segunda-feira, 8 de outubro de 2012

LEI OBRIGA RECÉM-GRADUADOS DA UEMA A TRABALHAR NO MARANHÃO POR DOIS ANOS



Passada a euforia eleitoral que entre outros eventos mexe com o “cerne” de grande parte da sociedade brasileira, em função de diversos fatores, sendo para alguns integrantes da grande massa, a real possibilidade de mudanças, para outros, a manutenção do status quo e continuidade da zona de conforto e para os ilusionistas transvestidos de operadores da democracia, em geral, a tentativa de fortalecer sua posição no poder. Em realidade, buscam estes, alternativas para se viabilizarem no cenário, nem que isso lhe faça correr o risco de patenteá-lo como ultrapassado ou em última das hipóteses – impelir as intoxicantes e repressoras medidas de interesse “goela a baixo”.

Mas como disse Olavo de Carvalho em seu artigo - Conduzidos à força – escrito em 25Set12 e publicado no Diário do Comércio e republicado como opinião no Jornal Pequeno de 30Set12: Abortismo, casamento gay, quotas raciais, desarmamento civil, regulamentos ecológicos draconianos, liberação das drogas, controle estatal da conduta religiosa, redução da idade de consentimento sexual para 12 anos ou menos: tais são, entre alguns outros, os ideais que fazem bater mais forte o coração de estudantes, professores, políticos, jornalistas, ongueiros, empresários “esclarecidos” e demais pessoas que monopolizam o debate público neste País. Nenhuma dessas propostas veio do povo brasileiro ou de qualquer outro povo. Nenhuma delas tem a sua aprovação. Isso não importa. Elas vêm sendo e continuarão sendo impostas de cima para baixo, aqui como em outros países, mediante conchavos parlamentares, expedientes administrativos calculados para contornar o debate legislativo, propaganda maciça, boicote e repressão explícita de opiniões adversas e, last not least, farta distribuição de propinas e muitas delas sob a forma de “verbas de pesquisa”, oferecidas a professores e estudantes sob a condição de que cheguem às conclusões politicamente desejadas.

Uma parcela da sociedade maranhense mais uma vez é atormentada por uma legislação que antes mesmo de se tornar conhecida, gera as mais diversas insatisfações e movimenta o mundo dos operadores do direito, afinal de tão controversa, inicialmente parece que cria a sensação de punir.

A discutida lei promulgada na terça-feira (02/10) pela Assembléia Legislativa, obriga que a partir de agora os recém-graduados pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) terão que necessariamente trabalhar por um período de dois anos no Estado do Maranhão.

Sem ter a pretensão de adentrar e entender os motivos que impulsionaram o legislador a defender tal posição, a qual foi justificada como uma estratégia visando o desenvolvimento do Estado, a fim de que os futuros graduados possam desenvolver e executarem ações, projetos e programas com critérios e condições regulamentadas pela própria universidade estatal a serem definidos no ato da matrícula do aluno, quando da aprovação no vestibular, no mínimo nos parece difícil de solidificar-se, pois os posicionamentos diversos demonstram a indignação dos diretamente ou indiretamente afetados em um Estado que lamentavelmente ainda não possui estrutura de absorção da mão-de-obra especializada formada, aliás, nem uma unidade federativa nacional a tem.

Embora seja uma medida protecionista maranhense, momentaneamente verificamos a incongruência de ser colocada em prática.

Aproveitando-me ainda das palavras do articulista acima, genericamente o assunto passa ao debate público, onde são observadas ferrenhas posturas mostrando que a legislação criada a exemplo de outras, embora tenham também nos parlamentares o princípio natural de iniciativa devem no mínimo atentar para as diversas nuances.

Rapidamente trazendo a balia algumas informações que são facultadas a todos os interessados em pesquisa, é importante salientar o seguinte.

O vocábulo Lei (vem do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é ainda uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência: amplíssima, ampla e técnica/específica. Em seu processo de formulação, passa por várias etapas, estabelecidas na Constituição Federal: a iniciativa, discussão, votação, aprovação, sanção, promulgação, publicação e vigência, podendo ainda haver um período entre a publicação e a entrada em vigor conhecido pela expressão latina "vacatio legis”.

Entretanto, o conceito de Lei só será verdadeiramente compreensível, se tivermos em conta a distinção entre Lei em sentido formal e Lei em sentido material, distinguindo-se ainda: Lei no sentido amplo e Lei no sentido restrito.

Até aqui nada de novo que qualquer operador do direito e a grande maioria da população não possa compreender, repito, desde que pesquise. Mas são as Formas de interpretação que gostaria de me ater:

Interpretar a lei é atribuir-lhe um significado, determinar o seu sentido a fim de se entender a sua correta aplicação a um caso concreto. É importante entender e explicar a lei, pois nem sempre ela está escrita de forma clara, podendo implicar em consequências para os indivíduos. Neste contexto devem-se levados em conta o seguinte:
1) elemento literal: consiste na utilização das palavras da lei, para determinar o seu sentido possível;
2) elemento gramatical: utiliza as regras da linguística, é a análise filológica do texto (a primeira interpretação que se faz);
3) elemento lógico: serve-se da reconstrução da mens legislatoris para saber a razão da lei (ratio legis);
4) elemento sistemático: analisa as leis de acordo com o Direito na sua totalidade (sistema jurídico), confrontando-as com outras normas, com princípios e com valores prestigiados pelo Estado;
5) elemento histórico: procura reconstruir e revelar o estado de espírito dos autores da lei, os motivos que os levaram a fazê-la, a análise cuidadosa do projeto, com a sua exposição de motivos, mensagens do órgão executivo, atas e informações, debates, etc. A interpretação histórica verifica a relação da lei com o momento da sua edição (occasio legis);
6) elemento teleológico (ou finalidade): procura saber o fim social da lei, ou seja, o fim que o legislador teve em vista na elaboração da lei. É a mais incentivada no Direito Brasileiro, conforme o artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC): "na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum";
7) elemento sociológico: verifica a finalidade social a que a lei deve satisfazer.

Seguindo ainda com as informações, o resultado da interpretação feita pelos elementos acima descritos, pode se chegar a uma interpretação, ou seja o texto legal é: Declarativo, Restritivo ou Extensivo.

Por outro lado, deve-se ainda atentar ao princípio da publicidade, a vigência e revogação e um assunto extremamente controverso – a repristinação.

A aplicação das leis deve observar três limites: a) ato jurídico perfeito; b) direito adquirido e c) coisa julgada.

E a hierarquia das leis, não obstante eventuais divergências doutrinárias segue a seguinte classificação: Constituição Federal, Emenda Constitucional, Tratados internacionais sobre Direitos Humanos, Demais tratados internacionais, Lei Complementar, Lei Ordinária, Medida provisória, Lei delegada, Decreto legislativo, Resolução, Decreto e Portaria.

Finalizando, o processo legislativo no Brasil dão conta de que os projetos de lei podem ser de iniciativa do presidente da república, de um parlamentar ou de presidentes dos tribunais superiores, havendo ainda a possibilidade de projetos de leis de iniciativa popular.

Sem evidentemente ter tido a pretensão de avocar a autoria das explicações acima, mas sim socorrendo-me de doutrinadores, passo agora a sintetizar alguns posicionamentos de anônimos em alguns blogs (entenda-se aqui como aqueles que se identificaram apenas por prenomes) retratando às suas instisfações:

“Deverá ser observada a constitucionalidade do assunto! Não tem sentido tal projeto! O Maranhão tem que procurar se desenvolver, gerar emprego e condições de trabalho para ser competitivo. esse tipo de proteção é ditadura!”

“Esta lei fere a Constituição, que nos assegura o direito de ir e vir, de escolhas. Se vocês querem melhorar o mercado e a economia do Maranhão, precisam investir na Universidade, que está sem nenhum avanço tecnológico, com máquinas tão velhas, sem laboratórios, cursos de crescimento no cenário nacional que estão abandonados, sem serem vislumbrados pelo governo estadual, etc.”

“Essa lei chega a ser ridícula!!!! onde está meu direito de ir e vir!!??? não vai dar certo!!!! passo anos estudando para ser aprovada no vestibular, somados aos anos para ser graduada e caso eu queira-me pós-graduar em outro estado ou fora do país eu serei obrigada a passar mais 2 anos da minha vida em uma universidade que não possui o que quero!!!!! é isso que chamam de desenvolvimento??? esses deputados... chamam isso de projeto????”

“Essa lei é inconstitucional, fere o direito de ir e vir,o direito a liberdade, o direito de escolha. Esse deputado se ele quer realmente o bem da UEMA e a formação de bons médicos, deveria criar uma lei que garantisse verbas para abrir o hospital universitário da UEMA. Quem faz um curso superior, na maioria das vezes necessita buscar especializações, mestrado, doutorados, residência e grades centros acadêmicos e não ficar bitolados apenas na simples graduação...”

“Essa lei não terá vida longa. é claramente inconstitucional, já nasce morta.”

“Isso é um retrocesso a uma ditadura disfarçada de Democracia, o Estado é Laico, e fazemos e que queremos! Sinceramente Senhor deputado Manoel Ribeiro só decepciona!”

“Essa Lei fere a Constituição Federal, onde tira a liberdade do cidadão de ir e vim. Políticos como esse, têm é que se preocupar com a miséria que está o nosso estado, e não criar leis fajutas e sem condições de tramitar.”

“Não sabia que o Maranhão tinha virado Cuba...”

“Ridícula essa lei! Mais ridículo ainda quem da o voto pra um asno velho desse.”

“Trabalhei muito p/ meu filho conseguir uma vaga em escola pública. Ele passou! Terminou engenharia e, hoje esta desempregado. As empresas exigem experiências, curso de especialização etc. Como? alguém vai ter experiência sem oportunidade...E, quem vai pagar a especialização? Ele tem que trabalhar p/ pagar...As empresas de recursos humanos são terceirizadas. E, currículo é na internet, competindo com FORMANDO DAS MELHORES ESCOLAS DE TODO O PAÍS OU TALVEZ ATÉ DO MUNDO.Preciso comentar algo mais?”

“Meu filho colocou seu currículo na internet. Foi chamado p/ fazer as prova. Entre elas: Entrevista, currículo, redação dinâmica de grupo etc.No final a resposta da avaliação, dada ele é: Você não conseguiu se mostrar durante a prova! Meu Deus! Será que ninguém percebe o que esta acontecendo com a terceirização dos recursos humanos? Com o mundo globalizado você bota seu currículo na internet e concorre com formando de todo país. Onde estão os melhores currículos? Será que um aluno recém formado vai ficar muito a vontade em uma prova dessas. As universidades estão se dedicando realmente p/ que os alunos façam dinâmicas de grupo entrevistas etc. ou,á só estão ensinando cálculos como nos cursos de engenharias.”

Rômulo Barbosa, figura exponencial nesta cidade, assim se posicionou em sua página na rede social, http://www.facebook.com/romulo.barbosa: Estive viajando durante toda a semana por força de compromissos profissionais. Mas, duas coisas me chamaram a atenção pelo - para sermos bem amenos - "ineditismo": a primeira, uma lei promulgada pela Assembléia que, segundo li, obriga os formandos da UEMA a trabalharem no Maranhão por 2 anos, após a formatura. A segunda, a portaria da "Lei Seca" (para as eleições), muito rigorosa no entendimento de muitos. Ambas, a meu ver, de legalidade discutível. A da Assembléia, em minha modestíssima opinião, absolutamente inconstitucional. Com a palavra, os brilhantes constitucionalistas maranhenses José Cláudio Pavão Santana, Carlos Lula e Rodrigo Lago.

Com a palpitação que os temas requerem vários foram os posicionamentos, onde destaco os indagados:

Rodrigo Lago Rômulo, já havia sido 'provocado' em outro post, do advogado Thiago Viana, que também é membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MA. Respondi o seguinte: "A lei nada mais é que uma cópia de projetos semelhantes, há pelo menos 10 na Câmara dos Deputados. Só que, no caso, mais uma possível inconstitucionalidade se soma. Para mim, a lei é formalmente inconstitucional, por qualquer ângulo que se veja. Se regular educação ou trabalho, é matéria federal. Também é competência federal regulamentar as profissões, e os requisitos para exercê-la. Se regular serviço público, a iniciativa privativa seria do governador. E se trata apenas de matéria interna da UEMA, é materialmente inconstitucional, por violar a autonomia da Universidade. Superada a possível inconstitucionalidade formal, há muitos indícios de vícios materiais. Direito de ir e vir; liberdade de exercício de profissão; o dever estatal de garantir o acesso ao ensino público gratuito, sem exigência de contraprestação; princípio do concurso público para o provimento de cargos e empregos públicos, inclusive com a garantia da impessoalidade, sem possibilidade de privilégio de egressos de determinada universidade. Acho que, se você superar essas relevantes suspeitas de inconstitucionalidade, a lei é constitucional. Amanhã você me lembra de mandar o email". É isso! Quanto a "lei seca", ...

Carlos Lula Caro Rômulo, sobre a lei nao posso opinar aqui pq atuei no processo legislativo. O alerta foi dado la atras. Nem sempre os parlamentares se atentam para nossos pareceres.

José Cláudio Pavão Santana Caro Rômulo Barbosa Em essência o Rodrigo Lago desatou o nó, por isso minha contribuição será singela. Vício de iniciativa, pois a competência legislativa no caso é da União Federal. Vício de conteúdo, pois a lei fere desde os fundamentos da República, passando por direito fundamentais já mencionados, como a autonomia universitária. Eu já havia me pronunciado anteriormente dizendo que o propósito pode até ser nobre, pois implicitamente pretende que haja uma retribuição à sociedade que investiu no acadêmico da universidade pública. Contudo, o meio não seria esse. Incentivos governamentais ao mercado de trabalho, com boas oportunidades de emprego, é o que fixaria o homem no estado. Como disse, minha contribuição seria singela nesse assunto. Quanto à "lei sêca", ...

Desde a minha adolescência ouvir falar e tive amigos que por não conseguirem galgar o acesso às universidades maranhenses, se deslocaram a outras unidades federativas, sendo ainda comum na atualidade verificar que conterrâneos continuam a seguir para fora do nosso território, até além-mar para buscarem suas formações universitárias e pós-graduações, com incentivos de toda a ordem. Em geral, a maioria volta à terra natal para a tão necessária prática e continuidade de suas vidas profissionais e pessoais, onde não se tem conhecimento de caso semelhante (obrigação de trabalhar onde foi formado) em qualquer parte do mundo.

Por outro lado, o intercâmbio de conhecimentos deveria ser vislumbrado como um fator positivo para a universidade maranhense – a meu ver, exportação de conhecimentos e expansão da nossa capacidade intelectual.

Destarte, compulsadas e esclarecidas às controvérsias sobre a agora discutida lei, verifica-se que há uma cristalina necessidade de que parlamentares acerquem-se de cuidados ao iniciar um projeto de lei, pois em caso contrário, como fica patente, estes, correm um sério risco de terem suas pretensões frustradas pela corte maior desse país – o STF, a exemplo do que recentemente aconteceu com a PEC da Bengala (considerada um escárnio à Constituição, segundo o eminente desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, José Luiz Almeida de Oliveira, in: Consultor Jurídico em 20/11/11), colocando o Maranhão em situação desconfortável (para não dizer vergonhosa) no cenário nacional.

São Luís-MA, 08 de outubro de 2012.

Carlos Augusto Furtado Moreira
Esp. em Gestão estratégica em Defesa Social, Bel. em Direito e Lic. em História, com pós-graduações técnicas em Aperfeiçoamento de Oficiais e Superior de Polícia.
www.celqopmfurtado.blogspot.comcelqopmfurtado@hotmail.comcelqopmfurtado@gmail.com  
(98) 8138 2760 – 8826 4528

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