligado? Nós somos uma empresa moderna, rica. Se funcionário vacila, é despedido e jogado no “microondas”… ha, ha… Vocês são o Estado quebrado, dominado por incompetentes. Nós temos métodos ágeis de gestão. Vocês são lentos e burocráticos. Nós lutamos em terreno próprio. Vocês, em terra estranha. Nós não tememos a morte. Vocês morrem de medo. Nós somos bem armados. Vocês vão de três-oitão. Nós estamos no ataque. Vocês, na defesa. Vocês têm mania de humanismo. Nós somos cruéis, sem piedade. Vocês nos transformam em superstars do crime. Nós fazemos vocês de palhaços. Nós somos ajudados pela população das favelas, por medo ou por amor. Vocês são odiados. Vocês são regionais, provincianos. Nossas armas e produto vêm de fora, somos globais. Nós não esquecemos de vocês, são nossos fregueses. Vocês nos esquecem assim que passa o surto de violência.

O GLOBO: – Mas o que devemos fazer?
- Vou dar um toque, mesmo contra mim. Peguem os barões do pó! Tem deputado, senador, tem generais, tem até ex-presidentes do Paraguai nas paradas de cocaína e armas. Mas quem vai fazer isso? O Exército? Com que grana? Não tem dinheiro nem para o rancho dos recrutas… O país está quebrado, sustentando um Estado morto a juros de 20% ao ano, e o Lula ainda aumenta os gastos públicos, empregando 40 mil picaretas. O Exército vai lutar contra o PCC e o CV? Estou lendo o Klausewitz, “Sobre a guerra”. Não há perspectiva de êxito… Nós somos formigas devoradoras, escondidas nas brechas… A gente já tem até foguete anti-tanques… Se bobear, vão rolar uns Stingers aí… Pra acabar com a gente, só jogando bomba atômica nas favelas… Aliás, a gente acaba arranjando também “umazinha”, daquelas bombas sujas mesmo. Já pensou? Ipanema radioativa?

O GLOBO: – Mas… não haveria solução?
- Vocês só podem chegar a algum sucesso se desistirem de defender a “normalidade”. Não há mais normalidade alguma. Vocês precisam fazer uma autocrítica da própria incompetência. Mas vou ser franco…na boa… na moral… Estamos todos no centro do Insolúvel. Só que nós vivemos dele e vocês… não têm saída. Só a merda. E nós já trabalhamos dentro dela. Olha aqui, mano, não há solução. Sabem por quê? Porque vocês não entendem nem a extensão do problema. Como escreveu o divino Dante: “Lasciate ogna speranza voi cheentrate!” Percam todas as esperanças. Estamos todos no inferno.

E estando certo ou não, ele nos apontou indícios clarividentes: corrupção em todos os poderes, gestores inabilitados (mal preparados), enriquecimento ilícito, instituições sem condições de operar (em desigualdade), integrantes do sistema de segurança cooptados pelo crime, incentivo ao consumismo, famílias desestruturadas, falta de políticas públicas sérias e verbas alocadas para os destinos para os quais foram elaboradas, legislação com cristalinas falhas para atender interesses, sistema penitenciário precário, fronteiras com deficiências na segurança e por ai vai.

Por outro lado exemplos negativos e estímulos é que não faltam para essa calamidade pública. Todos publicados pela imprensa falada, escrita e televisada.

1) Mas é sabido e notório que a polícia foi proibida de subir os morros, os helicópteros policiais defesos de sobrevoarem as favelas; assim, estas e outras resoluções favoráveis ao fortalecimento da marginalidade, tomadas pela Casa Civil de Brizola, fizeram com que a polícia não conseguisse mais controlar o crescimento das quadrilhas/bandos organizados, como Comando Vermelho, Falange Jacaré, etc.(http://forum.jogos.uol.com.br/Voces-sabiam-que-por-10-anos-a-policia-foi-proibida-de-subir-nos-morros-do-Rio_t_744044).

2) Em 03Out2011,o deputado estadual Roque Barbiere (PTB) da Assembleia Legislativa de São Paulo, denunciou que seus colegas vendiam emendas para empreiteiras, cuja denúncia foi publicada no jornal O Estado de São Paulo.

3) Como tornou-se público em 07fev2012, quando um líder da greve da PMBA (um soldado expulso pela greve de 2001) afirmou que o Governador Jacques Wagner, então deputado, com outros integrantes do PT e PC do B e até do PSC, financiaram os baderneiros grevistas (2001), no Governo Cesar Borges do PFL, como Dep. Moema Gramacho (hoje prefeita de Lauro de Freitas), Daniel Almeida, presidente do PC do B, Alice Portugal, Dep do PC do B, Nelson Pelegrino, Dep do PT hoje Secretário de Justiça da Bahia, Eliel Santana, Pres. Regional do PSC, etc. e Sergio Gabrielli, hoje ex-presidente da Petrobrás, então presidente do sindicato dos petroleiros e quimicos da Bahia, este financiou o aluguel de seis carros para servir aos terroristas (como hoje estão fazendo). (http://o-mascate.blogspot.com/2012/02/enquanto-o-pau-comia-o-governador-da.html).

4) Tornado público em 10Fev2012 dando conta de que o Desembargador Hélcio Valentim de Andrade Filho, que presidia a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de MG, cobrava até R$ 180.000,00 por liminar, segundo o Ministério Público Federal.

5) Roberto Kenard em seu blog postou em 10Fev2012: PT começa a colher o que plantou. O diabo é que o país vai para o buraco junto fazendo o seguinte comentário: Quando o PT estava na oposição sempre apostou no quanto pior melhor. Não importava a ilegalidade (e, portanto, a irresponsabilidade), o fundamental era criar um clima de terror contra os adversários de plantão. Basta lembrar que José Dirceu convocou a militância do partido a bater, nas urnas e nas ruas, no governador de São Paulo, que então era Mário Covas, que passava por um tratamento de câncer, que o levaria à morte logo depois. No caso específico de greve de policiais militares, Lula e o PT sempre apoiaram e incentivaram, de maneira ilegal e torpe. Não fosse ilegal e torpe não seria coisa de Lula e do PT, não é verdade?... (http://www.robertokenard.com/).

6) Em 03Out2012, foi publicado pela imprensa nacional uma extensa relação dos parlamentares brasileiros integrantes do Congresso Nacional (Senado e Câmara) que respondiam processos na justiça.

7) A ONG Transparência Brasil, publicou pesquisa argumentando que com tanta miséria, num país que não tem educação, saúde e segurança, o Congresso Brasileiro gasta R$ 11.545,04 por minuto. O Congresso Brasileiro é o mais caro, comparado ao Legislativo de 11 países, alguns ricos, entre eles os Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha e França. Somos um país em crescimento, com graves desigualdades sociais, salários baixos, pequena renda per capita – e, mesmo assim, o “nosso” Congresso gasta R$ 11.545,04 por minuto. O mandato de cada um dos 513 ilustres deputados custa R$ 10,2 milhões por ano, e o dos 81 senadores, R$ 33,1 milhões. Em média um parlamentar, brasileiro sai por R$ 10,2 milhões anuais, contra 2,4 milhões em países europeus – a Espanha, Portugal e Itália - e no Canadá. O mandato equivale a 2.068 salários no Brasil – o dobro em relação ao México, 37 vezes maior em comparação com o da Espanha e 34 vezes superior aos gastos públicos por mandato parlamentar na Grã-Bretanha, o que gerou a titulação da matéria: Que Congresso é esse? (http://www.jornaldireitos.com/ver_artigos.php?artigo=188

Para finalizar transcrevo o publicado no Jornal O Estado de São Paulo em 07Fev2013 que sintetiza bem o que mostramos nesse artigo:

Violência em Santa Catarina. A crise de segurança pública vivida por Santa Catarina, que começou em novembro do ano passado e se agravou nas últimas semanas, é duplamente preocupante. Antes de mais nada — é claro — para a população catarinense, que sofre diretamente as consequências dos atos de violência praticados pelo crime organizado. Mas o resto do País também tem boas razões para se inquietar, porque ela demonstra que a audácia dos grupos que comandam atos criminosos de dentro dos presídios já não é mais um triste privilégio do Rio de Janeiro e de São Paulo. Ninguém está a salvo desse flagelo, que não poupa nem mesmo um Estado rico e bem organizado como Santa Catarina. Tudo indica que os atentados são obra do Primeiro Grupo da Capital (PGC), organização criminosa que, a exemplo de sua congênere paulista o Primeiro Comando da Capital (PCC), que imita até no nome —, atua nos presídios. Em apenas uma semana, durante a primeira onda de violência, em novembro, foram cometidos 58 atentados em 16 municípios. Também nesse caso impressiona a semelhança com a ação do PCC em São Paulo, principalmente na grande crise de 2006, que atingiu boa parte do Estado, embora a capital tenha sofrido mais. A exemplo do que aconteceu no ano passado, nessa segunda onda de ataques os bandidos visam principalmente aos ônibus, que são incendiados, carros e bases da polícia e prédios públicos. A escolha dos alvos deixa clara a intenção de, ao mesmo tempo, aterrorizar a população e desafiar o Estado. E mais uma vez a violência — que já deixou um morto e dezenas de feridos — se espalha por 16 municípios. Desde o dia 31/1 já ocorreram 57 ataques. As cenas transmitidas pela televisão, de ônibus em chamas, num Estado antes tido como pacífico, têm impressionado o País. Outras cenas chocantes, que chamam a atenção para o outro lado da questão, foram as de um vídeo divulgado no último sábado, que mostra maus-tratos infligidos a presos, em Joinville. Detentos seminus, acuados no fundo do que parece ser uma quadra coberta, são agredidos por policiais e agentes penitenciários com spray de pimenta, golpes de cassetetes e balas de borracha. O governador Raimundo Colombo e autoridades da área da segurança sustentam que os ataques são uma resposta dos bandidos à repressão ao crime, que se vem intensificando, e negam que a divulgação daquele vídeo tenha qualquer relação com ele. A divulgação em si não tem mesmo, até porque ela ocorreu quando os ataques já haviam começado. Mas o mesmo não se pode dizer dos maus-tratos ali mostrados e que indicam um comportamento intolerável de agentes do Estado. Não há como negar que atos como esses, aliados às condições notoriamente precárias do sistema penitenciário brasileiro, em todos os Estados, fomentam a revolta dos presos. A situação em Florianópolis e Joinville se agravou a tal ponto que autoridades policiais e donos de empresas de ônibus chegaram a um acordo para restringir a circulação dos veículos e, em alguns casos, interrompê-la inteiramente à noite, entre 23 horas e 6h30. Os ônibus que continuam a circular vêm sendo escoltados por policiais militares para garantir a segurança dos usuários, motoristas e cobradores. Além dessas medidas de emergência, o governo decidiu aumentar o efetivo da Polícia Militar, com a contratação de mais 1.560 soldados, e abrir concurso para 300 agentes penitenciários. O governador Colombo está em entendimento com o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, para transferir os presos mais perigosos do PGC para presídios federais de segurança máxima, como foi feito recentemente com líderes do PCC. Só isso não basta. O que se passa em Santa Catarina é um sinal de alerta que não pode ser ignorado. Já é mais do que tempo de os governos federal e estaduais deixarem de lado diferenças políticas é tentarem buscar formas de agir em conjunto para combater, com maior rigor e eficiência, o crime organizado. E também melhorar as condições do sistema penitenciário.

Enfim, o problema todos sabem, mas poucos querem as soluções.

São Luís-MA, 09 de fevereiro de 2013.

CARLOS AUGUSTO FURTADO MOREIRA
Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social – Pós-graduado em Superior de Polícia e Aperfeiçoamento de Oficiais - Bacharel em Direito e Formação de Oficiais – Licenciado em História.
celqopmfurtado@hotmail.com – celqopmfurtado@gmail.com – (98) 8826 4528 - 81382760

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

A DESMILITARIZAÇÃO DOS CORPOS DE BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES


Após mais de 31 anos de efetivo serviço na Polícia Militar do Maranhão - PMMA, vivenciando plenamente todos os aspectos relacionados ao militarismo, cada dia mais fortaleço a convicção de que há uma real necessidade em mudanças institucionais a fim de que possam se traduzir em benefícios aos integrantes das corporações militares estaduais.

Essa tendência verifica-se em razão de vários fatores que cronologicamente passo a enumerar:

Em 2002 foi elaborado o II Plano Nacional de Segurança Pública, no qual se baseia a atual política de segurança pública que passou a ser implantada no Brasil no ano seguinte pelo Governo Federal, onde foi sedimentada a primeira concepção do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP.

O SUSP centra-se no estabelecimento de uma interface onde as polícias estaduais vão estabelecer com a Polícia Federal e as Guardas Municipais, ações operativas visando restabelecer a tranqüilidade pública e a ordem, tendo como uma de suas prioridades "promover a integração das Polícias Militares e Polícias Civis para de forma paulatina e em médio prazo, criar uma ou mais instituições policiais de ciclo completo".

A partir dai surgem à criação de órgãos e programas que em nossa ótica, ainda totalmente dispersos, gradativamente vão se estruturando, entretanto, vão proporcionando as instituições, em particular as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, desestruturações complexas até mesmo relacionadas às suas identidades, ora em função da(s) nova(s) força(s) a serem criadas, ora pela perda da intimidade com o Exército Brasileiro, ao qual estavam ligadas desde o advento da legislação criada no período de exceção: Decreto-Lei n° 667, de 02/07/1969 que as reorganizou, o Decreto-Lei n° 2.010, de 12/01/193 que o alterou, o Decreto-Lei n° 88.540, de 20/07/1983 que regulamentou a convocação das PMs e o Decreto n° 88.777, de 30/09/1983 que aprovou o Regulamento para as PMs e CBMs.

Mas vejamos cronologicamente as mudanças:

A criação da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP (Decreto 2.315 de 04/09/1997), que decorreu da transformação da antiga Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública – SEPLANSEG (criada através da MP 813, de 01/01/1995, mais tarde Lei nº 9.649, de 27/05/1998), competindo-lhe entre outras: ... IV - promover a integração dos órgãos de segurança pública; V - estimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública; ... XIII - coordenar as atividades da Força Nacional de Segurança Pública, conforme prevê o Decreto nº 6.061, de 15/03/2007.

A criação da Força Nacional de Segurança - FNS (programa de cooperação de Segurança Pública brasileiro, coordenado pela SENASP, conforme o art. 4º, § 2º do Decreto 5289 de 2004). É um agrupamento de polícia da União que assume o papel de polícia militar em distúrbios sociais ou em situações excepcionais nos estados, sempre que a ordem pública é posta em xeque. Sua ativação depende da aprovação do governador do Estado, cuja decisão é soberana. Desde sua criação, a FNS atua na repressão a rebeliões em presídios estaduais e na manutenção da ordem pública durante eventuais greves das Polícias Civil e Militar.

A criação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI (Lei Nº 11.530, de 24/10/2007 e alterado pelas Leis Nºs 11.707 de 19/06/2008 e 12.681 de 04/07/2012), a ser executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais, em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios e com a participação das famílias e da comunidade, mediante programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira e mobilização social, visando à melhoria da segurança pública. Contabiliza um total de 94 ações que envolvem a união, estados, municípios e a própria comunidade, integrando atualmente, 145 municípios, 21 estados e o Distrito Federal.

Passados aproximadamente mais de uma década desde o surgimento do SUS, estes programas em realidade ainda não conseguiram sedimentar os avanços para os quais foram preconizados.

Por outro lado, às discussões promovidas na 1ª. Conferência Nacional de Segurança Pública – CONSEG (27 a 30/08/2009) que teve como resultado principal para as Polícias e Bombeiros Militares do país, a aprovação da diretriz mais polêmica do encontro, a qual obteve o apoio irrestrito da sociedade civil, dos delegados de polícia, das associações de praças PM’s, sendo eleita em 12º lugar com 508 votos: Realizar a transição da segurança pública para atividade eminentemente civil; desmilitarizar as polícias; desvincular a polícia e corpos de bombeiros das forças armadas; rever regulamentos e procedimentos disciplinares; garantir livre associação sindical, direito de greve e filiação político-partidária; criar código de ética único, respeitando a hierarquia, a disciplina e os direitos humanos; submeter irregularidades dos profissionais militares à justiça comum. Ainda é relativamente utópica, pois ainda não surtiram nenhum efeito prático.

O Ministério da Defesa - MD (criado em 10/06/1999, pela lei complementar n° 97), que passou a integrar as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), os quais perderam o status de ministérios, trouxe para as instituições militares estaduais, consideradas constitucionalmente “reservas do Exército Brasileiro”, certa orfandade, vez que perderam a forte e estreita ligação que outrora existia.

Assim, embora ainda ligadas constitucionalmente ao Exército Brasileiro, as forças estaduais caíram numa espécie de vácuo, pois embora já tenham participado de diversos experimentos promovidos pelo Ministério da Justiça, não conseguem unificarem-se e sequer integrarem-se efetivamente com outras forças, operacionalizando apenas ações esparsas, sem solução de continuidade.

Evidentemente, não se pode esquecer que a Constituição da República Federativa do Brasil, a nossa lei maior, já possui mais de 23 anos de promulgação e embora seja considerada a constituição cidadã e elencar uma variedade de direitos, comuns a todas as classes, a todo o povo brasileiro, veda aos policiais e bombeiros militares o exercício e usufruto dos direitos referenciados, o que se traduz em uma inconcebível discriminação.

Destarte, a desmilitarização e a consequente colocação em prática da diretriz aprovada na CONSEG “vontade do povo brasileiro”, proporcionaria permitir aos integrantes das corporações militares estaduais, vivenciarem direitos líquidos e certos comuns a todos os demais brasileiros, permitindo assim, a essas classes, desfrutar da verdadeira dignidade humana.

São Luís-MA, 27 de dezembro de 2012.

Ten Cel QOPM/PMMA Carlos Augusto Furtado Moreira

Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social
Pós-graduado em Superior de Polícia e Aperfeiçoamento de Oficiais
Bacharel em Direito e Formação de Oficiais e Licenciado em História

SITES CONSULTADOS

A DICOTOMIA ENTRE O ULTRAPASSADO REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO (RDE) E UM NOVO REGULAMENTO QUE CONTEMPLE A DIGNIDADE HUMANA DE BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES


No limiar de um novo ano – 2013 – onde já se passaram mais de duas décadas (23 anos) do advento da promulgação da lei maior do país, a Constituição da República Federativa do Brasil - CF, em pleno século XXI, considerada a era dos direitos, a sociedade brasileira ainda convive com situações significativamente contraditórias.

Em uma das áreas sociais mais sensíveis – a segurança pública – as instituições que integram os maiores contingentes – Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares, presentes em todos os municípios brasileiros, têm suas relações interna corporis (disciplinares) regidas por uma legislação ultrapassada e que especificamente por pertencer a uma corporação que compõe as forças armadas nacionais – o Exército Brasileiro, já não consegue mais atender aos interesses das instituições militares estaduais, sem ferir os princípios da dignidade humana.

Pela ausência de um regulamento próprio e específico em diversas corporações estaduais, incluindo o Maranhão, torna obrigatório a utilização do questionado Regulamento Disciplinar - RDE, permitindo ainda a possibilidade do cerceamento de um dos maiores bem de policiais e bombeiros militares - a liberdade - e outras proibições, sem atender aos princípios insculpidos na lei maior, confrontando-se.

As liberdades individuais e os princípios da CF não são usufruídos pelos policiais e bombeiros militares, pois, sufocados por outra realidade, anterior a vigência de uma nova ordem jurídica nacional, deixaram de ser estendidos a esses valorosos homens e mulheres que zelam pela tranquilidade social, pelo equilíbrio social, pela defesa dos direitos e segurança da sociedade em geral, principalmente das classes menos favorecidas.

Em nossa ótica, vislumbrando a Carta Magna, verificamos que desde o preâmbulo somos discriminados, senão vejamos: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” (grifo nosso).

Seguindo o TÍTULO I - Dos princípios fundamentais, em seu ARTIGO 1, “...e tem como fundamentos: ... III - a dignidade da pessoa humana;... embora devidamente sedimentada, verificamos um total desrespeito. (grifo nosso).

Continua o ARTIGO 3 a CF – “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ... IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Que por si só mostra as discriminações sofridas. (grifo nosso).

Ademais no TÍTULO II - Dos direitos e garantias fundamentais, CAPÍTULO I - Dos direitos e deveres individuais e coletivos. ARTIGO 5. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; ... IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; ...XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, i... inquestionáveis (grifo nosso).

Destarte, não é preciso ser um ex-pert ou grande estudioso jurídico para perceber que a descriminação é abrangente, havendo flagrantes desrespeitos no que se refere aos direitos dos policiais e bombeiros militares.

Compulsando uma das obras do doutrinador José Afonso da Silva, este argumenta que os Princípios Constitucionais são ordenações que se irradiam e imantam os sistemas de normas, desta forma, entendemos que os princípios abaixo em suas nuances deixam de contemplar esses profissionais da segurança pública em sua totalidade.

O princípio da igualdade ou da isonomia que deve ser considerado em dois aspectos: o da igualdade na lei, a qual é destinada ao legislador, ou ao próprio Poder Executivo, que, na elaboração das leis, atos normativos, e medidas provisórias, não poderão fazer nenhuma discriminação. E o da igualdade perante a lei, que se traduz na exigência de que os Poderes Executivo e Judiciário, na aplicação da lei, não façam qualquer discriminação.

O princípio da ampla defesa e do contraditório, que segundo Rui Portanova, é um corolário do princípio do devido processo legal, caracterizado pela possibilidade de resposta e a utilização de todos os meios de defesa em Direito admitidos. Abrange qualquer tipo de processo ou procedimento, judicial, extrajudicial, administrativo, de vínculo laboral, associativo ou comercial, garantindo a qualquer parte que possa ser afetada por uma decisão de órgão superior (judiciário, patrão, chefe, diretor, presidente de associações, etc).

O princípio da proporcionalidade da lei carrega consigo a adequação, exigibilidade e proporcionalidade, servindo como parâmetro de controle da constitucionalidade das regras restritivas de direitos fundamentais e atua na solução dos conflitos entre os princípios da CF.

O princípio da simetria postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da CF e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais e mesmo nos Códigos de Posturas Municipais, pois, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, estes se sujeitam aos limites estabelecidos pela própria CF, obedecendo assim o mesmo modelo constitucional adotado pela União.

O antagonismo da situação deve-se principalmente ao fato do medo das mudanças, os gestores das instituições maranhenses e algumas outras no país, ainda não conseguiram vislumbrar que a realidade atual já não é aceita da mesma forma que um contexto de décadas atrás. Ainda não tiveram a coragem de determinar os levantamentos para serem operadas as mudanças que cedo ou tarde ocorrerão, seja institucionalmente, devidamente avaliada, estudadas e instituídas por seus setores competentes seja de forma apressada e atabalhoada, impulsionada pelas pressões externas, advindas das necessidades internas.

Assim concluo que as instituições militares estaduais, centenárias, possuem todas as condições técnicas e estruturais para promoverem as mudanças que se fazem necessárias, elaborando um novo regulamento disciplinar que se afine aos princípios constitucionais, afinal de contas, respeitar e cuidar de seu maior bem – seu integrante – é uma questão de respeito, consideração e valorização.

São Luís-MA, 25 de dezembro de 2012.

Ten Cel QOPM Carlos Augusto Furtado Moreira
Especialista em Gestão estratégica em Defesa Social
Bacharel em Direito e Formação de Oficiais
Licenciado em História
Superior de Polícia e Aperfeiçoamento de Oficiais

A NECESSIDADE DE TREINAMENTO DOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO

*Ten Cel PMMA Carlos Augusto FURTADO Moreira
Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social
Bacharel em Direito – Licenciado em História
CSP e CAO na PMPA

** Ten Cel PMMA Veríssimo Ferreira PORTO
Curso Superior de Polícia (CSP) – PMBA
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) – PMCE

(Artigo científico apresentado a Academia Coronel Walterler por conclusão do Curso de Licitações e Contratos)

INTRODUÇÃO

As Policias Militares como instituições seculares, sentem a necessidade da adequação de novos paradigmas para suas administrações, pois, levando em consideração a tecnologia da informação em constante avanço, faz-se necessário o desenvolvimento de programas e projetos que contemplem seus sistemas internos administrativos e operacionais, a fim de adequá-los de acordo com as normas e diretrizes que aperfeiçoem suas atividades, visando à prestação de um serviço de qualidade em benefício da sociedade em geral.

No caso específico da Polícia Militar do Maranhão - PMMA, a qual avançou significativamente ao desconcentrar o seu orçamento-financeiro, criando unidades gestoras em todo o interior do Estado, deixou de preparar adequadamente o pessoal que operaria em tal mister, assim, entendemos que há necessidade de um replanejamento e uma readequação em seu modelo de gestão, utilizando-se dos instrumentos legais, a fim de fortificar mais ainda a sua estrutura logística orçamentária e financeira no investimento de uma melhor formação e habilitação do gestor orçamentário e financeiro – o Ordenador de Despesas (OD) e conseqüentemente o seu corpo administrativo para otimizar suas atividades.

A necessidade de treinamento dos Ordenadores de Despesas das unidades orçamentárias da PMMA decorre de uma melhor preparação técnica dos gestores que são designados para esta importante função, muita das vezes sem o conhecimento técnico amiúde da extensa legislação que trata a matéria e das reais atividades que devem desempenhar seus auxiliares.

Em geral a ausência de habilitação tem levado ao cometimento de erros primários não só dos Ordenadores de Despesas, mas também dos demais integrantes do sistema e tais erros após a detecção tem provocado a instauração de procedimentos e processos apuratórios que podem culminar com penalizações.

Pretendemos que com a absorção da idéia de tal necessidade, possa a gestão maior da instituição, fomentar de forma obrigatória a colocação em prática de treinamentos para os atuais e futuros gestores, como condição sine-quanon para a escolha dos Ordenadores de Despesas.

DESENVOLVIMENTO

1. Pequeno histórico sobre a política orçamentária e financeira na Polícia Militar do Maranhão - PMMA

A PMMA foi criada em 17 de junho de 1836 e historicamente teve seu sistema orçamentário-financeiro dependente do governo estadual. Somente na década de oitenta, precisamente com o advento da Lei nº 4.570 de 14 de junho de 1984 (Que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Maranhão, e dá outras providências) vão ocorrer a disciplinização das atividades relativas.

Na década de 1970 é iniciada a interiorização de suas Unidades Operacionais, entretanto, somente no ano de 1986 e posteriormente no ano de 2001 com a criação de várias unidades na estrutura básica da corporação, tais fatos vão impelir uma série de mudanças administrativas e operacionais na corporação, culminando com a desconcentração orçamentário-financeira a partir do ano de 2002.

2. Política orçamentária e financeira pós Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Antes do advento da carta magna de 1988, existia no país uma série de leis esparsas que tratavam da política orçamentária e financeira, as quais por sua vez não permitiam que as unidades orçamentárias exercessem com efetividade, eficiência e eficácia o planejamento e o controle de tais atividades.

Com a promulgação da Constituição Cidadã de 1988, esta passou a privilegiar o planejamento, a execução e controle (fiscalização) das atividades orçamentário-financeiras.

Infelizmente a falta de regulamentação de alguns dispositivos constitucionais ainda não conseguiu contemplar efetivamente tais funções, exceção feita apenas ao controle, conforme a previsão na Lei Complementar nº 101/2000 (Responsabilidade Fiscal).

O surgimento de vários instrumentos legais como a Lei nº 8.666/1993 (Licitações e Contratos), o Decreto nº 3.931/2001 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços), a Lei nº 10.520/02 (pregão), a Lei nº 11.079/2004 (Licitação e Contratação de parceria público-privada), o Decreto nº 5.450/05 (Regulamentou o Pregão) e o Manual do Tribunal de Contas da União (TCU) editado e atualizado até 2010, sobre licitações e contratos, onde constam, orientações e jurisprudências daquela Egrégia Corte, bem como as portarias e instruções do mesmo órgão, são marcos legais que instituídos, vieram suprir as lacunas existentes referentes à matéria.

3. Desconcentração do orçamento e finanças da PMMA

Há uma relativa confusão entre a utilização dos termos descentralização e desconcentração (Rocha, 2005).

Em seu trabalho ficou patenteado que no Brasil, a corrente doutrinária dominante vaticina que a descentralização administrativa somente pode ser observada na administração indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e qualquer entidade contemplada no orçamento fiscal e da seguridade social), enquanto que a desconcentração na administração direta (as unidades integrantes do governo federal, estadual/distrital e municipal dos três poderes: Judiciário, Poder Legislativo e Poder Executivo.

Continua (Rocha, 2005), descentralização seria aquela em que o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente sua execução por outorga ou por delegação e a desconcentração, quando atividades são distribuídas de um centro para setores periféricos ou de escalões superiores para escalões inferiores dentro de uma mesma pessoa jurídica.

Desta sorte, segundo o Cel QOPM RR Theodomiro de Jesus Diniz Moraes (ex-Comandante Geral), na PMMA, ocorreu a desconcentração que já no ano de 2009 a idéia de desconcentrar o orçamento já era corrente na instituição policial militar e se fazia necessária, tendo em vista que as demandas das unidades operacionais já não eram mais adequadamente atendidas pelo orçamento destinado ao Comando Geral como única unidade orçamentária.

A idéia tinha como contraponto dois principais argumentos: a possibilidade de má gestão dos recursos financeiros pelos comandantes das unidades e a redução do orçamento do Comando Geral, pois o que lhe era destinado seria pulverizado.

Ainda no seu comando (2000-2001) foi gestada a desconcentração das atividades orçamentário-financeiras da PMMA, o mesmo, tendo sido Ordenador de Despesas antes de assumir o comando e convivido com o contexto, achava incoerente que os comandantes das Unidades Policiais Militares – UPM’s, principalmente do interior, tinham que se deslocar até a capital do Estado, São Luís, para receber uma ínfima quantia, às vezes comprometida até com o pagamento das passagens, e em geral, nessas oportunidades imploravam por mais recursos junto ao Comando da instituição que por sua vez, não tinha de onde tirar para atendê-los.

Em 2001, após contato com a Secretaria de Planejamento para o exame inicial das possibilidades e após ter recebido um indicativo afirmativo, decidiu o Comandante Geral da PMMA, instituir uma comissão sob a coordenação do Ordenador de Despesas da PMMA (Cel QOPM Romão) para a efetuação de estudos e proposta de desconcentração do orçamento, a qual foi integrada por membros da Diretoria de Finanças – DF (Majores QOPM Odair e Antônio) e do EMG - 4ª Seção (Ten Cel QOPM Adécio).

Inicialmente os argumentos contrários foram refutados com o entendimento da comissão de que quem não aplicasse corretamente os recursos poderia ser responsabilizado e que ainda que ocorresse a pulverização, poderiam ser encontradas formas de demonstrar ao governo o fenômeno e buscar novas soluções.

O estudo foi efetuado e a proposta apresentada e aprovada pelo Governo do Estado, ainda em 2001, vindo a ocorrer de fato a desconcentração em 2002, já no comando do Cel QOPM William Romão (2002-2004), tendo este oficial elencado como principais motivos que levaram a essa desconcentração, uma nova gestão descentralizada, fortalecimento e potencialização das novas unidades que passaram a ter orçamento próprio, melhorando conseqüentemente a atividade fim da corporação.

Continuou (Romão, 2012) já em funcionamento a nova dinâmica inicialmente foi colocada em prática nos 2º e 3º Batalhões de Polícia Militar (Caxias e Imperatriz), impulsionado ao Comando da PMMA a instituição de visitas técnicas (inspeções) com a presença de integrantes da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), Diretoria de Finanças (DF) e Seções do Estado Maior, a fim de realizar e imprimir correções.

Nos anos seguintes de forma gradativa outras unidades orçamentárias foram criadas como o 4º, 5º e 7º BPM (Balsas, Barra do Corda e Pindaré Mirim, o que veio a se estender também às Companhias Independentes – CI’s.

Lamentavelmente os comandos da corporação que se seguiram não ampliaram o macro projeto de desconcentração orçamentário-financeira, para a capital, restringindo-se apenas ao interior do Estado, deixaram de privilegiar o treinamento institucional dos gestores orçamentários e até mesmo as visitas técnicas (inspeções) foram deixadas a cargo somente dos órgãos fiscalizadores: Tribunal de Contas do Estado - TCE e Controladoria Geral do Estado - CGE.

4. Ordenador de Despesas

O Ordenador de Despesas é necessariamente uma autoridade administrativa, de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos financeiros, estando sua função ligada à atividade administrativa de execução orçamentária da despesa, envolvendo responsabilidade gerencial de recursos públicos.

É o agente público que gere os dinheiros e os bens públicos e de cujos atos resultam o dever de prestar contas, submetendo-se, por isso, ao processo de tomada de contas, para fins de julgamento perante o Tribunal de Contas.

Segundo Helio Saul Mileski, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul em artigo intitulado “O ordenador de despesa e a lei de responsabilidade fiscal - conceituação e repercussões juridíco-legais”, a figura do Ordenador de Despesas surgiu com a implantação do sistema de Fiscalização Financeira e Orçamentária constante na Constituição de 1967, com as definições introduzidas pela Reforma Administrativa, nos termos do regramento efetuado pelo Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Com a promulgação da Constituição de 1988, houve uma modificação de nomenclatura com o Ordenador de Despesas passando a ter denominação de Administradores e demais responsáveis.

Com a edição da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal surge à figura do Gestor Fiscal, com responsabilidades específicas que também decorrem da atividade gerencial exercida pelo Administrador Público, mas que nem sempre se confunde com a pessoa do Responsável ou Ordenador de Despesas.

Diferencia-se o Ordenador de Despesas com a Autoridade ou Responsável por dinheiros, bens e valores públicos por envolver uma responsabilidade mais ampla, na medida em que abrange não só a realização de despesas, mas também a arrecadação da receita e todos os demais atos ou funções que possam ser caracterizados como fatores de utilização, arrecadação, guarda gerência ou administração de dinheiro, bens e valores públicos, submetendo-se também à obrigação constitucional de prestar contas, por meio do processo de tomada de contas, cuja competência de julgamento também pertence ao Tribunal de Contas.

Destarte, a Autoridade ou Responsável por dinheiros, bens e valores públicos é gênero do qual Ordenador de Despesas é espécie.

Continua ainda Mileski, quanto ao Gestor Fiscal, se fixa na pessoa do dirigente máximo dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, sem admitir delegação de poderes, submetendo-se a uma fiscalização quanto ao cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), no sentido de ser assegurada uma gestão fiscal responsável, mediante uma ação planejada e transparente, que possibilite a prevenção de riscos e a correção dos desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, com o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar, cujo acompanhamento legal dos procedimentos realizados é objetivado a verificação do atendimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o cumprimento dos limites e condições estabelecidos para a despesa total com pessoal, gastos totais com os legislativos municipais, bem como para a realização de operações de crédito e inscrições em restos a pagar, sujeitando-se a processo de prestação de contas, com apreciação, mediante parecer prévio conclusivo, do Tribunal de Contas.

Então, particularizando-se o Ordenador de Despesas, este, necessariamente precisa estar habilitado tecnicamente para bem exercer o seu mister, pois somente com os conhecimentos técnicos sedimentados poderá estar seguro na correta tomada de decisão e na condução de sua equipe, orientando e corrigindo eventuais distorções.

5. Necessidade de treinamento dos Ordenadores de Despesas das Unidades Orçamentárias da PMMA

Patenteada as responsabilidades dos Ordenadores de Despesas e a necessidade que este tem tecnicamente de estar preparado para o desempenho de suas atividades e analisando detidamente o processo de desconcentração orçamentário-financeira experimentada pela PMMA fica cristalino que os oficiais incumbidos de desempenharem tais funções não estavam preparados e habilitados para essa mudança.

A conseqüência disso é vislumbrada quando vários processos e procedimentos administrativos foram instaurados ao longo dos anos, a fim de apurar atos e condutas de comandantes gestores e seus auxiliares, em geral, originados pela ausência de preparação, habilitação e conhecimentos em como lidar e administrar o orçamento público das unidades gestoras.

Nem mesmo o conhecimento básico lhes foi ministrados, com referência às leis e decreto criados e editados para dar garantias aos processos de licitação e contratos nas aquisições de bens e materiais de consumo para essas unidades orçamentárias.

Existe um conjunto de normas e diretrizes ao alcance daqueles que usam da prática de licitações e contratos a ser adotado para que gestores e seus auxiliares, principalmente aqueles que estão bem distantes da capital, possam ter a oportunidade de vivenciar como a participação periódica ou anual em cursos, seminários, simpósios, congressos, etc., sobre o tema, a fim de manterem-se sempre atualizados e assim possam desenvolver uma gestão pública de qualidade.

A necessidade de criação e implantação de uma doutrina inteligente nas unidades gestoras é imperiosa até porque, as unidades orçamentárias da PMMA do interior do Estado, apesar dos esforços concentrados, sentem dificuldade permanente, principalmente quando chega o período das licitações e contratos, em razão de não disporem de uma equipe permanente treinada e preparada para realizar esses trabalhos.

Em geral, as movimentações de oficias e praças durante o ano, mormente aqueles que estão ligados à equipe de trabalho, dificultam significativamente o sistema de gestão orçamentário-financeira daquelas unidades.

Vale lembrar ainda que se fosse seguido à risca a Lei nº 8.666/05, toda equipe de trabalho dessa natureza, por mais afinada que esteja pela lei, anualmente deveria sofrer a substituição de pelo menos um membro da equipe.

É sugestivo e providencial que o Comandante Geral da PMMA através do seu Estado Maior Geral – EMG faça um estudo sobre o tema, a fim de que suas unidades gestoras, possam se planejar melhor em como gerenciar e excepcionalizar a aplicação dos seus orçamentos do exercício financeiro seguinte. Assim, após os estudos pode ser gerada uma portaria disciplinando e orientando todo o desempenho dos gestores das unidades orçamentárias, respeitando as normas constitucionais e infraconstitucionais.

Neste contexto, a título de exemplo e sugestão, os Comandos de Policiamento de Áreas - CPA’s poderiam alcançar um papel imprescindível, centralizando e coordenando esses trabalhos, cada um com sua equipe técnica devidamente habilitada e preparada para propiciar um suporte maior às suas UPM’s filiadas, levando em consideração ainda o período utilizado no ano para a realização e consolidação desses trabalhos que não ultrapassa noventa dias, vez que, estes órgãos, já possuem o caráter fiscalizador e orientador.

CONCLUSÃO

O comando atual da corporação ao implantar o ticket car, abolindo as licitações de combustíveis e seus derivados, bem como as peças de reposição, introduziu uma melhora significativa no que se refere à economia de tempo e desgaste das equipes, mas ainda há muito a fazer.

Nem todas as unidades orçamentárias possuem pregoeiros devidamente credenciados, o que contraria uma portaria do TCE.

Por outro lado é oportuno destacar a necessidade da contratação de assessoria contábil para dar suporte na preparação da prestação de contas do exercício orçamentário financeiro da unidade gestora, junto ao TCE e CGE.

A necessidade de capacitação do Ordenador de Despesas e sua equipe são de fundamental importância para a Polícia Militar do Maranhão, pois se reveste como condição sine-quanon na condução equilibrada das atividades orçamentário-financeiras, atendendo aos princípios legais, visando que de suas ações administrativas, possa haver uma boa gerência dos recursos financeiros e administração dos bens públicos, a fim de traduzir-se em resultados satisfatórios para a sociedade.

Além disso, o seu universo de avaliação deve alcançar, necessariamente, todos os atos e fatos da natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, sob a óptica da legalidade, legitimidade e economicidade, portanto é inconcebível que não esteja preparado para a missão.

Nesta ótica, considerando que o TCE possui um setor específico de treinamento com técnicos habilitados e disponíveis para treinar funcionários dos diversos órgãos da administração direta e indireta do Estado do Maranhão e a CGE uma equipe de alto gabarito, a PMMA poderia socorrer-se destas instituições para rotineiramente treinar especificamente seus Ordenadores de Despesas e conseqüentemente suas equipes, a fim de que esta lacuna seja preenchida e as atividades possam ser exercitadas de acordo com as previsões legais.

Por outro lado, socorrendo-se de outros mecanismos como instituições e profissionais habilitados em treinamento, a corporação impulsionaria a busca pela excelência, aumentando sem sombra de dúvidas, a eficácia e a eficiência da gestão pública.

REFERÊNCIAS

ALVES, Maria Bernadete Martins; ARRUDA, Susana Margaret de. Como elaborar um artigo científico. 7 p. Universidade Federal de Santa Catarina.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
FRANÇA, Maria Adelaide de Campos. Comentários à Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública. 5. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2008. 380 p.
MAGALHÃES, José Amarildo Dias. Jurisprudências. 2012. 43 slides. Apresentação em Power Point.
MAGALHÃES, José Amarildo Dias. Logística Militar. 2012. 50 slides. Apresentação em Power Point.
MAGALHÃES, José Amarildo Dias. Pregão. 2012. 112 slides. Apresentação em Power Point.
MILESKI, Helio Saul. O Ordenador de Despesa e a Lei de Responsabilidade Fiscal – conceituação e repercussões jurídico-legais. Disponível: Acesso em 17 dez 2012.
PASSOS, Caroline Camargo Rocha. A Descentralização e a Desconcentração Administrativa do Estado de Santa Catarina: a motivação governamental. 2005. 76 f. Monografia (Bacharelado em Direito) - Universidade do Vale do Itajai – UNIVALE, São José, 2005.
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ. Guia para normalização de trabalhos técnicos científicos. Curitiba, 2011.

SILÊNCIO

Silêncio por favor eu lhes peço. Silêncio em nossa última homenagem à um mortal, imortal. Silêncio em respeito ao seu adeus terreno. Silênci...