Palestra proferida aos integrantes do Grupo de Alcoólicos
Anônimos Sete de Setembro de São Luís/MA e convidados presentes à reunião
aberta que comemorou o 37 aniversário.
A doença do alcoolismo, no mundo moderno tem impressionado em
função de suas consequências dramáticas, pelo sofrimento que causa diretamente
ao alcoólatra, sua família e seus amigos.
Embora que a Organização Mundial da Saúde (OMS) afirme a
incidência do problema em cerca de dez por cento da população terrestre, cuja
estatística foi divulgada há mais de dez anos, em realidade esses números estão
totalmente ultrapassados.
O alcoolismo não escolhe raça, cor ou condição social, e sem
sombra de dúvidas, é hoje em dia, a doença que mais mata no mundo.
Desde que foi reconhecida pela OMS como doença, o alcoolismo
tem levado a uma dicotomia, pois as empresas tem enfrentado questões legais
referente aos seus funcionários com problemas de alcoolismo.
De um lado, ainda contemplado como um dos motivos ensejadores
à demissão por justa causa, conforme previsão do artigo 482 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), por outro, já existem decisões judiciais que entendem
que o alcoolismo é uma doença e, por esse motivo não pode o empregado sofrer a
punição máxima da demissão por justa causa.
Destarte, o conflito tem gerado impasses, principalmente após
a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovar projeto de lei
que define novos critérios para a demissão do empregado dependente de álcool,
excluindo o alcoolismo das hipóteses de demissão por justa causa.
Nesse entendimento, a própria justiça já reconhece,
formalmente justificativas para absolver e eliminar justas-causas nessa esfera.
Clinicamente já não há mais dúvidas no fato de que a ingestão
de bebida alcoólica pode causar a perda momentânea da capacidade de
discernimento, gerando, sob a ótica cível ou penal, a relatividade de graus de
responsabilidade
Neste
contexto, o auxílio-doença surge como um direito de todo trabalhador, segurado
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que propicia ao empregado não
perder o emprego ao se ausentar para tratamento.
Para
pedir o auxílio-doença por uso abusivo de droga e fazer jus ao benefício, o
solicitante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição e comprovar, por meio
de perícia médica, a dependência da droga que o incapacita de exercer o
trabalho, assim, o valor do benefício varia de acordo com o valor recolhido
pela Previdência Social.
Nesta
seara, o benefício torna-se um grande avanço para o trabalhador brasileiro,
pois assegura a manutenção financeira da família, mantendo o vínculo do
trabalhador no emprego, permitindo o seu tratamento enquanto estiver de
licença.
Dados atuais
do INSS apontam que o alcoolismo é o principal motivo de pedidos de
auxílio-doença por transtornos mentais e comportamentais por uso de substância
psicoativa.
O número
de pessoas que precisaram parar de trabalhar e pediram o auxílio devido ao uso
abusivo do álcool teve um aumento de 19% nos últimos quatro anos, ao passar de
12.055, em 2009, para 14.420, em 2013.
Não há
dúvidas de que o impacto do álcool hoje na vida das pessoas vem crescendo significativamente,
onde muitos casos de uso abusivo do álcool estão associados com a situação de
desemprego.
Outro
dado preocupante apontado por psicólogos, psicanalistas e outras autoridades
estudiosas do alcoolismo é que a juventude tem iniciado experiências cada vez
mais cedo.
Há uma
variedade de informações na rede mundial de computadores sobre os Alcoólicos
Anônimos onde fica cristalino que trata-se de uma irmandade
de homens e mulheres que compartilham suas experiências, forças e esperanças, a
fim de resolver seu problema comum e ajudar outros a se recuperarem do alcoolismo.
Destaca-se
que no universo participante há um aumento sensível de mulheres que não aderem
ao tratamento, fruto de preconceito social. E o consumo abusivo está ligado
principalmente a relações de violência, sobretudo, amorosas.
No que
tange as políticas públicas, observa-se no mundo cotidiano que a grande maioria
destas, estão dirigidas a substâncias ilícitas, enquanto que o álcool que é uma
das substâncias lícitas, tem se tornado cada vez mais usada por adolescentes e
mulheres, independentes da classe social.
Neste
viés, faltam campanhas que falem do impacto do álcool na gravidez, tornando-se
um assunto bastante controverso no universo legal, como revela
sua tramitação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
São
modestas as políticas públicas destinadas tanto à prevenção do problema e
suas consequências (seja na legislação sobre a criança e ao adolescente ou
sobre o trânsito).
Quanto ao tratamento do alcoolista, largar o vício sem ajuda
profissional é muito complexo, pois não existe cura para a doença.
A família
é muito importante.
A questão
não é moral, é bioquímica, de estrutura e só com muito tratamento.
São Luís - MA, 13 de setembro de 2016.
Carlos Augusto Furtado Moreira
Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social
Especialista em Cidadania, Direitos Humanos e Gestão da Segurança
Pública
Bacharel em Direito e Licenciado em História
Curso Superior de Polícia, Aperfeiçoamento de Oficiais e Formação de
Oficiais
(98) 98826 4528 – 98138 2760
REFERÊNCIAS:
Teixeira,Joao Regis Fassbende. Alcoolismo Doença
no Mundo do Direito. Juruá
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