sábado, 24 de maio de 2014

DESMILITARIZAÇÃO - ESTAMOS PASSANDO DA HORA DE DISCUTIR O MODELO DE POLÍCIA QUE QUEREMOS!


Conhecido interna corporis como um dos oficiais mais “Caxias” que a Polícia Militar do Maranhão possui em seus quadros na atualidade tenho enfrentado oposicionistas quando defendo a desmilitarização.
Em princípio pode até parecer um tanto contraditório, mas, na realidade nada a ver e por tal explico.

Sou um profissional que busco atingir e operar as mudanças sociais que a sociedade alcança e exige, assim, adapto-me perfeitamente e passo a atuar dentro das novas realidades, é tanto que possuo experiências na área de crianças e adolescentes, escolar, ambiental, formação policial militar, direitos humanos, polícia comunitária e tantas outras.

Formação – Período de Exceção
Completando daqui a alguns dias, 32 anos e 07 meses na gloriosa Corporação do Brigadeiro Falcão (ingressei nas fileiras da PMMA em 05/03/1981) e ai recebi no meu primeiro Curso de Formação, o de Sargentos (CFS/81) conhecimentos de um momento oriundo de um período de exceção que o país vivenciou durante a Ditadura Militar (1964-1979), período este findado com a Lei de Anistia em 1979, embora o regime militar tenha perdurado até 1985.

Para os mais jovens é interessante esclarecer que um “Período ou Regime de Exceção” caracteriza-se pela total suspensão dos direitos do ser humano (vida, integridade física e liberdades), inclusive autoriza o uso de tortura física como método de investigação, constituindo-se em uma excepcionalidade do Estado Democrático de Direito.
Voltando à minha formação policial militar, naquele período, havia um destaque para disciplinas como: Patrulhas, Informação e Contrainformação, Segurança Física de Instalações e Dignitários, Guerra Revolucionária, Assuntos Civis, Operações de Defesa Interna e Defesa Territorial (ODIDT), o que em realidade nos preparou para atuar no meio social, mas com um enfoque direcionado para a defesa do país (atividade peculiar das Forças Armadas).

Já a minha formação para o oficialato (1985-1987), embora tenha sido realizada em uma das referências acadêmicas policiais militares do Brasil – a Academia de Polícia Militar da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (APMMG) ocorreu em uma época de preparação e discussões pela sociedade e pelo Congresso Nacional para a instituição de uma nova carta constitucional – a constituição cidadã de 1988, a qual lamentavelmente até hoje (25 anos passados) ainda não conseguiu ser implementada em sua totalidade, visto que ainda existem leis complementares a serem criadas para colocarem em vigência efetiva o verdadeiro Estado Democrático de Direito tão propalado.
Em suma, “nós” oficiais, das Polícias Bombeiros Militares formados nesse interregno de tempo, fomos preparados para defender o Estado e não o cidadão como dicotomicamente quer crer o “Estado”.

Tenho observado a indiferença de gestores estatais e, por conseguinte dos parlamentares brasileiros, na discussão da temática e por tal insistem na manutenção de uma Polícia em que seus integrantes não ousem discutir o cumprimento de ordens e por tal a afluência natural de seus direitos, sendo óbvio que esse interesse é contraditório aos anseios da sociedade, que quer uma Polícia nova, exercendo seu papel como mediadora de conflitos sociais e que proporcione segurança pública.
Com a procrastinação dessa discussão e concomitantemente não ocorrendo às mudanças esperadas, jamais mudarão a formação, tampouco, a estrutura do modelo policial brasileiro, que é único no mundo, onde as Polícias Civil e Militar exercem um ciclo incompleto de polícia.

Ao ser privilegiado em participar com o Professor Ricardo Balestreri do X ENERP (Encontro Nacional de Entidades Representativas de Praças Policiais e Bombeiros Militares – de 17 a 19Abr13 em Salvador-BA) na qualidade de palestrante, percebi nas posições deste insigne mestre, ex-secretário Nacional de Segurança Pública, a defesa de uma nova arquitetura institucional para a gestão da segurança pública, a nosso ver, desmilitarizada, com a necessidade da construção de um novo modelo que possa fazer com que a nova estrutura exercite o ciclo completo de polícia.

Destarte, urge as discussões por toda a sociedade brasileira desse novo modelo que não pode dispensar a participação inclusive dos principais atores – os profissionais da segurança pública (policiais/bombeiros militares e policiais civis).

Desmilitarização – o que significa

Creio que a maior dificuldade de entendimento no que se refere à desmilitarização das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares (PMs/CBMs) pela sociedade é saber o que vai ocorrer com essas instituições após esse fenômeno. Afinal de contas desde as suas criações e até os dias atuais, entendemos que essas seculares corporações atuaram dentro de prismas que sempre buscaram a “defesa do Estado” e nós nos acostumamos com esse modelo de atuação, só ainda não paramos para refletir e discutir se isso é bom ou ruim para a sociedade.

O militarismo como já escrevi em vários artigos sobre a temática (Desmilitarização), está muito distante das atividades das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, desde a essência à formação, desde o treinamento à atuação, e a principal estratégia perpassa pelo que defende o professor doutor Túlio Vianna da Universidade Federal de Minas Gerais que “a lógica de um militar é ter um inimigo a ser combatido e para isso faz o que for necessário para aniquilar este inimigo”.

Ora, diferentemente, os integrantes das Polícias e Corpos de Bombeiros não possuem inimigos a serem combatidos, nem mesmo os criminosos e os que descumprem as leis, pois todos somos seres humanos e possuímos direitos que devem ser respeitados; onde devem ser também incluídos os próprios integrantes dessas corporações, os quais pelo simples fato de serem militares até hoje possuem inúmeros direitos e liberdades desrespeitados.

Falar em desmilitarização não quer dizer desarmar a polícia, não é desuniformizar a polícia, não é tirar a autoridade da polícia, não é acabar com a hierarquia e disciplina existentes nas instituições, mas sim, e somente mudar o foco da formação e da atuação, em que o valor máximo defendido pelo policial passe a ser direitos de todos, inclusive os seus.

É a separação constitucional do glorioso Exército Brasileiro, é a transformação da atividade de policiamento em uma atividade eminentemente civil, tal como ocorre no restante do mundo.

A PEC 102/2011

Creio que embora a PEC 102/2011 não contemple o interesse de todos, até por ser um assunto tão sensível, entretanto, sem sombra de dúvidas, sua proposição já é um grande avanço nas discussões que estão sendo travadas entre os parlamentares, lamento apenas a falta de um maior envolvimento social, aí incluindo gestores e integrantes do sistema de segurança pública.

Autor:
SENADOR - Blairo Maggi e outro(s) Sr(s). Senador(es)

Ementa:
Altera dispositivos da Constituição Federal para permitir à União e aos Estados a criação de polícia única e dá outras providências.
Explicação da ementa:
 
Estabelece que a remuneração dos agentes públicos integrantes da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares será por subsídio fixado em parcela única (art. 39, § 4º), sendo assegurado piso nacional a ser fixado em lei federal, que disciplinará fundo nacional, com participação da União, dos Estados e dos municípios, visando a sua suplementação, bem como a vinculação de percentuais do orçamento; faculta à União e aos Estados a adoção de polícia única, cujas atribuições congregam as funções de polícia judiciária, apuração de infrações, polícia ostensiva, administrativa e preservação da ordem pública; cria o Conselho Nacional de Polícia, cuja competência e organização são definidas em lei complementar; elenca as finalidades da referida polícia única, caracterizando-a como instituição de natureza civil, instituída por lei como órgão permanente e único em cada ente federativo essencial à Justiça, subordinada diretamente ao respectivo Governador, de atividade integrada de prevenção e repressão à infração penal, dirigida por membro da própria instituição, organizada com base na hierarquia e disciplina e estruturada em carreiras; estabelece formas de ingresso, composição do quadro de pessoal e regime previdenciário dos integrantes da referida polícia única; prevê a transposição dos oficiais oriundos da polícia militar e os delegados de polícia dos Estados e do Distrito Federal para o cargo de delegado de polícia; cria o cargo de Delegado Geral da Polícia nos Estados e no Distrito Federal e estabelece critérios para a sua nomeação; remete a lei federal, de iniciativa do Presidente da República, a disposição sobre regras gerais das Polícias, em especial sobre ingresso, estrutura organizacional básica, direito de greve e outras situações especiais, consideradas as peculiaridades de suas atividades, assegurada a independência no exercício da atividade pericial e na investigação criminal, que devem ser uniformemente observadas pelas leis dos respectivos entes federativos; determina que leis da União e dos Estados criem ouvidorias, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra integrantes das polícias, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Polícia; estabelece que as guardas dos Municípios cujos Estados adotarem o modelo de polícia única poderão exercer atividade complementar de policiamento ostensivo e preventivo, mediante convênio com o Estado; dispõe que a União poderá mobilizar efetivo das polícias unificadas dos Estados e do Distrito Federal e Territórios para emprego em local e tempo determinado nos casos de: a) decretação de Estado de Defesa, de Sítio ou de intervenção federal; b) solicitação do governo do Estado ou do Distrito Federal e Territórios; revoga o inciso VII do art. 129 da Constituição Federal que confere ao Ministério Público a função institucional de controle externo da atividade policial.
Assunto:
Jurídico - Segurança pública
Data de apresentação:
19/10/2011
Situação atual:
18/09/2013 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
 
Situação: 
18/09/2013 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Indexação da matéria:
ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, REMUNERAÇÃO, SEGURANÇA PÚBLICA, SERVIDOR, POLÍCIA FEDERAL, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, SUBSÍDIO, PARCELA, UNIDADE, GARANTIA, PISO SALARIAL, ÂMBITO NACIONAL, LEI FEDERAL, FUNDO NACIONAL, PARTICIPAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICÍPIOS, SUPLEMENTAÇÃO, VINCULAÇÃO, PERCENTAGEM, ORÇAMENTO, FACULTATIVIDADE, UNIFICAÇÃO, POLÍCIA, (DF), COMPETÊNCIA, PRESERVAÇÃO, ORDEM PÚBLICA, CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL, PRESIDÊNCIA, MINISTRO, (STJ), COMPOSIÇÃO, MEMBROS, JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, (OAB), SOCIEDADE CIVIL, MANDATO, ORGANIZAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, OBJETIVO, SUBORDINAÇÃO, GOVERNADOR, PREVENÇÃO, REPRESSÃO, INFRAÇÃO PENAL, HIERARQUIA, ESTRUTURAÇÃO, CARREIRA, INGRESSO, COMPOSIÇÃO, PESSOAL, REGIME, PREVIDÊNCIA SOCIAL, OFICIAL DA POLICIA MILITAR, DELEGADO DE POLÍCIA, INICIATIVA, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CRITÉRIOS, DIREITO DE GREVE, INDEPENDÊNCIA, EXERCÍCIO, ATIVIDADE, PERÍCIA, INVESTIGAÇÃO, INSTRUÇÃO CRIMINAL, OUVIDORIA GERAL, RECEBIMENTO, RECLAMAÇÃO, DENÚNCIA, GUARDA MUNICIPAL, ATIVIDADE POLICIAL, COMPLEMENTAÇÃO, CONVÊNIO, MOBILIZAÇÃO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SÍTIO, INTERVENÇÃO FEDERAL.

Estamos passando da hora de discutir o assunto.
São Luís-MA, 23 de setembro de 2013.

Ten Cel QOPM/PMMA Carlos Augusto Furtado Moreira
Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social – Bacharel em Direito e Licenciado em História, pós-graduado em Superior de Polícia e Aperfeiçoamento de Oficiais
celqopmfurtado@gmail.com - celqopmfurtado@hotmail.com – celqopmfurtado@bol.com.br
(98) 8826 4528 (OI) – (98) 8138 2760 (TIM)

 
Transcrito:
http://www.aprapr.org.br/2013/09/24/desmilitarizacao-por-ten-cel-carlos-augusto-furtado-moreira/
http://agenciadenoticiasbaluarte.blogspot.com.br/2013/09/diga-la-tenente-coronel-furtado.html

 

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