quinta-feira, 21 de abril de 2016

O QUINTO DOS INFERNOS DE 1792 E OS QUASE DOIS QUINTOS DA ATUALIDADE NO BRASIL

O século XVIII no estado do Brasil, colônia de Portugal, foi marcado por um evento singular, o enforcamento e a decapitação do corpo de José Joaquim da Silva Xavier, o Tiradentes, a 21 de abril de 1792, no Campo da Lampadosa no Rio de Janeiro, em razão do seu envolvimento com a Inconfidência Mineira em Vila Rica, possível movimento separatista que poderia ocorrer na então capitania de Minas Gerais que visava estabelecer um governo republicano independente.

A conjuração pretendia eliminar a dominação portuguesa de Minas Gerais, estabelecendo um país independente de Portugal, onde seriam criadas indústrias no país que surgiria, a fundação de uma universidade em Vila Rica e fazer de São João Del-Rei a capital.

Não havia a intenção de libertar toda a colônia brasileira, pois naquele momento uma identidade nacional ainda não havia se formado. A forma de governo escolhida seria o estabelecimento de uma República, inspirados pelas ideias iluministas da França e da Independência dos Estados Unidos da América, ocorrida em 1776. Nesse contexto, não havia uma intenção clara de libertar os escravos, já que muitos dos participantes do movimento eram detentores dessa mão de obra.

O Alferes Tiradentes, como era conhecido, foi acusado de traição pela coroa portuguesa por se unir a elite intelectual e econômica, composta por proprietários rurais, intelectuais, clérigos e militares, com o objetivo de impedir que a derrama fosse efetivada (dispositivo fiscal aplicado em Minas Gerais a fim de assegurar o teto de cem arrobas anuais de ouro na arrecadação do quinto). Por sua vez, o quinto era a retenção de 20% do ouro em pó ou folhetas que eram direcionadas diretamente a Coroa Portuguesa.

Essa taxação altíssima foi denominada pelos brasileiros de “O quinto dos infernos” e com o passar dos tempos, referia-se a tudo o que era ruim.

Na atualidade, segundo Reinaldo Luiz Lunelli (contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros técnicos de matéria contábil e tributária, membro da equipe coordenadora dos sites Portal Tributário e Portal da Contabilidade), o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, demonstra que a  carga tributária brasileira dos últimos anos está, em média, chegando a quase 40% do PIB (a soma das riquezas produzidas pelo país em um ano), ou praticamente 2/5 (dois quintos) de nossa  produção.

Destarte, a carga tributária paga pelos brasileiros ao governo é de praticamente o dobro daquela exigida por Portugal, à época da Inconfidência Mineira, o que significa que pagamos literalmente "dois quintos dos infernos".

Segundo ainda Reinaldo: este imposto é utilizado para rechear cuecas de parlamentares, sustentar a corrupção, manter motoristas registrados no senado federal a serviço da filha do presidente da casa. O dinheiro público serve para manter o senado com uma legião de diretores que sequer comparecem frequentemente a seus gabinetes, serve para manter projetos que ao invés de dar educação e trabalho à população, lhes mantém em casa com vales gás e bolsa família. Hoje, o dinheiro arrecadado com os impostos, serve para pagar comissões, manter a festa das passagens e a farra da família do executivo.

De certo, é notado que a carga tributária brasileira tem crescido ao longo dos anos, acompanhado do gasto publico, entretanto, a ineficiência na aplicação dos recursos é cristalina, pois, o Brasil carece de investimentos efetivos, eficazes e eficientes em serviços básicos, como: educação, saúde, infraestrutura, saneamento, energia, transporte, segurança e outros o que penaliza a sociedade brasileira, pois muitas vezes a renda disponível para consumo dos cidadãos é menor do que a carga tributária.

No Brasil, entre os anos 50 e 60, a carga tributária era inferior a 20%, porém, com o resultado da reforma tributária de 1967/69 passou para um patamar de 25% nas décadas de 70 e 80. A partir de 1994, inicia um processo contínuo de crescimento, chegando aos dias atuais a um índice superior a 35% do PIB, segunda da América Latina e 14º do mundo.

Desta sorte, o brasileiro tem de trabalhar 5 meses do ano somente para custear a cobrança de tributos e em outros 5 meses para pagar, ao setor privado, os serviços públicos essenciais que o Governo deveria garantir-lhe, com a aplicação dos recursos em modelos eficientes de serviços públicos.

Para Joacir Sevegnani (Auditor Fiscal de SC, Professor de Direito Tributário no Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí – UNIDAVI e Doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI) é possível reduzir a carga tributária sem causar prejuízos às demandas sociais, mediante a correção das injustiças produzidas pelo sistema tributário, seja por meio de uma maior atuação fiscal, visando reduzir a evasão fiscal, seja pela concessão mais criteriosa de benefícios fiscais, tendo sempre por justificação, o interesse público. A concretização destas duas medidas proporcionaria uma arrecadação igual ou superior à atual com uma incidência menor, em face da repartição justa do ônus tributário entre todos que figuram com capacidade para contribuir.

O Brasil há muito necessita de uma reforma tributária, pois o complexo sistema tributário nacional, constituído por uma pesada carga de tributos, sofre também pelo emaranhado de normas que regulam o recolhimento, o que o torna arcaico, burocrático e ineficiente.

Dos seus 5.564 Municípios, cada um possui seus tributos próprios; os 27 Estados, também possui sua legislação tributária específica, com suas alterações quase que diárias e a União também possui suas regras tributárias (estabelecidas pela Receita Federal), que também são alteradas diariamente.

Uma das soluções seria a elaboração – com colaboração de todos os setores da sociedade – de um ordenamento que conseguisse satisfazer ao menos em parte as demandas dos entes federativos e o setor privado em prol da sociedade como um todo. Para tanto é necessário somente, muita vontade política.

São Luís – MA, 21 de abril de 2016

Carlos Augusto Furtado Moreira

Fontes consultadas: 

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