terça-feira, 14 de agosto de 2012

PROFESSOR RUBENS – TÉCNICO VICE CAMPEÃO DE KARATÊ INFANTO FEMININO DO JEMS 2012


É com significativo orgulho, admiração e apreço que me congratulo com o grande mestre, Prof. Antônio Rubens Alves de Almeida, técnico vice-campeão geral infanto juvenil feminino dos Jogos Estudantis Maranhenses – JEMS em 2012, com a equipe do Colégio Militar Tiradentes I da Polícia Militar do Maranhão.

Homem dotado de grandes virtudes, entre elas, a lealdade, humildade, reconhecimento, desprendimento e disciplina; já alcançou grandes feitos no ano de 2009 ao alcançar o 3º lugar na respectiva competição com a mesma Unidade Militar.

A história do Prof. Rubens com a Polícia Militar do Maranhão já vem, de longas datas, para ser mais exato, mais de três décadas (32 anos), iniciando suas atividades docentes no 2º Batalhão de Polícia Militar em Caxias-MA.

Quando comandei o 9º BPM, lhe convidei e lhe incumbi de dirigir dois cursos de Defesa Pessoal para os policiais militares daquela Unidade Policial Militar, trazendo resultados significativos para a preparação da tropa na utilização de mecanismos não letais nas atividades de policiamento ostensivo, tarefas as quais obteve total apoio da presidência da Federação Maranhense de Karatê (FMKEM) na pessoa do Senhor Josias Rodrigues (outro profissional de grande estirpe).

Posteriormente ao comandar a Academia de Polícia Militar Gonçalves Dias, o convidei a ministrar aulas de Defesa Pessoal aos cadetes do 1º ano e sugerir o seu nome na época ao Senhor Comandante Geral a fim de integrar a equipe de professores do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – CFAP, ao que foi aceito, sobressaindo-se em todas as missões a ele confiadas, desempenhando-as de maneira zelosa, técnica, efetiva, eficiente e eficaz, amealhando inclusive o carinho e o apreço de oficiais, graduados e alunos.

Quando no Estado Maior da corporação, conseguimos junto ao Comandante Geral da época, ajudá-lo a conseguir no Rio de Janeiro a sua graduação ao 5º DAN de judô (arte em particular que domina como poucos no Maranhão). Faz parte da FMKEM, subordinada a Confederação Brasileira de Karatê (CBK) e por sua vez ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Olímpico Internacional (COI).

Nossa relação profissional se distanciou em razão de outras funções exercidas por mim fora da capital (quando comandei o 10º Bem Pinheiro-MA), mas ele nunca deixou de direcionar a PMMA o melhor de seus conhecimentos.

Assim que a partir do ano de 2007 começou a prestar serviços no Colégio Militar Tiradentes de São Luís, nos primeiros meses, de forma totalmente voluntária, vez que a Unidade de Ensino não possui orçamento próprio, depois com os poucos recursos que a Unidade é contemplada, passou a direcionar ao Prof. Rubens uma pequena ajuda de custo que em realidade não supre as necessidades de um professor do seu naipe, mas que ele humildemente agradece como uma dádiva de Deus.

Continuo a acompanhar seus feitos, na esperança de que um dia possamos contribuir institucionalmente de forma mais efetiva em agradecimento ao excelente serviço que presta a Polícia Militar e ao Estado do Maranhão.

Que Deus nos ajude a realizar este sonho, pois ele é merecedor.

Parabéns Professor Rubens, parabéns Colégio Militar Tiradentes, Parabéns Polícia Militar do Maranhão.

São Luís-MA, 14 de agosto de 2012.

Ten Cel QOPM Carlos Augusto Furtado Moreira

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

EFETIVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA: análise da defasagem do efetivo na área do 9º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão.


Na data de hoje em continuidade as apresentações dos Trabalhos de Conclusão do Curso (TCC) do Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Maranhão (PMMA) em convênio com a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), compus a banca examinadora do Cadete Adriano LEANDRO de Araújo, na qualidade de Orientador/Presidente que apresentou o tema: EFETIVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA: análise da defasagem do efetivo na área do 9º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão.
Após sete meses de efetivo inter-relacionamento (orientando & orientador), a fim de que a pesquisa científica alcançasse a cientificidade, metodologia e normas exigidas pela Ciência e pela Comunidade Científica, assegurando a fidedignidade, a qualidade e a originalidade do trabalho, o Cad PM Leandro foi aplicado em sua pesquisa, desde a elaboração do projeto de pesquisa; a estruturação da pesquisa no formato do TCC e a sua aplicação investigativa; culminando com a apresentação dos resultados, a fim de ser avaliado pela banca examinadora, designada pela Portaria nº 13/2012 – CFO/CCSA/UEMA de 02/08/2012.
Seu trabalho escrito seguiu e adotou o rigor metodológico e normativo exigidos pela comunicação científica e em sua apresentação oral, o fez, de forma lógica, clara e objetiva, obedecendo a sequencia dos elementos normativos e inserindo as fases da pesquisa.
Em forma de monografia, assim exigido pela UEMA, seguindo aos ditames da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o trabalho apresentado foi examinado pelo Ten Cel QOPM João Alfredo Soares de Quadros Nepomuceno como crítico de conteúdo e pelo Prof. Me. Laércio Marques do N. Filho (UEMA), como crítico de normas, recebendo a média final 9,91 (nove, noventa e um), coroando o apresentador de êxitos pelos esforços desprendidos.
Assim estão de parabéns o Cad Leandro por ter conseguido sistematizar as ideias, habilidades e conhecimentos adquiridos ao longo do curso de graduação, aplicando-os em sua pesquisa.
Os examinadores por terem enriquecido o trabalho final com aportes de cunho relevantes.
A Academia de Polícia Militar Gonçalves Dias (APMGD) e a Universidade Estadual do Maranhão por terem cumprido objetivamente o convênio de mútua cooperação técnico-científica, previsto, desde a inscrição dos candidatos até às suas formações profissionais.
A Polícia Militar do Maranhão por receber profissionais qualificados para exercerem seus misteres e instrumentos de cunho científicos (monografias) que devidamente trabalhadas pelos setores competentes - seus resultados - podem propiciar a Corporação redirecionamento de seus esforços (melhor emprego dos meios), levando em consideração o mapeamento de horários e locais das ocorrências policiais e o modus operandi dos infratores das leis.
E eu por ter modestamente contribuído com um pouco da experiência acumulada nas diversas funções já exercidas na corporação do Brigadeiro Falcão durante 31 anos, 05 meses, 08 dias e nos processos ensino X aprendizagem vivenciados.
São Luís-MA, 13 de agosto de 2012.
Ten Cel QOPM Carlos Augusto Furtado Moreira
Especialista em Gestão Estratégica e Defesa Social, Bacharel em Direito e Licenciado em História

OS POLICIAIS / BOMBEIROS MILITARES E O SENTIMENTO DE EXCLUSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI MAIOR DO PAÍS


Embora na atualidade seja favorável a desmilitarização das Polícias/Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, já delineada em alguns pontos da nossa palestra ministrada a alguns integrantes das associações dos policiais militares e bombeiros militares do Estado do Ceará no último dia 30Jul12 no Seminário Preparatório para Audiência Pública no Ministério da Justiça para discutir a “Desmilitarização” das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, é interessante levar em consideração que esse posicionamento deve-se ao fato de que a partir de 1988 com a promulgação da Constituição Federal da República Brasileira, passamos a viver uma outra conjuntura diferente, um estado democrático de direito que contrapôs-se ao período de excessão na qual as corporações militares estaduais foram fortalecidas a partir de 1964.

Nossa formação ao oficialato ocorrida num período de intensas discussões (1985 a 1987), lamentavelmente ainda contemplou o fortalecimento dos pilares da hierarquia e da disciplina, a obediência irrestrita aos superiores, o fiel cumprimento dos regulamentos militares e das normas existentes, destarte, embora a sociedade e a Polícia Militar de Minas Gerais à época, discutiam as mudanças que iriam se operacionalizar no ano seguinte com a nova constituição, contemplou ainda nossa formação como futuros oficiais das Polícias Militares do Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais e Paraíba, o status quo ainda reinante, em razão de que as mudanças neste país ocorrem de maneira relativamente lenta.

Então, nossa visão profissional, ainda manteve-se arraigada durante mais de 30 (trinta) anos, só começando a modificar-se a partir do momento histórico que se efetiva pelas discussões preparatórias a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (2009) fortalecido pelos “posicionamentos” das graduações iniciais nos recentes movimentos reivindicatórios em diversos Estados da federação que nos fez despertar para a necessidade de efetivas mudanças a ocorrerem nas corporações policiais militares desse país.

Talvez desinformada, a polução brasileira, que sempre se manteve a parte das discussões a respeito da realidade das instituições nacionais (principalmente as de grande importância e necessárias a um estado de paz social), necessite participar mais ativamente desse processo discursivo, a fim de que mantenha acesa a chama dos nossos antepassados que sempre estiveram presentes nos movimentos revolucionários de massa que marcaram a história e contribuíram para as mudanças sociais implantadas no mundo.

Relembrando das marcas profundas do no processo formativo e continuativo que mostram as exclusões a que foram submetidos os policiais militares, comparativamente as demais classes de trabalhadores deste país: livre associação sindical, direito de greve, filiação político-partidária, jornadas dignas de trabalho, direito: a horas extras, a adicional de insalubridade, a adicional noturno e outras, bem como o cerceamento às liberdades de pensamento, de expressão, de reunião, da livre atividade intelectual, de locomoção e outras terminantemente expressas e proibidas na carta magna do país, nos remete a necessidade de rediscussão dos nossos direitos, porque em geral somos reféns dos nossos deveres e obrigações.

Nessa ótica, o tema desperta as controvérsias existentes e provocam os debates a respeito. Questionamentos como as contradições existentes na lei maior do país, principalmente no que tange aos direitos e liberdades não contemplando a todos os brasileiros (aqui em particular, os policiais e bombeiros militares), levam os mais simples de entendimento a buscarem a igualdade entre todos, exatamente porque a Constituição Federal do Brasil em seu PREÂMBULO destaca: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. (grifo nosso).

Seguindo ainda a previsão constitucional o TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais, em seu Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: destaca I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (grifo nosso), ficando cristalino a não contemplação de uma das maiores classes públicas desse país – algo em torno de 700 mil policiais militares espalhados por esse país continental.

Por outro lado, o Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (grifo nosso), mostra de forma inequívoca que ainda estamos longe de alcançar a tão sonhada igualdade que os constituintes previram.

Se, adentramos especificamente na análise do TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, ai patentearíamos as falhas ainda não observadas em relação aos policiais militares, em mais de 24 anos de vigência da maior lei brasileira, pois a previsão constitucional não abrange em sua plenitude essa importante classe de trabalhadores.

Portanto, o sentimento que ora nos invade (como policial militar) é de plena exclusão dos direitos comuns a todos os brasileiros, pois continuamos a ser regidos por um regime que há muito ficou para trás.

Dessa forma nos questionamos: Como assegurar direitos às pessoas? Se não temos os nossos direitos básicos garantidos. Como se sentir cidadãos? Se em realidade não gozamos de cidadania plena.

Assim, são imperiosas, necessárias e inadiáveis essas discussões, a fim de que possamos evoluir cada vez mais nesse processo emblemático que é o verdadeiro estado democrático de direito.

São Luís-MA, 03 de agosto de 2012.
Ten Cel QOPM Carlos Augusto Furtado Moreira
celqopmfurtado@hotmail.comcelqopmfurtado@gmail.comwww.celqopmfurtado.blogspot.com
(98) 8826 4528 – 8138 2760



COMENTÁRIOS

·         Kellen Lopes Ramalho – Facebook 08Ago12
Gostaria de parabenizá-lo pelo excelente texto "OS POLICIAIS / BOMBEIROS MILITARES E O SENTIMENTO DE EXCLUSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI MAIOR DO PAÍS". Como "civil" (termo que uso entre aspas porque cria um distanciamento entre nossas realidades, algo que discordo, mas que culturalmente temos enraizados), me sentir muito tocada com as questões que o senhor abordou! Muito bom ler esse texto partindo de um militar tão importante quanto o senhor, a segurança pública do nosso país precisa desse debate para que a qualidade da nossa segurança e do nosso direito, garantidos pela Constituição, de se expressar o que pensa, seja respeitado e assegurado, independente de ser militar ou não! É bom ver esse debate sendo levantado por alguém "de dentro" da instituição! Parabenizo também, com o olhar de historiadora, que se deparou com um texto contextualizado, e vou além, parabenizo também como esposa de militar, por deparar com uma abordagem que me faz perceber os novos rumos da polícia militar, instituição essa, que ainda prefiro acreditar, mas que tantas vezes me entristece com um olhar amargo, sobre o "diferente", o inesperado, sobre aquela "opinião contrária... sinto-me deveras aliviada, por ver em seu texto um rastro de esperança, de alguém que teve sua formação em meio ao abandono de uma ditadura! Parabéns, pela iniciativa, coragem e desbravamento, ao senhor meu respeito e admiração, abraços Kellen Lopes Ramalho, leitora do blog!


quinta-feira, 2 de agosto de 2012

REFORMA POLICIAL BRASILEIRA, INICIANDO PELA DESMILITARIZAÇÃO, UMA QUESTÃO URGENTE E NECESSÁRIA

Palestra proferida aos integrantes da Associação das Praças Militares do Estado do Ceará em 30Jul12 no Seminário Preparatório para Audiência Pública do Ministério da Justiça para discutir a “Desmilitarização” das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, a convite da ASPRAMECE.

ANTECEDENTES HISTÓRICOS
Os historiadores consideram o Regimento Regular de Cavalaria das Minas Gerais, criado no distrito de Cachoeira do Campo, na antiga Vila Rica (atual Ouro Preto), em 09/06/1775, a mais antiga força militar de patrulhamento do Brasil, em razão de que desde então sempre foi paga pelos cofres públicos e era responsável pela manutenção da ordem pública, vez que a Vila estava ameaçada pela descoberta de riquezas, especialmente o ouro.
No início do século XIX (1799 a 1815), Napoleão Bonaparte, herdeiro da revolução francesa e ditador militar conquista boa parte do continente europeu, submetendo as nações a seu império expansionista, o que faz com que a Família Real portuguesa, juntamente com sua corte, se mudassem para a colônia brasileira.
Aqui chegando e instalando-se na cidade do Rio de Janeiro, é iniciada a reorganização do Estado em 11/03/1808, com a nomeação de ministros. A segurança pública, em Portugal era executada pelos chamados “quadrilheiros”, que patrulhavam as cidades e vilas, tendo sido estendida ao Brasil colonial, entretanto, logo tornaram-se insuficientes para fazerem a proteção da Corte, que então contava com cerca de 60.000 pessoas, sendo mais da metade escravos.
Assim, em 13/05/1809, dia do aniversário do Príncipe Regente, Dom João VI foi criada a Divisão Militar da Guarda Real da Polícia da Corte (DMGRP), subordinada ao governador das Armas da Corte que era o comandante da força militar, e, por sua vez era subordinado ao Intendente-Geral de Polícia, desta forma, nasce oficialmente a primeira Polícia Militar no Brasil.
Historicamente seguem-se uma série de mudanças, criações, fundações e avanços, na Colônia brasileira, inclusive a elevação de Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves em 16/12/1815, até culminar com até a Independência do Brasil (07/09/1822).
Fatos históricos relevantes marcam a história do novo império e em 1830, Dom Pedro I após muitos protestos populares e oposição de vários setores da sociedade, abdica ao trono em favor de seu filho Dom Pedro II, que, ainda menor, não podia assumir o poder, marcando assim o Período Regencial (1831 a 1840), governado por Regências: Trina Provisória, Regência Trina Permanente, Regência Una de Feijó e Regência Una de Araújo Lima, as quais não foram muito bem aceitas pelo povo que as consideravam sem legitimidade para governar.
O período foi marcado por várias revoltas sociais em várias províncias. A maior parte delas em protesto contra as péssimas condições de vida, alta de impostos, autoritarismo e abandono social das camadas mais populares da população.
Os movimentos da Cabanada (1832 a 1835 em Pernambuco e de Alagoas), Cabanagem (1833 a 1839, no Grão-Pará “Amazonas e Pará atuais”), Revolução Farroupilha (1835 a 1845 no Rio Grande do Sul), Revolta dos Malês (1835 na Bahia), Sabinada (1837 a 1838 na Bahia), Balaiada (1838 a 1841 no Maranhão e parte do Piauí e do Ceará, passaram a ser considerados “perigosos” para a estabilidade do Império e para a manutenção da ordem pública, fazendo com que o então ministro da Justiça, padre Antonio Diogo Feijó, sugerisse que fosse criado no Rio de Janeiro (capital do Império) um Corpo de Guardas Municipais Permanentes, a qual aceita é criado no dia 10/10/1831 o Corpo de Guardas do Rio de Janeiro, através de um decreto regencial e que também permitia que as outras províncias brasileiras criassem suas guardas, ou seja, as suas próprias polícias.
Na Primeira República (1889 a 1930), o federalismo oligárquico transformou as guardas em exércitos estaduais, instrumentos políticos dos governadores. No dizer de Luís Antônio Francisco de Souza, professor assistente doutor da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, em seu trabalho: Ordem social, polícia civil e justiça criminal na cidade de São Paulo (1889-1930), conclui queA relação entre práticas patrimoniais e ação policial" permite observar as estratégias da constituição da ordem pública (com ênfase na segurança das elites e de seus patrimônios) em detrimento de uma esfera pública (a segurança social mais ampla e as franquias públicas).
Mas já em 1908, Manuel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente de São Paulo orgulhava-se de seu "pequeno exército", que dispunha de artilharia e de uma esquadrilha de aviação militar, contratou uma missão militar francesa de treinamento, antecipando-se quanto a isso ao próprio Exército nacional, que só veio a contratar tal missão em 1920.
Em 1932, a PM paulista tinha 13.000 homens, mais do que toda a polícia republicana. Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, que disputavam a hegemonia nacional, não ficavam atrás, possuíam pequenos exércitos dos oligarcas estaduais, a serviço de sua ambição política, tanto que o presidente da república Artur Bernardes, tomou posse protegido pela Polícia Militar de Minas Gerais.
O Exército não aceitava a situação, que lhe tirava a condição de força militar hegemônica em 10/11/1937, era desfechado o golpe que instituiu por oito anos a ditadura do Estado Novo (até 1945), tendo Getúlio Vargas contado com o apoio do Alto-Comando das Forças Armadas, em que se destacaram os generais Eurico Gaspar Dutra e Pedro Aurélio de Góis Monteiro. Aproveitando-se da situação, o Exército colocou as PMs sob seu controle e proibiu-as de usar artilharia e aviação militar.
No período de 1945 a 1964, houve tentativa de retorno à situação pré-1930, abortada pelo golpe de 1964. Mas em 1967 é criada a Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM), órgão do Exército Brasileiro com objetivo de coordenar e conduzir, de acordo com a legislação vigente, ações de controle sobre as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.
No período dos governos militares, as PMs ficaram sob controle total do Exército, absorvendo completamente a estrutura militar e a ideologia de segurança nacional que na época presidia a ação das Forças Armadas. De exércitos estaduais, transformou-se em espelho e forças auxiliares do Exército nacional, condição ainda mantida pela Constituição Federal de 1988.
Segundo o professor José Murilo de Carvalho do departamento de história da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em seu artigo - Por vias tortas, o caminho da discussão - as instituições policiais nunca tiveram a função de garantir direitos do cidadão, em verdade as PMs de hoje são, produtos resultantes entre os governos oligárquicos dos coronéis da Guarda Nacional e o governo ditatorial dos generais do Exército Brasileiro.
1ª. CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E OS SEUS RESULTADOS
A 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública ocorrida em Brasília no período de 27 a 30 de agosto de 2009, foi um marco histórico no país, apresentado pelo governo como um valioso instrumento de gestão democrática para o fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), dentro de um novo paradigma iniciado pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), foi à primeira discussão ampla envolvendo sociedade civil, poder público e trabalhadores da área.
As discussões iniciaram-se um ano antes, a partir de um texto base, contextualizando o tema, à luz das políticas e conquistas recentes e foi elaborado pelo Ministério da Justiça, com contribuições das entidades representadas no Fórum Preparatório e na Comissão Organizadora Nacional da 1ª CONSEG e foram desenvolvidas em diversas etapas: preparatórias, municipais eletivas e estaduais, bem como em seminários temáticos, conferência virtual e conferências livres.
O Texto-base foi estruturado em oito partes. Iniciando com um breve panorama sobre o tema no Brasil e sete eixos temáticos que nortearam o debate: Eixo 1 - Gestão democrática: controle social e externo, integração e federalismo, Eixo 2 - Financiamento e gestão da política pública de segurança, Eixo 3 - Valorização profissional e otimização das condições de trabalho, Eixo 4 - Repressão qualificada da criminalidade, Eixo 5 - Prevenção social do crime e das violências e construção da cultura de paz, Eixo 6 - Diretrizes para o Sistema Penitenciário, Eixo 7 - Diretrizes para o Sistema de Prevenção, Atendimentos Emergenciais e Acidentes.
Importantes decisões foram tomadas, de forma compartilhada, onde os números relativamente impressionam, embora que, em um país com cerca mais de 5.000 municípios, somente cerca de 10% de alguma forma tiveram participação:
- Pessoas envolvidas no processo: 521.401
- Participação direta em todas as etapas: 222.335
- Participação via web (fevereiro a julho): 256.598
- Municípios integrantes: 514
- Atividades de mobilização:  42.468
- Conferências estaduais: 27 com 17.439
- Conferências municipais eletivas: 126 com 25.645
- Conferências municipais preparatórias:  140 com 19.006
- Conferências livres: 1.140 com 66.847
- Seminários temáticos: 13 com  3.270
- Projetos especiais:  24.108
- Cursos de capacitação presenciais e EAD: 1.883
- Consulta aos policiais: 64.137
- Decisões compartilhadas por cerca de 3 mil representantes: 40% da sociedade civil; 30% trabalhadores no setor; 30% gestores públicos, além de observadores e convidados
- 10 princípios votados para a política nacional de segurança pública
- 40 diretrizes tendo como base os eixos temáticos.
Mesmo que naquela oportunidade tenhamos sido afastados do processo enquanto representante da PMMA, em razão das mudanças ocorridas na instituição, tivemos uma participação efetiva, pois escrevemos o artigo VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL POLICIAL BRASILEIRO (05Jul2009), o qual foi posteriormente alvo do discurso do Exmº Sr. Dep. Fed. EUDES XAVIER (PT-CE) em 03/08/2010 que o reproduziu na íntegra como Nota Técnica, apresentando na Câmara de Deputados em Brasília e que foi divulgado na Voz do Brasil e registrados nos anais daquela casa legislativa. De igual forma participamos no concurso de Monografias Monografia da CONSEG, concorrendo no I Prêmio Nacional de Monografias em Segurança com Cidadania Professora Valdemarina Bidone de Azevedo e Souza, com o tema AS POSSIBILIDADES DE UMA VERDADEIRA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL POLICIAL NO BRASIL dentro do Eixo Temático 3 – Valorização profissional e otimização das condições de trabalho.
Assim a 1ª CONSEG foi uma grande oportunidade para criar a ambiência necessária, a fim de consolidar um novo paradigma, visando efetivar a segurança pública como direito fundamental, desta forma, segundo Cynthia Maria Pinto da Luz, advogada do Centro de Direitos Humanos de Joinville, O protagonismo foi dos trabalhadores de base da segurança pública em torno de suas reivindicações para barrar a articulação dos escalões de comando das polícias, que buscaram manter a ineficiente estrutura de poder intacta e elitizada. O momento foi privilegiado aos trabalhadores na segurança, que pela primeira vez tiveram voz e voto”.
Segundo ainda Luz e o Tenente da PMBA Danillo Ferreira, presentes ao evento, uma das diretrizes mais polêmicas, que obteve o apoio irrestrito da sociedade civil, dos delegados de polícia, das associações de praças PM’s foi eleita em 12º lugar com 508 votos: Realizar a transição da segurança pública para atividade eminentemente civil; desmilitarizar as polícias; desvincular a polícia e corpos de bombeiros das forças armadas; rever regulamentos e procedimentos disciplinares; garantir livre associação sindical, direito de greve e filiação político-partidária; criar código de ética único, respeitando a hierarquia, a disciplina e os direitos humanos; submeter irregularidades dos profissionais militares à justiça comum. Contrário à aprovação da diretriz os oficiais das PM’s e parte dos representantes da sociedade.
Os resultados da CONSEG relevam-se de grande importância para a sociedade brasileira, porque embora não tenham sido conscienciosos acerca do que era desejado no sistema de segurança pública do país, os princípios e diretrizes que foram votados pelos que ali representavam o povo brasileiro, não podem ser modificados por mera vontade de governantes.
Embora que as transformações estruturais a ocorrerem depende em grande parte do poder legislativo, os seus integrantes possuem o dever de respeitar o que a sociedade elegeu como medidas prioritárias.
REFORMA POLICIAL BRASILEIRA
Ficou cristalino que as polícias brasileiras, sempre foram instrumentos políticos, voltadas para defesa dos interesses de elites, ora oligárquicas, ora militares.
A dicotomia com a existência de duas polícias civil e militar, divididas e historicamente corporativistas, disputa o mando nas discussões em caso de unificação, pondo como difícil solução, inclusive, as propostas de integração.
Ações conjuntas e complementares entre as forças policiais, embora fomentadas pelo governo federal, não possuem o comprometimento dos dirigentes, e não tem surtido os efeitos necessários, fragilizando a eficiência e eficácia destas instituições na prevenção e controle do crime.
Embora possuam problemas semelhantes, como a falta de equipamentos, armamentos, aprestos, efetivos aquém dos necessários e baixos salários, nem assim, buscam ganhos em conjunto, aliás, os últimos levam os integrantes dos cargos menores (praças e agentes) a prática de "bicos" no setor privado, que no dizer do iminente magistrado Marcelo Semer, produz uma contraditória terceirização da segurança levada a efeito pelos próprios agentes do Estado, enfatizando ainda que continua sendo um paradoxo, no caso dos PMs, serem tratados como essenciais apenas nos deveres e não na remuneração.
Evidentemente que existem várias outras mazelas nas corporações que não são cernes da questão relativa à reforma policial brasileira.
Todo esse quadro nos remete a uma necessária e urgente reforma policial brasileira, buscando a transformação estrutural e cultural ora existente, tornando-se imperiosa a discussão em torno de critérios essenciais para uma nova polícia.
Há vários defensores da integração das instituições policiais brasileiras, precedendo uma possível unificação, desmilitarização ou desconstitucionalização das polícias, bem como a ideia de municipalização da segurança pública, evidenciando que a reforma é um caminho inevitável.
Nessa conjuntura nenhuma proposta categoricamente nos leva a certeza na solução ou melhoria da grave situação da segurança pública no Brasil e no caso em particular o aparato policial.
A DESMILITARIZAÇÃ
O advento das recentes greves nas Polícias Militares em vários Estados, contrariando princípios insculpidos na Constituição Federal, reascendeu as discussões sobre a necessidade de mudanças, colocando em voga de imediato a desmilitarização.
Antes de qualquer conjectura é necessário saber o que significa militarismo.
Os dicionários da língua portuguesa dizem respeito à preponderância excessiva do elemento militar em uma nação; ou o sistema político que se apoia no exército e ainda sentimento, doutrina dos partidários desta preponderância do exército.
Para alguns estudiosos, o militarismo ou ideologia militarista é a ideia de que uma sociedade é mais bem servida (ou de maneira mais eficiente) quando governada ou guiada por conceitos incorporados na cultura, na doutrina ou no sistema militares.
Na cultura e doutrina militares, ocupa papel preponderante, o treinamento militar que busca internalizar no aluno militar, os pilares da hierarquia e da disciplina, a obediência irrestrita aos superiores, o fiel cumprimento dos regulamentos militares e das normas existentes nos quartéis.
Honoré de Balzac (20/05/1799 a 18/08/1850) foi um prolífico escritor francês, notável por suas agudas observações psicológicas, em uma das suas célebres frases assinalou: "a vida militar exige poucas ideias". Mas também eternizou: Os governos passam, as sociedades morrem, a polícia é eterna”.
Ora o policial é diferente, segundo Stephen Charles Kanitz (31/01/1946), consultor de empresas e conferencista brasileiro, argumenta: “Ser Policial exige a rapidez de um executivo, a coragem de um herói, o discernimento de um Juiz, o tato de um psicólogo”.
Observando a legislação militar vamos encontrar as sanções administrativas e penais, as quais estão sujeitos os militares que debatem assuntos atinentes à disciplinar militar, para os críticos dos atos do governo, para quem observa ato do superior hierárquico, mesmo que esse ato tenha prejudicado a coletividade e seja manifestamente ilegal ou imoral.
Neste contexto é visível e cristalino o cerceamento às liberdades de pensamento, de expressão, de reunião, da livre atividade intelectual, de locomoção e outras expressas na carta magna do país, por outro lado, no dizer de Jean-Jacques Israel em sua fenomenal obra o Direito das Liberdades Fundamentais “além do seu valor jurídico, as liberdades têm importância social e ressonância humana”.
Ora, vivemos em uma nova ordem institucional, o estado de direito onde um governo civil eleito democraticamente pela população se encontra sedimentado, assim, ficou no passado o sistema ditatorial em que os militares comandaram a nação.
No artigo Escolhas de nossa modesta autoria, deixo implícito que os pilares da hierarquia e da disciplina militarizados considerados como sustentáculos das corporações policiais militares, os quais são defendidos e mantidos a qualquer custo como única opção de sobrevivência institucional, vai se fragilizando e mostrando que é perfeitamente possível um novo modelo policial, onde os direitos humanos e os direitos fundamentais dos integrantes da instituição militar possam ser respeitados e vivenciados.
Tais pilares não podem estar acima dos princípios constitucionais expressos e reconhecidos da Administração Pública: Legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência, moralidade, motivação, eficiência, especialização, entre outros, eles devem estar presentes em qualquer instituição pública ou privada.
Evocando o juiz paulista Marcelo Semer que em seu artigo - Greve reintroduz tema da desmilitarização da polícia - mostra com perfeita clareza que: o policiamento é essencialmente uma atividade de natureza civil, não havendo nada há de militar no ato de policiar, seja ele ostensivo ou investigatório.
Complementa ainda o insigne magistrado que a dinâmica militar tem como princípio a defesa bélica do país, diante de seus inimigos, em estratégias de guerra e na defesa territorial, não a de proteger direitos de cidadãos violados ou ameaçados por conterrâneos.
Já Murilo de Macedo Pereira, afirmou que: “A atividade policial (os responsáveis pela Segurança Pública), em todos os tempos, desde a mais remota antiguidade até os dias atuais e em todos os países, tem sido um serviço de natureza humana essencialmente civil. Na heterogeneidade de suas múltiplas e variadas atividades, tem sido mantida sua unicidade (uma só policia, una, indivisível e integrada), em termos civis e realizada por servidores, às vezes com um ramo uniformizado, para que obtenha resultados desejados, isto é, um mínimo de esforço com o máximo de efeito, em benefício da sociedade, como aparece na história.”.
CONCLUSÃO
Portanto, a desmilitarização não resolveria todos os problemas, mas certamente permitiria aos atuais policiais militares sair da condição de subcidadãos passando a gozar da plena cidadania, passariam a gozar dos direitos básicos preconizados na carta maior deste país, comuns às demais classes: livre associação sindical, direito de greve, filiação político-partidária, jornadas dignas de trabalho, direito a horas extras, a adicional de insalubridade, a adicional noturno e outras conquistas garantidas a qualquer trabalhador brasileiro.
Ademais a desmilitarização cumpriria a diretriz da CONSEG votada majoritariamente em 12º lugar, abrindo caminho para uma possível unificação das policiais estaduais e assim a realização do ciclo completo de polícia (atribuição à mesma corporação policial das atividades repressivas de polícia judiciária ou investigação criminal e da prevenção aos delitos e manutenção da ordem pública realizadas pela presença ostensiva uniformizada dos policiais nas ruas).
É como já profetizou Dr. Marcelo Semer - certamente os policiais desmilitarizados, também saberão exercer suas funções plenamente sob uma nova ordem - a disciplina civil.
São Luís-MA, 29 DE JULHO DE 2012.

Ten Cel QOPM Carlos Augusto Furtado Moreira
Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social
Pós-graduado em Superior de Polícia e Aperfeiçoamento de Oficiais
Bacharel em Direito e Formação de Oficiais e Licenciado em História

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