Criminalidade e o confronto com os Direitos Humanos
Existem vários fatores sociais geradores de criminalidade e que segundo Álvaro Lazzarini, analisando outros juristas, aponta: O crescimento populacional acelerado; a má distribuição demográfica; a distribuição inadequada de renda; a falta de planejamento familiar; as favelas e conglomerados; o problema do menor; a proliferação de entorpecentes; a violência urbana; a miséria e as sua exploração política; a provocação ao consumo pelos meios de comunicação, o abandono pela administração pública da infra-estrutura sanitária e educacional.
Existem vários fatores sociais geradores de criminalidade e que segundo Álvaro Lazzarini, analisando outros juristas, aponta: O crescimento populacional acelerado; a má distribuição demográfica; a distribuição inadequada de renda; a falta de planejamento familiar; as favelas e conglomerados; o problema do menor; a proliferação de entorpecentes; a violência urbana; a miséria e as sua exploração política; a provocação ao consumo pelos meios de comunicação, o abandono pela administração pública da infra-estrutura sanitária e educacional.
Analisando os fatores acima apontados, verificamos que quase todos se originam pela ausência do estado em cumprir o que prescreve a nossa lei maior - a Constituição, desta forma, torna-se óbvio que é ele, o Estado, o primeiro a descumprir o respeito e a garantia dos Direitos Humanos, contrariando inclusive preceitos internacionais dos quais faz parte. Portanto, embora não sendo o único, o Estado tem sido a fonte principal das .violações dos Direitos Humanos.
Quase que em sintonia com o nosso pensamento, encontramos na análise precisa do constituinte de 1988, José dos Santos Freire, Deputado Federal, as seguintes considerações: Não há como negar que, da miséria e da promiscuidade em que vive nas favelas e nos mocambos, para o crime, a distância praticamente não existe. Não há como ignorar que o processo de ocupação territorial no Brasil se inverteu de uns tempos para cá, como o enfático êxodo rural para as zonas urbanas, precárias de infra-estrutura habitacional, de transportes, de saúde e assistências públicas e, sobretudo de mercado de trabalho, mormente para a mão-de-obra desqualificada. Na fome, o homem perde o senso ético, o sentimento de solidariedade. Ignora a lei. Na fome, o instinto de sobrevivência determina o padrão de conduta: todo o clã se entrega ao crime – as filhas vão engrossar as fileiras da prostituição, e os varões, o mundo da delinqüência contra o patrimônio, não rara vezes com a prática do latrocínio. Enquanto isso, uma legião de cerca de trinta milhões de menores carentes pulula pelas vias públicas, notadamente nos grandes centros urbanos, de forma a preparar a futura população carcerária do País marcada pelos estigmas da fome, da insanidade e da violência urbana, nada mais sabendo fazer nem em que pensar senão no crime.
Voltamos mais uma vez ao passado não muito longínquo e lembramos de uma participação na I Conferência Internacional de Direitos Humanos, em Brasília (14 a 17/09/97), naquela oportunidade ao ouvirmos o discurso do então presidente da OAB – Adv. Ernando Uchoa, na solenidade de abertura, este argumentou: Vários fatores contribuem para a exacerbação da criminalidade e o agravamento da crise social e dos direitos humanos, entre eles o crescente desemprego, a carência de habitação, a falência do sistema de saúde, o sucateamento das escolas públicas de todos os graus, o analfabetismo, a injusta distribuição da riqueza nacional e a miséria de milhões de brasileiros. É preciso um esforço cada vez maior em busca da efetiva solução dos problemas sociais e dos direitos humanos, pois sem tais direitos assegurados e protegidos não há democracia, que é incompatível com todas as formas de agressão à dignidade do ser humano. Não ensarilharemos as armas do Direito em defesa da dignidade humana, pois a nossa luta somente findará com o surgimento de uma ordem social mais abrangente, mais justa e mais humana, onde o homem seja realmente o centro das preocupações do Estado e possa viver e .envelhecer livre da discriminação, do medo e da miséria.
Como pode ser vislumbrado nessas contribuições passaram-se mais de duas décadas e a realidade que enfrentamos vai encontrar guarida nesses posicionamentos profetizados.
Assim para que o respeito e a garantia dos Direitos Humanos no Brasil tornem-se uma realidade e passe da falácia à prática, é necessário que haja certas condições, que assegurem que estes direitos não sejam somente preceitos jurídicos fundados no direito vigente, mas sim verdades vitais, entre elas:
1) Condições Políticas
Para a eficácia da instrumentalização dos Direitos Humanos e a continuidade de sua implementação no Brasil, é necessário que as leis tornem-se mais conhecidas e seja criada uma Corte Constitucional, para cuidar apenas dos casos relativos à Constituição.
2) Condições Sócio-Econômicas
A redução das desigualdades sociais e regionais, além da erradicação da pobreza para que o ser humano, sem distinção de qualquer natureza, tenha sua dignidade respeitada e protegida contra todas as formas de opressão.
3) Condições Culturais
A erradicação do analfabetismo e uma capacidade geral de aceitação dos valores da dignidade humana, da liberdade e da convivência democrática.
b. O Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH
Em 13 de maio de 1996 o então presidente da república Fernando Henrique Cardoso, lançou o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, contendo um diagnóstico desses direitos no Brasil e medidas para sua defesa e promoção a curto, médio e longo prazo.
1) Condições Políticas
Para a eficácia da instrumentalização dos Direitos Humanos e a continuidade de sua implementação no Brasil, é necessário que as leis tornem-se mais conhecidas e seja criada uma Corte Constitucional, para cuidar apenas dos casos relativos à Constituição.
2) Condições Sócio-Econômicas
A redução das desigualdades sociais e regionais, além da erradicação da pobreza para que o ser humano, sem distinção de qualquer natureza, tenha sua dignidade respeitada e protegida contra todas as formas de opressão.
3) Condições Culturais
A erradicação do analfabetismo e uma capacidade geral de aceitação dos valores da dignidade humana, da liberdade e da convivência democrática.
b. O Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH
Em 13 de maio de 1996 o então presidente da república Fernando Henrique Cardoso, lançou o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, contendo um diagnóstico desses direitos no Brasil e medidas para sua defesa e promoção a curto, médio e longo prazo.
Um abrangente conjunto de duzentas e vinte e seis medidas que trataram de um amplo escopo de problemas relacionados aos Direitos Humanos no Brasil. Resultado de oito meses de esforços conjuntos por parte do Ministério da Justiça e organizações não governamentais - ONGs, advogados defensores dos Direitos Humanos e outros membros da sociedade civil.
O PNDH incluiu inúmeras medidas cuja importância foi crucial para a diminuição do problema da impunidade nos casos de violência policial.
Assim foi perceptível que grande parte das medidas do plano tratou do fenômeno da violência policial, como se este fosse o principal cerne da delicada questão, incluindo a tipificação do crime da tortura, a transferência para a justiça comum dos crimes cometidos pelos policiais-militares e a extensão da competência federal sobre crimes que constituem graves violações dos Direitos Humanos.
Na esteira do PNDH, os direitos humanos são os direitos fundamentais de todas as pessoas, sejam elas mulheres, negros, homossexuais, índios, idosos, pessoas portadoras de deficiências, populações de fronteiras, estrangeiros e imigrantes, refugiados, portadores de HIV, crianças e adolescentes, policiais, presos, despossuídos e os que têm acesso à riqueza. Todos, enquanto pessoas devem ser respeitadas, e sua integridade física protegida e assegurada.
Assim, os Direitos Humanos referiram-se a um sem número de campos da atividade humana, garantindo existência digna a qualquer pessoa. Esse entendimento deste princípio foi indispensável para uma mutação cultural e, em conseqüência, uma mudança nas práticas dos governos, dos poderes da república nas suas variadas esferas e, principalmente, da própria sociedade.
Destarte, seria justamente quando a sociedade se conscientizaria dos seus direitos e exigisse que estes, fossem respeitados e que se fortalecessem a democracia e o estado de direito.
Então, o PNDH seria uma clara afirmação do governo federal com os compromissos assumidos, pelo Brasil, externamente e com a população na luta contra a violência em geral.
Seu compromisso era identificar os principais obstáculos à promoção e proteção dos Direitos Humanos no Brasil, eleger prioridades e apresentar propostas concretas de caráter administrativo, legislativo e político-cultural que buscassem equacionar os mais graves problemas que impossibilitavam ou dificultavam a sua plena realização.
c. Atualidade dos Direitos Humanos e as Polícias
No preâmbulo do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH II de 2002 destacava: “Decorridos quase seis anos do lançamento do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH pode-se afirmar com segurança que o Brasil avançou significativamente na questão da promoção e proteção dos Direitos Humanos. Graças ao PNDH, foi possível sistematizar demandas de toda a sociedade brasileira com relação aos Direitos Humanos e identificar alternativas para a solução de problemas estruturais, subsidiando a formulação e implementação de políticas públicas e fomentando a criação de programas e órgãos estaduais concebidos sob a ótica da promoção e garantia dos Direitos Humanos”.
c. Atualidade dos Direitos Humanos e as Polícias
No preâmbulo do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH II de 2002 destacava: “Decorridos quase seis anos do lançamento do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH pode-se afirmar com segurança que o Brasil avançou significativamente na questão da promoção e proteção dos Direitos Humanos. Graças ao PNDH, foi possível sistematizar demandas de toda a sociedade brasileira com relação aos Direitos Humanos e identificar alternativas para a solução de problemas estruturais, subsidiando a formulação e implementação de políticas públicas e fomentando a criação de programas e órgãos estaduais concebidos sob a ótica da promoção e garantia dos Direitos Humanos”.
No que concerne às ações do PNDH relativas à polícia, a formulação e implementação de políticas para as instituições policiais, visava à plena realização do direito ao desenvolvimento dos Direitos Humanos.
Assim, legislações vieram regular o uso de armas e munições por policiais; criação de sistemas integrados de controle de armamentos e munições pelos governos estaduais, em parceria com o governo federal; implementação de programas de desarmamento; aperfeiçoamento dos critérios para seleção, admissão, capacitação, treinamento e reciclagem de policiais; inclusão nos cursos das Academias de Polícias de matéria específica sobre Direitos Humanos; implementação da formação de grupo de consultoria para educação em Direitos Humanos, conforme o Protocolo de Intenções firmado entre o Ministério da Justiça e a Anistia Internacional para ministrar cursos de Direitos Humanos para as polícias estaduais; criação e o fortalecimento das corregedorias de polícia; maior rigidez nos procedimentos administrativos no que tange a policiais acusados de violência contra os cidadãos, com imediata instrução em sindicância, sem prejuízo do devido processo criminal; criação de ouvidorias de polícia com representantes da sociedade civil e autonomia de investigação e fiscalização; estimulo de programas de cooperação e entrosamento entre policiais civis e militares e entre estes e o Ministério Público; apoio às experiências de polícias comunitárias ou interativas, entrosadas com conselhos comunitários; regionalização do intercâmbio de informações e cooperação de atividades de segurança pública com apoio aos atuais Conselhos de Segurança Pública do Nordeste, Norte, Sudeste e do Entorno; atribuição de competência para a justiça comum para processar e julgar os crimes cometidos por policiais-militares no policiamento civil ou com arma da corporação; criação do serviço “Disque Denúncia; criação nas organizações policiais, divisões especializadas de coibição ao trabalho forçado, com atenção especial para as crianças, adolescentes, estrangeiros, e migrantes brasileiros; realização de cursos de reciclagem e seminários sobre discriminação racial; programas de informação, educação e treinamento de Direitos. Humanos para profissionais de direito, policiais, agentes penitenciários e lideranças sindicais, associativas e comunitárias, para aumentar a capacidade de proteção e promoção dos Direitos Humanos na sociedade brasileira.
Por outro lado, parece utópico, mas decorrido todo esse lapso temporal (desde 1993 até os dias atuais), as ações concernentes à implementação de programas de seguros de vida e de saúde para policiais; criação de um sistema de proteção especial à família dos policiais ameaçados em razão de suas atividades; programas de capacitação material das polícias, com a necessária e urgente modernização dos equipamentos de prestação da segurança pública; programas de bolsas de estudo para aperfeiçoamento técnico dos policiais; expansão dos serviços de segurança pública, para que estes se façam presentes em todas as regiões do país; regulamentação do art. 129, VII da CF que trata do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público; incentivo a inclusão da perspectiva de gênero na educação e treinamento de funcionários públicos, civis e militares e nas diretrizes curriculares para o ensino fundamental e médio, com o objetivo de promover mudanças na mentalidade e atitude e o reconhecimento da igualdade de direitos das mulheres, não apenas na esfera dos direitos civis e políticos, mas também na esfera dos direitos econômicos, sociais e culturais; promoção de intercâmbio internacional de experiências na área de educação e treinamento de forças policiais visando melhor prepará-las para limitar a incidência e o impacto de violações dos Direitos Humanos no combate à criminalidade e à violência; criação e fortalecimento de programas internacionais de apoio a projetos nacionais que visem à proteção e promoção dos Direitos Humanos, em particular da reforma e da melhoria dos sistemas judiciários e policiais, nunca foram colocados em prática.
Desta forma surgem questionamentos: O respeito aos Direitos Humanos no Brasil nunca contemplará na prática os policiais que diuturnamente se lançam as ruas para manterem o equilíbrio social?
BIBLIOGRAFIA
FREIRE, José dos Santos. Manutenção da PM como responsável pelo policiamento ostensivo. Polícia Militar e Constituinte. Belo Horizonte: Barvalle, 1987, p.26.
UCHOA, Ernando. (I Conferência Internacional de Direitos Humanos, Conselho Federal da AO/Comissão Nacional de Direitos Humanos). Comunicação Pessoal, 1997.
http://www.nevusp.org/downloads/down199.pdf. Programa Nacional de Direitos Humanos. Acessado em 01/06/09 às 19h45m
http://www.mj.gov.br/sedh/pndh/pndhII/Texto%20Integral%20PNDH%20II.pdf. Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH II. Acessado em 01/06/09 às 19h55m.
São Luís-MA, 20 de junho de 2009.
BIBLIOGRAFIA
FREIRE, José dos Santos. Manutenção da PM como responsável pelo policiamento ostensivo. Polícia Militar e Constituinte. Belo Horizonte: Barvalle, 1987, p.26.
UCHOA, Ernando. (I Conferência Internacional de Direitos Humanos, Conselho Federal da AO/Comissão Nacional de Direitos Humanos). Comunicação Pessoal, 1997.
http://www.nevusp.org/downloads/down199.pdf. Programa Nacional de Direitos Humanos. Acessado em 01/06/09 às 19h45m
http://www.mj.gov.br/sedh/pndh/pndhII/Texto%20Integral%20PNDH%20II.pdf. Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH II. Acessado em 01/06/09 às 19h55m.
São Luís-MA, 20 de junho de 2009.
Ten Cel QOPM Carlos Augusto Furtado Moreira