quinta-feira, 27 de setembro de 2012

ACADEMIA CORONEL WALTERLER


Há alguns anos atrás pesquisando sobre ensino militar, segurança pública e assuntos congêneres, deparei-me na internet com a Academia Coronel Walterler (ACW). Inicialmente chamou-me a atenção o fato de que uma entidade dotada de personalidade civil fora criada e era dirigida por um Oficial Superior PMRN (única no gênero).

De imediato contactei e a partir dali passei a interagir com o então TEN CEL PMRN JOSÉ WALTERLER, acessando informações profissionais, culturais e conhecendo seu projeto - firme propósito de “oferecer educação de excelência, capacitando profissionais e contribuindo para o desenvolvimento dos militares estaduais do Brasil”, o qual enfrentou adversidades principalmente por ter tido a coragem de iniciar uma atividade que até então era privativa das instituições regulares (Forças Armadas e Auxiliares “Estaduais”).

Profissional possuidor de uma formação acadêmica invejável como Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais/UFRN. Especializações: a) Gestão Pública - Universidade Estadual/RN, b) Direito e Cidadania – Universidade Federal/RN, c) Polícia Comunitária – Universidade Federal/RN, d) Segurança Pública – APM Cel Milton Freire, e) Metodologia do Ensino Superior e Técnicas de Ensino – Universidade Estadual/RN. Graduações: a) Segurança Pública – Academia PM Gen Edgard Facó/CE, b) Pedagogia – Universidade Federal/RN, c) Direito – Universidade Federal/RN.

Verifiquei que a Lei 9.394/96 em seu art. 83 definia que o ensino militar era regulado em lei específica, admitindo a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.

Portanto, ali se encontrava a permissão legal que proporcionava a ACW tornar-se uma instituição educacional particular de ensino técnico, na área de segurança pública e privada, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 08.314.434/0001-78, sendo mantida pela Associação Academia Coronel Walterler, reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei estadual nº 8.932 de 29 de dezembro de 2006.

Os cursos promovidos legalmente cadastrados junto a Subcoordenadoria de Inspeção Escolar da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no Livro III, Folha 75-A, sob o nº 473/2008, consoante Processo nº 0027910-1/2008 e disposições da Resolução nº 04/79 do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, estão sob a responsabilidade de um corpo docente com grande diferencial, pois é constituído por especialistas, mestres e doutores, entre profissionais civis e militares.

No início do ano de 2010 quando assumi as funções de Subdiretor de Ensino da Polícia Militar do Maranhão sugeri ao Comando da Instituição o encaminhamento de oficiais e praças para freqüentarem diversos cursos, onde os resultados alcançados foram considerados altamente satisfatórios.
Faltava então conhecer “in loco” a ACW e participar de suas atividades, assim, me candidatei a participar do Curso de Licitações e Contratos em funcionamento neste último trimestre de 2012.

As primeiras impressões se confirmaram, embora as instalações físicas ainda sejam modestas, a ACW está localizada em uma região privilegiada de Natal na Praia do Meio, a qualidade do ensino é perseguida por todos que a integram, a tecnologia colocada a disposição é atualizadíssima e os facilitadores de conhecimento mostram que é possível uma instituição educacional particular de ensino técnico oferecer excelência.

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