sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

FAZER JUSTIÇA


A sociedade tem tomado conhecimento de inúmeros casos por este Brasil afora de criminosos presos, a grande maioria, em flagrante delito, que nas "contestadas" Audiências de Custódia ao serem questionados por autoridades judiciárias e representantes do ministério público se foram maltratados por policiais, são liberados e deixam os representantes do Estado, em situações delicadas.
O que chama mais a atenção nesses casos é que pouco importa a gravidade do crime, a periculosidade dos criminosos ou a situação das vítimas, na avaliação das autoridades, a maior preocupação é se o criminoso teve seus direitos desrespeitados. Vejam a que situação esdrúxula a sociedade brasileira está sendo submetida.
O criminoso, autor inconteste de delitos gravíssimos, previstos na legislação penal, agride os bens mais preciosos das pessoas de bem (vida e patrimônio), é tolhido pelos representantes do Estado (policiais) que possuem o poder de polícia conferido por esse mesmo Estado e em geral tem recebido o beneplácito para continuarem a cometer crimes.
Este caso específico é uma amostra de que há uma necessidade da revisão de tais posturas, vez que as pessoas continuam a sofrer por decisões equivocadas.
A sociedade não é culpada das superlotações carcerárias;
Não é culpada se o sistema carcerário não consegue reeducar, reumanizar ou recuperar encarcerados;
Não é culpada se os recursos destinados ao sistema penitenciário são insuficientes e/ou ainda são desviados;
Não é culpada da existência de integrantes corruptos;
Não é culpada dos problemas sociais e da incapacidade daqueles que os gerem, não conseguirem, resolvê-los;
Não é culpada das avaliações e decisões equivocadas das autoridades competentes;
Não é culpada se qualquer pessoa, maior de idade, responsável pelos seus atos, resolva delinquir.
A sociedade quer apenas que as leis sejam cumpridas e as autoridades que possuem o poder de julgar, o façam com fulcro nas leis, mas que alcancem o benefício social, porque isso é que é fazer JUSTIÇA.
São Luís, 03 de dezembro de 2017.

Carlos Augusto Furtado Moreira

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