segunda-feira, 26 de novembro de 2012

O PARTIDO DE DEFESA SOCIAL – PDS


Não existe a menor dúvida de que a Carta Magna de 1988, cognominada de Constituição Cidadã, faz jus ao pronome pensado pelo velho cacife peemedebista Ulisses Guimarães que conseguiu reunir grande parte da sociedade brasileira para realizar valiosas contribuições na composição de seu texto, agregando assim significativas e importantes participações de todos os rincões nacionais e das diversas áreas do tecido social brasileiro.
Embora trazendo em seu bojo à maior gama de direitos já elencados em uma carta constitucional, ficou mais uma vez patenteado que nem tudo é perfeito, aliás, isso faz parte da natureza humana, pois ficou à sua margem, não usufruindo de todos os seus direitos a maior classe institucional desse país – policiais e bombeiros militares.

As vedações também incorporadas em sua conjuntura, dicotomicamente impõe aos operadores de segurança pública – policiais e bombeiros militares - o cerceamento às liberdades de pensamento, de expressão, de reunião, da livre atividade intelectual, de locomoção e outras, contrapondo-se frontalmente ao valor jurídico escrito por Jean-Jacques Israel em sua fenomenal obra O Direito das Liberdades Fundamentais, que assim vaticinou: as liberdades têm importância social e ressonância humana.

Note-se que em geral, as unidades federativas possuem em seu sistema de segurança pública uma variedade de órgãos, no caso do Estado do Maranhão ao lado da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militares, a gloriosa Polícia Civil e os importantes integrantes do Sistema Penitenciário, do Instituto de Crimnalística e do Departamento Estadual de Trânsito, estes últimos, também trabalhadores mas que não tem experimentando a cruel exclusão dos direitos constitucionais.
Ora, vivemos em uma nova ordem institucional, como cotidianamente chamado - o estado democrático de direito – devidamente sedimentado no país, assim, torna-se inconcebível que mais de 600 mil trabalhadores policiais e bombeiros militares, presentes em todos os municípios brasileiros sejam vilmente excluídos dos direitos básicos do diploma constitucional, é contradizer uma das mais belas homenagens recebidas por estes valorosos homens e mulheres que fazem a diferença neste país, quando Pedro Bial em Tributo a Polícia, levado ao ar pela revista eletrônica Fantástico da Rede Globo de Televisão em 14/05/2006, marcado pela dor, massageou o nosso ego: “...ELES SÃO A LINHA DE FRENTE DA DEMOCRACIA, PARA ALÉM DE MANTER A ORDEM, SUA FUNÇÃO É GARANTIR A NOSSA LIBERDADE...
A condição de subcidadãos nos remete a vontade e a necessidade de passar a gozar da plena cidadania, dos direitos básicos preconizados na carta maior deste país, comuns às demais classes: livre associação sindical, direito de greve, filiação político-partidária, jornadas dignas de trabalho, direito a horas extras, a adicional de insalubridade, a adicional noturno e outras conquistas garantidas a qualquer trabalhador brasileiro.
Portanto já não é mais possível “ficar deitado em berço esplêndido”, a dor sentida na carne, ultrapassa a nossa condição de “superior a tudo”, somos homens e mulheres iguais aos outros, criados a semelhança divina, com os mesmos desejos, vontades e necessidades, assim não podemos ser diferentes apenas nos deveres.
Já cansamos de ficar dependentes dos nossos gestores, muita das vezes insensíveis às nossas necessidades e de nossas famílias, assim, só nos resta buscar uma representatividade que esteja alinhada com as nossas “dores”.
Temos verificado que o nosso pensamento também ecoa pela mente de vários idealistas, assim o nascimento de partidos políticos gestados pela extrema necessidade de ver alavancado e defendido os direitos dos operadores de segurança pública e defesa social é o viés que necessitamos para uma tentativa de representação de nossas classes.
Em cumprimento a legislação que rege a matéria os Partidos Políticos: Partido Militar Brasileiro (PMB), Partido da Segurança Pública e Cidadania (PSPC) e Partido de Defesa Social (PDS), em formação e regulamentação, afinam-se com a nossa linha de pensamento, pois se originam fundamentalmente com base na missão, visão e valores, que se encontram arraigados em nossas formações e condução de nossa vida profissional.
Particularizando o PARTIDO DE DEFESA SOCIAL que insere em sua abrangência outros segmentos importantes como policiais em geral, agentes das forças de segurança, professores, médicos, contadores, analistas de políticas públicas, garis e militares, permitirá que saiamos dessa medíocre condição de insatisfeitos e passemos a nos sentir mais que chamados, mas também convocados a participar da luta renhida da política brasileira, única forma de luta pela igualdade de nossos direitos.
Fortalecendo-se diariamente por atingir as etapas previstas na legislação pertinente, o PDS surge forte, vigoroso e altaneiro, tendo em seu manifesto a nação brasileira colocado as suas propostas de forma digna, clara, com coragem, determinação e legitimidade.
A preocupação com os problemas nacionais na atualidade – inversão de valores, corrupção, violência, aliados as frágeis políticas públicas nas áreas de educação, saúde, segurança pública e outras, remonta-se a cruel situação vivenciada por nós brasileiros nos aumentos de impostos e tributos, fazendo lembrar o cidadão apenas como um eterno contribuinte.
Diante desse quadro, dessa inércia e das falhas do poder público, alguém tem que ser responsabilizado e quem senão – o operador de defesa social – pois assim foi acostumado, foi internalizado na memória do povo.


Como evidencia ainda o manifesto: “Os debates das idéias, a vivência pacífica (mas mobilizada) da liberdade, as necessárias revolução moral e educacional, o exercício correto do direito, postos ao serviço da nossa sincera convicção, nos bastam e nos levarão, cremos, a vitória, mais que pessoal, de nossa causa, que é a causa única do progresso e da grandeza do Brasil”.

Na carta de ampla divulgação do Partido da Defesa Social, é apresentada uma “síntese da história, fundamentos, valores, metas, campanhas e perspectivas. Com propostas de organizar a classe dos trabalhadores que compões todo o sistema de Defesa Social desta Nação, unir e potencializar suas forças para a consolidação das conquistas pretendidas pela referida classe, até então, órfãos político-partidários. Em suas metas incorporam preceitos que atualmente são pouco cultivados como em tempos remotos pelos atuais políticos. Valores imprescindíveis como a ética, honestidade, justiça, seriedade, responsabilidade e transparência, num País que é tão assolado pela corrupção, injustiça social, impunidade e má gestão da coisa pública. Sendo ainda considerado a atual situação do militar no Brasil onde apesar do Estado Democrático de Direito, o exercício da sua cidadania é cerceado pela própria Constituição Federal, excluído assim do processo cívico e democrático e tolhidos da efetiva participação no processo político-partidário, ficando à mercê da vontade dos governantes deste país” (adaptado e resumido para melhor contextualização).

Assim evidencio honrosamente a minha adesão a esse significativo projeto político, passando-me a engajar e trabalhar nessa luta em prol da classe dos operadores de defesa social e de outros setores sociais.
 

Natal-RN em 17 de outubro de 2012

 


Ten Cel QOPM/PMMA Carlos Augusto FURTADO Moreira
Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social, Pós-graduado em Superior de Polícia e Aperfeiçoamento de Oficiais, Bacharel em Direito e em Formação de Oficiais e Licenciado em História.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

“VERGONHA DE SER BRASILEIRO”


Tenho visto nos últimos tempos as contradições cometidas pelos nossos gestores e me parece que embora cercado de assessores, estes, em algumas oportunidades, embora exerçam com relativo conhecimento seus papéis, muitas das vezes, pelo fato de não terem seus posicionamentos analisados, acabam pagando caro pela imprudência, inobservância e abuso de autoridade dos seus “chefes”.
Chama-me a atenção um post que está sendo divulgado na internet denominado - VERGONHA DE SER BRASILEIRO - que informa a população nacional que “ADOLESCENTES DA FUNDAÇÃO CASA (ANTIGA FEBEM), TERÃO DIREITO A VISITA ÍNTIMA A PARTIR DE ABRIL. A LEI FEDERAL FOI SANCIONADA PELA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF.”
De imediato postei o seguinte comentário na pag. Marconi Oropicho. Sou um legalista e a favor da conquista de direitos, entretanto, vejo que o Brasil está indo na contramão da história e divergentemente diferente das grandes nações. Estamos provendo a sociedade de muitos direitos e esquecendo antes de tudo do cumprimento de seus deveres. Adolescentes cometedores de atos infracionais contumazes, amontoados em instituições que não conseguem cumprir o papel de "recuperação", aprendem técnicas delituosas cada vez mais sofisticadas, que apesar da insensibilidade em relação à vida dos seus semelhantes, com certeza recebem esse benefício como um estímulo.
Mas avaliando resolvi aprofundar-me mais um pouco.
O ato até poderia ser considerado como um avanço social, afinal, os adolescentes de hoje, quer pelo grau de conhecimento, quer pela compleição física, quer pela busca de direitos, quer pela maturidade, quer pelo desenvolvimento mental, moral, espiritual e social diferem-se totalmente dos adolescentes de uma época não muito distante, onde respeitavam e seguiam familiares e os mais velhos.
As famílias perderam hoje a credibilidade de outrora, poucas ainda são as que conseguem manter o digno mister de forjar carateres e personalidades em formação e que por conseqüência transformam-se em excelentes cidadãos e cidadãs, hoje colocados em situações de confronto social, ou seja “valores invertidos”.
Na realidade peca o estado brasileiro por estimular a probabilidade da ocorrência de crimes, vez que com o advento da LEI Nº 12.015, DE 07 DE AGOSTO DE 2009 (Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal e revoga a Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1954, que trata de corrupção de menores) ou seja, está proibida, a prática sexual com menores de 14 anos.
Se verificarmos o artigo 217-A, o qual é um tremendo retrocesso, pois, ignorar que nos dias de hoje é raríssimo haver moça ou rapaz virgem aos 14 anos, não porque foram vítimas de agressão sexual, mas porque fizerem esta opção livre e conscientemente, certifica que embora o “Estado” tentou proteger os menores de 14 anos, a lei nova não fez qualquer distinção entre o sexo consentido e o violento, ao contrário, colocou em situação de igualdade, por exemplo, o namorado adulto de uma adolescente (que tem uma relação amorosa com esta, sendo ela menor de 14 anos, mesmo que com a sua concordância) ao chamado pedófilo, que estupra o menor com violência ou ameaça apenas para satisfazer a lascívia.
Assim, ficou até mais grave do que matar alguém, no art. 217-A, a pena é de oito a 15 anos de prisão, enquanto que a pena do condenado por homicídio simples (artigo 121 do Código Penal) é de seis a 12 anos de prisão.
Para o promotor da Infância e Juventude do Ministério Público de Minas Gerais, Carlos Fortes, um dos pontos mais positivos da mudança na lei, além do maior rigor das penas, é o fim da presunção de vulnerabilidade. Isso significa que a relação sexual com um menor de 14 anos passa a ser crime.
A lei não permite mais a interpretação de que o ato sexual com uma pessoa dessa idade possa ter ocorrido com o consentimento dela. “O crime de estupro fere todos os direitos da criança, desde a sua saúde até o seu lazer”, salienta.
Vejamos abaixo os crimes contra a dignidade sexual e suas respectivas penas conforme o Novo Código Penal
ESTUPRO DE VULNERÁVEL: é o ato de pedofilia por excelência. Consiste em ter conjunção carnal (relação vaginal) ou praticar outro ato libidinoso (sexo anal, oral, etc.) com menor de 14 anos. O praticante via de regra é um pedófilo, porque tem excitação sexual com indivíduos pré-púberes (crianças, porque menores de 12 anos de idade) ou adolescentes de até 14 anos de idade. Está definido no Artigo 217-A do Código Penal. A pena varia de 8 a 15 anos de reclusão, em casos comuns, e de 10 a 20 anos, se há lesão corporal grave na vítima, até 30 anos, se há morte da vítima.
DEFINIÇÃO DE “VULNERÁVEL”: é a pessoa menor de 14 anos ou aquela que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem a compreensão ou discernimento necessário à prática de ato sexual, ou por qualquer outra causa, não pode opor resistência.
CORRUPÇÃO DE MENORES – INTERMEDIAÇÃO DE MENORES DE 14 ANOS PARA SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA ALHEIA: é ato de intermediar um menor para ter sexo com outra pessoa. É a punição dos chamados “alcoviteiros” ou “agenciadores”. Artigo 218 Código Penal. Pena de 2 a 5 anos de reclusão.
SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE: é o ato de praticar sexo ou outro ato libidinoso na presença de criança ou adolescente menor de 14 anos. Artigo. 218-A do Código Penal. Pena de 2 a 4 anos.
FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL: é o ato de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual, pessoa menor de 18 anos ou VULNERÁVEL, ou seja, aquele que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento. Artigo. 218-B Código Penal. Pena de 4 a 10 anos e multa. Também pratica o crime e está sujeito às mesmas penas:
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos na situação de prostituição (ou seja, quem tem relação com menor de idade prostituída);
II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo (o dono do “bordel” ou “zona” onde se encontra o menor).
TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: Artigo 231 do Código Penal. Pena de 3 a 8 anos, aumentada em 50%, se a vítima for menor de 18 anos.
TRÁFICO INTERNO (NACIONAL) DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: Artigo 232 do Código Penal. Pena de 2 a 6 anos, mais o aumento de 50%, se a vítima for menor de 18 anos;
RUFIANISMO: tirar proveito econômico da prostituição de outra pessoa. Artigo 230 do Código Penal. Quando cometido com violência, por parente ou contra menores a pena é de 3 a 8 anos de reclusão.
CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL CONTRA MENORES DE 18 ANOS: consiste em usar a superioridade hierárquica ou ascendência funcional (patrão, chefe, superior, etc.) para obrigar a prática de relação sexual (sexo vaginal) ou outros atos libidinosos (sexo oral, anal, etc.). Artigo 216-A do Código Penal. A pena base é de 1 a 2 anos a aumenta 1/3 se a vítima é menor de 18 anos (conforme parágrafo 2º do mesmo artigo).
Em todos os casos acima a pena é aumentada, quando: resultar gravidez; se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador. É importante saber que os processos correrão em segredo de justiça, sendo a vítima menor.
Desta sorte, poderia o governo brasileiro rever a contradição a que está estimulando, evidentemente, preciso ainda ter acesso ao texto da nova lei para analisá-la, mas em princípio, me parece incongruente a pretensão.
Natal-RN em 12 de novembro de 2012.

 
Carlos Augusto Furtado Moreira

terça-feira, 6 de novembro de 2012

MORTICÍNIO DE POLICIAIS PAULISTAS

Passados pouco mais de 300 dias do ano de 2012, a mídia brasileira tem divulgado rotineiramente o grande número de policiais militares paulistas que tem perdido suas vidas, até esta data, um total de 89 vítimas, em razão de represálias do crime organizado, embora não assumido pelo governo. 58% a mais do que o ano de 2011 quando morreram 56 PMs.

Ora, se o policial é o mediador de conflitos, responsável por tirar das ruas e logradouros públicos, os cidadãos que cometem delitos e que não conseguem viver de forma harmônica com os seus semelhantes, agindo em desacordo com a legislação em vigor, sendo ainda por excelência, o representante do “Estado” na manutenção da paz social, desta forma, vemos uma afronta perigosa a tranqüilidade pública colocando em xeque a autoridade estatal.

Não obstante, o Estado de São Paulo ser o mais rico da federação, onde as suas polícias Militar e Civil, apoiadas pela Guarda Municipal possuem os maiores efetivos, melhores equipamentos, melhor tecnologia, maior número de viaturas, maior armamento, melhores centros de treinamento nas diversas áreas policiais, verifica-se que a conjuntura não tem sido eficiente no enfrentamento da onda criminosa.

Mesmo assim em 29 de junho do corrente ano, o secretário de segurança pública de São Paulo através de ofício endereçado ao ministro da justiça encaminhou planilha com propostas de projetos para a captação de recursos federais para aplicação na segurança pública, obtendo resposta somente em 29 de outubro, ou seja, 04 (quatro) meses depois.

Assim, cai por terra a afirmação ministerial de que representantes da unidade federativa teriam declinado da ajuda do governo federal, evidenciando-se que a segurança pública passou a ser um tema utilizado pelo governo federal em suas estratégias político-partidárias, uma vez que o Estado é comandado por um integrante de um partido oposicionista.

Neste caso a segurança pública como um todo é relegada a um plano sem muita importância, onde a vida das pessoas “podem e devem esperar a boa vontade de governantes” sem compromissos com a população.

Em um momento tão grave da ruptura do tecido social, onde estão sendo dizimados policiais e pessoas inocentes, a ação estatal deveria ser urgente, ampla, enérgica, efetiva, eficiente e eficaz, visando frear o morticínio dos agentes da segurança pública, levando os causadores à responsabilização penal e conseqüente enclausuramento.

O governo do Estado de São Paulo que vinha comemorando a diminuição dos índices de violência e criminalidade depara-se com a subida alarmante do número de policiais mortos.

Levando em consideração que o homicídio é o principal tipo de delito em que as corporações policiais medem o grau de violência e criminalidade de um bairro, local, cidade, estado, região ou país. Reveste-se de característica preocupante o fato de que as vítimas principais neste momento são aqueles que em tese deveriam proporcionar a sensação de segurança pública.

Desta sorte, encerro estas colocações, afirmando o que é sabido por todos “a segurança é um dos direitos básicos dos cidadãos previstos na lei maior desse país”, e ao mesmo tempo questiono: sem condições de ser assegurada pelos órgãos competentes, a segurança pública paulista será oferecida por quem?

Natal-RN, 04 de novembro de 2012.

Carlos Augusto Furtado Moreira

CONSELHO PARA UM AMIGO EM CONFLITO CONJUGAL

Se você se permitiu iniciar a um novo relacionamento conjugal, após um outro desfeito, unindo-se em matrimônio e algum tempo depois, inicia ...