domingo, 28 de outubro de 2012

HIERARQUIA E DISCIPLINA, PILARES NECESSÁRIOS PARA TODAS AS INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES

 
Os militares, policiais e bombeiros militares ao longo dos tempos foram doutrinados em suas formações a encarnarem que os princípios da hierarquia e disciplina são pilares básicos de suas instituições. Notoriedade que foi confirmada nas cartas constitucionais e ratificada na lei maior de 1988, em seus artigos 44 e 142.
Nesta questão de relevada importância, o major PMSC Marcello Martinez Hipólito em: A formação do militar estadual de polícia no Brasil e seus desafios (http://policial.blog.br/martinezpmsc/a-formacao-do-militar-estadual-de-policia-nobrasil-e-seus-desafios/) contra-argumenta que: o policial, já no período de formação, recebeu o treinamento padrão institucional enclausurado numa sala de aula ou num laboratório que pouco reproduz as práticas futuras, assimila rapidamente os postulados reais da instituição, transmitidos pelos colegas mais antigos, fragilizado pela situação de anomia com que se depara. “É muito difícil, com efeito, inculcar no jovem policial hábitos opostos aos que lhe recomendam seus colegas antigos quando ele chega a um serviço.”
Venho fortalecendo a idéia de que citados princípios defendidos como sustentáculos das corporações estaduais – Polícia e Bombeiro não devam ser usados como argumentos de sobrevivência institucional e tampouco serem mantidos a qualquer custo, ao contrário tenho verificado que nesse diapasão eles tem se fragilizado como já escrevi em artigo intitulado – Escolhas.
O atrelamento da hierarquia e a disciplina ao militarismo têm causado certa “confusão institucional”, pois os primeiros não são princípios típicos apenas das instituições militares e policiais/bombeiros militares, em realidade, eles ocupam importância fundamental em todas as instituições e organizações uma vez que a ausência destes impulsiona um ambiente sem ordem, sem organização e sem ordenação.
Para fortalecer minhas argumentações socorro-me do significado dos termos na ótica dos dicionários:
Disciplina – é o conjunto dos regulamentos destinados a manter a boa ordem em qualquer organização. É um regime de ordem que a que se obedece por imposição ou voluntariamente. (grifo nosso).
Hierarquia – ordem e subordinação de poderes, categorias, patentes e dignidades. Classificação baseada entre superiores e dependentes. Ordenação; escala. (grifo nosso).
Embora que em noções básicas sobre os princípios gerais da hierarquia e disciplina verificamos que “A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas e das Forças Auxiliares por postos e graduações. E a ordenação dos postos e graduações na Polícia Militar se faz conforme preceitua o Estatuto dos Policiais-Militares, enquanto que a disciplina policial-militar é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo policial-militar. (http://www.algosobre.com.br/nocoes-basicas-pm/principios-gerais-da-hierarquia-e-da-disciplina.html).
Contrariamente, Ythalo Frota Loureiro afirma com propriedade em seu artigo - Princípios da hierarquia e da disciplina aplicados às instituições militares, uma abordagem hermenêutica, que: “No corpo da Constituição Federal de 1988, não existe a preocupação de dispor que os demais órgãos públicos devem obediência aos princípios da hierarquia e da disciplina, senão aos princípios constitucionais inerentes à Administração Pública, ou seja, aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, da Constituição Federal de 1988). Não obstante, é notório que nenhuma organização prescinde de hierarquia e disciplina para seu funcionamento. A hierarquia, entendida como ordenação progressiva de autoridade, é necessária para fixar funções e responsabilidades, enquanto que a disciplina, entendida como obediência às funções que se deve desempenhar, é fundamental para o desenvolvimento regular das atividades. Em todas as instituições públicas, independentemente do grau de complexidade, existe uma ordenação hierárquica de funções e a necessidade de observância fiel das funções por cada servidor para concretização dos fins que se destinam.” (http://jus.com.br/revista/texto/5867/principios-da-hierarquia-e-da-disciplina-aplicados-as-instituicoes-militares).
Cristalinamente a atividade militar é inerente às Forças Armadas do país, cerne inquestionável do Exército, Marinha e Aeronáutica, que são instituições nacionais regulares e permanentes, organizadas com base na hierarquia e disciplina, destinadas à defesa da pátria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem (caput do art. 142 da CF). Regramento singular, esse, que leva em conta as ‘peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra’ (inciso X do art. 142 da CF).
Por outro lado doutrinadores tem estabelecendo diferenças cruciais entre as atividades das Forças Armadas e das Forças Auxiliares. O juiz paulista Marcelo Semer em artigo - Greve reintroduz tema da desmilitarização da polícia – mostra que a dinâmica militar tem como princípio a defesa bélica do país, diante de seus inimigos, em estratégias de guerra e na defesa territorial. E complementa com perfeita clareza de que o policiamento é essencialmente uma atividade de natureza civil, não havendo nada de militar no ato de policiar, seja ele ostensivo ou investigatório.
Assim são inequívocas as diferenças entre as atividades das Polícias/Bombeiros e das Forças Armadas, pois as forças estaduais são encarregadas da segurança pública, da segurança interna nos estados membros da federação e buscam manter o equilíbrio social, com funções de proteção aos direitos de cidadãos violados ou ameaçados por conterrâneos.
Tal assertiva é confirmada por Murilo de Macedo Pereira quando diz que “A atividade policial (os responsáveis pela Segurança Pública), em todos os tempos, desde a mais remota antiguidade até os dias atuais e em todos os países, tem sido um serviço de natureza humana essencialmente civil. Na heterogeneidade de suas múltiplas e variadas atividades, tem sido mantida sua unicidade (uma só policia, una, indivisível e integrada), em termos civis e realizada por servidores, às vezes com um ramo uniformizado, para que obtenha resultados desejados, isto é, um mínimo de esforço com o máximo de efeito, em benefício da sociedade, como aparece na história.”.
Portanto, diante das sustentações acima, já é tempo de se falar que embora as Polícias e Bombeiros ainda sigam os princípios da hierarquia e disciplina como basilares, não necessariamente precisam continuar sendo militares.
É preciso retomar a discussão sobre a desmilitarização das forças estaduais, afinal ela foi eleita em 12º lugar como diretriz da 1ª. Conferência Nacional da Segurança Pública (CONSEG) e entre seus objetivos estão previstos: a realização da transição da segurança pública para atividade eminentemente civil; desvincular a polícia e corpos de bombeiros das forças armadas; rever regulamentos e procedimentos disciplinares; garantir livre associação sindical, direito de greve e filiação político-partidária; criar código de ética único, respeitando a hierarquia, a disciplina e os direitos humanos; além de submeter irregularidades dos profissionais militares à justiça comum.

 
Natal-RN em 28 de outubro de 2012.
 

Ten Cel QOPM/PMMA Carlos Augusto Furtado Moreira
Esp. em Gestão Estratégica em Defesa Social, Pós-graduado em Superior de Policia e Aperfeiçoamento de Oficiais, Bacharel em Direito e em Formação de Oficiais e Licenciado em História.
(98) 8826 4528 - OI, 8138 2760 – TIM –
celqopmfurtado@gmail.com – celqopmfurtado@hotmail.com

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