domingo, 28 de outubro de 2012

HIERARQUIA E DISCIPLINA, PILARES NECESSÁRIOS PARA TODAS AS INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES

 
Os militares, policiais e bombeiros militares ao longo dos tempos foram doutrinados em suas formações a encarnarem que os princípios da hierarquia e disciplina são pilares básicos de suas instituições. Notoriedade que foi confirmada nas cartas constitucionais e ratificada na lei maior de 1988, em seus artigos 44 e 142.
Nesta questão de relevada importância, o major PMSC Marcello Martinez Hipólito em: A formação do militar estadual de polícia no Brasil e seus desafios (http://policial.blog.br/martinezpmsc/a-formacao-do-militar-estadual-de-policia-nobrasil-e-seus-desafios/) contra-argumenta que: o policial, já no período de formação, recebeu o treinamento padrão institucional enclausurado numa sala de aula ou num laboratório que pouco reproduz as práticas futuras, assimila rapidamente os postulados reais da instituição, transmitidos pelos colegas mais antigos, fragilizado pela situação de anomia com que se depara. “É muito difícil, com efeito, inculcar no jovem policial hábitos opostos aos que lhe recomendam seus colegas antigos quando ele chega a um serviço.”
Venho fortalecendo a idéia de que citados princípios defendidos como sustentáculos das corporações estaduais – Polícia e Bombeiro não devam ser usados como argumentos de sobrevivência institucional e tampouco serem mantidos a qualquer custo, ao contrário tenho verificado que nesse diapasão eles tem se fragilizado como já escrevi em artigo intitulado – Escolhas.
O atrelamento da hierarquia e a disciplina ao militarismo têm causado certa “confusão institucional”, pois os primeiros não são princípios típicos apenas das instituições militares e policiais/bombeiros militares, em realidade, eles ocupam importância fundamental em todas as instituições e organizações uma vez que a ausência destes impulsiona um ambiente sem ordem, sem organização e sem ordenação.
Para fortalecer minhas argumentações socorro-me do significado dos termos na ótica dos dicionários:
Disciplina – é o conjunto dos regulamentos destinados a manter a boa ordem em qualquer organização. É um regime de ordem que a que se obedece por imposição ou voluntariamente. (grifo nosso).
Hierarquia – ordem e subordinação de poderes, categorias, patentes e dignidades. Classificação baseada entre superiores e dependentes. Ordenação; escala. (grifo nosso).
Embora que em noções básicas sobre os princípios gerais da hierarquia e disciplina verificamos que “A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas e das Forças Auxiliares por postos e graduações. E a ordenação dos postos e graduações na Polícia Militar se faz conforme preceitua o Estatuto dos Policiais-Militares, enquanto que a disciplina policial-militar é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo policial-militar. (http://www.algosobre.com.br/nocoes-basicas-pm/principios-gerais-da-hierarquia-e-da-disciplina.html).
Contrariamente, Ythalo Frota Loureiro afirma com propriedade em seu artigo - Princípios da hierarquia e da disciplina aplicados às instituições militares, uma abordagem hermenêutica, que: “No corpo da Constituição Federal de 1988, não existe a preocupação de dispor que os demais órgãos públicos devem obediência aos princípios da hierarquia e da disciplina, senão aos princípios constitucionais inerentes à Administração Pública, ou seja, aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, da Constituição Federal de 1988). Não obstante, é notório que nenhuma organização prescinde de hierarquia e disciplina para seu funcionamento. A hierarquia, entendida como ordenação progressiva de autoridade, é necessária para fixar funções e responsabilidades, enquanto que a disciplina, entendida como obediência às funções que se deve desempenhar, é fundamental para o desenvolvimento regular das atividades. Em todas as instituições públicas, independentemente do grau de complexidade, existe uma ordenação hierárquica de funções e a necessidade de observância fiel das funções por cada servidor para concretização dos fins que se destinam.” (http://jus.com.br/revista/texto/5867/principios-da-hierarquia-e-da-disciplina-aplicados-as-instituicoes-militares).
Cristalinamente a atividade militar é inerente às Forças Armadas do país, cerne inquestionável do Exército, Marinha e Aeronáutica, que são instituições nacionais regulares e permanentes, organizadas com base na hierarquia e disciplina, destinadas à defesa da pátria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem (caput do art. 142 da CF). Regramento singular, esse, que leva em conta as ‘peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra’ (inciso X do art. 142 da CF).
Por outro lado doutrinadores tem estabelecendo diferenças cruciais entre as atividades das Forças Armadas e das Forças Auxiliares. O juiz paulista Marcelo Semer em artigo - Greve reintroduz tema da desmilitarização da polícia – mostra que a dinâmica militar tem como princípio a defesa bélica do país, diante de seus inimigos, em estratégias de guerra e na defesa territorial. E complementa com perfeita clareza de que o policiamento é essencialmente uma atividade de natureza civil, não havendo nada de militar no ato de policiar, seja ele ostensivo ou investigatório.
Assim são inequívocas as diferenças entre as atividades das Polícias/Bombeiros e das Forças Armadas, pois as forças estaduais são encarregadas da segurança pública, da segurança interna nos estados membros da federação e buscam manter o equilíbrio social, com funções de proteção aos direitos de cidadãos violados ou ameaçados por conterrâneos.
Tal assertiva é confirmada por Murilo de Macedo Pereira quando diz que “A atividade policial (os responsáveis pela Segurança Pública), em todos os tempos, desde a mais remota antiguidade até os dias atuais e em todos os países, tem sido um serviço de natureza humana essencialmente civil. Na heterogeneidade de suas múltiplas e variadas atividades, tem sido mantida sua unicidade (uma só policia, una, indivisível e integrada), em termos civis e realizada por servidores, às vezes com um ramo uniformizado, para que obtenha resultados desejados, isto é, um mínimo de esforço com o máximo de efeito, em benefício da sociedade, como aparece na história.”.
Portanto, diante das sustentações acima, já é tempo de se falar que embora as Polícias e Bombeiros ainda sigam os princípios da hierarquia e disciplina como basilares, não necessariamente precisam continuar sendo militares.
É preciso retomar a discussão sobre a desmilitarização das forças estaduais, afinal ela foi eleita em 12º lugar como diretriz da 1ª. Conferência Nacional da Segurança Pública (CONSEG) e entre seus objetivos estão previstos: a realização da transição da segurança pública para atividade eminentemente civil; desvincular a polícia e corpos de bombeiros das forças armadas; rever regulamentos e procedimentos disciplinares; garantir livre associação sindical, direito de greve e filiação político-partidária; criar código de ética único, respeitando a hierarquia, a disciplina e os direitos humanos; além de submeter irregularidades dos profissionais militares à justiça comum.

 
Natal-RN em 28 de outubro de 2012.
 

Ten Cel QOPM/PMMA Carlos Augusto Furtado Moreira
Esp. em Gestão Estratégica em Defesa Social, Pós-graduado em Superior de Policia e Aperfeiçoamento de Oficiais, Bacharel em Direito e em Formação de Oficiais e Licenciado em História.
(98) 8826 4528 - OI, 8138 2760 – TIM –
celqopmfurtado@gmail.com – celqopmfurtado@hotmail.com

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

O SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE ELEVA O MARANHÃO NO CENÁRIO ESPORTIVO NACIONAL

Desde criança foram constantes as minhas idas e vindas à casa do meu padrinho e madrinha – Sr. Nhosinho Beckman e Sra. Nila Alves Reis, ambos in memorian, em algumas oportunidades em feriados longos, mas, principalmente nas férias escolares. Ele era proprietário de um salão de corte de cabelos masculinos (barbearia) no antigo caminho da boiada em São Luís-MA, onde quando ali me encontrava, gostava de ouvir as discussões sobre futebol, assunto preferido entre clientes e profissionais.


Meu padrinho era atleticano, torcia pelo Maranhão Atlético Clube (MAC), o Bode Gregório, assim como Raimundo e Alexandre (barbeiros), entretanto Wilson (sobrinho do meu padrinho, também barbeiro) era motense e torcia pelo Moto Clube de São Luís, o Rubro Negro da Fabril, alcunha recebida em alusão às cores do clube e ao local da sede do clube e do estádio Santa Isabel (nome da fábrica do Sr. César Aboud), que ficavam no Canto da Fabril, já o Papão do Norte surgiu em 1948, quando o Moto Club realizou uma excursão à região Norte e venceu o Payssandu e Fortaleza, ganhando assim o título. Há uma segunda versão que faz referência a 1946, quando o Moto cedeu basicamente toda a base da seleção maranhense que chegou à semifinal do Campeonato Brasileiro de Seleções. Por causa desse fato, os jornais já se referiam ao clube pelo aplido de Papão (http://pt.wikipedia.org/wiki/Moto_Club_de_S%C3%A3o_Lu%C3%ADs).

Aos domingos quando o Moto Clube jogava, o programa preferido de Wilson era ir ao estádio municipal Nhozinho Santos e geralmente meu padrinho determinava que ele me levasse junto, assim, o que foi despertando o meu interesse em torcer pelo Papão do Norte.

Em casa meu pai era boliviano, torcia pelo Sampaio Corrêa Futebol Clube, assim criou-se uma rivalidade, aliás, essa é a maior rivalidade do futebol maranhense, as duas maiores torcidas, os dois maiores detentores de títulos e os dois únicos clubes maranhenses que já conquistaram títulos nacionais. Lamentavelmente na atualidade o Moto Clube não tem conseguido bons resultados.

Em contrapartida, o Sampaio Corrêa Futebol Clube – a Bolívia querida – o tricolor de aço – o tricolor de São Pantaleão - tem se sobressaído e acaba de conquistar mais um grande feito para o futebol maranhense – campeão invicto do brasileirão da série D, alcançando onze vitórias e cinco empates, e ainda, a terceira maior média de público de todo o futebol brasileiro de 2012, levando uma média de 19.854 torcedores aos jogos. Durante toda da competição, o clube maranhense mandou as partidas no Nhozinho Santos, com capacidade para apenas 16.500 pessoas. A situação só mudou na fase de mata-mata, quando o time tricolor levou o mando de campo para o Castelão, desde então, 40 mil pessoas comparecem aos duelos travados pelo Sampaio Corrêa.

O Sampaio Corrêa foi o último clube a atingir um título de forma invicta em todo o futebol brasileiro, em 1997, o clube maranhense não foi vencido por nenhum time na campanha que terminou com o título da Série C (segundo Patrick Mesquita, da redação, para o ESPN.com.br, em 21/10/2012). A campanha foi à seguinte: 18 (dezoito) jogos realizados, 12 (doze) vitórias, 06 (seis) empates, zero derrotas, 33 (trinta e três) gols marcados e 11 (onze) gols sofridos.

Já em 1972 a Bolívia tornou-se campeão do brasileirinho - a série B; naquela oportunidade, o campeonato reuniu 23 times do Nordeste, divididos em quatro grupos, sendo a campanha sampaína a seguinte: 17 (dezessete) jogos, 08 (oito) vitórias, 04 (quatro) empates, 05 (cinco) derrotas, 19 (dezenove) gols a favor e 08 (oito) gols contra, sendo que a Bolívia ficou com o titulo daquele ano, uma façanha que enche de orgulho toda a torcida tricolor.

Assim com todos os méritos são devidos ao Sampaio Corrêa Futebol Clube que se soma ao seleto grupo de equipes do futebol brasileiro, a ostentar em seu uniforme 03 (três) estrelas de campeão nacional, o que orgulha a todos os maranhenses por estes grandes feitos. Parabéns aos bolivianos, parabéns ao Estado do Maranhão.

Natal – RN, 24 de outubro de 2012.

Carlos Augusto Furtado Moreira

terça-feira, 23 de outubro de 2012

MISSÃO DE ESTABILIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS NO HAITI - MINUSTAH


Participando do Curso de Licitações e Contratos na Academia Coronel Walterler – ACW, em Natal-RN, em cumprimento as atividades acadêmicas, visitamos o 16º Batalhão de Infantaria Motorizado do Exército Brasileiro, onde aconteceu à formatura de apresentação do BRABAT I (1º Batalhão/17º Contingente para a Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti – MINUSTAH) que tem a previsão de seu embarque para o dia 03 de novembro próximo.

O Haiti é o país mais pobre da América Central e desde 2003, conta com um esforço de reconstrução nacional articulado pelas Nações Unidas com a participação de vários países, nesse interregno de tempo, sofreu um terremoto de grandes proporções que destruiu as infra-estruturas construídas e existentes, matou mais de cem mil pessoas e desabrigou mais de um milhão.

O BRABAT I é integrado em grande parte por militares do Exército Brasileiro (com a participação de 67 Organizações Militares de 27 cidades brasileiras), possui ainda militares da Marinha do Brasil, Força Aérea Brasileira, Forças Armadas do Paraguai e Exército do Peru, totalizando 891 homens/mulheres.

Sob o comando do Cel Inf. ExB Rogério Rozas, em organização há aproximadamente um ano, o efetivo tem se mobilizado nos últimos quatro meses em intensos treinamentos e instruções gerais, peculiares, de nivelamento e adestramento, a fim de cumprir as seguintes missões principais: manutenção de um ambiente seguro e estável; preparação e resposta a desastres naturais; proteção de civis sob ameaça iminente de violência física e apoio à recuperação e reconstrução do Haiti.

Ainda em treinamento em vários pontos do Brasil, constam instruções de armamento real e não letal, tiro, abordagem, jurídico, manejo de cadáveres, primeiros socorros, defesa civil, controle de distúrbio civil, leitura corporal do haitiano, gerenciamento de crises, liderança para oficiais e sargentos, reconhecimento, patrulhamento a pé, motorizado e marítimo, progressão em área urbana e rural, escolta de comboio, reunião com líderes locais, segurança de autoridades, segurança de locais de votação, educação física, atividades desportivas e outros; palestras sobre educação financeira e motivacional e outras; estágios em ambientes colapsados por desastres naturais e outros.

Medidas administrativas e logísticas compreendendo vacinação, coleta de DNA, avaliações antropométrica e física, recebimento de materiais e equipamentos são atividades que complementam a preparação, enfrentadas por homens e mulheres.

Enquanto assistia a apresentação do brilhante coronel, homem que conta na bagagem com duas missões da ONU, dois momentos de minha carreira profissional me vieram a lume, fazendo-me refletir, o primeiro no ano de 1995 quando tive a honra de participar da Missão das Nações Unidas para a Verificação dos Direitos Humanos em Guatemala - MINUGUA, como observador policial, à época, aquele país completava 36 anos de guerra civil, onde guerrilheiros tentavam tomar o poder a força das armas e lutavam contra as forças armadas do país, resultando em um dizimamento de cerca de 20% da população.

MINUGUA contou com 416 funcionários - 283 de contratação internacional: 103 voluntários, 113 profissionais internacionais, 17 oficiais de ligação militar e 50 observadores policiais, de mais de 39 países dos cinco continentes e 133 funcionários guatemaltecos de contratação local, cujos detalhes podem ser verificados no artigo MINUGUA - Missão das Nações Unidas para Verificação dos Direitos Humanos em Guatemala de nossa autoria.

Naquela ocasião partindo de cada Estado da federação, encontramo-nos no Rio de Janeiro (Maj PMCE Eliziário, Cap PMMA Furtado, Cap PMPI Hudson Lima, Cap PMRN Antenor Neves e Cap PMRR Uzi Brizola), foi uma das experiências mais enriquecedoras de minha carreira.

O segundo momento foi no ano de 2008 quando freqüentei na Escola Superior de Guerra – ESG, o Curso de Logística e Mobilização Nacional – CLMN, ao lado de companheiros do Exército Brasileiro, da Marinha do Brasil, da Força Aérea Brasileira, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Caixa Econômica, da imprensa, do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais e do Maranhão, das Polícias Militares do Distrito Federal e Pará, compondo a Turma Vanguarda Logística, sob o comando do Brigadeiro Bandeira, auxiliados pelo Cel R1 FAB Celente, Capitão de Mar e Guerra Garrido e Cláudio.

Tais situações em muito se identificam com a atividade agora vivenciada, vez que MINUGUA e MINUSTASH são missões das Nações Unidas (evidentemente assentadas em países diferentes e com as suas peculiaridades, mas, os seus participantes além de servir ao Brasil, ajudaram e ajudarão aos nossos irmãos guatemaltecos e haitianos a reestrurarem seus países. No atual BRABAT/17º Contingente, o Ten Cel ExB Créspio, um dos integrantes, também participou do CLMN/2008.

Vimos uma tropa motivada, treinada e preparada para participar de uma missão de significativo valor para a nação que se traduz em orgulho para qualquer brasileiro, por tal desejamos aos nossos companheiros militares sorte e sucessos, pois nos seus retornos aos países de origem e às suas famílias, a honra e a sensação do dever cumprido, estarão batendo mais forte em seus peitos e a glória lhes acompanhará por todos os dias de suas vidas.

Natal-RN, 18 de outubro de 2012.

Ten Cel PMMA Carlos Augusto Furtado Moreira

sábado, 20 de outubro de 2012

UM MAJOR PREFEITO

Grajaú é uma das mais importantes cidades do centro sul maranhense e foi fundada pelo navegador e alferes Antônio Francisco dos Reis, em 29 de abril de 1811.

Destaca-se atualmente em função de uma riqueza mineral a gipsita, havendo vários polos e firmas gesseiras, como oito calcinadoras e cinquenta fábricas de placa de gesso, que produzem mais de 500.000 placas por mês. São extraídas 35.000 toneladas de gesso mensalmente, empregando 3.500 pessoas direta e indiretamente, gerando uma renda anual de 60.000.000 de reais, destarte, o polo gesseiro de Grajaú é o segundo do Brasil, atrás apenas do polo gesseiro da Região do Araripe, no Oeste Pernambucano.


Na agricultura a produção de arroz com 24.000 toneladas (safra de 2009) já vem perdendo espaço para a soja que é atualmente o segundo maior polo de produção do Estado do Maranhão.


Ainda no agronegócio, destacam-se a uva, que desde o ano de 2009 passou a ser comercializada nacionalmente e a pecuária bovina com significativo rebanho. O turismo também destaca-se, como fonte econômica em função dos balneários, cachoeiras e do leito do Rio Grajaú. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Graja%C3%BA_(Maranh%C3%A3o))


Terra decantada nos versos de um dos seus filhos mais ilustres - o parlamentar, prefeito, jurista, poeta, gestor, administrador Sálvio Dino (genitor de um fenômeno e ascendente da atual política maranhense Flávio Dino (ex-juiz federal, deputado federal e presidente da EMBRATUR) e de importantes personagens maranhenses, pois, já há muitos anos se tem conhecimento da grande liderança desempenhada por Mercial Arruda que já comandou o destino do município em diversas oportunidades e por tal chegou ao legislativo maranhense.


Cidade composta por uma população de 62.093 habitantes (IBGE/2010), ocupando a 18ª. posição entre os 217 municípios maranhenses. Neste ano de 2012, segundo a Associação Transparência Municipal, através de François E. J. de Bremaeker, consultor e Gestor do Observatório de Informações Municipais (www.tmunicipal.org.br/oim, francois.bremaeker@tmunicipal.org.br), o Fundo de Participação do Município (FPM) de Grajaú, foi na ordem de R$ 18.500.691,00, conforme previsão da Secretaria do Tesouro Nacional que tem na estimativa da população elaborada pelo IBGE a base para o repasse das cotas.


No último pleito, os grajauenses resolveram apostar suas fichas no Major da Polícia Militar do Maranhão, JÚNIOR DE SOUSA OTSUKA, policial militar que há alguns anos desenvolve suas atividades na 4ª. Companhia do 5º BPM (Grajaú), que foi eleito com 18.972 votos (59,57%).


Profissional possuidor de alta competência operacional e administrativa e atributos que o distinguem no oficialato da PM maranhense, em todas as oportunidades em que passei por sua área de comando e competência, recebi com as minhas respectivas companhias (autoridades, amigos e familiares em oportunidades distintas) as deferências e considerações previstas em nosso meio militar.


Pelo desempenho institucional e profissional a mim sempre demonstradas, possuo a esperança e a convicção de que o Prefeito Otsuka, a partir do dia primeiro de janeiro de 2013 fará uma administração proativa, voltada para os interesses dos grajauenses, principalmente nas relevantes áreas sociais, pois o que se espera de um gestor moderno é direcionar suas ações para o benefício da população que o elegeu por maioria.


Policiais militares são gestores por excelência e a política maranhense municipal é pontuada de excelentes exemplos, desde os tempos das intervenções até a atual escolha por vontade da maioria do povo, destarte, o Major Otsuka possui de seus companheiros de caserna (policiais militares do Coronel ao Soldado) em todo o Estado do Maranhão, a fé inabalável que ele cumprirá mais esta missão satisfatoriamente e de acordo com o alfabeto seguido em nossas atividades e missões militares: abnegação, beneficência, competência, denodo, educação, fidalguia, generosidade, harmonia, interesse, justiça, lealdade, magnificência, neutralidade, obstinação, paciência, qualidade, responsabilidade, sapiência, talento, urbanidade, virtuosidade, xenofilia, zelo.



Natal-RN, 21 de outubro de 2012.

Ten Cel QOPM Carlos Augusto Furtado Moreira
(98) 8138 2760 – 8826 4528
celqopmfurtado@gmail.com – celqopmfurtado@hotmail.com
 

terça-feira, 16 de outubro de 2012

INSTITUTO INTERNACIONAL AVANTT, MAIS UM AVANÇO ALCANÇADO PELO PROJETO EXPOSEGMA

No último dia 02 de maio, o Projeto EXPOSEGMA (Exposição de Segurança Pública) deu mais um importante passo em seu mister ao conseguir junto aos órgãos competentes, a conferência de personalidade jurídica à uma nova entidade que floresce com o fim de propiciar mecanismos buscando a promoção de intercâmbios com entidades e instituições estaduais, nacionais e internacionais ligadas a segurança pública e defesa social.

Protocolada e registrada sob o nº 43.506 no registro civil de pessoas jurídicas do cartório Cantuária de Azevêdo, em São Luís, Estado do Maranhão, atende aos requisitos previstos no Novo Código Civil Brasileiro e na Lei 6.015 de 31/12/1973, portanto, uma entidade genuinamente maranhense como o próprio Projeto EXPOSEGMA.

O Instituto Internacional Avantt atuará como intermediador entre a EXPOSEGMA e as instituições ligadas a segurança pública mundo afora, permitindo o conhecimento de experiências exitosas já utilizadas e que conseguiram resultados expressivos possam ser experimentadas no Estado do Maranhão.

Seus principais mecanismos serão as viagens de estudos, congressos, seminários, painéis, encontros, simpósios e colóquios que serão viabilizados institucionalmente objetivando avançar na área da segurança pública.

Porque as técnicas, táticas, ações e atividades são colocadas em prática como respostas institucionais conforme o avanço da criminalidade e da violência nas comunidades, servindo como estratégias que permitam o contrapeso que freiará novos modus operandi criminosos, propiciados em grande parte pelo processo globalizatório migratório.

Como já delineado em artigo de nossa autoria intitulado A importância do Projeto EXPOSEGMA como ferramenta aliada aos objetivos da Segurança Pública, este foi idealizado no ano de 2003 objetivando aproximar a população do sistema de segurança pública, acessando assim as atividades dos órgãos integrantes do sistema e outros correlatos, bem como os tipos de trabalho que eles desenvolviam, facilitando assim a busca, pela comunidade dos seus serviços.

A operacionalização do projeto se dá através de campanhas preventivas e educativas, amostras, palestras, oficinas de literatura, panfletagem, exposição de materiais logísticos institucionais, tendo a coordenação geral da publicitária Josilda Bogéa e do Sargento da briosa Polícia Militar do Maranhão Diniz.

Ampliado a EXPOSEGMA congrega a Polícia Militar (PMMA), Polícia Civil (PCMA), Corpo de Bombeiros Militares (CBMMA), Superintendência da Polícia Federal (SPF-MA), Guardas Municipais (GM), 24º Batalhão de Caçadores (24º BC do ExB), Projeto Disque Denúncia do Maranhão, Secretarias Municipais de Trânsito (SMT), Grupo Tático Aéreo (GTA-MA), Ouvidorias da Secretaria de Segurança Pública, Sistema Penitenciário, DETRAN, Secretarias de Saúde estadual e municipais, Secretarias de Cultura estadual e municipais, Secretaria de Ciências e Tecnologia e outros.

É apoiado pelas instituições de segurança e pelo Jornal Pequeno, tendo suas atividades divulgadas por todos os órgãos de comunicação ludovicense, em especial através dos matutinos JP e Atos e Fatos.

Mais uma vez ratifico a necessidade do apoio incondicional a ser oferecido ao projeto que em sua nuance principal aproxima os órgãos de segurança das comunidades, diminuindo o fosso equivocadamente existente, para tanto, os gestores institucionais necessitam propiciar facilidades, meios e pessoal que possam contribuir em tão nobre missão.

Assim, o Estado do Maranhão que em tantas oportunidades já exportou vários exemplos as diversas unidades federativas do país, mais uma vez, alcancará destaque, pois está largando na frente neste importante campo social – a segurança pública.

Aos seus idealizadores, o meu respeito, minha consideração e os meus parabéns por mais essa conquista.

Natal-RN em 16 de outubro de 2012.

Ten Cel QOPM Carlos Augusto FURTADO Moreira
(98) 8826 4528 – 8138 2760 – celqopmfurtado@hotmail.com – celqopmfurtado@gmail.com

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

LEI OBRIGA RECÉM-GRADUADOS DA UEMA A TRABALHAR NO MARANHÃO POR DOIS ANOS



Passada a euforia eleitoral que entre outros eventos mexe com o “cerne” de grande parte da sociedade brasileira, em função de diversos fatores, sendo para alguns integrantes da grande massa, a real possibilidade de mudanças, para outros, a manutenção do status quo e continuidade da zona de conforto e para os ilusionistas transvestidos de operadores da democracia, em geral, a tentativa de fortalecer sua posição no poder. Em realidade, buscam estes, alternativas para se viabilizarem no cenário, nem que isso lhe faça correr o risco de patenteá-lo como ultrapassado ou em última das hipóteses – impelir as intoxicantes e repressoras medidas de interesse “goela a baixo”.

Mas como disse Olavo de Carvalho em seu artigo - Conduzidos à força – escrito em 25Set12 e publicado no Diário do Comércio e republicado como opinião no Jornal Pequeno de 30Set12: Abortismo, casamento gay, quotas raciais, desarmamento civil, regulamentos ecológicos draconianos, liberação das drogas, controle estatal da conduta religiosa, redução da idade de consentimento sexual para 12 anos ou menos: tais são, entre alguns outros, os ideais que fazem bater mais forte o coração de estudantes, professores, políticos, jornalistas, ongueiros, empresários “esclarecidos” e demais pessoas que monopolizam o debate público neste País. Nenhuma dessas propostas veio do povo brasileiro ou de qualquer outro povo. Nenhuma delas tem a sua aprovação. Isso não importa. Elas vêm sendo e continuarão sendo impostas de cima para baixo, aqui como em outros países, mediante conchavos parlamentares, expedientes administrativos calculados para contornar o debate legislativo, propaganda maciça, boicote e repressão explícita de opiniões adversas e, last not least, farta distribuição de propinas e muitas delas sob a forma de “verbas de pesquisa”, oferecidas a professores e estudantes sob a condição de que cheguem às conclusões politicamente desejadas.

Uma parcela da sociedade maranhense mais uma vez é atormentada por uma legislação que antes mesmo de se tornar conhecida, gera as mais diversas insatisfações e movimenta o mundo dos operadores do direito, afinal de tão controversa, inicialmente parece que cria a sensação de punir.

A discutida lei promulgada na terça-feira (02/10) pela Assembléia Legislativa, obriga que a partir de agora os recém-graduados pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) terão que necessariamente trabalhar por um período de dois anos no Estado do Maranhão.

Sem ter a pretensão de adentrar e entender os motivos que impulsionaram o legislador a defender tal posição, a qual foi justificada como uma estratégia visando o desenvolvimento do Estado, a fim de que os futuros graduados possam desenvolver e executarem ações, projetos e programas com critérios e condições regulamentadas pela própria universidade estatal a serem definidos no ato da matrícula do aluno, quando da aprovação no vestibular, no mínimo nos parece difícil de solidificar-se, pois os posicionamentos diversos demonstram a indignação dos diretamente ou indiretamente afetados em um Estado que lamentavelmente ainda não possui estrutura de absorção da mão-de-obra especializada formada, aliás, nem uma unidade federativa nacional a tem.

Embora seja uma medida protecionista maranhense, momentaneamente verificamos a incongruência de ser colocada em prática.

Aproveitando-me ainda das palavras do articulista acima, genericamente o assunto passa ao debate público, onde são observadas ferrenhas posturas mostrando que a legislação criada a exemplo de outras, embora tenham também nos parlamentares o princípio natural de iniciativa devem no mínimo atentar para as diversas nuances.

Rapidamente trazendo a balia algumas informações que são facultadas a todos os interessados em pesquisa, é importante salientar o seguinte.

O vocábulo Lei (vem do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é ainda uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência: amplíssima, ampla e técnica/específica. Em seu processo de formulação, passa por várias etapas, estabelecidas na Constituição Federal: a iniciativa, discussão, votação, aprovação, sanção, promulgação, publicação e vigência, podendo ainda haver um período entre a publicação e a entrada em vigor conhecido pela expressão latina "vacatio legis”.

Entretanto, o conceito de Lei só será verdadeiramente compreensível, se tivermos em conta a distinção entre Lei em sentido formal e Lei em sentido material, distinguindo-se ainda: Lei no sentido amplo e Lei no sentido restrito.

Até aqui nada de novo que qualquer operador do direito e a grande maioria da população não possa compreender, repito, desde que pesquise. Mas são as Formas de interpretação que gostaria de me ater:

Interpretar a lei é atribuir-lhe um significado, determinar o seu sentido a fim de se entender a sua correta aplicação a um caso concreto. É importante entender e explicar a lei, pois nem sempre ela está escrita de forma clara, podendo implicar em consequências para os indivíduos. Neste contexto devem-se levados em conta o seguinte:
1) elemento literal: consiste na utilização das palavras da lei, para determinar o seu sentido possível;
2) elemento gramatical: utiliza as regras da linguística, é a análise filológica do texto (a primeira interpretação que se faz);
3) elemento lógico: serve-se da reconstrução da mens legislatoris para saber a razão da lei (ratio legis);
4) elemento sistemático: analisa as leis de acordo com o Direito na sua totalidade (sistema jurídico), confrontando-as com outras normas, com princípios e com valores prestigiados pelo Estado;
5) elemento histórico: procura reconstruir e revelar o estado de espírito dos autores da lei, os motivos que os levaram a fazê-la, a análise cuidadosa do projeto, com a sua exposição de motivos, mensagens do órgão executivo, atas e informações, debates, etc. A interpretação histórica verifica a relação da lei com o momento da sua edição (occasio legis);
6) elemento teleológico (ou finalidade): procura saber o fim social da lei, ou seja, o fim que o legislador teve em vista na elaboração da lei. É a mais incentivada no Direito Brasileiro, conforme o artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC): "na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum";
7) elemento sociológico: verifica a finalidade social a que a lei deve satisfazer.

Seguindo ainda com as informações, o resultado da interpretação feita pelos elementos acima descritos, pode se chegar a uma interpretação, ou seja o texto legal é: Declarativo, Restritivo ou Extensivo.

Por outro lado, deve-se ainda atentar ao princípio da publicidade, a vigência e revogação e um assunto extremamente controverso – a repristinação.

A aplicação das leis deve observar três limites: a) ato jurídico perfeito; b) direito adquirido e c) coisa julgada.

E a hierarquia das leis, não obstante eventuais divergências doutrinárias segue a seguinte classificação: Constituição Federal, Emenda Constitucional, Tratados internacionais sobre Direitos Humanos, Demais tratados internacionais, Lei Complementar, Lei Ordinária, Medida provisória, Lei delegada, Decreto legislativo, Resolução, Decreto e Portaria.

Finalizando, o processo legislativo no Brasil dão conta de que os projetos de lei podem ser de iniciativa do presidente da república, de um parlamentar ou de presidentes dos tribunais superiores, havendo ainda a possibilidade de projetos de leis de iniciativa popular.

Sem evidentemente ter tido a pretensão de avocar a autoria das explicações acima, mas sim socorrendo-me de doutrinadores, passo agora a sintetizar alguns posicionamentos de anônimos em alguns blogs (entenda-se aqui como aqueles que se identificaram apenas por prenomes) retratando às suas instisfações:

“Deverá ser observada a constitucionalidade do assunto! Não tem sentido tal projeto! O Maranhão tem que procurar se desenvolver, gerar emprego e condições de trabalho para ser competitivo. esse tipo de proteção é ditadura!”

“Esta lei fere a Constituição, que nos assegura o direito de ir e vir, de escolhas. Se vocês querem melhorar o mercado e a economia do Maranhão, precisam investir na Universidade, que está sem nenhum avanço tecnológico, com máquinas tão velhas, sem laboratórios, cursos de crescimento no cenário nacional que estão abandonados, sem serem vislumbrados pelo governo estadual, etc.”

“Essa lei chega a ser ridícula!!!! onde está meu direito de ir e vir!!??? não vai dar certo!!!! passo anos estudando para ser aprovada no vestibular, somados aos anos para ser graduada e caso eu queira-me pós-graduar em outro estado ou fora do país eu serei obrigada a passar mais 2 anos da minha vida em uma universidade que não possui o que quero!!!!! é isso que chamam de desenvolvimento??? esses deputados... chamam isso de projeto????”

“Essa lei é inconstitucional, fere o direito de ir e vir,o direito a liberdade, o direito de escolha. Esse deputado se ele quer realmente o bem da UEMA e a formação de bons médicos, deveria criar uma lei que garantisse verbas para abrir o hospital universitário da UEMA. Quem faz um curso superior, na maioria das vezes necessita buscar especializações, mestrado, doutorados, residência e grades centros acadêmicos e não ficar bitolados apenas na simples graduação...”

“Essa lei não terá vida longa. é claramente inconstitucional, já nasce morta.”

“Isso é um retrocesso a uma ditadura disfarçada de Democracia, o Estado é Laico, e fazemos e que queremos! Sinceramente Senhor deputado Manoel Ribeiro só decepciona!”

“Essa Lei fere a Constituição Federal, onde tira a liberdade do cidadão de ir e vim. Políticos como esse, têm é que se preocupar com a miséria que está o nosso estado, e não criar leis fajutas e sem condições de tramitar.”

“Não sabia que o Maranhão tinha virado Cuba...”

“Ridícula essa lei! Mais ridículo ainda quem da o voto pra um asno velho desse.”

“Trabalhei muito p/ meu filho conseguir uma vaga em escola pública. Ele passou! Terminou engenharia e, hoje esta desempregado. As empresas exigem experiências, curso de especialização etc. Como? alguém vai ter experiência sem oportunidade...E, quem vai pagar a especialização? Ele tem que trabalhar p/ pagar...As empresas de recursos humanos são terceirizadas. E, currículo é na internet, competindo com FORMANDO DAS MELHORES ESCOLAS DE TODO O PAÍS OU TALVEZ ATÉ DO MUNDO.Preciso comentar algo mais?”

“Meu filho colocou seu currículo na internet. Foi chamado p/ fazer as prova. Entre elas: Entrevista, currículo, redação dinâmica de grupo etc.No final a resposta da avaliação, dada ele é: Você não conseguiu se mostrar durante a prova! Meu Deus! Será que ninguém percebe o que esta acontecendo com a terceirização dos recursos humanos? Com o mundo globalizado você bota seu currículo na internet e concorre com formando de todo país. Onde estão os melhores currículos? Será que um aluno recém formado vai ficar muito a vontade em uma prova dessas. As universidades estão se dedicando realmente p/ que os alunos façam dinâmicas de grupo entrevistas etc. ou,á só estão ensinando cálculos como nos cursos de engenharias.”

Rômulo Barbosa, figura exponencial nesta cidade, assim se posicionou em sua página na rede social, http://www.facebook.com/romulo.barbosa: Estive viajando durante toda a semana por força de compromissos profissionais. Mas, duas coisas me chamaram a atenção pelo - para sermos bem amenos - "ineditismo": a primeira, uma lei promulgada pela Assembléia que, segundo li, obriga os formandos da UEMA a trabalharem no Maranhão por 2 anos, após a formatura. A segunda, a portaria da "Lei Seca" (para as eleições), muito rigorosa no entendimento de muitos. Ambas, a meu ver, de legalidade discutível. A da Assembléia, em minha modestíssima opinião, absolutamente inconstitucional. Com a palavra, os brilhantes constitucionalistas maranhenses José Cláudio Pavão Santana, Carlos Lula e Rodrigo Lago.

Com a palpitação que os temas requerem vários foram os posicionamentos, onde destaco os indagados:

Rodrigo Lago Rômulo, já havia sido 'provocado' em outro post, do advogado Thiago Viana, que também é membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MA. Respondi o seguinte: "A lei nada mais é que uma cópia de projetos semelhantes, há pelo menos 10 na Câmara dos Deputados. Só que, no caso, mais uma possível inconstitucionalidade se soma. Para mim, a lei é formalmente inconstitucional, por qualquer ângulo que se veja. Se regular educação ou trabalho, é matéria federal. Também é competência federal regulamentar as profissões, e os requisitos para exercê-la. Se regular serviço público, a iniciativa privativa seria do governador. E se trata apenas de matéria interna da UEMA, é materialmente inconstitucional, por violar a autonomia da Universidade. Superada a possível inconstitucionalidade formal, há muitos indícios de vícios materiais. Direito de ir e vir; liberdade de exercício de profissão; o dever estatal de garantir o acesso ao ensino público gratuito, sem exigência de contraprestação; princípio do concurso público para o provimento de cargos e empregos públicos, inclusive com a garantia da impessoalidade, sem possibilidade de privilégio de egressos de determinada universidade. Acho que, se você superar essas relevantes suspeitas de inconstitucionalidade, a lei é constitucional. Amanhã você me lembra de mandar o email". É isso! Quanto a "lei seca", ...

Carlos Lula Caro Rômulo, sobre a lei nao posso opinar aqui pq atuei no processo legislativo. O alerta foi dado la atras. Nem sempre os parlamentares se atentam para nossos pareceres.

José Cláudio Pavão Santana Caro Rômulo Barbosa Em essência o Rodrigo Lago desatou o nó, por isso minha contribuição será singela. Vício de iniciativa, pois a competência legislativa no caso é da União Federal. Vício de conteúdo, pois a lei fere desde os fundamentos da República, passando por direito fundamentais já mencionados, como a autonomia universitária. Eu já havia me pronunciado anteriormente dizendo que o propósito pode até ser nobre, pois implicitamente pretende que haja uma retribuição à sociedade que investiu no acadêmico da universidade pública. Contudo, o meio não seria esse. Incentivos governamentais ao mercado de trabalho, com boas oportunidades de emprego, é o que fixaria o homem no estado. Como disse, minha contribuição seria singela nesse assunto. Quanto à "lei sêca", ...

Desde a minha adolescência ouvir falar e tive amigos que por não conseguirem galgar o acesso às universidades maranhenses, se deslocaram a outras unidades federativas, sendo ainda comum na atualidade verificar que conterrâneos continuam a seguir para fora do nosso território, até além-mar para buscarem suas formações universitárias e pós-graduações, com incentivos de toda a ordem. Em geral, a maioria volta à terra natal para a tão necessária prática e continuidade de suas vidas profissionais e pessoais, onde não se tem conhecimento de caso semelhante (obrigação de trabalhar onde foi formado) em qualquer parte do mundo.

Por outro lado, o intercâmbio de conhecimentos deveria ser vislumbrado como um fator positivo para a universidade maranhense – a meu ver, exportação de conhecimentos e expansão da nossa capacidade intelectual.

Destarte, compulsadas e esclarecidas às controvérsias sobre a agora discutida lei, verifica-se que há uma cristalina necessidade de que parlamentares acerquem-se de cuidados ao iniciar um projeto de lei, pois em caso contrário, como fica patente, estes, correm um sério risco de terem suas pretensões frustradas pela corte maior desse país – o STF, a exemplo do que recentemente aconteceu com a PEC da Bengala (considerada um escárnio à Constituição, segundo o eminente desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, José Luiz Almeida de Oliveira, in: Consultor Jurídico em 20/11/11), colocando o Maranhão em situação desconfortável (para não dizer vergonhosa) no cenário nacional.

São Luís-MA, 08 de outubro de 2012.

Carlos Augusto Furtado Moreira
Esp. em Gestão estratégica em Defesa Social, Bel. em Direito e Lic. em História, com pós-graduações técnicas em Aperfeiçoamento de Oficiais e Superior de Polícia.
www.celqopmfurtado.blogspot.comcelqopmfurtado@hotmail.comcelqopmfurtado@gmail.com  
(98) 8138 2760 – 8826 4528

CONSELHO PARA UM AMIGO EM CONFLITO CONJUGAL

Se você se permitiu iniciar a um novo relacionamento conjugal, após um outro desfeito, unindo-se em matrimônio e algum tempo depois, inicia ...