Education on Human Rights
in Police Training: A case study in the Academy of Military Police Maranhão.
Carlos Augusto Furtado MOREIRA
Bacharel em Formação de Oficiais pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. Licenciado em História pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Maranhão (UniCEUMA). Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social pela Universidade Federal do Pará (UFPA). E-mail: cmtapmgdcelfurtado@yahoo.com.
Artigo
científico apresentado à Universidade Federal do Maranhão (UFMA), como requisito para a obtenção do título de
Especialista em Cidadania, Direitos Humanos e Gestão da Segurança Pública, onde a banca foi integrada pela Profa. Msc. Rosângela Maria Guimarães Rosa - Orientadora, Prof. Msc.Salvio Dino de Castro e Costa Júnior - 1º Examinador e Profa. Esp. Paula Renata Baltazar - 2º Examinadora em São Luís-MA, 27 de março de 2015, recebendo a nota máxima.
RESUMO
A formação de policiais militares em academias de polícia começou a ser
efetivada nos últimos 50 anos, a partir do período pós-ditadura no Brasil. A
formação dos futuros oficiais no Maranhão passou a ocorrer a partir 1995 em
bases que solidificariam a qualificação e o aprimoramento no fortalecimento aos
direitos humanos, com vistas ao alcance pleno da cidadania. O presente artigo
tem como objeto de reflexão, o processo e o impacto da inserção da disciplina
Direitos Humanos na formação dos policiais militares, tendo como referência a
Academia Militar do Maranhão. Busca-se compreender como essas ações formativas
estão representadas nas práticas policiais, assim como saber qual o lugar que a
educação em direitos humanos assume no processo de formação de oficiais. Para
tanto, realizamos a pesquisa bibliográfica analisando diversas obras históricas
que resgatam o papel histórico da polícia, discorrem sobre os direitos humanos,
a Matriz Curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e o
Projeto Político Pedagógico do Curso de Formação de Oficiais (CFO).
Palavras-chave: Educação. Direitos Humanos. Formação Policial. Cidadania.
ABSTRACT
The training of police officers in police academies began to be made in the last 50 years, from the post-dictatorship period in Brazil. The training of future officers in Maranhão started to occur from 1995 on grounds that solidify the qualification and the improvement in strengthening human rights, with a view to the full scope of citizenship. This article is an object of reflection, the process and the impact of the inclusion of the discipline Human Rights in the training of police officers, with reference to the Maranhão Military Academy. We seek to understand how these training activities are represented in police practices and know the place that education in human rights is in the process of training officers. Thus, we performed our bibliographical study analyzing several historical works that recover the historical role of the police, discourse on human rights, the Matrix Course of the National Public Security Secretariat (SENASP) and the Pedagogical Political CFO Project.
Keywords: Human Rights Education. Police training. Citizenship.
The training of police officers in police academies began to be made in the last 50 years, from the post-dictatorship period in Brazil. The training of future officers in Maranhão started to occur from 1995 on grounds that solidify the qualification and the improvement in strengthening human rights, with a view to the full scope of citizenship. This article is an object of reflection, the process and the impact of the inclusion of the discipline Human Rights in the training of police officers, with reference to the Maranhão Military Academy. We seek to understand how these training activities are represented in police practices and know the place that education in human rights is in the process of training officers. Thus, we performed our bibliographical study analyzing several historical works that recover the historical role of the police, discourse on human rights, the Matrix Course of the National Public Security Secretariat (SENASP) and the Pedagogical Political CFO Project.
Keywords: Human Rights Education. Police training. Citizenship.
Keywords: Human Rights. Education. Policetraining. Citizenship.
1.
INTRODUÇÃO
Até meados da década
de 1960, os oficiais da Polícia Militar do Maranhão (PMMA) eram oriundos do
Exército Brasileiro (ExB), entretanto, em razão da necessidade de conhecimentos
específicos na área da segurança pública, entendeu o comando da instituição que
a formação dos policiais deveria ocorrer em Academias de Polícias Militares
(APMs).
No limiar da década de 1990, com os consideráveis custos despendidos e as
poucas vagas ofertadas, surge à necessidade da criação da Academia de Polícia
Militar do Maranhão e paralelamente do Curso de Formação de Oficiais (CFO) que se
torna realidade no ano de 1993 e a partir do ano de 1995 em conjunto com a
Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) passou a formar os cadetes, futuros oficiais
da instituição.
Com a redemocratização do país e
os primados estabelecidos na constituição cidadã, os direitos humanos,
resultantes de um longo processo histórico gradativamente se fortalecem e
passam a exigir das instituições de segurança pública (defesa social) a adoção
de novas posturas de seus integrantes na sua defesa e promoção.
Desta forma, este artigo com base
em obras históricas e documentos balizadores de um processo formativo de
profissionais da segurança pública, caracterizado como referencial
teórico-metodológico, busca compreender como as práticas policiais traduzem o
papel que a educação em direitos humanos assume na formação de oficiais da
Academia de Polícia Militar “Gonçalves Dias” (APMGD).
2.
A POLÍCIA MILITAR DO BRASIL:
SURGIMENTO AOS DIAS ATUAIS
A Polícia é uma instituição antiga, nascida possivelmente no seio do
grupo para garantir a existência do próprio grupo, suas origens se perderam no
próprio tempo e surgiram da necessidade de disciplinar as relações sociais.
Organizados em burgos ou cidades, a evolução da Instituição, confunde-se com a
própria administração do conglomerado. (MÉIER JÚNIOR, 1997).
Segundo historiadores e conforme acervo documental histórico, a ideia
de polícia no Brasil nasceu em 1530 quando D. João III resolveu adotar o
sistema de capitanias hereditárias, passando para Martim Afonso de Sousa a
responsabilidade de promover a justiça e organizar o serviço de ordem pública,
como melhor entendesse, nas terras que conquistasse.
Destarte, a criação da Polícia Militar no Brasil foi resultado da
situação sócio-político-militar, após a proclamação da independência do Brasil,
quando Diogo Feijó criou em 18 de agosto de 1831 a Guarda Nacional (GN),
extinta em 1918, para substituir as antigas milícias, ordenanças e guardas
municipais que foram extintas. Com o efetivo do exército reduzido, a GN
deficiente e ainda em fase embrionária, a Regência viu-se obrigada a propor à Assembléia
a criação de uma Guarda Municipal Permanente cujo projeto foi à Câmara em 30 de
agosto de 1831 e em 22 de outubro do mesmo ano foi lançado um documento
regulando o Corpo de Guardas Municipais Permanentes da Corte, inspirado na
Guarda Real de Polícia criada por D. João VI no Rio de Janeiro. Na época foi
atribuído às Províncias, pelo Ato Adicional de 12 de agosto de 1834, entre
outros poderes o de instituírem em suas circunscrições “Corpos de Polícia”. (ALMEIDA, 1985)
No Maranhão, as atribuições do Corpo de Polícia, dentre outras,
consistia em policiar os distritos, acabar com o roubo de gado, perseguir os
negros fugidos e fazer respeitar as autoridades civis. (FARIA, 2007). Neste
contexto, visando estabelecer medidas enérgicas para acabar em definitivo com
as levas de escravos fugidos, que às vezes se juntavam aos nativos, o
Presidente da Província, Antônio Pedro da Costa Ferreira, através da à Lei
Provincial nº 05, de 23 de abril de 1835, criou o Corpo de Polícia Rural e no
ano seguinte, objetivando acabar com este estado de perturbação da ordem, foi
criado através da Lei Provincial nº 021, de 17 de junho de 1836, o “Corpo de
Polícia da Província do Maranhão”. No decorrer do século XIX e XX recebe várias
denominações: “Corpo de Segurança Pública”, “Corpo de Infantaria”, “Corpo
Militar do Estado”, “Batalhão Policial do Estado”, “Força Policial Militar do
Estado”, “Brigada Auxiliar do Norte”, “Polícia Militar do Estado” e finalmente Polícia Militar do Maranhão. (VIEIRA FILHO, 1975)
Historicamente preparada
para a defesa do Estado desde a sua criação, ao longo dos tempos, consolidou-se
como uma força identificada com a preservação da ordem política e social.
Originariamente, com uma
estrutura organizacional semelhante a uma Unidade de Combate do Exército
Brasileiro, mantém-se nesta configuração por mais de 130 anos.
Com a redemocratização do
país iniciada na década de 80 e formalizada com o advento da Constituição da
Republica Federativa do Brasil, em 5 de outubro de 1988, que em seu cerne
encampou os princípios fundamentais e garantias dos direitos individuais e
coletivos. A Polícia Militar (PM) do país passou e passa por grandes
questionamentos no que tange a real função pública a ser assumida diante do
Estado Democrático de Direito e internamente no que tange a sua própria
sobrevivência.
Ao alvorecer da década de
90, com as transformações em andamento traduzidas primordialmente nas práticas
democráticas e gradativo fortalecimento de uma cidadania em construção,
propicia uma reflexão na necessidade de mudanças substanciais na formação de
seus integrantes e consequentemente sobre a forma de prestação de seus serviços
à comunidade. Pois, a prática policial fortalecida no período de exceção,
choca-se com o novo momento em que a sociedade amadurece no reconhecimento de
seus direitos, imputando as corporações policiais, a redefinição de seus
papéis.
Na verdade, há uma reação da
sociedade brasileira que se insurge e se amplia indicando a necessária mudança
no modelo atual, em que a justiça é morosa, o sistema prisional é desumano e
inócuo e a polícia atual é enfraquecida, fracionada, autoritária e afastada das
comunidades, despreparada e obsoleta na sua estrutura, não conseguindo
responder às exigências impostas pelo contexto social atual. (BENGOCHEA, GUIMARÃES, GOMES, & ABREU, 2004) .
As ocorrências onde a
polícia é acionada para prestar atendimento, objetivando garantir a segurança,
que se constitui em um direito do cidadão, são geradas e caracterizadas pelo
desrespeito aos Direitos Humanos (DH). Direitos esses, que muitas vezes não são
considerados pelo próprio Estado, e que por vários motivos não recebem o devido
reconhecimento e prioridade, ficando em plano secundário, as questões sociais. Temáticas
como reforma agrária, desemprego e outras, sempre resultam em movimentos
reivindicatórios que são em última instância, reflexos da insatisfação e
descrédito da comunidade, súplice por justiça e respeito aos seus mais
elementares direitos.
No Estado do Maranhão, a PM, sensível às
grandes mudanças vem em um esforço em conjunto com todos os seguimentos
sociais, implantando programas, realizando eventos e tendo sempre como metas a
melhor formação, habilitação e aperfeiçoamento de seus integrantes, seja em
nível de oficiais como também no nível de praças. Perseguindo sempre um melhor
aprimoramento do modus operandi em todos os tipos de policiamento, com o
objetivo básico de que seja proporcionado ao nosso cidadão um serviço de
qualidade, serviço este que tem como um dos principais parâmetros o feedback,
a resposta direta dada pela sociedade em geral aos serviços que lhes são
prestados.
3.
O PAPEL DA POLÍCIA NA SOCIEDADE,
NA PERSPECTIVA DA CONTEMPORANEIDADE
Os direitos humanos
surgiram com a própria humanidade, evoluindo de acordo com cada época. Seu
conceito estaria enraizado nos valores e religiões mais antigas da história e foram
incorporadas nas mais destacadas filosofias e doutrinas políticas do mundo.
Acompanhando o
pensamento de ARAGÃO (1990), é relativamente grande a quantidade de expressões
utilizadas para se designar significativo tema: direitos dos homens, direitos
das pessoas, direitos naturais, direitos fundamentais, valores superiores,
direitos e garantias individuais, direitos individuais, direitos concretos,
direitos coletivos, direitos sociais, liberdades públicas e outros.
Por outro lado, de
forma antagônica, observa-se o entendimento dos direitos humanos como inerentes
à natureza humana e outros como expressão de uma conquista social através de um
processo de luta política. Acredita-se que o fundamental é não lhes atribuir a
uma mera concessão da autoridade, tampouco, considerá-los unicamente como produto
da competência legislativa do Estado.
Como o próprio
direito, em seu sentido lato, os DH apresentam um notório conteúdo político,
podendo ser aceitos ou interpretados, quanto à sua fundamentação, sob os
aspectos mais diferentes possíveis: decorrentes da vontade divina; direitos que
já nascem com as pessoas; fruto da experiência histórica e das aspirações do
povo de uma dada época; direitos emanados do poder do Estado; direitos que são
produto da luta de classe, enfim, o conceito pode variar de acordo com a
concepção político-filosófica de cada um. (ARAGÃO, 1990, p. 12).
A evolução dos direitos
humanos no Brasil sofreu o impacto de sucessivas e bruscas transformações
políticas, estando intimamente ligada ao direito constitucional.
Destarte, a Constituição
Federal (CF), promulgada em 05 de outubro de 1988, traduz-se na mais precisa e
pormenorizada carta de direitos da história brasileira. Batizada como
Constituição Cidadã, inicia pelo preâmbulo a defesa dos direitos humanos
dizendo-se:
Art. 1º - [...]
destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça
como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,
fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional.
O Título I (Dos
Princípios Fundamentais) da Constituição proclama que o Brasil constitui-se em
Estado Democrático de Direito, tendo como fundamentos à cidadania e a dignidade
da pessoa humana (art. 1º, II e III) e rege-se nas suas relações internacionais
pelo princípio da prevalência dos Direitos Humanos (art. 4º, II).
No Título II (Dos
Direitos e Garantias Fundamentais) enumera os direitos e garantias
fundamentais, antecipando-os inclusive à própria estruturação do Estado. No
mesmo título, no Capítulo I, enuncia os Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos, que traz em seu bojo todos os princípios mundialmente aceitos, com
referência aos direitos humanos. No Capítulo II, os Direitos Sociais. Esta
enumeração é exemplificativa e não terminativa, pois segundo o art. 5º, § 2º os
direitos e garantias expressos na constituição não excluem outros decorrentes
do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em
que o Estado brasileiro faça parte. No mesmo artigo em seu § 1º acrescenta que,
as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação
imediata.
Assim, pela
Constituição de 1988, depreende-se que os direitos nela elencados são
bilaterais, tendo como sujeitos ativos as pessoas individualmente ou em grupos
determinados ou indeterminados, e como sujeito passivo o Estado, a quem deve
respeitá-los e cumpri-los. “Não há direito sem obrigação; e não há nem direito
nem obrigação sem uma norma de conduta”. (MÉIER JÚNIOR apud BOBBIO, 1997, p.
56)
A Constituição veio
assim fortalecer a tendência das constituições recentes, de reconhecer a relevância
da proteção internacional dos direitos humanos e dispensar atenção e
tratamentos especiais à matéria.
A PMMA identificada
com o seu papel constitucional avançou de forma qualitativa buscando a
capacitação e o preparo de sua oficialidade para uma atuação mais social,
protetiva e preventiva alicerçando os direitos humanos e a cidadania como
referências normativo-legais e práticas, privilegiando o respeito à pessoa, à
justiça social e à compreensão e valorização das diferenças, princípios estes
de caráter ético que precisam ser concretizados e postos em sinergia nas
diversas ações educativas envolvendo os conteúdos teóricos, técnicos e práticos
destinados à capacitação dos atores sociais comprometidos com a implementação
das políticas de segurança pública.
4. A FORMAÇÃO DOS POLICIAIS PM NA
ABORDAGEM DOS DIREITOS HUMANOS
a. A inserção dos direitos humanos na pauta da formação e
especialização das polícias
Alvo de debates e discussões, a Segurança
Pública no Brasil tem sido uma temática freqüente e rotineira, onde autoridades
e a população de um modo geral buscam um modelo que atenda satisfatoriamente as
demandas sociais e garanta à segurança a todas as pessoas. Nesse diapasão vem à
tona a reforma das polícias como uma tentativa de solucionar os problemas
relacionados à insegurança de um modo geral.
Neste cenário, no prelúdio do ano de 2000, o
Ministério da Justiça (MJ) apresentou às forças policiais do país uma Proposta
de Bases Curriculares para a Formação dos Profissionais da área de Segurança do
Cidadão. (BRASIL, 2000) .
Estas propostas levaram em conta uma análise
externa e interna das organizações policiais, concluindo pela necessidade de
uma mudança na formação dos policiais, passando pela atualização, aperfeiçoamento
e especialização das polícias federais e estaduais, compatibilizando seus
currículos para garantir o princípio da equidade dos conhecimentos e a
modernização do ensino policial no país.
Avançando em seu esforço, o MJ propôs a
constituição de um referencial nacional para a formação dos profissionais em
Segurança Pública culminando com a Matriz Curricular Nacional (MCN),
desenvolvido no ano de 2003 pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP),
a serem empreendidas por todas as polícias contribuindo decisivamente para o
fortalecimento e institucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)
que qualificava a atuação definida nas diretrizes do Plano Nacional de
Segurança Pública.
A unidade na adversidade, a partir do diálogo
entre eixos articuladores e áreas temáticas estrutura o conjunto dos conteúdos
sobre a segurança pública e envolvem problemáticas sociais de abrangência
nacional, permeando diferentes disciplinas, seus objetivos, conteúdos, bem como
as orientações didático-pedagógicas. São eles: Sujeito e interações no contexto
da segurança pública; Sociedade, poder, estado e espaço público e Segurança
Pública; Ética, cidadania, direitos humanos e segurança pública e finalmente
Diversidade étnico-sociocultural, conflitos e segurança pública. (SENASP, 2014)
Desta sorte, é notório o consenso da
necessidade de um esforço nacional para o aprimoramento da formação do
profissional de segurança pública, potencializando o compromisso com a
cidadania e a educação para a paz, ocupando o respeito e a garantia dos
direitos humanos papel preponderante nesta articulação permanente.
Diante dessa nova
realidade ao final dos anos 80, a PMMA inseriu nas grades curriculares dos
cursos de formação as disciplinas Direitos Humanos, e a de Ética e Cidadania,
que contribuíram decisivamente para uma nova tomada de consciência e de
responsabilidade dos formandos na garantia e promoção dos direitos humanos e da
cidadania.
b. A Academia de Polícia Militar “Gonçalves Dias” (APMGD)
Ao longo dos tempos os oficiais da corporação
eram oriundos do ExB, sendo que o primeiro oficial formado em uma APM ocorreu
no ano de 1966, quando a partir dai a formação dos oficiais passou a ser
realizada em APMs de diversas unidades federativas.
O numero limitado de vagas, acarretava um
déficit de pessoal no quadro organizacional da PM que gradativamente crescia e
se interiorizava, além de onerar consideravelmente o Estado que tinha que arcar
com despesas de formação, fora do Estado do Maranhão.
Assim foi criada a Academia de Polícia
Militar do Maranhão[1]
com a finalidade de preparar e instruir os integrantes da PM para a manutenção
da ordem e da segurança pública.
Paralelamente, foi celebrado um convênio com
a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA)[2] que já formou 519 Oficiais sendo: 475 do Estado do Maranhão,
25 do Estado do Piauí, 05 do Estado do Acre, 04 do Estado do Ceará e 10 do
Estado de Sergipe.
Em 17 de julho de 2002, a Lei nº 7.760
extingue a Academia de Polícia Militar onde a preparação e instrução dos
servidores militares passa a ser finalidade da Academia Integrada de Segurança
Pública do Sistema Estadual de Segurança Pública, órgão criado pela referida
legislação. Entretanto, a PMMA, não aceitou tal mudança, mantendo os efeitos do
convênio celebrado com a UEMA, onde a titulação em bacharel em segurança
pública expedido pela universidade aos cadetes assegurava a estes o ingresso na
instituição.
No ano de 2012, através da Lei nº 9.658 de 17
de julho de 2012 é criada a Academia de Polícia Militar “Gonçalves Dias” (APMGD),
como instituição de ensino superior, responsável pela formação, graduação,
pós-graduação, aperfeiçoamento, habilitação e treinamento dos integrantes da PM
e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas técnico - cientifico de interesse
institucional, bem como seu Quadro Organizacional.
c. O Curso de Formação de Oficiais (CFO)
Por força do convênio, o CFO passa a ser um
curso hibrido desenvolvido em conjunto pela UEMA e PMMA, operacionalizado
através do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) e APMGD, tendo o seu
reconhecimento efetivado através da Resolução nº 195/2000-UEMA de 25 de maio de
2000com a última renovação aprovada em 13 de novembro de 2011, conforme Parecer
nº 156/2011-CEE no Processo 108/2009-CEE (Anexo I).
Inicialmente com duração de três anos,
modificou-se em 2006 para quatro anos, integralizando uma carga horária de
5.190 horas/aula, com disciplinas do núcleo comum, ministradas pela UEMA no
período vespertino e disciplinas do núcleo específico e livre, e estágio
supervisionados ob a responsabilidade da APMGD no período matutino[3].
A finalidade da formação do cadete como
profissional policial militar é prepará-lo e capacitá-lo para o cargo de
oficial e as atribuições referentes às funções dos postos de 2º e 1º tenentes
PM, e capitães PM, vez que como bacharel em segurança pública, estará
habilitado para administrar situações de manutenção da ordem e do estado de
direito, intervindo, pacificando e indicado soluções e caminhos para o bom
convívio em sociedade.
O
projeto pedagógico contempla o desenvolvimento da dimensão humanística na
formação do profissional policial militar, pois se avança na perspectiva de não
conceber mais o ser humano somente como mão-de-obra, recurso humano ou capital
humano. Existe um consenso entre os estudiosos que o ser humano é o sujeito
primeiro do fenômeno organizacional e por isso o diferencial de qualidade na
comparação do desempenho interinstitucional. Na dimensão científico-tecnológica
vislumbra-se a necessidade de sua utilização em beneficio da qualidade de vida
da sociedade, portanto, é imperativo reconhecer o valor da articulação da
evolução humana (ação natural) e o correspondente progresso humano (ação
científico-tecnológica) enquanto conceitos que se complementam e, por isso, não
devem ser preteridos ou discriminados e sim potencializados na sua devida
extensão de forma a atender as necessidades humanas.[4]
d. As disciplinas Direitos Humanos, e a Ética e Cidadania no
Projeto Pedagógico do Curso de Formação de Oficiais
Na questão dos direitos humanos, a
responsabilidade do profissional de segurança pública não se limita apenas à
sua defesa, mas, estende-se também à sua promoção. (BALESTRERI, 1998).
As disciplinas direitos humanos e a ética e cidadania,
aliam conceitos dinâmicos e atualizados, pois inferem diretamente na dignidade
da pessoa humana e porque não dizer na consciência dos direitos e deveres
estabelecidos em uma ordem internacional. (DUARTE & Miguel, 2012).
O Projeto Pedagógico (PP) do CFO da APMGD (Anexo
2) no que se refere aos direitos humanos traz em seu bojo o perfil da temática.
Princípios
fundamentais que regem os padrões mínimos para o tratamento de cidadãos pelos
governos. O profissional de segurança do cidadão deve ter como pano de fundo de
suas ações a Declaração Universal de Direitos Humanos, possibilitando que seus
atos possam corresponder aos princípios éticos, legal e técnico na promoção e
proteção dos direitos fundamentais do cidadão, mediante alternativas que
busquem a negociação, mediação, persuasão e resolução de conflitos, sem a
necessidade extrema do uso da força ou de armas de fogo.[5]
O ementário da disciplina engloba uma
conjuntura de temáticas desde a evolução histórica até a aplicação da lei no
caso de grupos vulneráveis, propiciando ao formando acessar um conjunto de
conhecimentos e normatizações que vem promovendo a afirmação e o reconhecimento
desses direitos pacificados em uma sólida base jurídica, incorporados pelo país
nos variados acordos internacionais pactuados.
Já o perfil da
temática Cidadania no mesmo documento, possibilitará possíveis interações com a
temática-conteúdo:
Deve
possibilitar ao profissional de segurança pública do cidadão o conhecimento dos
princípios contidos na constituição de 1988, diante das demandas de cidadania
impulsionadas pelo cenário de mudanças em que vivemos, para que a aplicação da
lei e o uso de meios coercitivos não ampliem as desigualdades no plano social.[6]
No ementário, Ética e
Cidadania, acopladas, permite ao formando enveredar pela construção do conceito
de ética até os fatores individuais e postura ética no exercício do poder e na
tomada de decisões.
Considerando o
objetivo geral do curso que é, em última análise, a formação do bacharel em
segurança pública, habilitando-o para o exercício de suas funções na PMMA,
desenvolvendo as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes)
necessárias ao desempenho das funções de preservação, e/ou repressão ao crime e
a violência, de acordo com os princípios da legalidade, da ética e do respeito
aos direitos humanos.[7]
Chama a atenção o fato de que transversalidade
refere-se a temas sociais que permeiam os conteúdos das diferentes disciplinas,
exigindo uma abordagem ampla e diversificada, não se esgotando num único campo
de conhecimento. Os temas transversais não devem constituir uma única
disciplina, mas permear todo o trabalho educativo.[8]
Essa afirmativa já impõe a necessidade de uma
revisão curricular e das disciplinas constantes do PP do CFO no sentido de
atualizá-lo, buscando-se assim atender a esse referencial teórico metodológico
nacional.
Por outro lado, a questão premente do
respeito aos direitos do próprio policial militar em formação que necessitam
ser reconhecidos pela própria instituição policial militar e, por conseguinte
do Estado.
Merece referência a abordagem de que:
...é notório ainda
que um dos eixos principais na política educacional PM no tocante aos Direitos
Humanos é fazer com que “o policial se reconheça como pessoa humana, uma vez
que à medida que ele se reconhece vai libertando-se de dogmas ultrapassados,
possibilitando-o exercer suas atividades como policial e cidadão. (ZENAIDE apud
REEDHP, 1999, p. 164)[9]
Reclamos como a reformulação do regulamento
disciplinar utilizado pela corporação e algumas normas internas que disciplinam
a conduta dos policiais militares que se encontram em desacordo com os preceitos
estatuídos na carta magna do país e presentes na referida legislação militar, produzem
sanções administrativas. Aos que debatem assuntos atinentes à disciplinar
militar, críticas aos atos do governo, observação de ato do superior
hierárquico, mesmo que esse ato tenha prejudicado a coletividade e seja
manifestamente ilegal ou imoral.
Ademais, ainda existem: - as punições privativas de
liberdade, ferindo flagrantemente o direito constitucional de ir e vir, sem
levar em conta a utilização dos sagrados princípios constitucionais
(observância integral do devido processo legal, da ampla defesa e do
contraditório, do cerceamento de defesa) e tantos outros insculpidos na carta
maior do país e nos instrumentos internacionais assinados em que os governos do
Brasil já ratificou.
Medidas como: - ascensão sem oportunidades iguais,
subjetivas e privilegiando aqueles que pela oportunidade estão mais próximos de
quem possui o poder decisório; - transferências (movimentações) para locais distantes
de seus domicílios, dificultando a convivência familiar; - designações para
funções contraditórias as formações, habilidades e vontades; - cortes de
gratificações são alguns exemplos de abusos que ainda ocorrem no seio policial
militar.
Alguns direitos garantidos a outros grupos
profissionais são usurpados, da classe policial militar. Destaco o visível e cristalino cerceamento
às liberdades de pensamento, de expressão, de reunião, da livre atividade
intelectual, de locomoção e outras expressas na constituição federal de 1988.
Profetizou ISRAEL
(2005) em sua fenomenal obra “além do seu valor jurídico, as liberdades têm
importância social e ressonância humana”.
Finalmente, direitos a associação sindical,
greve, filiação político-partidária, jornadas dignas de trabalho, horas extras,
adicional de insalubridade, adicional noturno e outras conquistas garantidas a
qualquer trabalhador brasileiro, proibidos no Estatuto dos Policiais Militares
do Estado do Maranhão[10], são lutas históricas
ainda a vencer.
“Para que o individuo
seja cidadão é necessário que o mesmo tenha os direitos fundamentais realmente
respeitados e efetivados. Só se exerce a cidadania, sendo cidadão, com o
efetivo cumprimento dos deveres e também dos direitos garantidos no ordenamento
jurídico do país.”(TOLFO, 2013).
e.
Dos fundamentos da
formação à aplicação em práticas exitosas, no exercício profissional
A PMMA, como órgão
integrante do Sistema de Segurança Pública (SISP) do Estado do Maranhão, vem
direcionando várias ações, algumas de impacto, em face do aumento significativo
dos reclamos dos diversos segmentos sociais maranhenses perante os graves
problemas que ocasionam a degradação sociocultural e econômica em que um
significativo percentual da população é atingido. Isso vem gerando conseqüências
que podem ser vislumbradas no aliciamento de menores, levando-os à prostituição
infanto-juvenil; em crianças e adolescentes nas ruas em situação de abandono e
risco; no aumento do consumo de drogas; no trânsito caótico; e principalmente
no crescimento acirrado da violência traduzido por assaltos a bancos e carros
de transporte de valores, seqüestros relâmpagos, assaltos à mão armada,
seguidos de morte da vítima, entre outros delitos.
Caminha-se para o consenso de que é preciso
reforçar os laços de interação tanto por parte dos integrantes da PM, como
também pelos cidadãos da comunidade, percebendo-se que a parceria é salutar
para que o problema criminalidade seja minimizado a níveis aceitáveis na
convivência social.
O
policiamento comunitário foi criado como uma filosofia e uma estratégia
organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia.
Baseia-se na premissa de que tanto a polícia quanto à comunidade devem
trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas
contemporâneos, tais como: violência, criminalidade, desordens físicas e morais
e em geral a decadência do bairro, objetivando a melhoria da qualidade de vida
na área referida.
Polícia Comunitária
é o exercício da atividade policial que de forma pensada, articulada e
integrada com a comunidade e outros órgãos, tem como finalidade atender as
necessidades de segurança pública de uma determinada comunidade. (SILVA, 2006,
p. 5)
A PMMA, buscando cumprir com o seu papel
constitucional de realizar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem
pública, e proporcionar assim a segurança tão esperada pela comunidade em
geral, idealizou o Projeto Básico para Implantação da Policia Comunitária[11].
O projeto objetivava o aumento da ação de
presença policial nas ruas e nos principais logradouros públicos, que na
oportunidade apresentavam índices diferenciados de violência e criminalidade,
destacando-se dos demais, criando assim uma referência de ponto de atendimento
às necessidades locais, numa perfeita integração entre a Polícia e a
Comunidade.
Em dezembro de 2003, já fruto do Projeto
Básico para implantação da Policia Comunitária, foi instalado na Praça Mário
Andreazza no bairro da Liberdade em São Luís, um Centro de Atendimento Comunitário
(CAC), para funcionar durante as 24 horas, visando diminuir os referidos
índices de violência e criminalidade na área.
Alguns meses se passaram, e em 15 de abril de
2004, o comando do 9º Batalhão de Polícia Militar (BPM), recém-empossado, ao
constatar que continuavam significativos os índices de violência e
criminalidade no bairro da Liberdade, implantou um Programa de Relacionamento
Social entre a PM e a comunidade, vislumbrando a diminuição de tais índices e
uma maior aproximação com a comunidade.
Avançando de forma gradual, a
operacionalização do programa foi diminuindo as lacunas existentes entre a
comunidade e a corporação. Nesse contexto é criado o Projeto de
Descentralização Administrativa do 9º BPM[12]
que de forma macro, previa de forma imediata à instalação da 2ª Companhia de
Policiamento (CP), englobando os bairros da Liberdade, Cambôa, Fé em Deus,
Monte Castelo, Retiro Natal, Vila Passos, Alemanha e Ivar Saldanha.
Reforçando as estratégias do policiamento
comunitário, a PMMA, cria a Diretriz nº 01/GCom/EMG. Essa diretriz continha em
seu objetivo geral à implantação da Gestão Comunitária no âmbito da corporação,
através da criação do Núcleo de Prevenção Ativa como catalisador de todas as
ações preventivas na PMMA, que há muito tempo, vem buscando, no desenvolvimento
de suas atividades, uma maior interação com a comunidade, carecendo de uma
padronização de ações para maior disseminação da filosofia e da estratégia de
ação, a fim de sistematizar os procedimentos para toda a instituição.
(MARANHÃO, 2005).
Em seus objetivos específicos constavam: a
criação do Núcleo de Prevenção Ativa como órgão executivo nas ações de
prevenção primária, formado por policiais militares com conhecimento técnico
nas áreas do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência
(PROERD)[13], Grupo Especial de Apoio às Escolas (GEAPE)[14]
e Polícia Comunitária; a implantação do policiamento comunitário, considerada a
boa doutrina de polícia preventiva e respeitadas as peculiaridades próprias de
cada comunidade promovendo a efetiva interação, de maneira permanente e
duradoura, entre a população e a PM visando a interação
de objetivos, a fim de que o binômio comunidade-polícia e vice-versa, deva ser
constantemente discutido e praticado em todos os níveis da Corporação, a partir
do policial comunitário; e, desenvolver através das ações do GEAPE e PROERD
junto a crianças e adolescentes, um sistema de prevenção ao uso indevido de
drogas e à violência em escolas de todo o Estado, através da educação, usando
métodos que priorizem a moral, os bons costumes, a efetividade e um modelo de
vida saudável, levando em consideração a realidade da clientela atendida, o
tipo de drogas usadas e a faixa etária.
Visando uma atuação mais expressiva e
dinâmica, a corporação, passa a desenvolver um trabalho em conjunto com a
Polícia Civil e a colaboração de diversos setores comunitários.
Atuando prioritariamente de forma preventiva,
passou a realizar reuniões comunitárias, visitas, desenvolvendo ações
programadas com base em dados anteriormente levantados pelos policiais
militares e outros destacados para a realização do serviço de inteligência
policial na busca incessante de sufocar as iniciativas violentas e criminais.
Desenvolveu ainda a requalificação da tropa,
buscando uma maior interação com a comunidade, tendo como prismas o respeito
mútuo e a credibilidade, como fatores indispensáveis para o sucesso do
policiamento comunitário. Ademais instituiu em suas áreas de abrangências o
Cartão Programa, onde os policiais do serviço motorizado cumprem metas (visitas)
em horários determinados, proporcionando aos comerciantes e comunitários a tranqüilidade
necessária para o desenvolvimento de suas atividades, possuindo estes o número
de um telefone móvel de cada viatura que pode ser acionado a qualquer momento e
tendo como resposta o comparecimento da patrulha num curto espaço de tempo.
Paralelamente foram desencadeadas operações
policiais com o apoio de Unidades Especializadas, saturando as áreas em datas e
horários inopinados, retirando de circulação infratores das regras sociais já
conhecidos e procurados.
5. CONCLUSÃO
A formação dos
oficiais da PMMA em território gonçalvino caminhou em direção a solução das
necessidades institucionais.
Em razão da redemocratização
do país, e com a aprovação de uma nova constituição, mudanças na formação dos
policiais militares, particularizando-se neste artigo, relacionada aos
oficiais, vão propiciar parâmetros que gradativamente efetivam o alcance da
cidadania, inserindo no CFO a educação em direitos humanos.
Diversas práticas
policiais são experimentadas na tentativa de ofertar à sociedade uma nova
postura institucional através de seus membros e que propiciem aos cidadãos o respeito aos seus
sagrados direitos fundamentais.
Não obstante, patenteou-se que essas
transformações, levadas a efeito como resultados de um processo pedagógico, não
sedimentaram a verdadeira importância dos direitos humanos, pois, se de um lado
a instituição tenta ratificar o respeito e a garantia pelos policiais militares
direcionando nas suas ações comportamentais em favor da sociedade,
lamentavelmente o papel transformador não contempla o outro lado, pois uma
cultura interna perversa e desumana, ainda muito tem a construir no sentido de
ofertar efetivamente a estes promotores, os seus mais lídimos direitos.
REFERÊNCIAS
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Brasileira. O Alferes, 63-94, 1985.
ARAGÃO, S. R.. Direitos
Humanos: do mundo antigo ao Brasil de todos. Rio de Janeiro: Forense, 1990.
201p.
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Fundo: Berthier, 1998.
BENGOCHEA, J. L. P.,
GUIMARÃES, L. B., GOMES, M. L., & ABREU, S. R. (2004). A transição de uma
polícia de controle para uma polícia cidadã. São Paulo em perspectiva,
119-131.
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Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2012. 393p.
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nome da ordem: a constituição dos aparatos de polícia no universo
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Federal de Pernambuco, 2007 (Tese de Doutorado em História).
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MARANHÃO, H.. A cara nova da Polícia Militar
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MÉIER JÚNIOR,
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(Monografia do Curso Superior
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SENASP. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Matriz
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segurança pública. Brasília: Ministério da Justiça, 2014.
SOUSA, Francisco. Polícia
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Luís: UEMA, 2008.
VIEIRA FILHO, Domingos. A
Polícia Militar do Maranhão: síntese histórica. Rio de Janeiro:
Olímpica, 1975.
GLOSSÁRIO
Academias de Polícias
Militares (APMs)
Academia de Polícia
Militar “Gonçalves Dias” (APMGD)
Batalhão
de Polícia Militar (BPM)
Centro
de Atendimento Comunitário (CAC)
Centro
de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA)
Companhia
de Policiamento (CP)
Constituição Federal (CF)
Curso
de Formação de Oficiais (CFO)
Direitos Humanos (DH)
Exército Brasileiro (ExB)
Guarda Nacional (GN)
Grupo Especial de Apoio às Escolas (GEAPE)
Matriz
Curricular Nacional (MCN)
Ministério
da Justiça (MJ)
Polícia
Militar (PM)
Polícia Militar do
Maranhão (PMMA)
Programa
Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD)
Projeto
Pedagógico (PP)
Secretaria
Nacional de Segurança Pública (SENASP)
Sistema de Segurança Pública (SISP)
Sistema
Único de Segurança Pública (SUSP)
Universidade Estadual do
Maranhão (UEMA)
Anexo I
Parecer nº
156/2011-CEE e Resolução nº 110/2011 – CEE.
Anexo II
Projeto Pedagógico do
CFO da APMGD
[1] Lei nº 5.657 de 26 de
abril de 1993
[2]Mutua Cooperação
Técnico-Científica de 1993
[3]Projeto Pedagógico do
Curso de Formação de Oficiais – Bacharelado em Segurança Pública, 2008.
[4] Projeto Pedagógico do
Curso de Formação de Oficiais – Bacharelado em Segurança Pública, 2008, pag.
10.
[5] Projeto Pedagógico do Curso de Formação
de Oficiais – Bacharelado em Segurança Pública, 2008, pag. 46.
[6] Projeto Pedagógico do
Curso de Formação de Oficiais – Bacharelado em Segurança Pública, 2008, pag.
46.
[7] Projeto Pedagógico do
Curso de Formação de Oficiais – Bacharelado em Segurança Pública, 2008, pag. 30
[8] Matriz Curricular
Nacional para ações formativas dos profissionais da área de segurança pública,
2014, pág. 57
[9] Artigo Segurança
pública e a formação policial militar: os direitos humanos como estratégia de
controle institucional, pag. 465
[10] Lei Estadual (MA) nº
6.513 de 30/11/1995.
[11] Criado em agosto de
2003 e submetido à Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP do
Ministério da Justiça.
[12] Programa criado em
01/08/2004, com o objetivo de aproximar
a comunidade da PMMA, proporcionando uma melhoria da qualidade do policiamento
ostensivo.
[13] Programa educativo, preventivo e estratégico
destinado a crianças das 4ª séries do ensino fundamental das escolas públicas e
particulares, implantado pela PMMA em agosto/2002.
[14]Criado pela PMMA, em 26/05/1998, com o objetivo de desenvolver ações de
proteção, apoio e assistência, à segurança nas escolas.
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