quarta-feira, 14 de setembro de 2016

ALCOOLISMO E O DIREITO

Palestra proferida aos integrantes do Grupo de Alcoólicos Anônimos Sete de Setembro de São Luís/MA e convidados presentes à reunião aberta que comemorou o 37 aniversário.

A doença do alcoolismo, no mundo moderno tem impressionado em função de suas consequências dramáticas, pelo sofrimento que causa diretamente ao alcoólatra, sua família e seus amigos.

Embora que a Organização Mundial da Saúde (OMS) afirme a incidência do problema em cerca de dez por cento da população terrestre, cuja estatística foi divulgada há mais de dez anos, em realidade esses números estão totalmente ultrapassados.

O alcoolismo não escolhe raça, cor ou condição social, e sem sombra de dúvidas, é hoje em dia, a doença que mais mata no mundo.

Desde que foi reconhecida pela OMS como doença, o alcoolismo tem levado a uma dicotomia, pois as empresas tem enfrentado questões legais referente aos seus funcionários com problemas de alcoolismo.

De um lado, ainda contemplado como um dos motivos ensejadores à demissão por justa causa, conforme previsão do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por outro, já existem decisões judiciais que entendem que o alcoolismo é uma doença e, por esse motivo não pode o empregado sofrer a punição máxima da demissão por justa causa.

Destarte, o conflito tem gerado impasses, principalmente após a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovar projeto de lei que define novos critérios para a demissão do empregado dependente de álcool, excluindo o alcoolismo das hipóteses de demissão por justa causa.

Nesse entendimento, a própria justiça já reconhece, formalmente justificativas para absolver e eliminar justas-causas nessa esfera.

Clinicamente já não há mais dúvidas no fato de que a ingestão de bebida alcoólica pode causar a perda momentânea da capacidade de discernimento, gerando, sob a ótica cível ou penal, a relatividade de graus de responsabilidade

Neste contexto, o auxílio-doença surge como um direito de todo trabalhador, segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que propicia ao empregado não perder o emprego ao se ausentar para tratamento.

Para pedir o auxílio-doença por uso abusivo de droga e fazer jus ao benefício, o solicitante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição e comprovar, por meio de perícia médica, a dependência da droga que o incapacita de exercer o trabalho, assim, o valor do benefício varia de acordo com o valor recolhido pela Previdência Social.

Nesta seara, o benefício torna-se um grande avanço para o trabalhador brasileiro, pois assegura a manutenção financeira da família, mantendo o vínculo do trabalhador no emprego, permitindo o seu tratamento enquanto estiver de licença.

Dados atuais do INSS apontam que o alcoolismo é o principal motivo de pedidos de auxílio-doença por transtornos mentais e comportamentais por uso de substância psicoativa.

O número de pessoas que precisaram parar de trabalhar e pediram o auxílio devido ao uso abusivo do álcool teve um aumento de 19% nos últimos quatro anos, ao passar de 12.055, em 2009, para 14.420, em 2013.

Não há dúvidas de que o impacto do álcool hoje na vida das pessoas vem crescendo significativamente, onde muitos casos de uso abusivo do álcool estão associados com a situação de desemprego.

Outro dado preocupante apontado por psicólogos, psicanalistas e outras autoridades estudiosas do alcoolismo é que a juventude tem iniciado experiências cada vez mais cedo.

Há uma variedade de informações na rede mundial de computadores sobre os Alcoólicos Anônimos onde fica cristalino que trata-se de uma irmandade de homens e mulheres que compartilham suas experiências, forças e esperanças, a fim de resolver seu problema comum e ajudar outros a se recuperarem do alcoolismo.

Destaca-se que no universo participante há um aumento sensível de mulheres que não aderem ao tratamento, fruto de preconceito social. E o consumo abusivo está ligado principalmente a relações de violência, sobretudo, amorosas.

No que tange as políticas públicas, observa-se no mundo cotidiano que a grande maioria destas, estão dirigidas a substâncias ilícitas, enquanto que o álcool que é uma das substâncias lícitas, tem se tornado cada vez mais usada por adolescentes e mulheres, independentes da classe social.

Neste viés, faltam campanhas que falem do impacto do álcool na gravidez, tornando-se um assunto bastante controverso no universo legal, como revela sua tramitação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

São modestas as políticas públicas destinadas tanto à prevenção do problema e suas consequências (seja na legislação sobre a criança e ao adolescente ou sobre o trânsito).

Quanto ao tratamento do alcoolista, largar o vício sem ajuda profissional é muito complexo, pois não existe cura para a doença.

A família é muito importante.

A questão não é moral, é bioquímica, de estrutura e só com muito tratamento.

São Luís - MA, 13 de setembro de 2016.

Carlos Augusto Furtado Moreira
Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social
Especialista em Cidadania, Direitos Humanos e Gestão da Segurança Pública
Bacharel em Direito e Licenciado em História
Curso Superior de Polícia, Aperfeiçoamento de Oficiais e Formação de Oficiais
(98) 98826 4528 – 98138 2760

REFERÊNCIAS:

Teixeira,Joao Regis Fassbende. Alcoolismo Doença no Mundo do Direito. Juruá




http://www.alcoolicosanonimos.org.br/sobre-a-a/informacoes-sobre-a-a

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