quinta-feira, 8 de maio de 2014

DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS


Ao acessar a informação abaixo, não me parece que os órgãos integrantes do sistema de segurança pública do Estado do Maranhão, recebam tratamento igualitário do Governo do Maranhão.
DECRETO Nº 19.662 - DE 25 DE JUNHO DE 2003 que dispõe sobre a concessão de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 95, 96 e 97 da Lei 6.107/94, decreta:

Art. 1º - Fica aprovada a gratificação de insalubridade do Grupo Tático Aéreo - GTA, da Gerência de Estado de Segurança Pública, conforme laudo nº 006, de 06 de maio de 2003, expedido pela Supervisão de Perícias Médicas, da Gerência de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - GEPLAN, na forma do anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís. 25 de junho de 2003, 182º da Independência e 115º da República (D.O de 09 de julho de 2003)
Considerando que todos os integrantes do sistema de segurança pública (policiais militares, civis, bombeiros militares, funcionários do ICRIM, funcionários do DETRAN e GTA) atuam com o mesmo fim - proporcionar a população de modo geral segurança, assegurando a tranquilidade pública, deveriam então receber os mesmos benefícios, vez que o grau de enfrentamento às condições insalubres ocorrem no mesmo patamar.

Ademais, após o movimento paredista deflagrado por policiais e bombeiros militares onde os representantes das diversas entidades receberam de representantes do governo a promessa de que buscariam as condições de proporcionar melhores condições de trabalhos e lutariam pela valorização profissional, até hoje não avançou, embora já se tenham passado praticamente mais de 15 meses.
Uma medida que o Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública e os Comandantes Gerais da PMMA e CBMMA poderiam convencer a Exmª. Sra. Governadora do Estado a estender aos policiais e bombeiros militares seria o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, demanda institucional há muito buscada.

Porque se o GTA integrante do sistema teve direito, porque os demais integrantes do sistema não tem, em particular a PM e o CBM? Fica o questionamento e até aqui respondido - DOIS PESOS - DUAS MEDIDAS.


São Luís - MA, 04 de agosto de 2013.

TEN CEL QOPM CARLOS AUGUSTO FURTADO MOREIRA

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