quarta-feira, 27 de maio de 2009

ORGANIZAÇÕES POLICIAIS NO BRASIL

(Ensaio apresentado à disciplina Teoria de Polícia do Curso Especialização em Gestão Estratégica de Defesa Social do Instituto de Ensino de Segurança do Pará – IESP, em convênio com a Universidade Federal do Pará – UFPA, orientado pelo Prof. Ms. Sandoval Bittencourt de Oliveira Neto.)
Introdução
A discussão sobre organizações policiais no Brasil é de fundamental importância para se destacar às dificuldades que enfrentamos no que diz respeito às organizações do sistema de Justiça Criminal, vez que além delas (organizações policiais), não se pode dissociar assuntos relativos à legislação penal, processual e a importante participação do Ministério Público, do judiciário e até mesmo do sistema prisional.
Assim, seria de cabal importância, fazer uma abordagem iniciando pelas políticas de segurança no Brasil, que a nosso ver, reside numa esfera puramente cognitiva, oscilando entre a reforma social e a dissuasão individual, com defensores ativos de que o controle da criminalidade e da violência deve passar por reformas sociais profundas. Por um outro lado, existem adeptos que defendem a idéia de que a criminalidade encontra campo fértil quando é baixa a disciplina individual e o respeito às normas sociais, necessitando dessa forma, uma atuação mais decisiva do Poder Judiciário e das instâncias de controle social.
Ora, vários são os discursos atuais que surgem como propostas salvadoras: políticas de combate à fome e a miséria, assistencialismo, inclusão de jovens, práticas esportivas, ensino profissionalizante, artes, legislações mais rogorosas, pena de morte, atuação das Forças Armadas, maior policiamento ostensivo, unificação, integração e até extinção das polícias, reeducação e ressocialização de criminosos e tantas outras.
De forma contundente Lya Luff no ensaio - Está chegando perto, publicado na Revista VEJA – edição de 28 março 2007, cristaliniza: ... neste país a cada semana morrem várias dezenas de civis inocentes e policiais corajosos.... Educação, emprego, aconselhamento familiar, controle maior das drogas, leis mais severas, polícia mais valorizada, autoridade firme e corajosa, determinação de todos e menos palavrório. (grifo nosso).
Segundo o professor Cláudio C. Beato Filho do Departamento de Sociologia e Antropologia da UFMG, em seu artigo – A Violência Disseminada – argumenta que não são formas simplistas e diretas que resolveriam o problema, torna-se necessário uma discussão ampla, pois “um modelo de segurança que se preocupe com a contenção e controle do Estado em relação ao direito dos cidadãos não pode furtar-se à constatação de que segurança é igualmente um direito humano – aliás, consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Por um outro lado, o sistema de Justiça Criminal em geral e a atuação policial em particular serão mais eficientes no exercício de suas funções de dissuasão quanto mais amparados pelas pessoas e comunidades nas quais atuam”.
Entretanto pelo cunho das proposições dirigidas pelo mestre Sandoval Bittencourt, faremos alusão aos seguintes questionamentos:
☼ A que distância estamos da razão de ser das organizações policiais
☼ Qual tem sido a nossa tradição, e
☼ Como compreender os nossos desafios atuais
De sorte que minhas abordagens evidentemente além de não exaurirem tão discutido tema, fundamentar-se-ão de forma clara e objetiva em busca de uma perfeita vinculação de um posicionamento crítico com a disciplina Teoria de Polícia.

☼ A que distância estamos da razão de ser das organizações policiais

Sem sombra de dúvidas, outrora, houve um distanciamento entre as polícias e a sociedade, esta última, principal beneficiária dos serviços relacionados à segurança e a paz social. A meu ver, isso foi evidenciado nos comportamentos institucionais assumidos durante muito tempo.
Particularizando a instituição - Polícia Militar - analisando a sua trajetória histórica verifico que em suas origens, decorrentes da necessidade de sua criação, bem como a sua manutenção, imputaram uma necessidade de mudanças, buscando-se um novo modelo que possa vir a servir aos verdadeiros anseios sociais.
Com o passar dos tempos é notório que o próprio Estado tratou de legitimar as atividades e ações policiais no atendimento a legislação, dando os primeiros sinais de mudanças, senão, vejamos o que foi preconizado pelo Decreto-Lei nº. 667/69, que reorganizou as Policias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, onde estatuiu em seu art. 3º que estas organizações, foram instituídas para a manutenção da ordem publica e a segurança interna nos Estados..., competindo-lhes ... conforme suas alíneas, a execução com exclusividade do policiamento ostensivo fardado.., a fim de assegurar o cumprimento da lei (grifo nosso), a manutenção da ordem e o exercício dos poderes constituídos, atuando de maneira preventiva e repressiva, encontrando guarida in: Políticas de segurança publica e seu impacto na formação policial: considerações teóricas e propostas praticas de Roberto Kant de Lima.
A Constituição Federal de 1988 veio atribuir responsabilidade a todos: Segurança Pública – dever do Estado, responsabilidade de todos e entre outras inovações, a despeito das outras cartas magnas, foi cognominada Constituição Cidadã. Mas, é a adoção de novos posicionamentos, programas e estratégias pelas polícias militares que vão demonstrar de maneira mais clara de que as Instituições estão buscando e diminuir cada vez mais esse fosso ainda existente. Desta sorte, a implantação da filosofia de Polícia Comunitária, o Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD), a integração entre a polícia (destacando-se o caso do Estado do Pará), presente no ensaio Quando Mais é Menos: Crítica aos indicadores de desempenho da Política de Integração da Segurança Pública do Estado do Pará do Prof. Ms. Sandoval Bittencourt, na obra Violência e Controle Social, além de tantos outros exemplos, são provas incontestes desta real aproximação da Instituição com a Sociedade.
Durante o seminário nacional “O Papel das Universidades na Construção de Novos Modelos de Polícia”, realizado nos dias 23 e 34 de agosto de 2006, em Porto Alegre, o diretor do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Professor José Vicente Tavares dos Santos, afirmou que a discussão de novos modelos de polícia é fundamental para a democracia brasileira, e a sociedade precisa definir o que deseja para seu futuro, por outro lado, o Jornalista Ademar Vargas de Freitas, argumenta que o modelo de polícia comunitária e o modelo de polícia cidadã que estão sendo desenvolvidos em diversos países e em alguns estados brasileiros, são mecanismos eficientes, pois a polícia comunitária visa à prevenção da criminalidade e à mediação de conflitos. Tanto a polícia ostensiva quanto à polícia civil trabalham num bairro delimitado, onde os policiais são conhecidos dos moradores, dos comerciantes, das igrejas, das escolas, das associações, e têm um trabalho de reuniões com conselhos comunitários. O modelo de polícia cidadã incorpora, por um lado, o profissionalismo técnico – uso adequado de armas de fogo, atuação em situações de grande risco, como seqüestros e assaltos a banco – de modo a respeitar a vida, tanto a do policial quanto à do cidadão. E, por outro lado, assume a idéia de que o policial é um mediador de conflitos, e, portanto, um agente do direito de segurança do cidadão e da cidadã.

☼ Qual tem sido a nossa tradição

Segundo Bayley (1975), as polícias estão ligadas ao processo de formação do Estado, mas é a existência de, no mínimo, duas polícias atuando no mesmo espaço geográfico (o âmbito das províncias e, mais tarde, dos estados federados) tem sido o nosso padrão histórico desde o Império (1822-1889). A divisão remonta à vinda da Corte portuguesa. Dom João criou, em 10 de maio de 1808, a Intendência Geral de Polícia da Corte, considerada o embrião da polícia civil fluminense. Um ano mais tarde, estabeleceu-se a Guarda Real de Polícia da Corte, para o patrulhamento da capital (Santos, 1985:17).
A antropóloga e cientista política, Jacqueline Muniz, pesquisadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes no Rio de Janeiro, em seu ensaio Polícia brasileira tem história de repressão social, afirma que “ao longo de quase 160 anos da história das organizações policiais no Brasil estas organizações estiveram voltadas para a proteção do Estado contra a sociedade. Desde que foram criadas, até mais ou menos a década de 1970, elas foram, por força de lei, forçadas a abandonar o seu lugar de polícia em favor de um outro lugar, que é de instrumento de imposição da ordem vinda do Estado”.
Dentro deste contexto, o fazer polícia significava defender o Estado contra o cidadão, assim, o processo de afastamento da polícia com relação à sociedade se deu desde a criação das organizações policiais, sendo perceptível à idéia de que as organizações policiais deveriam se proteger de uma sociedade rebelde, a qual poderia contaminá-la.
As polícias militares eram utilizadas como instrumentos militares ao invés de organismos policiais, o mesmo se deu com as polícias civis que prestavam outros serviços ao Estado que não se constituía em segurança pública. Destarte, ao longo da tradição brasileira, confundiu segurança pública com segurança interna e defesa nacional.
Ainda na avaliação da Drª. Jacqueline “não foi apenas o processo de militarização recente da segurança pública que afastou a polícia da comunidade, como se costuma dizer, mas a disciplinarização da sociedade, o esforço de uma lógica liberal autoritária, tanto em relação a ela, como em relação às organizações policiais”.
☼ Como compreender os nossos desafios atuais

A nossa experiência buscando alternativas conseqüentes e responsáveis para a administração da segurança pública, onde a polícia tem um papel executivo e direto, mas não tem o papel principal, que é da comunidade, impõe a compreensão dos nossos desafios que passam por investimentos substantivos em capacitação profissional, alta tecnologia, melhorias salariais e condições de trabalho.
Neste mister, cabe aos integrantes das organizações policiais vencer os desafios da crise de identidade, reconhecendo o verdadeiro papel da instituição que é o de proteção social, ou seja, uma polícia voltada para a proteção dos direitos individuais e coletivos.
De igual a forma buscar mecanismos que promovam a integração entre as organizações policiais, outros órgãos e a sociedade, respeitando as diferenças sócio-econômicas, culturais e tradicionais, também é um desafio a ser vencido.
O retorno à comunidade é uma estratégia de sobrevivência das organizações policiais na contemporaneidade. Viver em sociedade, onde o conflito é peça estruturante da vida comum, administrar conflitos no interior da vida social, pressupõe a presença da polícia como ator executivo, capaz de articular demandas diferenciadas entre as comunidades.

Conclusão
Desta sorte, um papel de significativa importância cabe a nós – oficiais policiais militares, responsáveis pelos destinos da Corporação no seu devido tempo, pois a institucionalização ou como já disse a própria sobrevivência da Polícia Militar passa, indesviavelmente, por uma reflexão consciente sobre as necessidades e disponibilidade de seus recursos humanos para o cumprimento da sua missão constitucional.
Mas, prescindir da participação do cidadão é restringir por excelência a eficiência, eficácia e efetividade da polícia.
A razão da qualidade é a credibilidade e a confiança pública. E isso é que fundamenta o lugar de polícia e a distingue de qualquer outro instrumento regulatório do Estado.

Bibliografia
BAYLEY, David. Padrões de Policiamento. São Paulo: EDUSP, 2001. 267 p.
BRITO, Daniel Chaves & BARP, Wilson José (Org.). Violência e Controle Social: Reflexões sobre políticas de Segurança Pública. Belém: NUMA/UFPA, 2005. 215 p.
KANT DE LIMA, Roberto. (1995). A Polícia da Cidade do Rio de Janeiro: Seus Dilemas e Paradoxos. Rio de Janeiro, Forense.
LYA LUFF. Está chegando perto. Ensaio inserido no Ponto de Vista, publicado na Revista VEJA, Edição 2001, Ano 40, nº. 12, 28 março 2007, pág. 24.MUNIZ, Jacqueline. (2001). A Crise de Identidade das Polícias Militares Brasileiras: Dilemas e Paradoxos da Formação Profissional. Trabalho apresentado a REDES 2001. Washington, DC, Center for Hemispheric Defense Studies, 22-25 de maio.
Belém/PA, 2006.

Ten Cel QOPM PMMA Carlos Augusto Furtado Moreira
Licenciado em História e Bacharel em Direito

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