segunda-feira, 13 de agosto de 2012

OS POLICIAIS / BOMBEIROS MILITARES E O SENTIMENTO DE EXCLUSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI MAIOR DO PAÍS


Embora na atualidade seja favorável a desmilitarização das Polícias/Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, já delineada em alguns pontos da nossa palestra ministrada a alguns integrantes das associações dos policiais militares e bombeiros militares do Estado do Ceará no último dia 30Jul12 no Seminário Preparatório para Audiência Pública no Ministério da Justiça para discutir a “Desmilitarização” das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, é interessante levar em consideração que esse posicionamento deve-se ao fato de que a partir de 1988 com a promulgação da Constituição Federal da República Brasileira, passamos a viver uma outra conjuntura diferente, um estado democrático de direito que contrapôs-se ao período de excessão na qual as corporações militares estaduais foram fortalecidas a partir de 1964.

Nossa formação ao oficialato ocorrida num período de intensas discussões (1985 a 1987), lamentavelmente ainda contemplou o fortalecimento dos pilares da hierarquia e da disciplina, a obediência irrestrita aos superiores, o fiel cumprimento dos regulamentos militares e das normas existentes, destarte, embora a sociedade e a Polícia Militar de Minas Gerais à época, discutiam as mudanças que iriam se operacionalizar no ano seguinte com a nova constituição, contemplou ainda nossa formação como futuros oficiais das Polícias Militares do Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais e Paraíba, o status quo ainda reinante, em razão de que as mudanças neste país ocorrem de maneira relativamente lenta.

Então, nossa visão profissional, ainda manteve-se arraigada durante mais de 30 (trinta) anos, só começando a modificar-se a partir do momento histórico que se efetiva pelas discussões preparatórias a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (2009) fortalecido pelos “posicionamentos” das graduações iniciais nos recentes movimentos reivindicatórios em diversos Estados da federação que nos fez despertar para a necessidade de efetivas mudanças a ocorrerem nas corporações policiais militares desse país.

Talvez desinformada, a polução brasileira, que sempre se manteve a parte das discussões a respeito da realidade das instituições nacionais (principalmente as de grande importância e necessárias a um estado de paz social), necessite participar mais ativamente desse processo discursivo, a fim de que mantenha acesa a chama dos nossos antepassados que sempre estiveram presentes nos movimentos revolucionários de massa que marcaram a história e contribuíram para as mudanças sociais implantadas no mundo.

Relembrando das marcas profundas do no processo formativo e continuativo que mostram as exclusões a que foram submetidos os policiais militares, comparativamente as demais classes de trabalhadores deste país: livre associação sindical, direito de greve, filiação político-partidária, jornadas dignas de trabalho, direito: a horas extras, a adicional de insalubridade, a adicional noturno e outras, bem como o cerceamento às liberdades de pensamento, de expressão, de reunião, da livre atividade intelectual, de locomoção e outras terminantemente expressas e proibidas na carta magna do país, nos remete a necessidade de rediscussão dos nossos direitos, porque em geral somos reféns dos nossos deveres e obrigações.

Nessa ótica, o tema desperta as controvérsias existentes e provocam os debates a respeito. Questionamentos como as contradições existentes na lei maior do país, principalmente no que tange aos direitos e liberdades não contemplando a todos os brasileiros (aqui em particular, os policiais e bombeiros militares), levam os mais simples de entendimento a buscarem a igualdade entre todos, exatamente porque a Constituição Federal do Brasil em seu PREÂMBULO destaca: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. (grifo nosso).

Seguindo ainda a previsão constitucional o TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais, em seu Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: destaca I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (grifo nosso), ficando cristalino a não contemplação de uma das maiores classes públicas desse país – algo em torno de 700 mil policiais militares espalhados por esse país continental.

Por outro lado, o Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (grifo nosso), mostra de forma inequívoca que ainda estamos longe de alcançar a tão sonhada igualdade que os constituintes previram.

Se, adentramos especificamente na análise do TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, ai patentearíamos as falhas ainda não observadas em relação aos policiais militares, em mais de 24 anos de vigência da maior lei brasileira, pois a previsão constitucional não abrange em sua plenitude essa importante classe de trabalhadores.

Portanto, o sentimento que ora nos invade (como policial militar) é de plena exclusão dos direitos comuns a todos os brasileiros, pois continuamos a ser regidos por um regime que há muito ficou para trás.

Dessa forma nos questionamos: Como assegurar direitos às pessoas? Se não temos os nossos direitos básicos garantidos. Como se sentir cidadãos? Se em realidade não gozamos de cidadania plena.

Assim, são imperiosas, necessárias e inadiáveis essas discussões, a fim de que possamos evoluir cada vez mais nesse processo emblemático que é o verdadeiro estado democrático de direito.

São Luís-MA, 03 de agosto de 2012.
Ten Cel QOPM Carlos Augusto Furtado Moreira
celqopmfurtado@hotmail.comcelqopmfurtado@gmail.comwww.celqopmfurtado.blogspot.com
(98) 8826 4528 – 8138 2760



COMENTÁRIOS

·         Kellen Lopes Ramalho – Facebook 08Ago12
Gostaria de parabenizá-lo pelo excelente texto "OS POLICIAIS / BOMBEIROS MILITARES E O SENTIMENTO DE EXCLUSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI MAIOR DO PAÍS". Como "civil" (termo que uso entre aspas porque cria um distanciamento entre nossas realidades, algo que discordo, mas que culturalmente temos enraizados), me sentir muito tocada com as questões que o senhor abordou! Muito bom ler esse texto partindo de um militar tão importante quanto o senhor, a segurança pública do nosso país precisa desse debate para que a qualidade da nossa segurança e do nosso direito, garantidos pela Constituição, de se expressar o que pensa, seja respeitado e assegurado, independente de ser militar ou não! É bom ver esse debate sendo levantado por alguém "de dentro" da instituição! Parabenizo também, com o olhar de historiadora, que se deparou com um texto contextualizado, e vou além, parabenizo também como esposa de militar, por deparar com uma abordagem que me faz perceber os novos rumos da polícia militar, instituição essa, que ainda prefiro acreditar, mas que tantas vezes me entristece com um olhar amargo, sobre o "diferente", o inesperado, sobre aquela "opinião contrária... sinto-me deveras aliviada, por ver em seu texto um rastro de esperança, de alguém que teve sua formação em meio ao abandono de uma ditadura! Parabéns, pela iniciativa, coragem e desbravamento, ao senhor meu respeito e admiração, abraços Kellen Lopes Ramalho, leitora do blog!


Nenhum comentário:

Postar um comentário

CONSELHO PARA UM AMIGO EM CONFLITO CONJUGAL

Se você se permitiu iniciar a um novo relacionamento conjugal, após um outro desfeito, unindo-se em matrimônio e algum tempo depois, inicia ...