sábado, 22 de dezembro de 2012

1ª. VITÓRIA DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES EM BRASÍLIA


Policiais e bombeiros militares do Brasil, em particular dos Estados Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Goiás, do Maranhão, do Mato Grosso, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins, além do Distrito Federal, que participaram de movimentos reinvindicatórios em suas unidades federativas ganham o primeiro round na Câmara dos Deputados em Brasília, no sentido de que sejam anistiados das responsabilidades legais.

São funcionários públicos de 18 (dezoito) entes da federação brasileira, podendo São Paulo, o estado mais rico do Brasil, que enfrenta atualmente inúmeras dificuldades, engrossar tal fileira.

Considerando que o país conta com 28 (vinte e oito) entes federativos, são cerca de 50% de toda a nação brasileira, que passaram por problemas ligados a segurança pública.

Fica cristalino que se o projeto foi aprovado nesta importante comissão do parlamento federal é porque a motivação principal foram as buscas por melhoria salarial e nas condições de trabalho.

É lamentável que gestores estatais permitiram que as situações chegassem ao extremo e eclodissem os movimentos em grande parte do país.

Enquanto isso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 300) que tramita no Congresso Nacional e que visa igualar os salários dos policiais e bombeiros militares do Brasil aos do Distrito federal, sofre interferências e pressões, principalmente dos governadores dos Estados para a sua não aprovação, destarte, os problemas relativos aos vencimentos dessa importante classe de funcionários públicos, perde cada dia mais o poder de aquisição de bens e serviços, principalmente ao de permitir o sustento das famílias e a propiciação de uma vida dígna.

Parabéns aos deputados que tiveram a coragem de defender o interesse dos nobres policiais e bombeiros militares, extensivos aos integrantes da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, que demonstraram que tais mudanças de posturas devem ser operadas para que a previsão constitucional de igualdade seja vivenciada em sua totalidade.

Eis abaixo a reportagem de Oscar Telles, Edição – Pierre Triboli da Agência Câmara Notícias:

Comissão aprova projeto que anistia PMs e bombeiros grevistas

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (5) proposta que concede anistia a policiais e a bombeiros militares punidos por participar de movimentos reivindicatórios.

Serão beneficiados os policiais e bombeiros dos estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Goiás, do Maranhão, do Mato Grosso, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins, além do Distrito Federal.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Francisco Araújo (PSD-RR) ao Projeto de Lei 2791/11, do ex-deputado Weverton Rocha, que previa anistia apenas para os policiais militares do Maranhão.

O relator acolheu sugestões de outros seis projetos que tramitam em conjunto (PLs 3103/12, 3424/12, 3579/12, 3635/12, 3666/12 e 4147/12) e tratam do mesmo assunto. Araújo apresentou ainda complementação de voto para incluir os policiais de Goiás.

“A anistia concedida não alcançará os excessos, os quais devem ser punidos para que não haja incentivo à desordem”, observou o relator.

O substitutivo concede anistia aos policiais e bombeiros que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho, ocorridos entre 1º de janeiro de 1997 e 11 de outubro de 2011; e aos que participaram de greves entre 13 de janeiro de 2010 e 11 de outubro de 2011.

Lei atual

A Lei 12.505/11 já concedeu anistia para os policiais e bombeiros militares dos estados de Alagoas, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de Rondônia e de Sergipe que participaram de movimentos reivindicatórios entre 1º de janeiro de 1997 e 11 de outubro de 2011.

A lei também anistiou os policiais e bombeiros militares dos estados da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina e do Tocantins, além do Distrito Federal, que participaram de movimentos reivindicatórios entre 13 de janeiro de 2010 e 11 de outubro de 2011.

Tramitação

O projeto será ainda analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta: PL-2791/2011

Natal-RN, 12 de dezembro de 2012.

Carlos Augusto Furtado Moreira

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