Ao acessar a informação
abaixo, não me parece que os órgãos integrantes do sistema de segurança pública
do Estado do Maranhão, recebam tratamento igualitário do Governo do Maranhão.
DECRETO Nº 19.662 - DE 25
DE JUNHO DE 2003 que dispõe sobre a concessão de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, e
dá outras providências. O Governador do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 95, 96 e 97 da Lei 6.107/94, decreta:
Art. 1º - Fica aprovada a
gratificação de insalubridade do Grupo Tático Aéreo - GTA, da Gerência de
Estado de Segurança Pública, conforme laudo nº 006, de 06 de maio de 2003,
expedido pela Supervisão de Perícias Médicas, da Gerência de Estado de
Planejamento, Orçamento e Gestão - GEPLAN, na forma do anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do
Estado do Maranhão, em São Luís. 25 de junho de 2003, 182º da Independência e
115º da República (D.O de 09 de julho de 2003)
Considerando que todos os
integrantes do sistema de segurança pública (policiais militares, civis,
bombeiros militares, funcionários do ICRIM, funcionários do DETRAN e GTA) atuam
com o mesmo fim - proporcionar a população de modo geral segurança, assegurando
a tranquilidade pública, deveriam então receber os mesmos benefícios, vez que o
grau de enfrentamento às condições insalubres ocorrem no mesmo patamar.
Ademais, após o movimento
paredista deflagrado por policiais e bombeiros militares onde os representantes
das diversas entidades receberam de representantes do governo a promessa de que
buscariam as condições de proporcionar melhores condições de trabalhos e
lutariam pela valorização profissional, até hoje não avançou, embora já se
tenham passado praticamente mais de 15 meses.
Uma medida que o
Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública e os Comandantes Gerais
da PMMA e CBMMA poderiam convencer a Exmª. Sra. Governadora do Estado a
estender aos policiais e bombeiros militares seria o ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE, demanda institucional há muito buscada.Porque se o GTA integrante do sistema teve direito, porque os demais integrantes do sistema não tem, em particular a PM e o CBM? Fica o questionamento e até aqui respondido - DOIS PESOS - DUAS MEDIDAS.
São Luís - MA, 04 de
agosto de 2013.
TEN CEL QOPM CARLOS
AUGUSTO FURTADO MOREIRA
Nenhum comentário:
Postar um comentário