quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

ROMPIMENTO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO EM MINAS GERAIS: AVALIAÇÃO DE NOTÍCIAS DIVULGADAS SOBRE AS TRAGÉDIAS



Breakdown of mining dams in Minas Gerais: Evaluation of news disclosed on tragedies


Carlos Augusto Furtado Moreira[1]

RESUMO

O Estado de Minas Gerais no Brasil é rico em minério de ferro e concentra cerca de 60% da produção nacional, possuindo um significativo número de empresas mineradoras e consequentes barragens de rejeito, onde a maioria das empresas descumpre ou burla a legislação ambiental brasileira, corroborada por uma falta de fiscalização eficiente dos órgãos ambientais estaduais e federais e que trazem como consequência desde 1968 uma série de desastres ambientais com perdas incalculáveis para o meio ambiente e para as populações afetadas que em geral tem ceifado vidas. O presente artigo tem como objeto avaliar sinteticamente as tragédias, principalmente levando em consideração as notícias veiculadas pela imprensa. Para tanto, realizamos uma rápida pesquisa bibliográfica analisando os rompimentos das barragens de rejeitos de mineração.

Palavras-chave: Barragens. Minério de ferro. Rejeitos.

SUMMARY

The State of Minas Gerais in Brazil is rich in iron ore and concentrates around 60% of the national production, with a significant number of mining companies and consequent tailings dams, where most companies disregard or circumvent Brazilian environmental legislation, corroborated due to a lack of effective oversight of state and federal environmental agencies, and since 1968 have resulted in a series of environmental disasters with incalculable losses to the environment and to the affected populations that have generally harvested lives. The purpose of this article is to evaluate synthetically the tragedies, especially taking into account the news published by the press. To do so, we performed a quick bibliographical research analyzing the disruptions of mining tailings dams.

Keywords: Dams. Iron ore. Waste.


1.  INTRODUÇÃO

            No início da tarde do dia 25jan2019, a população brasileira e internacional consternou-se com a divulgação das notícias do rompimento da barragem na Mina Feijão no município de Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais que causou uma avalanche de lama e rejeitos de minério de ferro, a qual já percorreu quilômetros, soterrando parte da comunidade de Vila Ferteco, na área rural do município, deixando até agora, 84 mortos e 276 pessoas desaparecidas e um estrago social, ambiental incalculável, tornando-se o mais grave acidente ambiental em barragens de minério do país.
            Uma tragédia pré-anunciada e que se repete no Estado de Minas Gerais da federação brasileira, rico em minério de ferro[2], vez que possui em seu território, uma região localizada no centro-sul denominada de “Quadrilátero Ferrífero”[3], a maior produtora nacional, responsável por cerca de 60% da produção brasileira, onde além do minério de ferro, também são extraídos ouro e manganês e que por conseguinte atrai consórcios mundiais.
            É inegável que a mineração possui um importante papel no desenvolvimento do Brasil, sendo responsável pelo balanço da economia nacional e em cujas empresas, operadoras no setor, empregam milhares de cidadãos.
            Dados extraídos das Informações e Análises de Economia Mineral Brasileira – 7ª edição[4], dão conta de que as maiores empresas extratoras do minério de ferro no Brasil são:
  • Vale – Responsável por mais de 80% da produção nacional;
  • Samarco Mineração S.A. – Com pouco mais de 6%;
  • Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) – Com pouco mais de 5%;
  • MMX Mineração e Metálicos S.A – Com aproximados 2%; e
  • Usiminas – Com menos de 2% do total da extração brasileira.
Segundo a Agência Nacional de Águas (ANA), existem 24.000 barragens no país de águas e resíduos, sendo que no ano de 2018 apenas 3% foram fiscalizadas, totalizando 723.
As empresas mineradoras, em face dos constantes descumprimentos da legislação ambiental, estão entre as empresas maiores causadoras de impacto ambiental[5]


2.  MINÉRIO DE FERRO


            Segundo Marcos Lopes, técnico em mineração, formado pela instituição SATC em Criciúma/SC e fundador do portal técnico em mineração, o minério de ferro apresenta algumas curiosidades: é retirado da natureza cheio de impurezas e, por isso, precisa passar por procedimentos de limpeza e purificação para, só então, ser utilizado nas indústrias; é um dos mais importantes commodities [6] produzidos nacionalmente e exportados pelo país; há minério de ferro no núcleo da terra; pesquisadores avaliam que este elemento é o quarto mais abundante na crosta terrestre; a hematita é o principal minério de ferro encontrado nas jazidas; o aço é composto 98,5% de ferro; o ferro puro é obtido após a completa eliminação do oxigênio no minério; possui número atômico 26 e é um excelente condutor de eletricidade e calor.[7]


3.  BARRAGENS EM MINAS GERAIS

Os dados existentes sobre o total do número de barragens existentes em Minas Gerais, são contraditórios, enquanto a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD), informa que o Estado, possui cerca de 450 barragens, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) totaliza 698 e em cujo inventário, algumas apresentam perigos de rupturas com possíveis efeitos graves para o meio ambiente e núcleos humanos.
As barragens são classificadas em três categorias: Classe I, de baixo potencial de dano ambiental, Classe II, com médio potencial de dano ambiental, e Classe III, com alto potencial de dano ambiental. Ainda em 2017, das 698 estruturas cadastradas no banco de Declarações Ambientais da FEAM, 190 estruturas eram classificadas na Classe I; 303 estruturas na Classe II, e 205 estruturas na Classe III.
Estudos técnicos do Ministério Público mineiro apresentam indicadores de estruturas em risco, dados estatísticos de processos, inquéritos civis que chegam ao número alarmante de 37 barragens, que pode chegar a 50, sem garantia de estabilidade, nem todas de rejeitos.[8]
“Uma barragem de rejeitos minerários é um dique feito para armazenar o minério ou resíduos que não tem valor comercial com o objetivo que esse subproduto não contamine o meio, assim o material restante da atividade industrial ou mineradora é carreado para o reservatório por um canal de água ou por meio de tubulações que usam o processo de sucção. As barragens de contenção são fechadas por terra e pedras do próprio relevo para segurar os resíduos e o fundo deve ser de argila impermeável para não contaminar o lençol freático. Os sedimentos e rejeitos podem ser retirados ao secar ou a barragem pode ser ampliada por meio de técnica chamada de alteamento que consiste em ampliar as estruturas de contenção.” [9]
A competência para fiscalizar a segurança das barragens de mineração é da Agência Nacional de Mineração (ANM), segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei nº. 12.334 de 20/09/2010, onde cuja responsabilidade pela operação adequada das estruturas (barragens) é do empreendedor.
Ademais a Portaria nº 70.839/2017 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) estabelece que compete ao empreendedor: cadastrar a barragem no Cadastro Nacional de Barragens de Mineração; implantar sistema de monitoramento de segurança de barragem; realizar inspeções na barragem periodicamente; realizar revisões dos documentos relativos à segurança da barragem; e desenvolver mapa de inundação por meio de modelagem de rompimento da barragem. Por outro lado, o empreendedor deve apresentar simulação do pior cenário de rompimento de sua (s) barragens, por meio de softwares de modelagem matemática.


4.  ROMPIMENTOS DE BARRAGENS EM MINAS GERAIS JÁ OCORREM DESDE 1986

Em 1986, foi o primeiro registro de rompimento de barragem na Mina de Fernandinho do Grupo Itaminas, em Itabirito, com 7 mortes.

        a.    Macacos em 2001

Segundo se extrai do conteúdo de reportagens e estudos já realizados, no dia 22 de junho de 2001, uma barragem de rejeitos de minério de ferro da empresa de mineração Rio Verde ruiu em São Sebastião das Águas Claras, no distrito de Macacos, município de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), fazendo com que a lama descesse por uma encosta, matando cinco empregados da companhia e devastasse uma área de cerca 79 hectares de Mata Atlântica, além de 30 hectares de uma área de proteção ambiental na região.
Felizmente, a lama não encontrou um vilarejo pela frente, entretanto, o Ribeirão Taquaras, que corta a região, também conhecida como Macacos, se transformou em um curso de barro espesso, em razão de ter recebido cerca de 600 mil m3 de rejeitos, sendo assoreado com os demais braços e tendo sua mata ciliar destruída; também ocorreu a destruição da principal via de acesso em dois quilômetros, interrompendo-a por 10 longos meses, além do soterramento de parte da localidade de São Sebastião das Águas Claras.
14 anos depois, em 20/11/2015, o secretário de Meio Ambiente de Nova Lima, Roberto Messias, afirmou que a Rio Verde, na atualidade pertencente à Vale, cumpriu algumas determinações pós-tragédia, como a recuperação da estrada que liga a BR-040 a São Sebastião das Águas Claras, construção de outra barragem dentro de novos padrões, desassoreamento em alguns pontos do Ribeirão Taquaras e reflorestamento das áreas afetadas com espécies nativas, o que tem ocasionado a recuperação gradativa da flora, inclusive com o consequente aumento do número de pequenos mamíferos.
O acompanhamento dessas ações de recuperação é da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais e após o acidente, foi determinado que a empresa rebaixasse a superfície interna da barragem, como medida temporária, até a implementação de projeto de estabilização.
Algumas indenizações foram realizadas, entretanto, outros que não possuíam terrenos legalizados, não tiveram a mesma sorte.
O rompimento da barragem gerou ações cíveis e penais na justiça mineira. Em junho de 2007, dois engenheiros da mineradora foram condenados a oito anos e oito meses de prisão, em regime fechado, por crime ambiental contra a flora, a fauna, a unidade de conservação, bem como descumprimento das exigências do processo de licenciamento ambiental. A decisão foi da Comarca de Nova Lima (MG), cabendo recurso.  Já os diretores da Rio Verde foram condenados a penas de mais de oito anos de reclusão – revertidas em prestação de serviço – e ao pagamento de multa de R$ 7 mil cada um. A empresa foi condenada também a construir um estacionamento para 150 veículos no distrito de Macacos e a realizar a manutenção em um córrego de Nova Lima.[10]
A Vale afirma que, apesar de ter comprado a empresa, todas os desdobramentos da tragédia em São Sebastião das Águas Claras ficaram sob a responsabilidade da administração anterior.
O certo é que a tragédia ocorrida há 18 anos atrás, ainda possui marcas e prejuízos que jamais se apagarão e a síntese dos estragos foi o rompimento da barragem de rejeitos de minério de ferro, deixando um rastro de seis quilômetros de destruição, com cinco operários mortos, o rompimento de uma adutora da COPASA e o soterramento do Córrego Taquaras.

         b.    Cataguases em 2003

O rompimento de uma barragem de rejeitos industriais (celulose) na Fazenda Bom Destino, situada cerca de 13 km da área urbana da cidade de Cataguases, localizada na Zona da Mata de Minas Gerais, pertencente a Indústria Cataguases de Papel, causada pela falta de manutenção do barramento, espalharam cerca de 1 bilhão de litros de um lixívia negra[11] - material orgânico constituído basicamente de lignina e sódio (rejeitos industriais) contaminando os rios Pomba e Paraíba do Sul e vários córregos da Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul.
O acidente se estendeu por 39 municípios da Zona da Mata de Minas Gerais e oito cidades do Norte fluminense no Rio de Janeiro, gerando a mortandade de peixes, bois, bezerros, capivaras, jacarés, cavalos, cães, garças e gaviões, a interrupção do abastecimento de água em vários municípios dos Estados por cerca de dez dias, atingindo mais de 600 mil pessoas e causando prejuízos em pequenas propriedades rurais situadas às margens do Ribeirão do Cágado, em uma extensão de aproximadamente 106 hectares, de acordo com o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA).
Segundo advogada da indústria, Kássia Silveira, a empresa chegou a gastar aproximadamente R$ 1,5 milhão para recuperar a área afetada. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre a empresa e o Ministério Público Federal (MPF), onde, a empresa implementou ações voltadas à recomposição da estabilidade da barragem, a recuperação das margens do Córrego do Cágado, proteção de nascentes, repovoamento com espécies de peixes nativos e remoção dos resíduos acumulados nas propriedades rurais.
Também foram implantadas medidas para tratamento dos resíduos remanescentes nos reservatórios da barragem da Fazenda Bom Destino, cujas ações vêm sendo desenvolvidas desde 2004, sob o acompanhamento dos órgãos ambientais e do Ministérios Público.
Foram realizados trabalhos de desmonte e recobrimento do solo da barragem e trabalhos de tratamento do solo visando a revegetação. De acordo com a empresa, o tratamento consiste na aplicação de gesso, calcário e adubação para plantio. No local ainda foi plantado um coquetel de sementes composto por gramíneas e leguminosas, sendo que atualmente, a barragem está desativada.
Técnicos do SISEMA explicaram que testes laboratoriais indicaram que os resíduos contidos no reservatório da barragem rompida não apresentavam toxicidade, fato que reduziu a probabilidade de contaminação da biota aquática, do solo e de vegetais superiores.
Atualmente, a cidade tem poucas marcas do prejuízo causado pela lama que se espalhou na região, disse o engenheiro agrícola e mestre em recursos hídricos e ambientais da Universidade Federal de Viçosa (UFV), José de Alencar Pinto Farage.
Não obstante, para evitar um novo incidente em 2009 em Cataguases foram liberados lentamente resíduos sem tratamentos no corpo d'água, uma operação que durou até agosto de 2012. O objetivo foi impedir o rompimento de uma barragem que despejaria de uma vez 1,4 bilhões de litros de rejeitos no Rio Paraíba do Sul.

        c.    Miraí 2006 e 2007

Desde o primeiro acidente envolvendo a Mineradora Rio Pomba Cataguases, em 1º de março de 2006, quando um vazamento contaminou córregos e rios, matando centenas de peixes e interrompendo o fornecimento de água, o Governo do Estado de Minas Gerais tomou inúmeras medidas para fazer com que a empresa sanasse as irregularidades apresentadas. Cinco dias depois do acidente, a mineradora firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM), Instituto de Gestão das Águas (IGAM) e Instituto Estadual de Florestas (IEF), comprometendo-se a executar ações para reabilitação das áreas atingidas, abastecimento de água para as cidades afetadas, dentre outras medidas relacionadas à segurança da barragem. As atividades da mineração foram suspensas por determinação do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), em 7 de março de 2006, por não ter apresentado relatório de auditoria e posteriormente autorizada a retornar às operações, após cumprir protocolos exigidos.
No dia 10 de janeiro de 2007, a barragem de rejeitos de lavra de bauxita da empresa de mineração Rio Pomba Cataguases Ltda., localizada na zona rural do Município de Miraí em Minas Gerais, se rompeu pela segunda vez e inundou as cidades de Miraí e Muriaé com mais de 2 milhões de litros de lama de bauxita. Mais de 4 mil pessoas ficaram desalojadas e 1.200 casas foram atingidas, além de causar sérios riscos ambientais aos municípios de Miraí, Muriaé, Patrocínio de Muriaé, situados na Zona da Mata mineira e no Estado do Rio de Janeiro, nos municípios de Laje de Muriaé, Itaperuna, Italva e Cardoso Moreira.
Dados dão conta de que dois bilhões de litros de rejeitos foram lançados no Rio Fubá em Miraí, causando inundações, onde seus afluentes transbordaram e alagaram centros urbanos nas demais cidades afetadas e atingindo aproximadamente 400 casas e comércios, deixando cerca de 2 mil pessoas desalojadas e desabrigadas, na sede do município e zona rural, não havendo óbitos.
A lama vasada, após o rompimento da barragem, causou significativos processos erosivos nas margens do Rio Fubá e o destruiu, elevando o nível e a turbidez da água, ocasionando a suspensão do abastecimento de água potável. Especificamente em Miraí, centenas de propriedades rurais foram afetadas, com a perda total de suas plantações além da interdição de estradas.
Como tem se tornado comum, foi formada força-tarefa com 120 militares, técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, IGAM, FEAM, IEF, Ministério Público Estadual (MPE), Prefeitura de Miraí, Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDESE), Coordenadoria de Defesa Civil (CEDEC), Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) e representantes da mineradora.
Especialistas em segurança de barragens foram contratados pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), em seu laudo técnico concluíram que o nível de água no reservatório não atingiu a cota máxima e que a ruptura da barragem ocorreu por erosão do solo, pois o vertedouro de emergência não tinha revestimento adequado à passagem do fluxo de água.
Em decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a empresa foi responsabilizada em reparar os danos ambientais causados e recuperar as áreas atingidas, ficando ainda obrigada ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais para às famílias afetadas. Além disso, em auditoria a FEAM expediu em relatório recomendação sobre a construção de um novo vertedouro de segurança superficial, além do reforço da barragem.
Após o plano de recuperação e as medidas emergenciais feitas por parte da empresa, ainda há dano ambiental que não foi recuperado.[12]

         d.    Itabirito em 2014

Na manhã do dia 10/09/2014, o talude da barragem b1 de rejeito de minério na Mina do Retiro do Sapecado da Mineração Herculano Ltda, rompeu e deixou oito trabalhadores soterrados, provocando a morte de três operários, em Itabirito, na região central de Minas Gerais, a 55 quilômetros de Belo Horizonte. O acidente aconteceu quando seis funcionários trabalhavam na manutenção da barragem. O rompimento afetou um riacho e deixou 300 residências sem água e energia elétrica. Funcionários da empresa disseram que, dias antes, foram detectadas trincas na barragem, que estaria inativa.
A empresa está localizada às margens da BR-356, próximo a um posto da Polícia Militar Rodoviária (PMRv). Segundo o secretário Antônio Generoso, as licenças municipais de funcionamento da mina estão em dia. A secretaria estadual informou que a última auditoria na estrutura que rompeu foi realizada no dia 27 de setembro de 2013. Na oportunidade, o auditor garantiu a estabilidade da estrutura.
 A investigação realizada um ano e três meses depois do acidente concluiu que uma sucessão de erros e omissão dos responsáveis da empresa foram as causas para o deslizamento.
No local operavam quatro barragens da Herculano (b1, b2, b3 e b4), onde as estruturas b1 e b4 eram usadas para armazenagem de rejeitos, enquanto que as outras duas eram destinadas para o acúmulo de água.
No ano de 2010, a primeira estrutura chegou ao seu limite, sendo construída a barragem b4, porém em abril de 2014, a nova estrutura começou a apresentar uma série de problemas técnicos, ficando a Mineração Herculano Ltda. em uma verdadeira encruzilhada, querendo produzir, mas sem ter onde colocar os rejeitos, assim optou por voltar a usar a barragem b1 – Mina do Engenho – de forma irregular sem licenças ambientais ou projetos.
A Polícia Civil concluiu o inquérito e indiciou a empresa e seis responsáveis por crime ambiental e cinco deles por crime contra a vida. De acordo com a perícia, eles tinham ciência da capacidade da barragem e do risco de rompimento.
O prejuízo ambiental causado pelo rompimento da barragem em Itabirito foi considerado de grande porte, pois, seis cursos d’água foram afetados.
Na época, o Jornal Estado de Minas destacou um estudo da FEAM que indicava mais de 40 barragens no Estado não possuíam garantia de estabilidade.

         e.    Mariana em 2015

Na tarde do dia 5 de novembro de 2015, o rompimento da barragem de Fundão, na unidade industrial de Germano, operada pela SAMARCO provocou a liberação de uma onda de lama de mais de dez metros de altura, contendo 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos, devastando os municípios próximos, sendo o de Bento Rodrigues o mais atingido e em cuja catástrofe dezenove pessoas morreram, em decorrência do rompimento, onde a lama atravessou o Estado de Minas Gerais, chegou até o oceano, devastando também parte do Espírito Santo.
As mineradoras Vale, BHP Billiton e Samarco, contrataram um estudo para saber o que havia ocorrido e o resultado mostrou que a presença de lama no ponto de ruptura da barragem, onde deveria ter somente areia, foi uma das causas do colapso da estrutura.[13]
Uma Força Tarefa denominada “Rio Doce”, formada por procuradores da República que estão na linha de frente da investigação na primeira instância da Justiça Federal de Minas Gerais, foi designada pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot através da Portaria PGR/MPF nº 953, de 13 de novembro de 2015 que trabalha em conjunto com a Força Tarefa do Ministério Público de Minas Gerais (MPE-MG) e um grupo criado pelo governo de Minas Gerais, com finalidade de diagnosticar, analisar e propor alterações nas normas estaduais relativas à disposição de rejeitos de mineração, coordenada pela SEMAD, com a participação de várias Secretarias de Estado, representantes do setor produtivo, entidades púbicas e universidades.
O acidente de Mariana era até então, o maior dos desastres ambientais envolvendo barragens do mundo inteiro.

         f.     Brumadinho em 2019

Para que se entenda o contexto prévio antes do acidente; remonta-se a novembro do ano passado quando o Conselho Gestor do Parque Estadual do Rola-Moça[14] consultado sobre a continuidade do processo de licenciamento ambiental para a mineração das atividades da mina do Córrego do Feijão que se encontrava desativada. Em seguida, em 11Dez2018, o COPAM aprovou as licenças prévias, de instalação e de operação e acabou sofrendo protestos por parte de entidades de proteção ambiental e de moradores das comunidades, em razão do consequente aumento em 88% da capacidade de extração mineral até o ano de 2032. O Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas (FONASC) constatou e apontou uma série de inconsistências no processo de licenciamento e em parecer considerou que a referida ampliação e continuidade das minas Jangada e Feijão (sem qualquer fundamento e beirando a insanidade), levando em conta que já era um grande complexo minerário com anos de operação e impacto.
Nos parece contraditório que uma barragem que encerraria suas atividades, teve projetos de continuidade de operações aprovados, aumentando sua capacidade extrativa em uma proporção significativa e, por conseguinte seu volume de rejeitos, em uma expectativa de aproximados 13 anos.
A SEMAD esclareceu em nota, que a análise dos processos de licenciamento das minas tratava-se da ampliação de cava e rejeito e estradas para transporte de rejeito de minério, no caso da mina da Jangada. Sobre a Mina do Córrego do Feijão, seria a expansão das atividades; colocação do rejeito em cava, sem a necessidade de construção de barramento; reaproveitamento de bens minerais dispostos em barragem; e instalação de um mineroduto.[15]
Divulgou ainda que a Mina do Feijão e a Barragem 1, estavam devidamente licenciadas, onde a Vale tinha obtido licença para o reaproveitamento dos rejeitos dispostos na barragem e para seu descomissionamento,  ou seja, seu encerramento de atividades, aduzindo que a barragem não recebia rejeitos desde 2014, mas que possuía estabilidade garantida por auditor, conforme laudo elaborado em agosto de 2018.
“A condição de Estabilidade Garantida se refere à situação em que o auditor, após estudos geotécnicos, hidrológicos e hidráulicos, análises visuais, avaliações das condições de construção e/ou condições atuais das estruturas, garante que as mesmas estão estáveis tanto do ponto de vista da estabilidade física do maciço quanto da estabilidade hidráulica (passagem de cheias) e, portanto não demonstram, no momento da realização da auditoria, risco iminente de rompimento.”[16]
No caso da estrutura da barragem de Brumadinho tinha área total de aproximadamente 27 hectares, 87 metros de altura.
No início da tarde do dia 25 de janeiro de 2019, aconteceu o rompimento de uma das barragens de rejeitos de mineração, controlada pela Vale, no ribeirão Ferro-Carvão, na localidade de Córrego do Feijão, município de Brumadinho/MG, há 65 km de Belo Horizonte.
Reportagens televisivas mostraram que os rejeitos de mineração carreados ultrapassaram o Córrego do Feijão e o Rio Paraopeba[17] e atingiram o Córrego de Juatuba há 40 km de distância, com previsão de que a extensão ultrapasse os 90km da origem.
Até a data do desastre, 25, constava no site da Vale, informações que a Barragem I, foi construída em 1976 e que possuía um volume de 12,7 milhões de m³, bem como já não recebia rejeitos, vez que o beneficiamento de minério na unidade era feito à seco. Referidas informações foram retiradas posteriormente do site, conforme reportagem publicada.[18]
 O presidente da Vale, Fabio Schwartsman em coletiva na imprensa, informou que a barragem, havia sido auditada por consultorias, seguindo a legislação ambiental e que atestavam a estabilidade, onde a empresa fazia revisões periódicas da estrutura e uma das companhias que a auditaram foi a alemã TuvSud. Afirmou ainda que na área de operações, a empresa contava ainda com um sistema de sirenes de emergência para avisar potenciais perigos.
Por sua vez, através de nota, a Agência Nacional de Mineração afirmou que a “barragem que se rompeu, designada de B1, era uma estrutura para contenção de rejeitos, de porte médio, que não apresentava pendências documentais e, em termos de segurança operacional, estava classificada na Categoria de Risco Baixo e de Dano Potencial Associado Alto (em função da probabilidade de perdas de vidas humanas e dos impactos econômicos sociais e ambientais)". Conforme informações declaradas no seu Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM)/ANM, baseou-se em vistoria realizada em dezembro último, por um grupo de técnicos da empresa, onde não foram verificados indícios de problemas relacionados à segurança desta estrutura.
Os ambientalistas e ativistas da região contestam os órgãos ANM, a SEMAD e a Vale, denunciando que há anos vem alertando para o perigo, vez que a represa foi construída com a técnica mais barata e considerada menos segura.
Especialistas afirmam que o Relatório assinado por engenheiros da Vale e da Empresa terceirizada, foram simplistas e sintéticos, atendendo apenas a burocracia estatal.
O desastre em Brumadinho torna-se o mais grave acidente ambiental em barragem de mineração do mundo.
É importante registrar que o Ribeirão Casa Branca e da Jangada, afluentes do Rio Paraopeba no ano de 2003 sofreram com o carreamento de rejeitos de barragens rompidas nas proximidades[19]
O periódico espanhol El País no Brasil, em reportagem especial “Brumadinho luta contra o tempo em busca dos desaparecidos sob a lama”[20], traz em seu bojo que: o rompimento de barragem da Vale em Minas, três anos após Mariana, põe Brasil de joelhos diante das falhas de segurança e proteção ambiental na mineração. [21]


5.  OPERAÇÕES EM ANDAMENTO

         a.    Ações Governamentais

            Ao tomar conhecimento do desastre, o presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, assinou decreto, criando um Conselho e um Comitê de Crise com a participação da Casa Civil e dos Ministérios da Defesa (MD), Meio Ambiente (MMA), Minas e Energia (MME), Desenvolvimento Regional (MDR), Direitos Humanos, Saúde, Gabinete de Segurança Institucional e Advocacia Geral da União, com o objetivo avaliar os impactos causados pelo rompimento, devendo acompanhar as ações de socorro, de assistência, de reestabelecimento de serviços essenciais afetados, de recuperação de ecossistemas e de reconstrução decorrentes do desastre.
            Apoio do Ministério do Turismo, Defensoria Pública da União (DPU), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD), Agência Nacional de Águas (ANA) e outros.
Integração dos órgãos do governo federal, com o aparato estatal de Minas Gerais e da Prefeitura Municipal de Brumadinho
            Envio de helicópteros de vários órgãos do governo federal.
Força Nacional do SUS, kits de emergência e outros insumos para atendimento das vítimas, equipes do SAMU, 150 leitos hospitalares.
Será publicado no Diário Oficial da União, uma Resolução para fiscalização das barragens no país com prioridade para as classificadas como de “dano potencial associado alto” ou com “risco alto”.
Discussão ministerial de mudanças na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).
Interrupção de férias de funcionários públicos federais e estaduais pertencentes a órgãos que estão intervindo diretamente nas ações.

         b.    Centro de Comando das Operações em Brumadinho
           
Comandam as operações na área, o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil do Estado de Minas Gerais.
Controle e monitoramento de todas as ações.
Combatem o uso de drones no local, não autorizados, em razão da atuação 14 helicópteros que operam na região com uma média de 300 pousos e decolagens diários em busca de sobreviventes e resgate de corpos.

         c.    Corpo de Bombeiros
           
280 bombeiros militares, a significativa maioria do Estado de Minas Gerais que recebeu apoio dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Alagoas, Espírito Santo e Goiás, atuam em uma área de 10 km, em um solo traiçoeiro, com calor insuportável, obrigando a reidratações constantes e propensos a contaminações pelo contato com materiais químicos pesados, sofrem de imediato com assaduras, frieiras nos pés e outras adversidades, atuando as equipes de solo com a ajuda de cães farejadores.
Os bombeiros voluntários do Vale do Itajaí em um total de 28 socorristas e de outros locais foram acionados para ajudar no local da tragédia. O subcoordenador da força-tarefa dos BVSC em Minas Gerais, Amarildo Molinari, explicou que os bombeiros receberam pedido de apoio da Defesa Civil de Brumadinho (MG) e que possuem autonomia de atuação, operando na região rural, contígua a área afetada.
Existem 04 (quatro) equipes sobrevoando o local para o resgate de animais ilhados.
            Há previsão de trabalhos contínuos por cerca de 04 meses e muitos corpos poderão ser encontrados e consequentemente deixarem de ser resgatados.

        d.    Ajuda israelense
           
No último dia, 27 chegou ao Brasil uma equipe de 139 especialistas israelitas em salvamento em desastres e ataques terroristas, em sua maioria militares com cerca de 12 toneladas de equipamentos, após o aceite do governo brasileiro, a uma disponibilidade de ajuda ofertada pelo ministro de Israel Benjamin Netanyahu. Ao serem colocados em operação, os equipamentos trazidos não tinham funcionado (sonar para localização de corpos pela emissão de calor), vez que exatamente em função de que referidos corpos se encontrarem com temperatura do ambiente soterrados (lama), mesmo assim, as equipes têm participado ativamente das operações. Conforme declarações do chefe da equipe, embora possuam 28 anos de experiências, esta é a primeira missão em que atuam com essas características.
A equipe que chegou ao Brasil, conta com engenheiros especialistas, médicos, equipes de busca e resgate, bombeiros do serviço de Fogo e Resgate, soldados da unidade de missões submarinas da Marinha Israelense (YALTAM 707), representantes do Ministério das Relações Exteriores e o Embaixador de Israel no Brasil, Yossi Sheli.

         e.    Atuação Jurídico-Policial

Mobilização do Poder Judiciário em Minas Gerais – Comarca de Brumadinho, Procuradoria Geral de Justiça do país (através da Procuradoria Geral do Trabalho e Ministério Público Federal), Ministério Público Estadual de Minas Gerais.
Bloqueio de mais de 12 bilhões de reais da Companhia Vale para pagamentos de salários dos funcionários e compensações financeiras para as famílias que tiveram vítimas      
Nesta terça feira, 29, equipes do GAECO/SP e MG das Polícias Civis, cumpriram mandados de prisão temporária e de busca e apreensão de documentos e equipamentos em desfavor dos 2 (dois) engenheiros (Makoto Namba e André Yum Yassuda em São Paulo, que trabalham para uma empresa terceirizada TUD SUD), suspeitos de fraudar laudos técnicos da empresa, permitindo as operações na barragem e (três funcionários da Vale, Cesar Augusto Pauluni Grandchamp, Ricardo de Oliveira e Rodrigo Artur Gomes de Melo em Belo Horizonte/MG), responsáveis pelo licenciamento da barragem e que atestaram a estabilidade do empreendimento, expedidas no último domingo, 27 pelo Juiz da Comarca de Brumadinho.
O Comando Geral da Polícia Militar de Minas Gerais reforçou o policiamento na região urbana e rural de Brumadinho, em face de saques que passaram a ocorrer.

         f.     Adoção de providências da Vale
           
Acionamento imediato do Corpo de Bombeiros e do Plano de Atendimento de Emergências para Barragens.
Comunicação da doação de R$ 100.000,00 reais para cada família com vítimas;
            Contenção da lama no Rio Paraopeba com uma cortina de contenção, a fim de evitar que a ação do minério de ferro comprometa outros corpos d’água.
Anúncio de descomissionamento de 10 barragens semelhantes à de Brumadinho, após autorização dos órgãos ambientais competentes.

         g.    Ativistas ambientais

            Equipes atuam no salvamento de animais silvestres e domésticos, compostos de veterinários e defensores dos animais.

         h.    Balanço

            Até o início da noite desta terça feira, 29, os resultados divulgados pela Defesa Civil de Minas Gerais, são os seguintes:
            390 vítimas localizadas;
            192 pessoas resgatadas com vida;
            84 corpos retirados da lama (sendo 42 identificados);


CONCLUSÃO

Os desastres ambientais ou catástrofes, ocorrem há centenas de anos em todo o planeta, em razão de acidente ou mesmo por erro humano, esses acontecimentos deixam marcas significativas para os habitantes das regiões afetadas, bem como para o meio ambiente, cuja recuperação pode levar décadas ou séculos.
As barragens de disposição de rejeitos minerais, começaram a ser construídas na década de 1930 com o objetivo de evitar que referidos rejeitos fossem lançados diretamente em cursos d’água e consequentemente minimizassem os impactos das atividades mineradoras.
Entretanto, o material armazenado em geral devido ao volume e características físico-químicas, constitui sério fator de risco para a sociedade porque havendo ruptura desses gigantescos depósitos, a vazão em trânsito sujeitará extensas áreas a inundações em face do aumento da velocidade da escoação comuns às massas liquefeitas de polpa de rejeito.
Com todas as informações técnicas disponibilizadas, fica cristalino que existem falhas de segurança e de proteção ambiental na mineração no país
A Procuradora de Justiça,  Andressa Lanchotti, garante a existência de uma série de problemas que levam a ocorrências de desastres, desde a falta de monitoramento que apresentem garantias de estabilidade e necessidade de ampliação, fiscalização, afim de aprovar as leis que tramitam na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) há dois anos, para que haja um fortalecimento desse controle de implantação e garantias dos empreendimentos.
Fica evidenciado a falta da adoção de medidas preventivas em barragens abandonadas, as quais necessariamente envolvem o encerramento de suas atividades.
A Mudança da técnica construtiva tradicional (técnica mais barata e considerada menos segura, feita com os próprios rejeitos) - alteamento a montante (na direção de onde a água vem), que é sujeita a vários problemas substituído pelo método de alteamento para jusante (na direção de onde a água deixa a estrutura), com um alteamento com aterro compactado e fundação sobre terreno natural (esta metodologia permite compactação de todo o corpo da barragem, melhor controle da drenagem interna e maior resistência a sismos, além de não apresentar risco de liquefação do maciço), segundos especialistas no assunto e o promotor de justiça Guilherme Meneghin, responsável pelo caso do desastre de Mariana.
Arquivo de projetos de leis pelo Congresso Nacional que foram discutidos após o desastre de Mariana, atendendo aos interesses de mineradoras, vez que possuem vários parlamentares financiados pelas empresas.

Quem atesta a estabilidade são as próprias empresas, pois, de acordo com ANM, as concessionárias apresentam o documento Declaração de Condição de Estabilidade, expedida por auditoria independente, conforme a legislação em vigor.

O Brasil só possui 157 especialistas em fiscalização de barragens. O trabalho necessariamente exige que a técnica analítica se utilize de método efetivo, baseado na tecnologia topográfica e de sensores, vez que a água em geral procura um caminho preferencial que acaba por retirar os materiais de estabilização, necessitando de permanente acompanhamento, portando são fenômenos perceptíveis.

Bruno Carazza dos Santos, bacharel em Ciências Econômicas (1998) e Direito (2010) pela UFMG. Mestre em Economia pela UnB (2003) e Doutorando em Direito na UFMG, nos trouxe à baila em seu artigo “De Macacos a Mariana: uma breve reflexão sobre responsabilização por acidentes ambientais no Brasil”: a morosidade das instituições, os longos trâmites processuais e o desinteresse da mídia que atuam em favor das empresas, se transformam em inimigos da coletividade. As efetivas responsabilizações dos envolvidos nos vários desastres envolvendo as mineradoras em Minas Gerais continuarão a acontecer.

            Por outro lado, Lucas Lage de Oliveira Andrade, advogado; professor universitário; especialista em direito Civil e mestrando em direito ambiental em seu artigo jurídico intitulado: A responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente e o risco integral, nos ensina que “Em conformidade com a doutrina e com decisões do judiciário brasileiro, conclui-se pela possibilidade de aplicação da teoria da Responsabilidade Civil Objetiva por danos ambientais, fundada no Risco Integral, onde não são admitidas excludentes do dever de indenizar, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito (fatos inesperados) ou força maior (fenômenos da natureza). Frente ao cenário atual da humanidade, pugna-se pela aplicação da Responsabilidade Plena, qual seja, o responsável pela atividade é plenamente responsável por todos os efeitos decorrentes da mesma.”
            Assim em última análise, as catástrofes envolvendo rompimentos de barragens não são acontecimentos imprevistos, inesperados, aleatórios, eventuais, decorrentes de casos fortuitos (acontecimentos naturais) ou que acontecem de forma súbita. Ao contrário, a grande maioria, mesmo tendo sido construídas a montante, como já referenciado e em geral, de forma mais barata, com os próprios rejeitos, não recebem de suas construtoras, o acompanhamento constante e a manutenção técnica adequada, embora queiram fazer crer em divulgações midiáticas.
A ocorrência desses desastres ambientais como delineado no presente artigo nos induz a crer que tem ocorridos, por falta de fiscalizações, realização de avaliações de estabilidade e vistorias periódicas e mais precisas, levando em conta as supostas omissões das empresas e dos órgãos públicos responsáveis pelas fiscalizações.


REFERÊNCIAS

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ANDRADE, Lucas Lage de Oliveira. A responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente e o risco integral. Disponível em <http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14236>. Acesso em 28 de janeiro de 2019

Bombeiros voluntários de SC desmentem boatos de dispensa das equipes em Brumadinho. Disponível em <https://www.nsctotal.com.br/noticias/bombeiros-voluntarios-de-sc-desmentem-boatos-de-dispensa-das-equipes-em-brumadinho>. Acesso em 28 de janeiro de 2019.  

BRASIL. Lei n. 12.334 de 20/09/2010 - Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4o da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000.
Brumadinho: primeiro-ministro de Israel oferece ajuda a Bolsonaro. Disponível em <https://www.metropoles.com/brasil/brumadinho-primeiro-ministro-de-israel-oferece-ajuda-a-bolsonaro>. Acesso em 28 de janeiro de 2019. 
CARVALHO, Pedro Sergio Landim de, SILVA Marcelo Machado da, ROCIO Marco Aurélio Ramalho, MOSZKOWICZ, Jacques. Minério de Ferro: Insumos Básicos". BNDES Setorial 39, p. 197-234

Cinco pessoas suspeitas de atestar segurança em mina de Brumadinho são presas. Disponível em <https://www.infomoney.com.br/mercados/acoes-e-indices/noticia/7895393/cinco-pessoas-suspeitas-de-atestar-seguranca-em-mina-de-brumadinho-sao-presas>. Acesso em 28 de janeiro de 2019.

C. S.,Émilin. Por que Ocorrem Acidentes em Barragens? Como elas se rompem? Disponível em <https://2engenheiros.com/2017/10/31/acidentes-em-barragens/>. Acesso em 28 de janeiro de 2019. 
Das 698 barragens cadastradas em MG, 22 estão sem estabilidade. Disponível em <https://noticias.r7.com/minas-gerais/das-698-barragens-cadastradas-em-mg-22-estao-sem-estabilidade-26012019>. Acesso em 28 de janeiro de 2019.
DNPM. Portaria nº 70.389, de 17 de maio de 2017. Cria o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração, o Sistema Integrado de Gestão em Segurança de Barragens de Mineração e estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração, conforme art. 8°, 9°, 10, 11 e 12 da Lei n° 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB. Disponível em < http://www.dnpm.gov.br/portaria-dnpm-no-70-389-de-17-de-maio-de-2017-seguranca-de-barragens-de-mineracao>. Acesso em 28 de janeiro de 2019.
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RIBEIRO, Luiz Gustavo Gonçalves, REZENDE, Elcio Nacur. Mina do Engenho: rompimento de barragem. Homicídio como crime ambiental: uma teratológica acepção de Direito Penal? Disponível em <http://ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/viewFile/3420/2310>. Acesso em 28 de janeiro de 2019.
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Rompimento de barragem da Mineração Rio Verde, em Nova Lima (MG) deixa mortos e destruição ambiental. Disponível em <http://verbetes.cetem.gov.br/verbetes/ExibeVerbete.aspx?verid=211>. Acesso em 28 de janeiro de 2019.
Rompimento de barreira em mina soterra trabalhadores em Itabirito. Disponível em <http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2014/09/rompimento-de-barreira-soterra-veiculos-na-cidade-de-itabirito.html>. Acesso em 28 de janeiro de 2019. 

Omissão de mineradora causou Omiss

Rompimento de barragem de rejeitos de mineração de ferro em Itabirito (MG) provoca mortes. Disponível em <http://verbetes.cetem.gov.br/verbetes/ExibeVerbete.aspx?verid=209>. Acesso em 28 de janeiro de 2019.  


[1] Bacharel em Formação de Oficiais; Licenciado em História; Bacharel em Direito; Pós-graduado em Aperfeiçoamento de Oficiais e Superior de Polícia; Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social; Especialista em Cidadania, Direitos Humanos e Gestão da Segurança Pública; Mestrando em Negócios Internacionais. E-mail: advcarlosfurtado@gmail.com.  O autor exerceu os cargos de Diretor de Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo (1992); Subcomandante do Batalhão de Polícia Ambiental (1993/1994); Conselheiro Estadual do Meio Ambiente Substituto (1993/1994) e Diretor Administrativo e Vice-Presidente da Organização Não Governamental Ambiental ECONOVO (2003/2013) no Estado do Maranhão.
[2]Rochas, a partir das quais pode ser obtido ferro metálico de maneira economicamente viável. O ferro encontra-se geralmente sob a forma de óxidos, como a magnetita e a hematita ou ainda como um carbonato, a siderita.
[3]Área de aproximadamente 7 mil quilômetros quadrados, abrangendo os municípios de Caeté, Itabira, Itaúna, João Monlevade, Mariana, Ouro Preto, Rio Piracicaba, Sabará, Santa Bárbara, entre outros.
[5]Impacto Ambiental - qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.
[6] É uma palavra em inglês, é o plural de commodity que significa mercadoria. Esta palavra é usada para descrever produtos de baixo valor agregado, ou seja, são artigos de comércio, bens que não sofrem processos de alteração (ou que são pouco diferenciados), como frutas, legumes, cereais e alguns metais. Muitas vezes a palavra commodities pode ser sinônimo de "matéria-prima", porque são produtos usados na criação de outros bens. O Brasil é um grande produtor de algumas commodities como café, laranjas, petróleo, alumínio, minério de ferro, etc.
[7] O minério de ferro no Brasil: História, maiores empresas e mercado.

[9] Émilin CS, Engenheira ambiental


[10]  REVISTA CONSULTOR JURÍDICO, 2007; FONSECA; SOUTO, 2015.
[11] Solução à base de carbonato de sódio, usada no cozimento da madeira para extração da celulose, composta de hidróxidos de sódio, antraquinona e outros materiais utilizados para a fabricação de papel.
[12] Artigo científico RESPONSABILIDADE CIVIL AO DANO AMBIENTAL NO CASO DA MINERADORA RIO POMBO.
[14] Localizado na região metropolitana de Belo Horizonte, é uma das mais importantes áreas verdes em Minas Gerais com uma área de 3.941,09 há, sendo que seu território se distribui entre os municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Nova Lima e Ibirité.
[17] Dista 546 km até a represa de 3 Marias.
[19] Reportagem do Café com Jornal, levado ao ar pela TV Bandeirantes em 29/01/2019.
[20] Repórteres internacionais do Afonso Benites, Carla Jiménez e Heloísa Mendonça.

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