segunda-feira, 8 de outubro de 2012

LEI OBRIGA RECÉM-GRADUADOS DA UEMA A TRABALHAR NO MARANHÃO POR DOIS ANOS



Passada a euforia eleitoral que entre outros eventos mexe com o “cerne” de grande parte da sociedade brasileira, em função de diversos fatores, sendo para alguns integrantes da grande massa, a real possibilidade de mudanças, para outros, a manutenção do status quo e continuidade da zona de conforto e para os ilusionistas transvestidos de operadores da democracia, em geral, a tentativa de fortalecer sua posição no poder. Em realidade, buscam estes, alternativas para se viabilizarem no cenário, nem que isso lhe faça correr o risco de patenteá-lo como ultrapassado ou em última das hipóteses – impelir as intoxicantes e repressoras medidas de interesse “goela a baixo”.

Mas como disse Olavo de Carvalho em seu artigo - Conduzidos à força – escrito em 25Set12 e publicado no Diário do Comércio e republicado como opinião no Jornal Pequeno de 30Set12: Abortismo, casamento gay, quotas raciais, desarmamento civil, regulamentos ecológicos draconianos, liberação das drogas, controle estatal da conduta religiosa, redução da idade de consentimento sexual para 12 anos ou menos: tais são, entre alguns outros, os ideais que fazem bater mais forte o coração de estudantes, professores, políticos, jornalistas, ongueiros, empresários “esclarecidos” e demais pessoas que monopolizam o debate público neste País. Nenhuma dessas propostas veio do povo brasileiro ou de qualquer outro povo. Nenhuma delas tem a sua aprovação. Isso não importa. Elas vêm sendo e continuarão sendo impostas de cima para baixo, aqui como em outros países, mediante conchavos parlamentares, expedientes administrativos calculados para contornar o debate legislativo, propaganda maciça, boicote e repressão explícita de opiniões adversas e, last not least, farta distribuição de propinas e muitas delas sob a forma de “verbas de pesquisa”, oferecidas a professores e estudantes sob a condição de que cheguem às conclusões politicamente desejadas.

Uma parcela da sociedade maranhense mais uma vez é atormentada por uma legislação que antes mesmo de se tornar conhecida, gera as mais diversas insatisfações e movimenta o mundo dos operadores do direito, afinal de tão controversa, inicialmente parece que cria a sensação de punir.

A discutida lei promulgada na terça-feira (02/10) pela Assembléia Legislativa, obriga que a partir de agora os recém-graduados pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) terão que necessariamente trabalhar por um período de dois anos no Estado do Maranhão.

Sem ter a pretensão de adentrar e entender os motivos que impulsionaram o legislador a defender tal posição, a qual foi justificada como uma estratégia visando o desenvolvimento do Estado, a fim de que os futuros graduados possam desenvolver e executarem ações, projetos e programas com critérios e condições regulamentadas pela própria universidade estatal a serem definidos no ato da matrícula do aluno, quando da aprovação no vestibular, no mínimo nos parece difícil de solidificar-se, pois os posicionamentos diversos demonstram a indignação dos diretamente ou indiretamente afetados em um Estado que lamentavelmente ainda não possui estrutura de absorção da mão-de-obra especializada formada, aliás, nem uma unidade federativa nacional a tem.

Embora seja uma medida protecionista maranhense, momentaneamente verificamos a incongruência de ser colocada em prática.

Aproveitando-me ainda das palavras do articulista acima, genericamente o assunto passa ao debate público, onde são observadas ferrenhas posturas mostrando que a legislação criada a exemplo de outras, embora tenham também nos parlamentares o princípio natural de iniciativa devem no mínimo atentar para as diversas nuances.

Rapidamente trazendo a balia algumas informações que são facultadas a todos os interessados em pesquisa, é importante salientar o seguinte.

O vocábulo Lei (vem do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é ainda uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

Pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência: amplíssima, ampla e técnica/específica. Em seu processo de formulação, passa por várias etapas, estabelecidas na Constituição Federal: a iniciativa, discussão, votação, aprovação, sanção, promulgação, publicação e vigência, podendo ainda haver um período entre a publicação e a entrada em vigor conhecido pela expressão latina "vacatio legis”.

Entretanto, o conceito de Lei só será verdadeiramente compreensível, se tivermos em conta a distinção entre Lei em sentido formal e Lei em sentido material, distinguindo-se ainda: Lei no sentido amplo e Lei no sentido restrito.

Até aqui nada de novo que qualquer operador do direito e a grande maioria da população não possa compreender, repito, desde que pesquise. Mas são as Formas de interpretação que gostaria de me ater:

Interpretar a lei é atribuir-lhe um significado, determinar o seu sentido a fim de se entender a sua correta aplicação a um caso concreto. É importante entender e explicar a lei, pois nem sempre ela está escrita de forma clara, podendo implicar em consequências para os indivíduos. Neste contexto devem-se levados em conta o seguinte:
1) elemento literal: consiste na utilização das palavras da lei, para determinar o seu sentido possível;
2) elemento gramatical: utiliza as regras da linguística, é a análise filológica do texto (a primeira interpretação que se faz);
3) elemento lógico: serve-se da reconstrução da mens legislatoris para saber a razão da lei (ratio legis);
4) elemento sistemático: analisa as leis de acordo com o Direito na sua totalidade (sistema jurídico), confrontando-as com outras normas, com princípios e com valores prestigiados pelo Estado;
5) elemento histórico: procura reconstruir e revelar o estado de espírito dos autores da lei, os motivos que os levaram a fazê-la, a análise cuidadosa do projeto, com a sua exposição de motivos, mensagens do órgão executivo, atas e informações, debates, etc. A interpretação histórica verifica a relação da lei com o momento da sua edição (occasio legis);
6) elemento teleológico (ou finalidade): procura saber o fim social da lei, ou seja, o fim que o legislador teve em vista na elaboração da lei. É a mais incentivada no Direito Brasileiro, conforme o artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC): "na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum";
7) elemento sociológico: verifica a finalidade social a que a lei deve satisfazer.

Seguindo ainda com as informações, o resultado da interpretação feita pelos elementos acima descritos, pode se chegar a uma interpretação, ou seja o texto legal é: Declarativo, Restritivo ou Extensivo.

Por outro lado, deve-se ainda atentar ao princípio da publicidade, a vigência e revogação e um assunto extremamente controverso – a repristinação.

A aplicação das leis deve observar três limites: a) ato jurídico perfeito; b) direito adquirido e c) coisa julgada.

E a hierarquia das leis, não obstante eventuais divergências doutrinárias segue a seguinte classificação: Constituição Federal, Emenda Constitucional, Tratados internacionais sobre Direitos Humanos, Demais tratados internacionais, Lei Complementar, Lei Ordinária, Medida provisória, Lei delegada, Decreto legislativo, Resolução, Decreto e Portaria.

Finalizando, o processo legislativo no Brasil dão conta de que os projetos de lei podem ser de iniciativa do presidente da república, de um parlamentar ou de presidentes dos tribunais superiores, havendo ainda a possibilidade de projetos de leis de iniciativa popular.

Sem evidentemente ter tido a pretensão de avocar a autoria das explicações acima, mas sim socorrendo-me de doutrinadores, passo agora a sintetizar alguns posicionamentos de anônimos em alguns blogs (entenda-se aqui como aqueles que se identificaram apenas por prenomes) retratando às suas instisfações:

“Deverá ser observada a constitucionalidade do assunto! Não tem sentido tal projeto! O Maranhão tem que procurar se desenvolver, gerar emprego e condições de trabalho para ser competitivo. esse tipo de proteção é ditadura!”

“Esta lei fere a Constituição, que nos assegura o direito de ir e vir, de escolhas. Se vocês querem melhorar o mercado e a economia do Maranhão, precisam investir na Universidade, que está sem nenhum avanço tecnológico, com máquinas tão velhas, sem laboratórios, cursos de crescimento no cenário nacional que estão abandonados, sem serem vislumbrados pelo governo estadual, etc.”

“Essa lei chega a ser ridícula!!!! onde está meu direito de ir e vir!!??? não vai dar certo!!!! passo anos estudando para ser aprovada no vestibular, somados aos anos para ser graduada e caso eu queira-me pós-graduar em outro estado ou fora do país eu serei obrigada a passar mais 2 anos da minha vida em uma universidade que não possui o que quero!!!!! é isso que chamam de desenvolvimento??? esses deputados... chamam isso de projeto????”

“Essa lei é inconstitucional, fere o direito de ir e vir,o direito a liberdade, o direito de escolha. Esse deputado se ele quer realmente o bem da UEMA e a formação de bons médicos, deveria criar uma lei que garantisse verbas para abrir o hospital universitário da UEMA. Quem faz um curso superior, na maioria das vezes necessita buscar especializações, mestrado, doutorados, residência e grades centros acadêmicos e não ficar bitolados apenas na simples graduação...”

“Essa lei não terá vida longa. é claramente inconstitucional, já nasce morta.”

“Isso é um retrocesso a uma ditadura disfarçada de Democracia, o Estado é Laico, e fazemos e que queremos! Sinceramente Senhor deputado Manoel Ribeiro só decepciona!”

“Essa Lei fere a Constituição Federal, onde tira a liberdade do cidadão de ir e vim. Políticos como esse, têm é que se preocupar com a miséria que está o nosso estado, e não criar leis fajutas e sem condições de tramitar.”

“Não sabia que o Maranhão tinha virado Cuba...”

“Ridícula essa lei! Mais ridículo ainda quem da o voto pra um asno velho desse.”

“Trabalhei muito p/ meu filho conseguir uma vaga em escola pública. Ele passou! Terminou engenharia e, hoje esta desempregado. As empresas exigem experiências, curso de especialização etc. Como? alguém vai ter experiência sem oportunidade...E, quem vai pagar a especialização? Ele tem que trabalhar p/ pagar...As empresas de recursos humanos são terceirizadas. E, currículo é na internet, competindo com FORMANDO DAS MELHORES ESCOLAS DE TODO O PAÍS OU TALVEZ ATÉ DO MUNDO.Preciso comentar algo mais?”

“Meu filho colocou seu currículo na internet. Foi chamado p/ fazer as prova. Entre elas: Entrevista, currículo, redação dinâmica de grupo etc.No final a resposta da avaliação, dada ele é: Você não conseguiu se mostrar durante a prova! Meu Deus! Será que ninguém percebe o que esta acontecendo com a terceirização dos recursos humanos? Com o mundo globalizado você bota seu currículo na internet e concorre com formando de todo país. Onde estão os melhores currículos? Será que um aluno recém formado vai ficar muito a vontade em uma prova dessas. As universidades estão se dedicando realmente p/ que os alunos façam dinâmicas de grupo entrevistas etc. ou,á só estão ensinando cálculos como nos cursos de engenharias.”

Rômulo Barbosa, figura exponencial nesta cidade, assim se posicionou em sua página na rede social, http://www.facebook.com/romulo.barbosa: Estive viajando durante toda a semana por força de compromissos profissionais. Mas, duas coisas me chamaram a atenção pelo - para sermos bem amenos - "ineditismo": a primeira, uma lei promulgada pela Assembléia que, segundo li, obriga os formandos da UEMA a trabalharem no Maranhão por 2 anos, após a formatura. A segunda, a portaria da "Lei Seca" (para as eleições), muito rigorosa no entendimento de muitos. Ambas, a meu ver, de legalidade discutível. A da Assembléia, em minha modestíssima opinião, absolutamente inconstitucional. Com a palavra, os brilhantes constitucionalistas maranhenses José Cláudio Pavão Santana, Carlos Lula e Rodrigo Lago.

Com a palpitação que os temas requerem vários foram os posicionamentos, onde destaco os indagados:

Rodrigo Lago Rômulo, já havia sido 'provocado' em outro post, do advogado Thiago Viana, que também é membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MA. Respondi o seguinte: "A lei nada mais é que uma cópia de projetos semelhantes, há pelo menos 10 na Câmara dos Deputados. Só que, no caso, mais uma possível inconstitucionalidade se soma. Para mim, a lei é formalmente inconstitucional, por qualquer ângulo que se veja. Se regular educação ou trabalho, é matéria federal. Também é competência federal regulamentar as profissões, e os requisitos para exercê-la. Se regular serviço público, a iniciativa privativa seria do governador. E se trata apenas de matéria interna da UEMA, é materialmente inconstitucional, por violar a autonomia da Universidade. Superada a possível inconstitucionalidade formal, há muitos indícios de vícios materiais. Direito de ir e vir; liberdade de exercício de profissão; o dever estatal de garantir o acesso ao ensino público gratuito, sem exigência de contraprestação; princípio do concurso público para o provimento de cargos e empregos públicos, inclusive com a garantia da impessoalidade, sem possibilidade de privilégio de egressos de determinada universidade. Acho que, se você superar essas relevantes suspeitas de inconstitucionalidade, a lei é constitucional. Amanhã você me lembra de mandar o email". É isso! Quanto a "lei seca", ...

Carlos Lula Caro Rômulo, sobre a lei nao posso opinar aqui pq atuei no processo legislativo. O alerta foi dado la atras. Nem sempre os parlamentares se atentam para nossos pareceres.

José Cláudio Pavão Santana Caro Rômulo Barbosa Em essência o Rodrigo Lago desatou o nó, por isso minha contribuição será singela. Vício de iniciativa, pois a competência legislativa no caso é da União Federal. Vício de conteúdo, pois a lei fere desde os fundamentos da República, passando por direito fundamentais já mencionados, como a autonomia universitária. Eu já havia me pronunciado anteriormente dizendo que o propósito pode até ser nobre, pois implicitamente pretende que haja uma retribuição à sociedade que investiu no acadêmico da universidade pública. Contudo, o meio não seria esse. Incentivos governamentais ao mercado de trabalho, com boas oportunidades de emprego, é o que fixaria o homem no estado. Como disse, minha contribuição seria singela nesse assunto. Quanto à "lei sêca", ...

Desde a minha adolescência ouvir falar e tive amigos que por não conseguirem galgar o acesso às universidades maranhenses, se deslocaram a outras unidades federativas, sendo ainda comum na atualidade verificar que conterrâneos continuam a seguir para fora do nosso território, até além-mar para buscarem suas formações universitárias e pós-graduações, com incentivos de toda a ordem. Em geral, a maioria volta à terra natal para a tão necessária prática e continuidade de suas vidas profissionais e pessoais, onde não se tem conhecimento de caso semelhante (obrigação de trabalhar onde foi formado) em qualquer parte do mundo.

Por outro lado, o intercâmbio de conhecimentos deveria ser vislumbrado como um fator positivo para a universidade maranhense – a meu ver, exportação de conhecimentos e expansão da nossa capacidade intelectual.

Destarte, compulsadas e esclarecidas às controvérsias sobre a agora discutida lei, verifica-se que há uma cristalina necessidade de que parlamentares acerquem-se de cuidados ao iniciar um projeto de lei, pois em caso contrário, como fica patente, estes, correm um sério risco de terem suas pretensões frustradas pela corte maior desse país – o STF, a exemplo do que recentemente aconteceu com a PEC da Bengala (considerada um escárnio à Constituição, segundo o eminente desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, José Luiz Almeida de Oliveira, in: Consultor Jurídico em 20/11/11), colocando o Maranhão em situação desconfortável (para não dizer vergonhosa) no cenário nacional.

São Luís-MA, 08 de outubro de 2012.

Carlos Augusto Furtado Moreira
Esp. em Gestão estratégica em Defesa Social, Bel. em Direito e Lic. em História, com pós-graduações técnicas em Aperfeiçoamento de Oficiais e Superior de Polícia.
www.celqopmfurtado.blogspot.com – celqopmfurtado@hotmail.com – celqopmfurtado@gmail.com  
(98) 8138 2760 – 8826 4528

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

ACADEMIA CORONEL WALTERLER


Há alguns anos atrás pesquisando sobre ensino militar, segurança pública e assuntos congêneres, deparei-me na internet com a Academia Coronel Walterler (ACW). Inicialmente chamou-me a atenção o fato de que uma entidade dotada de personalidade civil fora criada e era dirigida por um Oficial Superior PMRN (única no gênero).

De imediato contactei e a partir dali passei a interagir com o então TEN CEL PMRN JOSÉ WALTERLER, acessando informações profissionais, culturais e conhecendo seu projeto - firme propósito de “oferecer educação de excelência, capacitando profissionais e contribuindo para o desenvolvimento dos militares estaduais do Brasil”, o qual enfrentou adversidades principalmente por ter tido a coragem de iniciar uma atividade que até então era privativa das instituições regulares (Forças Armadas e Auxiliares “Estaduais”).

Profissional possuidor de uma formação acadêmica invejável como Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais/UFRN. Especializações: a) Gestão Pública - Universidade Estadual/RN, b) Direito e Cidadania – Universidade Federal/RN, c) Polícia Comunitária – Universidade Federal/RN, d) Segurança Pública – APM Cel Milton Freire, e) Metodologia do Ensino Superior e Técnicas de Ensino – Universidade Estadual/RN. Graduações: a) Segurança Pública – Academia PM Gen Edgard Facó/CE, b) Pedagogia – Universidade Federal/RN, c) Direito – Universidade Federal/RN.

Verifiquei que a Lei 9.394/96 em seu art. 83 definia que o ensino militar era regulado em lei específica, admitindo a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.

Portanto, ali se encontrava a permissão legal que proporcionava a ACW tornar-se uma instituição educacional particular de ensino técnico, na área de segurança pública e privada, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 08.314.434/0001-78, sendo mantida pela Associação Academia Coronel Walterler, reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei estadual nº 8.932 de 29 de dezembro de 2006.

Os cursos promovidos legalmente cadastrados junto a Subcoordenadoria de Inspeção Escolar da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no Livro III, Folha 75-A, sob o nº 473/2008, consoante Processo nº 0027910-1/2008 e disposições da Resolução nº 04/79 do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, estão sob a responsabilidade de um corpo docente com grande diferencial, pois é constituído por especialistas, mestres e doutores, entre profissionais civis e militares.

No início do ano de 2010 quando assumi as funções de Subdiretor de Ensino da Polícia Militar do Maranhão sugeri ao Comando da Instituição o encaminhamento de oficiais e praças para freqüentarem diversos cursos, onde os resultados alcançados foram considerados altamente satisfatórios.
Faltava então conhecer “in loco” a ACW e participar de suas atividades, assim, me candidatei a participar do Curso de Licitações e Contratos em funcionamento neste último trimestre de 2012.

As primeiras impressões se confirmaram, embora as instalações físicas ainda sejam modestas, a ACW está localizada em uma região privilegiada de Natal na Praia do Meio, a qualidade do ensino é perseguida por todos que a integram, a tecnologia colocada a disposição é atualizadíssima e os facilitadores de conhecimento mostram que é possível uma instituição educacional particular de ensino técnico oferecer excelência.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

PROFESSOR RUBENS – TÉCNICO VICE CAMPEÃO DE KARATÊ INFANTO FEMININO DO JEMS 2012


É com significativo orgulho, admiração e apreço que me congratulo com o grande mestre, Prof. Antônio Rubens Alves de Almeida, técnico vice-campeão geral infanto juvenil feminino dos Jogos Estudantis Maranhenses – JEMS em 2012, com a equipe do Colégio Militar Tiradentes I da Polícia Militar do Maranhão.

Homem dotado de grandes virtudes, entre elas, a lealdade, humildade, reconhecimento, desprendimento e disciplina; já alcançou grandes feitos no ano de 2009 ao alcançar o 3º lugar na respectiva competição com a mesma Unidade Militar.

A história do Prof. Rubens com a Polícia Militar do Maranhão já vem, de longas datas, para ser mais exato, mais de três décadas (32 anos), iniciando suas atividades docentes no 2º Batalhão de Polícia Militar em Caxias-MA.

Quando comandei o 9º BPM, lhe convidei e lhe incumbi de dirigir dois cursos de Defesa Pessoal para os policiais militares daquela Unidade Policial Militar, trazendo resultados significativos para a preparação da tropa na utilização de mecanismos não letais nas atividades de policiamento ostensivo, tarefas as quais obteve total apoio da presidência da Federação Maranhense de Karatê (FMKEM) na pessoa do Senhor Josias Rodrigues (outro profissional de grande estirpe).

Posteriormente ao comandar a Academia de Polícia Militar Gonçalves Dias, o convidei a ministrar aulas de Defesa Pessoal aos cadetes do 1º ano e sugerir o seu nome na época ao Senhor Comandante Geral a fim de integrar a equipe de professores do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – CFAP, ao que foi aceito, sobressaindo-se em todas as missões a ele confiadas, desempenhando-as de maneira zelosa, técnica, efetiva, eficiente e eficaz, amealhando inclusive o carinho e o apreço de oficiais, graduados e alunos.

Quando no Estado Maior da corporação, conseguimos junto ao Comandante Geral da época, ajudá-lo a conseguir no Rio de Janeiro a sua graduação ao 5º DAN de judô (arte em particular que domina como poucos no Maranhão). Faz parte da FMKEM, subordinada a Confederação Brasileira de Karatê (CBK) e por sua vez ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Olímpico Internacional (COI).

Nossa relação profissional se distanciou em razão de outras funções exercidas por mim fora da capital (quando comandei o 10º Bem Pinheiro-MA), mas ele nunca deixou de direcionar a PMMA o melhor de seus conhecimentos.

Assim que a partir do ano de 2007 começou a prestar serviços no Colégio Militar Tiradentes de São Luís, nos primeiros meses, de forma totalmente voluntária, vez que a Unidade de Ensino não possui orçamento próprio, depois com os poucos recursos que a Unidade é contemplada, passou a direcionar ao Prof. Rubens uma pequena ajuda de custo que em realidade não supre as necessidades de um professor do seu naipe, mas que ele humildemente agradece como uma dádiva de Deus.

Continuo a acompanhar seus feitos, na esperança de que um dia possamos contribuir institucionalmente de forma mais efetiva em agradecimento ao excelente serviço que presta a Polícia Militar e ao Estado do Maranhão.

Que Deus nos ajude a realizar este sonho, pois ele é merecedor.

Parabéns Professor Rubens, parabéns Colégio Militar Tiradentes, Parabéns Polícia Militar do Maranhão.

São Luís-MA, 14 de agosto de 2012.

Ten Cel QOPM Carlos Augusto Furtado Moreira

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

EFETIVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA: análise da defasagem do efetivo na área do 9º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão.


Na data de hoje em continuidade as apresentações dos Trabalhos de Conclusão do Curso (TCC) do Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Maranhão (PMMA) em convênio com a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), compus a banca examinadora do Cadete Adriano LEANDRO de Araújo, na qualidade de Orientador/Presidente que apresentou o tema: EFETIVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA: análise da defasagem do efetivo na área do 9º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão.
Após sete meses de efetivo inter-relacionamento (orientando & orientador), a fim de que a pesquisa científica alcançasse a cientificidade, metodologia e normas exigidas pela Ciência e pela Comunidade Científica, assegurando a fidedignidade, a qualidade e a originalidade do trabalho, o Cad PM Leandro foi aplicado em sua pesquisa, desde a elaboração do projeto de pesquisa; a estruturação da pesquisa no formato do TCC e a sua aplicação investigativa; culminando com a apresentação dos resultados, a fim de ser avaliado pela banca examinadora, designada pela Portaria nº 13/2012 – CFO/CCSA/UEMA de 02/08/2012.
Seu trabalho escrito seguiu e adotou o rigor metodológico e normativo exigidos pela comunicação científica e em sua apresentação oral, o fez, de forma lógica, clara e objetiva, obedecendo a sequencia dos elementos normativos e inserindo as fases da pesquisa.
Em forma de monografia, assim exigido pela UEMA, seguindo aos ditames da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o trabalho apresentado foi examinado pelo Ten Cel QOPM João Alfredo Soares de Quadros Nepomuceno como crítico de conteúdo e pelo Prof. Me. Laércio Marques do N. Filho (UEMA), como crítico de normas, recebendo a média final 9,91 (nove, noventa e um), coroando o apresentador de êxitos pelos esforços desprendidos.
Assim estão de parabéns o Cad Leandro por ter conseguido sistematizar as ideias, habilidades e conhecimentos adquiridos ao longo do curso de graduação, aplicando-os em sua pesquisa.
Os examinadores por terem enriquecido o trabalho final com aportes de cunho relevantes.
A Academia de Polícia Militar Gonçalves Dias (APMGD) e a Universidade Estadual do Maranhão por terem cumprido objetivamente o convênio de mútua cooperação técnico-científica, previsto, desde a inscrição dos candidatos até às suas formações profissionais.
A Polícia Militar do Maranhão por receber profissionais qualificados para exercerem seus misteres e instrumentos de cunho científicos (monografias) que devidamente trabalhadas pelos setores competentes - seus resultados - podem propiciar a Corporação redirecionamento de seus esforços (melhor emprego dos meios), levando em consideração o mapeamento de horários e locais das ocorrências policiais e o modus operandi dos infratores das leis.
E eu por ter modestamente contribuído com um pouco da experiência acumulada nas diversas funções já exercidas na corporação do Brigadeiro Falcão durante 31 anos, 05 meses, 08 dias e nos processos ensino X aprendizagem vivenciados.
São Luís-MA, 13 de agosto de 2012.
Ten Cel QOPM Carlos Augusto Furtado Moreira
Especialista em Gestão Estratégica e Defesa Social, Bacharel em Direito e Licenciado em História

OS POLICIAIS / BOMBEIROS MILITARES E O SENTIMENTO DE EXCLUSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI MAIOR DO PAÍS


Embora na atualidade seja favorável a desmilitarização das Polícias/Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, já delineada em alguns pontos da nossa palestra ministrada a alguns integrantes das associações dos policiais militares e bombeiros militares do Estado do Ceará no último dia 30Jul12 no Seminário Preparatório para Audiência Pública no Ministério da Justiça para discutir a “Desmilitarização” das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, é interessante levar em consideração que esse posicionamento deve-se ao fato de que a partir de 1988 com a promulgação da Constituição Federal da República Brasileira, passamos a viver uma outra conjuntura diferente, um estado democrático de direito que contrapôs-se ao período de excessão na qual as corporações militares estaduais foram fortalecidas a partir de 1964.

Nossa formação ao oficialato ocorrida num período de intensas discussões (1985 a 1987), lamentavelmente ainda contemplou o fortalecimento dos pilares da hierarquia e da disciplina, a obediência irrestrita aos superiores, o fiel cumprimento dos regulamentos militares e das normas existentes, destarte, embora a sociedade e a Polícia Militar de Minas Gerais à época, discutiam as mudanças que iriam se operacionalizar no ano seguinte com a nova constituição, contemplou ainda nossa formação como futuros oficiais das Polícias Militares do Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais e Paraíba, o status quo ainda reinante, em razão de que as mudanças neste país ocorrem de maneira relativamente lenta.

Então, nossa visão profissional, ainda manteve-se arraigada durante mais de 30 (trinta) anos, só começando a modificar-se a partir do momento histórico que se efetiva pelas discussões preparatórias a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (2009) fortalecido pelos “posicionamentos” das graduações iniciais nos recentes movimentos reivindicatórios em diversos Estados da federação que nos fez despertar para a necessidade de efetivas mudanças a ocorrerem nas corporações policiais militares desse país.

Talvez desinformada, a polução brasileira, que sempre se manteve a parte das discussões a respeito da realidade das instituições nacionais (principalmente as de grande importância e necessárias a um estado de paz social), necessite participar mais ativamente desse processo discursivo, a fim de que mantenha acesa a chama dos nossos antepassados que sempre estiveram presentes nos movimentos revolucionários de massa que marcaram a história e contribuíram para as mudanças sociais implantadas no mundo.

Relembrando das marcas profundas do no processo formativo e continuativo que mostram as exclusões a que foram submetidos os policiais militares, comparativamente as demais classes de trabalhadores deste país: livre associação sindical, direito de greve, filiação político-partidária, jornadas dignas de trabalho, direito: a horas extras, a adicional de insalubridade, a adicional noturno e outras, bem como o cerceamento às liberdades de pensamento, de expressão, de reunião, da livre atividade intelectual, de locomoção e outras terminantemente expressas e proibidas na carta magna do país, nos remete a necessidade de rediscussão dos nossos direitos, porque em geral somos reféns dos nossos deveres e obrigações.

Nessa ótica, o tema desperta as controvérsias existentes e provocam os debates a respeito. Questionamentos como as contradições existentes na lei maior do país, principalmente no que tange aos direitos e liberdades não contemplando a todos os brasileiros (aqui em particular, os policiais e bombeiros militares), levam os mais simples de entendimento a buscarem a igualdade entre todos, exatamente porque a Constituição Federal do Brasil em seu PREÂMBULO destaca: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. (grifo nosso).

Seguindo ainda a previsão constitucional o TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais, em seu Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: destaca I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (grifo nosso), ficando cristalino a não contemplação de uma das maiores classes públicas desse país – algo em torno de 700 mil policiais militares espalhados por esse país continental.

Por outro lado, o Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (grifo nosso), mostra de forma inequívoca que ainda estamos longe de alcançar a tão sonhada igualdade que os constituintes previram.

Se, adentramos especificamente na análise do TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, ai patentearíamos as falhas ainda não observadas em relação aos policiais militares, em mais de 24 anos de vigência da maior lei brasileira, pois a previsão constitucional não abrange em sua plenitude essa importante classe de trabalhadores.

Portanto, o sentimento que ora nos invade (como policial militar) é de plena exclusão dos direitos comuns a todos os brasileiros, pois continuamos a ser regidos por um regime que há muito ficou para trás.

Dessa forma nos questionamos: Como assegurar direitos às pessoas? Se não temos os nossos direitos básicos garantidos. Como se sentir cidadãos? Se em realidade não gozamos de cidadania plena.

Assim, são imperiosas, necessárias e inadiáveis essas discussões, a fim de que possamos evoluir cada vez mais nesse processo emblemático que é o verdadeiro estado democrático de direito.

São Luís-MA, 03 de agosto de 2012.
Ten Cel QOPM Carlos Augusto Furtado Moreira
celqopmfurtado@hotmail.com – celqopmfurtado@gmail.com – www.celqopmfurtado.blogspot.com
(98) 8826 4528 – 8138 2760



COMENTÁRIOS

·         Kellen Lopes Ramalho – Facebook 08Ago12
Gostaria de parabenizá-lo pelo excelente texto "OS POLICIAIS / BOMBEIROS MILITARES E O SENTIMENTO DE EXCLUSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI MAIOR DO PAÍS". Como "civil" (termo que uso entre aspas porque cria um distanciamento entre nossas realidades, algo que discordo, mas que culturalmente temos enraizados), me sentir muito tocada com as questões que o senhor abordou! Muito bom ler esse texto partindo de um militar tão importante quanto o senhor, a segurança pública do nosso país precisa desse debate para que a qualidade da nossa segurança e do nosso direito, garantidos pela Constituição, de se expressar o que pensa, seja respeitado e assegurado, independente de ser militar ou não! É bom ver esse debate sendo levantado por alguém "de dentro" da instituição! Parabenizo também, com o olhar de historiadora, que se deparou com um texto contextualizado, e vou além, parabenizo também como esposa de militar, por deparar com uma abordagem que me faz perceber os novos rumos da polícia militar, instituição essa, que ainda prefiro acreditar, mas que tantas vezes me entristece com um olhar amargo, sobre o "diferente", o inesperado, sobre aquela "opinião contrária... sinto-me deveras aliviada, por ver em seu texto um rastro de esperança, de alguém que teve sua formação em meio ao abandono de uma ditadura! Parabéns, pela iniciativa, coragem e desbravamento, ao senhor meu respeito e admiração, abraços Kellen Lopes Ramalho, leitora do blog!


quinta-feira, 2 de agosto de 2012

REFORMA POLICIAL BRASILEIRA, INICIANDO PELA DESMILITARIZAÇÃO, UMA QUESTÃO URGENTE E NECESSÁRIA

Palestra proferida aos integrantes da Associação das Praças Militares do Estado do Ceará em 30Jul12 no Seminário Preparatório para Audiência Pública do Ministério da Justiça para discutir a “Desmilitarização” das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, a convite da ASPRAMECE.

ANTECEDENTES HISTÓRICOS
Os historiadores consideram o Regimento Regular de Cavalaria das Minas Gerais, criado no distrito de Cachoeira do Campo, na antiga Vila Rica (atual Ouro Preto), em 09/06/1775, a mais antiga força militar de patrulhamento do Brasil, em razão de que desde então sempre foi paga pelos cofres públicos e era responsável pela manutenção da ordem pública, vez que a Vila estava ameaçada pela descoberta de riquezas, especialmente o ouro.
No início do século XIX (1799 a 1815), Napoleão Bonaparte, herdeiro da revolução francesa e ditador militar conquista boa parte do continente europeu, submetendo as nações a seu império expansionista, o que faz com que a Família Real portuguesa, juntamente com sua corte, se mudassem para a colônia brasileira.
Aqui chegando e instalando-se na cidade do Rio de Janeiro, é iniciada a reorganização do Estado em 11/03/1808, com a nomeação de ministros. A segurança pública, em Portugal era executada pelos chamados “quadrilheiros”, que patrulhavam as cidades e vilas, tendo sido estendida ao Brasil colonial, entretanto, logo tornaram-se insuficientes para fazerem a proteção da Corte, que então contava com cerca de 60.000 pessoas, sendo mais da metade escravos.
Assim, em 13/05/1809, dia do aniversário do Príncipe Regente, Dom João VI foi criada a Divisão Militar da Guarda Real da Polícia da Corte (DMGRP), subordinada ao governador das Armas da Corte que era o comandante da força militar, e, por sua vez era subordinado ao Intendente-Geral de Polícia, desta forma, nasce oficialmente a primeira Polícia Militar no Brasil.
Historicamente seguem-se uma série de mudanças, criações, fundações e avanços, na Colônia brasileira, inclusive a elevação de Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves em 16/12/1815, até culminar com até a Independência do Brasil (07/09/1822).
Fatos históricos relevantes marcam a história do novo império e em 1830, Dom Pedro I após muitos protestos populares e oposição de vários setores da sociedade, abdica ao trono em favor de seu filho Dom Pedro II, que, ainda menor, não podia assumir o poder, marcando assim o Período Regencial (1831 a 1840), governado por Regências: Trina Provisória, Regência Trina Permanente, Regência Una de Feijó e Regência Una de Araújo Lima, as quais não foram muito bem aceitas pelo povo que as consideravam sem legitimidade para governar.
O período foi marcado por várias revoltas sociais em várias províncias. A maior parte delas em protesto contra as péssimas condições de vida, alta de impostos, autoritarismo e abandono social das camadas mais populares da população.
Os movimentos da Cabanada (1832 a 1835 em Pernambuco e de Alagoas), Cabanagem (1833 a 1839, no Grão-Pará “Amazonas e Pará atuais”), Revolução Farroupilha (1835 a 1845 no Rio Grande do Sul), Revolta dos Malês (1835 na Bahia), Sabinada (1837 a 1838 na Bahia), Balaiada (1838 a 1841 no Maranhão e parte do Piauí e do Ceará, passaram a ser considerados “perigosos” para a estabilidade do Império e para a manutenção da ordem pública, fazendo com que o então ministro da Justiça, padre Antonio Diogo Feijó, sugerisse que fosse criado no Rio de Janeiro (capital do Império) um Corpo de Guardas Municipais Permanentes, a qual aceita é criado no dia 10/10/1831 o Corpo de Guardas do Rio de Janeiro, através de um decreto regencial e que também permitia que as outras províncias brasileiras criassem suas guardas, ou seja, as suas próprias polícias.
Na Primeira República (1889 a 1930), o federalismo oligárquico transformou as guardas em exércitos estaduais, instrumentos políticos dos governadores. No dizer de Luís Antônio Francisco de Souza, professor assistente doutor da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, em seu trabalho: Ordem social, polícia civil e justiça criminal na cidade de São Paulo (1889-1930), conclui que “A relação entre práticas patrimoniais e ação policial" permite observar as estratégias da constituição da ordem pública (com ênfase na segurança das elites e de seus patrimônios) em detrimento de uma esfera pública (a segurança social mais ampla e as franquias públicas).
Mas já em 1908, Manuel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente de São Paulo orgulhava-se de seu "pequeno exército", que dispunha de artilharia e de uma esquadrilha de aviação militar, contratou uma missão militar francesa de treinamento, antecipando-se quanto a isso ao próprio Exército nacional, que só veio a contratar tal missão em 1920.
Em 1932, a PM paulista tinha 13.000 homens, mais do que toda a polícia republicana. Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, que disputavam a hegemonia nacional, não ficavam atrás, possuíam pequenos exércitos dos oligarcas estaduais, a serviço de sua ambição política, tanto que o presidente da república Artur Bernardes, tomou posse protegido pela Polícia Militar de Minas Gerais.
O Exército não aceitava a situação, que lhe tirava a condição de força militar hegemônica em 10/11/1937, era desfechado o golpe que instituiu por oito anos a ditadura do Estado Novo (até 1945), tendo Getúlio Vargas contado com o apoio do Alto-Comando das Forças Armadas, em que se destacaram os generais Eurico Gaspar Dutra e Pedro Aurélio de Góis Monteiro. Aproveitando-se da situação, o Exército colocou as PMs sob seu controle e proibiu-as de usar artilharia e aviação militar.
No período de 1945 a 1964, houve tentativa de retorno à situação pré-1930, abortada pelo golpe de 1964. Mas em 1967 é criada a Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM), órgão do Exército Brasileiro com objetivo de coordenar e conduzir, de acordo com a legislação vigente, ações de controle sobre as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.
No período dos governos militares, as PMs ficaram sob controle total do Exército, absorvendo completamente a estrutura militar e a ideologia de segurança nacional que na época presidia a ação das Forças Armadas. De exércitos estaduais, transformou-se em espelho e forças auxiliares do Exército nacional, condição ainda mantida pela Constituição Federal de 1988.
Segundo o professor José Murilo de Carvalho do departamento de história da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em seu artigo - Por vias tortas, o caminho da discussão - as instituições policiais nunca tiveram a função de garantir direitos do cidadão, em verdade as PMs de hoje são, produtos resultantes entre os governos oligárquicos dos coronéis da Guarda Nacional e o governo ditatorial dos generais do Exército Brasileiro.
1ª. CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E OS SEUS RESULTADOS
A 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública ocorrida em Brasília no período de 27 a 30 de agosto de 2009, foi um marco histórico no país, apresentado pelo governo como um valioso instrumento de gestão democrática para o fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), dentro de um novo paradigma iniciado pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), foi à primeira discussão ampla envolvendo sociedade civil, poder público e trabalhadores da área.
As discussões iniciaram-se um ano antes, a partir de um texto base, contextualizando o tema, à luz das políticas e conquistas recentes e foi elaborado pelo Ministério da Justiça, com contribuições das entidades representadas no Fórum Preparatório e na Comissão Organizadora Nacional da 1ª CONSEG e foram desenvolvidas em diversas etapas: preparatórias, municipais eletivas e estaduais, bem como em seminários temáticos, conferência virtual e conferências livres.
O Texto-base foi estruturado em oito partes. Iniciando com um breve panorama sobre o tema no Brasil e sete eixos temáticos que nortearam o debate: Eixo 1 - Gestão democrática: controle social e externo, integração e federalismo, Eixo 2 - Financiamento e gestão da política pública de segurança, Eixo 3 - Valorização profissional e otimização das condições de trabalho, Eixo 4 - Repressão qualificada da criminalidade, Eixo 5 - Prevenção social do crime e das violências e construção da cultura de paz, Eixo 6 - Diretrizes para o Sistema Penitenciário, Eixo 7 - Diretrizes para o Sistema de Prevenção, Atendimentos Emergenciais e Acidentes.
Importantes decisões foram tomadas, de forma compartilhada, onde os números relativamente impressionam, embora que, em um país com cerca mais de 5.000 municípios, somente cerca de 10% de alguma forma tiveram participação:
- Pessoas envolvidas no processo: 521.401
- Participação direta em todas as etapas: 222.335
- Participação via web (fevereiro a julho): 256.598
- Municípios integrantes: 514
- Atividades de mobilização:  42.468
- Conferências estaduais: 27 com 17.439
- Conferências municipais eletivas: 126 com 25.645
- Conferências municipais preparatórias:  140 com 19.006
- Conferências livres: 1.140 com 66.847
- Seminários temáticos: 13 com  3.270
- Projetos especiais:  24.108
- Cursos de capacitação presenciais e EAD: 1.883
- Consulta aos policiais: 64.137
- Decisões compartilhadas por cerca de 3 mil representantes: 40% da sociedade civil; 30% trabalhadores no setor; 30% gestores públicos, além de observadores e convidados
- 10 princípios votados para a política nacional de segurança pública
- 40 diretrizes tendo como base os eixos temáticos.
Mesmo que naquela oportunidade tenhamos sido afastados do processo enquanto representante da PMMA, em razão das mudanças ocorridas na instituição, tivemos uma participação efetiva, pois escrevemos o artigo VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL POLICIAL BRASILEIRO (05Jul2009), o qual foi posteriormente alvo do discurso do Exmº Sr. Dep. Fed. EUDES XAVIER (PT-CE) em 03/08/2010 que o reproduziu na íntegra como Nota Técnica, apresentando na Câmara de Deputados em Brasília e que foi divulgado na Voz do Brasil e registrados nos anais daquela casa legislativa. De igual forma participamos no concurso de Monografias Monografia da CONSEG, concorrendo no I Prêmio Nacional de Monografias em Segurança com Cidadania Professora Valdemarina Bidone de Azevedo e Souza, com o tema AS POSSIBILIDADES DE UMA VERDADEIRA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL POLICIAL NO BRASIL dentro do Eixo Temático 3 – Valorização profissional e otimização das condições de trabalho.
Assim a 1ª CONSEG foi uma grande oportunidade para criar a ambiência necessária, a fim de consolidar um novo paradigma, visando efetivar a segurança pública como direito fundamental, desta forma, segundo Cynthia Maria Pinto da Luz, advogada do Centro de Direitos Humanos de Joinville, “O protagonismo foi dos trabalhadores de base da segurança pública em torno de suas reivindicações para barrar a articulação dos escalões de comando das polícias, que buscaram manter a ineficiente estrutura de poder intacta e elitizada. O momento foi privilegiado aos trabalhadores na segurança, que pela primeira vez tiveram voz e voto”.
Segundo ainda Luz e o Tenente da PMBA Danillo Ferreira, presentes ao evento, uma das diretrizes mais polêmicas, que obteve o apoio irrestrito da sociedade civil, dos delegados de polícia, das associações de praças PM’s foi eleita em 12º lugar com 508 votos: Realizar a transição da segurança pública para atividade eminentemente civil; desmilitarizar as polícias; desvincular a polícia e corpos de bombeiros das forças armadas; rever regulamentos e procedimentos disciplinares; garantir livre associação sindical, direito de greve e filiação político-partidária; criar código de ética único, respeitando a hierarquia, a disciplina e os direitos humanos; submeter irregularidades dos profissionais militares à justiça comum. Contrário à aprovação da diretriz os oficiais das PM’s e parte dos representantes da sociedade.
Os resultados da CONSEG relevam-se de grande importância para a sociedade brasileira, porque embora não tenham sido conscienciosos acerca do que era desejado no sistema de segurança pública do país, os princípios e diretrizes que foram votados pelos que ali representavam o povo brasileiro, não podem ser modificados por mera vontade de governantes.
Embora que as transformações estruturais a ocorrerem depende em grande parte do poder legislativo, os seus integrantes possuem o dever de respeitar o que a sociedade elegeu como medidas prioritárias.
REFORMA POLICIAL BRASILEIRA
Ficou cristalino que as polícias brasileiras, sempre foram instrumentos políticos, voltadas para defesa dos interesses de elites, ora oligárquicas, ora militares.
A dicotomia com a existência de duas polícias civil e militar, divididas e historicamente corporativistas, disputa o mando nas discussões em caso de unificação, pondo como difícil solução, inclusive, as propostas de integração.
Ações conjuntas e complementares entre as forças policiais, embora fomentadas pelo governo federal, não possuem o comprometimento dos dirigentes, e não tem surtido os efeitos necessários, fragilizando a eficiência e eficácia destas instituições na prevenção e controle do crime.
Embora possuam problemas semelhantes, como a falta de equipamentos, armamentos, aprestos, efetivos aquém dos necessários e baixos salários, nem assim, buscam ganhos em conjunto, aliás, os últimos levam os integrantes dos cargos menores (praças e agentes) a prática de "bicos" no setor privado, que no dizer do iminente magistrado Marcelo Semer, produz uma contraditória terceirização da segurança levada a efeito pelos próprios agentes do Estado, enfatizando ainda que continua sendo um paradoxo, no caso dos PMs, serem tratados como essenciais apenas nos deveres e não na remuneração.
Evidentemente que existem várias outras mazelas nas corporações que não são cernes da questão relativa à reforma policial brasileira.
Todo esse quadro nos remete a uma necessária e urgente reforma policial brasileira, buscando a transformação estrutural e cultural ora existente, tornando-se imperiosa a discussão em torno de critérios essenciais para uma nova polícia.
Há vários defensores da integração das instituições policiais brasileiras, precedendo uma possível unificação, desmilitarização ou desconstitucionalização das polícias, bem como a ideia de municipalização da segurança pública, evidenciando que a reforma é um caminho inevitável.
Nessa conjuntura nenhuma proposta categoricamente nos leva a certeza na solução ou melhoria da grave situação da segurança pública no Brasil e no caso em particular o aparato policial.
A DESMILITARIZAÇÃ
O advento das recentes greves nas Polícias Militares em vários Estados, contrariando princípios insculpidos na Constituição Federal, reascendeu as discussões sobre a necessidade de mudanças, colocando em voga de imediato a desmilitarização.
Antes de qualquer conjectura é necessário saber o que significa militarismo.
Os dicionários da língua portuguesa dizem respeito à preponderância excessiva do elemento militar em uma nação; ou o sistema político que se apoia no exército e ainda sentimento, doutrina dos partidários desta preponderância do exército.
Para alguns estudiosos, o militarismo ou ideologia militarista é a ideia de que uma sociedade é mais bem servida (ou de maneira mais eficiente) quando governada ou guiada por conceitos incorporados na cultura, na doutrina ou no sistema militares.
Na cultura e doutrina militares, ocupa papel preponderante, o treinamento militar que busca internalizar no aluno militar, os pilares da hierarquia e da disciplina, a obediência irrestrita aos superiores, o fiel cumprimento dos regulamentos militares e das normas existentes nos quartéis.
Honoré de Balzac (20/05/1799 a 18/08/1850) foi um prolífico escritor francês, notável por suas agudas observações psicológicas, em uma das suas célebres frases assinalou: "a vida militar exige poucas ideias". Mas também eternizou: “Os governos passam, as sociedades morrem, a polícia é eterna”.
Ora o policial é diferente, segundo Stephen Charles Kanitz (31/01/1946), consultor de empresas e conferencista brasileiro, argumenta: “Ser Policial exige a rapidez de um executivo, a coragem de um herói, o discernimento de um Juiz, o tato de um psicólogo”.
Observando a legislação militar vamos encontrar as sanções administrativas e penais, as quais estão sujeitos os militares que debatem assuntos atinentes à disciplinar militar, para os críticos dos atos do governo, para quem observa ato do superior hierárquico, mesmo que esse ato tenha prejudicado a coletividade e seja manifestamente ilegal ou imoral.
Neste contexto é visível e cristalino o cerceamento às liberdades de pensamento, de expressão, de reunião, da livre atividade intelectual, de locomoção e outras expressas na carta magna do país, por outro lado, no dizer de Jean-Jacques Israel em sua fenomenal obra o Direito das Liberdades Fundamentais “além do seu valor jurídico, as liberdades têm importância social e ressonância humana”.
Ora, vivemos em uma nova ordem institucional, o estado de direito onde um governo civil eleito democraticamente pela população se encontra sedimentado, assim, ficou no passado o sistema ditatorial em que os militares comandaram a nação.
No artigo Escolhas de nossa modesta autoria, deixo implícito que os pilares da hierarquia e da disciplina militarizados considerados como sustentáculos das corporações policiais militares, os quais são defendidos e mantidos a qualquer custo como única opção de sobrevivência institucional, vai se fragilizando e mostrando que é perfeitamente possível um novo modelo policial, onde os direitos humanos e os direitos fundamentais dos integrantes da instituição militar possam ser respeitados e vivenciados.
Tais pilares não podem estar acima dos princípios constitucionais expressos e reconhecidos da Administração Pública: Legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência, moralidade, motivação, eficiência, especialização, entre outros, eles devem estar presentes em qualquer instituição pública ou privada.
Evocando o juiz paulista Marcelo Semer que em seu artigo - Greve reintroduz tema da desmilitarização da polícia - mostra com perfeita clareza que: o policiamento é essencialmente uma atividade de natureza civil, não havendo nada há de militar no ato de policiar, seja ele ostensivo ou investigatório.
Complementa ainda o insigne magistrado que a dinâmica militar tem como princípio a defesa bélica do país, diante de seus inimigos, em estratégias de guerra e na defesa territorial, não a de proteger direitos de cidadãos violados ou ameaçados por conterrâneos.
Já Murilo de Macedo Pereira, afirmou que: “A atividade policial (os responsáveis pela Segurança Pública), em todos os tempos, desde a mais remota antiguidade até os dias atuais e em todos os países, tem sido um serviço de natureza humana essencialmente civil. Na heterogeneidade de suas múltiplas e variadas atividades, tem sido mantida sua unicidade (uma só policia, una, indivisível e integrada), em termos civis e realizada por servidores, às vezes com um ramo uniformizado, para que obtenha resultados desejados, isto é, um mínimo de esforço com o máximo de efeito, em benefício da sociedade, como aparece na história.”.
CONCLUSÃO
Portanto, a desmilitarização não resolveria todos os problemas, mas certamente permitiria aos atuais policiais militares sair da condição de subcidadãos passando a gozar da plena cidadania, passariam a gozar dos direitos básicos preconizados na carta maior deste país, comuns às demais classes: livre associação sindical, direito de greve, filiação político-partidária, jornadas dignas de trabalho, direito a horas extras, a adicional de insalubridade, a adicional noturno e outras conquistas garantidas a qualquer trabalhador brasileiro.
Ademais a desmilitarização cumpriria a diretriz da CONSEG votada majoritariamente em 12º lugar, abrindo caminho para uma possível unificação das policiais estaduais e assim a realização do ciclo completo de polícia (atribuição à mesma corporação policial das atividades repressivas de polícia judiciária ou investigação criminal e da prevenção aos delitos e manutenção da ordem pública realizadas pela presença ostensiva uniformizada dos policiais nas ruas).
É como já profetizou Dr. Marcelo Semer - certamente os policiais desmilitarizados, também saberão exercer suas funções plenamente sob uma nova ordem - a disciplina civil.
São Luís-MA, 29 DE JULHO DE 2012.

Ten Cel QOPM Carlos Augusto Furtado Moreira
Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social
Pós-graduado em Superior de Polícia e Aperfeiçoamento de Oficiais
Bacharel em Direito e Formação de Oficiais e Licenciado em História

Bibliografia
Balaiada. Disponível em: <http://www.google.com.br/search?q=balaiada+no+maranh%C3%A3o&hl=pt-BR&qscrl=1&nord=1&rlz=1T4NNVC_pt-BRBR491BR492&prmd=imvns&tbm=isch&tbo=u&source=univ&sa=X&ei=RvASULvpMqf50gHq4IGQCg&sqi=2&ved=0CFwQsAQ&biw=768&bih=1052.>. Acesso em: 26jul2012.
BALZAC, Honoré de. Disponível em: <http://www.e-biografias.net/balzac/.>. Acesso em: 27jul2012.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
Cabanagem. Disponível em: <http://www.google.com.br/search?q=cabanagem&hl=pt-BR&qscrl=1&nord=1&rlz=1T4NNVC_pt-BRBR491BR492&prmd=imvns&tbm=isch&tbo=u&source=univ&sa=X&ei=L_oSUO_yJ-jk0QHQt4HACA&sqi=2&ved=0CGMQsAQ&biw=768&bih=1052.>. Acesso em: 26jul2012.
CARVALHO, José Murilo de. Por vias tortas, o caminho da discussão. Revista Veja 30Jul1997. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/300797/p_036.html.>. Acesso em: 24jul2012.
Desmilitarização das Polícias Militares, in: Blog Universo Policial. Disponível em: <http://www.universopolicial.com/2009/11/desmilitarizacao-das-policias-militares.html.>. Acesso em: 26jul2012.
FERREIRA, Danillo. 1ª. CONSEG – O Resultado. Disponível em: <http://abordagempolicial.com/2009/09/1%C2%AA-conseg-o-resultado/.>. Acesso em: 22jul2012.
Guerras Napoleónicas. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Guerras_Napole%C3%B4nicas.>. Acesso em: 26jul2012.
História do Brasil. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_Brasil.>. Acesso em: 26jul2012.
Inspetoria Geral das Polícias Militares. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Inspetoria_Geral_das_Pol%C3%ADcias_Militares.>. Acesso em: 27jul2012.
ISRAEL, Jean-Jacques. Direito das Liberdades Fundamentais, 2005.
LUZ, Cynthia Maria Pinto da. Resultados da Conseg. Disponível em: <http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jspuf=2&local=18&source=a2639137.xml&template=4187.dwt&edition=13041&section=941.>. Acesso em: 23jul2012.
MOREIRA, Carlos Augusto Furtado. Escolhas. São Luís, 19/05/12. Disponível em: <http://celqopmfurtado.blogspot.com.>. Acesso em: 20jul2012.
Movimentos sociais no Brasil - Período Imperial. Disponível em: <http://vestibular.uol.com.br/ultnot/resumos/movimentos-sociais-brasil-imperio.jhtm.>. Acesso em: 26jul2012.
O Estado Novo. Disponível em: <http://www.curso-objetivo.br/vestibular/roteiro_estudos/estado_novo.aspx.>. Acesso em: 26jul2012.
Origens das Polícias Militares. Disponível em: <http://pessoas.hsw.uol.com.br/policia-militar1.htm
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Militar_do_Estado_do_Rio_de_Janeiro.>. Acesso em: 27jul2012.
RECCO, Claudio. CABANADA e CABANAGEM. Disponível em: <http://www.historianet.com.br/conteudo/default.aspx?codigo=997.>. Acesso em: 26jul2012.
Revolução de 1930. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Revolu%C3%A7%C3%A3o_de_1930.>. Acesso em: 27jul2012.
Revolução Farroupilha. Disponível em: <http://www.google.com.br/search?q=revolu%C3%A7%C3%A3o+farroupilha&hl=pt-BR&qscrl=1&nord=1&rlz=1T4NNVC_pt-BRBR491BR492&prmd=imvns&tbm=isch&tbo=u&source=univ&sa=X&ei=BfgSUJenPKq80QHx6IHQCA&sqi=2&ved=0CFcQsAQ&biw=768&bih=1052.>. Acesso em: 26jul2012.
SEMER, Marcelo. Greve reintroduz tema da desmilitarização da polícia. 15/02/2012. Disponível em: <http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,oi5613206-ei16410,00-greve+reintroduz+tema+da+desmilitarizacao+da+policia.html.>. Acesso em: 20jul2012.
SOARES, Julio Henrique Santos. Critérios para uma polícia democrática. São Paulo 17/05/2009. Disponível em: <http://www2.forumseguranca.org.br/node/22615/.>. Acesso em: 23jul2012.
SOUSA, Rainer. Revolta dos Malês. Disponível em: <http://www.brasilescola.com/historiab/revolta-males.htm.>. Acesso em: 25jul2012.
SOUZA, Luís Antônio Francisco de. Ordem social, polícia civil e justiça criminal na cidade de São Paulo (1889-1930), Rev. hist.  n. 162  São Paulo, jun. 2010. Disponível em: <http://www.revistasusp.sibi.usp.br/scielo.php?pid=S0034-83092010000100008&script=sci_arttext.>. Acesso em: 27jul2012.

SILÊNCIO

Silêncio por favor eu lhes peço. Silêncio em nossa última homenagem à um mortal, imortal. Silêncio em respeito ao seu adeus terreno. Silênci...